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3. METHOD

3.5 R ECRUITMENT AND PARTICIPANTS

Desde o início da emigração japonesa para o Brasil, a instituição da família se fez importante, pois no ano de 1906, Jorge Tibiriçá (então presidente do estado de São Paulo) regulamentou a Lei n° 1045C (de 27 de dezembro de 1906) que permitia a vinda de imigrantes japoneses para o território brasileiro (HARADA, 2009). Entretanto, para tal vinda era obrigatório aos sujeitos emigrar organizados em famílias compostas por no mínimo três indivíduos “aptos” para o trabalho na lavoura38. O dia 18 de junho de 1908 é tido como o marco inicial da imigração japonesa no Brasil e nesta data teriam aportado em Santos 781 imigrantes japoneses39. A vinda deles tinha caráter específico voltado para o trabalho nas lavouras de café.

A ocupação espacial dos imigrantes se deu em maior número nos estados de São Paulo e Paraná. Segundo os dados do Consulado Geral do Japão (1976) entre os anos de 1908 e 1975 teriam aportado no Brasil em torno de 250 mil imigrantes japoneses. Pertencer a um núcleo familiar era a condição mínima para emigrar e, desta forma, ocorreram vários casos de famílias “arranjadas” (forjadas) por indivíduos sem relação de parentesco (HANDA, 1973).

38De acordo com Harada (2009) e Vieira (1973), Jorge Tibiriçá fez restrições à entrada dos japoneses tais como

constava às restrições aos imigrantes previstas no Decreto n° 6.455 da União: a exigência de eles virem organizados em famílias compostas por, no mínimo, três indivíduos aptos para o trabalho com idades entre doze e quarenta e cinco anos. Os imigrantes maiores de sessenta anos eram considerados “inaptos ao trabalho”, mas poderiam imigrar desde que acompanhados de um indivíduo válido.

39A fuga da crise econômica e da explosão demográfica nas cidades no Japão (causadas pela modernização do

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Atendo-se a esse fato, vê-se que desde o início da imigração japonesa para o Brasil, a família (como instituição e núcleo produtivo) ocupou lugar central na vida dos imigrantes.

De acordo com Cardoso (1998) e Sakurai (1993), o parentesco aportado pelos imigrantes era constituído pela concepção de família tradicional japonesa, a lógica do ie, uma instituição fundada num sistema hierárquico organizado com base no princípio da descendência patrilinear, na unidade de produção e no culto aos antepassados. Nesse sistema, o filho primogênito possuía o direito à herança e sucessão e o dever de manutenção, sustento e proteção do núcleo familiar perpetuando o nome da família e sua ocupação. Porém, em Befu (1962, p. 38 apud CARDOSO, 1998, p. 93) vê-se que embora o sistema tradicional de parentesco japonês estivesse organizado na perpetuação da família por meio da descendência patrilinear, isso não significava que a perpetuação era exclusivamente baseada na consanguinidade. Esse sistema contava com a flexibilidade da adoção de um yoshi (filho) ou um de um mukoyoshi (genro) para casar-se com uma filha quando da inexistência de um sucessor biológico ou se o filho demonstrasse incapacidade de gerir e dar continuidade ao núcleo familiar.

Segundo Sakurai (1993), a família tradicional japonesa aportada pelos imigrantes era uma unidade assentada na linhagem familiar estruturada com base na devoção filial, em direitos e deveres; na residência comum; na divisão de papeis de gênero e geracionais entre os membros do núcleo familiar. Como demonstrado por Silva (2012, p.65), acerca do parentesco japonês, o próprio ideograma para ie ( 家 ) explana tal sistema, pois ele compreende

a junção de dois radicais: o superior representando "teto" e o inferior representando "pessoas". E de acordo com o autor, para além da consanguinidade, tal concepção comunicaria uma instituição feita pela "a proteção de determinadas pessoas sob determinado teto." Nesse sentido, compreende-se por ie a junção de pessoas e bens materiais e imateriais de uma família,

uma instituição a qual as pessoas pertencem e atrelam a ela prestígio, classe e status social. Tal arranjo tem o seu interior estruturado por sistemas de hierarquias, direitos e deveres voltados para a unidade familiar e o bem estar coletivo.

Desta forma, é possível compreender como a instituição do ie se perpetuava no tempo e no espaço com base na transmissão patrilinear de pai para filho biológico, ou adotivo, por meio da perpetuação do nome da família, também compreendido como honra. Nesse universo patrilinear, o chonan (primogênito), o herdeiro e futuro chefe da família, receberia desde o início um tratamento diferenciado em comparação aos seus irmãos. Tal investidura era a preparação para o primogênito assumir futuramente a posição de chefe, o sustento do ie, o

culto aos antepassados, o chefe era o guardião da continuidade da linhagem (SAKURAI, 1993; SASAKI, 2008; SILVA, 2012).

Esse arranjo de parentesco japonês foi aportado pelas famílias imigrantes e essas, por sua vez, buscaram a continuidade dessa concepção de família japonesa tradicional vivendo em terras brasileiras. Seguindo Cardoso (1998), é certo que ao vermos esse modelo de família e o contexto da imigração, não estamos a discutir a continuidade desse sistema parentesco sob um ponto de vista da inassimilação ou da aculturação dos imigrantes. O que trazemos à tona, nesse contexto, são as mudanças socioculturais impostas pela nova realidade e o desejo de continuidade dos traços culturais. Desejo de continuidade que tendeu a mudanças, transformações e conflitos ao longo das gerações. Segundo Cardoso (1998, p.102), as persistências do sistema de parentesco japonês no Brasil assentaram-se na representação das

relações genealógicas manifestas através de padrões de condutas e valores, a começar pelas relações hierárquicas entre pais e filhos fundamentais para a auto definição e perpetuação do núcleo familiar enquanto família e núcleo produtivo. De acordo com a mesma autora, as relações hierárquicas entre pais e filhos, no Japão e no Brasil, não eram concebidas como despóticas e autoritárias, mas como obediência e virtude máxima. O respeito a hierarquia familiar não era tirania, mas um valor grupal. Deste modo, será visto e compreendido que foi a partir dessa concepção de família que a vida e os casamentos entre a geração imigrante foram moldados no Brasil.

Ainda, de acordo com Sakurai (1993), uma vez que esse sistema patrilinear era fortemente marcado pela hierarquia como a divisão de papeis de gênero e geracionais, vê-se que os modos de viver e os projetos da família eram todos traçados pelo chefe. Um mundo projetado por homens e transmitido para os homens. Entretanto, se explorado o mundo íntimo da casa, via-se que tal arranjo patrilinear não significava que a mulher não possuísse papel primordial. Mas o papel feminino estava ocultado pela representação do próprio sistema.

No tocante a divisão de papeis de gênero no arranjo familiar, Sakurai (1993) demonstrou que apesar de pairar sobre a mulher japonesa a estereotipia de "submissa" e "apagada", o seu papel era fundamental para a continuidade da linhagem familiar. Pois, se ao chefe cabia o trabalho externo para o sustento material do núcleo familiar, bem como traçar os projetos familiares de "vencer na vida" por meio do trabalho e os estudos dos filhos, era sobre a mulher esposa que pairava toda a base para a concretização desses planos. Entre as primeiras gerações imigrantes, a identidade familiar estava solidificada na tradição japonesa aportada

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pelos imigrantes. E produzir essa tradição japonesa no Brasil passava primordialmente pelo seio familiar e pelas mãos femininas. Era papel da mulher, da mãe japonesa criar pessoas para

o convívio social, isto é, pessoas honestas para o trabalho honrando o nome da família. Desta forma, o empenho da mãe japonesa em produzir e educar os filhos dentro dos padrões japoneses significava o cumprimento do dever da família e do êxito de seu papel no seio familiar.

O estereotipo de "silenciosa" e "submissa" que pairava, e ainda paira, sobre a mulher japonesa e a mulher nikkey, em nada correspondia com a realidade do seu cotidiano. Sakurai (1993) narrou que a vida dessas mulheres, apesar de se restringir no mundo doméstico, a mulher imigrante possuía múltiplas funções que significavam cumprir diversas e longas jornadas de trabalho. Era papel da mulher o cuidado para com a casa e com os membros da família, a educação formal e tradicional japonesa dos filhos, o auxílio na lavoura junto do esposo. O sucesso da família, ou o sucesso coletivo, significava o êxito de seu papel. Diante da lógica do ie e das divisões de papeis e geracionais no seio da família imigrante, é possível compreender a tônica da continuidade e permanência japonesas. Nesse sentido, deve ser notado que para as famílias imigrantes nipônicas, a continuidade dos modos tradicionais japoneses só era possível por meio da doação coletiva de seus membros no seio familiar nikkey e pela reprodução da própria ordem familiar.

De acordo com os autores Lesser (2001); Kawamura (2003); Sakurai (1993; 2008) e Vieira (1970), o projeto de vida dos imigrantes implicava o enriquecimento e o retorno rápidos à terra natal. Para isso, eles procuravam, ao máximo, manterem-se japoneses para quando do retorno à pátria. A vida orientada para o Japão, as dificuldades impostas pelas diferenças linguísticas e culturais e o temor de abrasileiramento dos filhos estão nas bases do fechamento das famílias.

No projeto familiar de manter-se japonês houve a continuidade do miai (sistema de casamento arranjado) entre nipônicos aportado pelos imigrantes. O casamento arranjado entre nipônicos e a necessidade de manter-se japonês seriam um dos elementos para entender a recusa das uniões interétnicas e da miscigenação. Ademais, a própria língua e os hábitos japoneses eram muito distintos quando comparados com os do Ocidente, e isso dificultava, sobremaneira, o estabelecimento de contatos com a sociedade majoritária (HANDA, 1973).

Até a Segunda Guerra o retorno para o Japão raramente aconteceu e muitos imigrantes japoneses permaneceram nas terras brasileiras devido às condições de pobreza as quais eles se encontravam.

A dificuldade de integração inicial, por parte dos imigrantes, gerou confronto com a ideia de nação promovida durante a Era Vargas. Durante esse período, dos imigrantes e seus descendentes foi exigido uma integração à nação brasileira por meio do abandono da cultura da terra natal. Eles sofreram duras perseguições e foram acusados de inassimiláveis por não se dissolverem no ideário de nação mestiça. Perseguidos durante a Segunda Guerra, os imigrantes foram proibidos de viverem como japoneses, a exemplo, da proibição do uso da língua japonesa e do culto a figura do Imperador. Quanto maior a violência empreendida, maior foi o fechamento do grupo, ao invés da sua dissolução. Então, quando se observa a história particular dessa imigração vê-se que o fechamento do grupo não poderia ser reduzido a uma questão de "pureza" genética, mas esses imigrantes mantiveram-se fechados por diferentes razões.

O sonho de retorno à pátria foi dissolvido com a devastação do Japão após a Segunda Guerra, acresça-se a isso as condições de pobreza em que muitos imigrantes se encontravam, a realidade impôs fixar a vida no Brasil. Como visto no capítulo anterior, após a Segunda Guerra é dado um processo de integração social e ascensão econômica dos nikkey por meio dos estudos dos filhos dos imigrantes. Entretanto, a integração social não significou o abandono dos costumes cultivados pelos imigrantes no seio da família e no fortalecimento de missão da "colônia".

De acordo com Handa (1973), o culto antes rendido ao Imperador foi substituído pela figura do imigrante. A memória do imigrante, a saga do grupo passou a ser o centro referencial entre os imigrantes e seus descendentes. Nesse sentido, se antes eles desejavam manterem-se japoneses para o retorno à pátria, após a Segunda Guerra, o desejo de permanência e identificação japonesa se manteria por meio da continuidade da família, dos costumes.

Desta forma, ao observar a família da imigração pode ser inferido que o projeto de vida dos imigrantes, o fechamento deles em suas colônias e desejo de permanência da tradição japonesa criaram elementos para estabelecer elos fortes entre a noção de família e o pertencimento à tradição japonesa. E esses elementos ofereceriam as bases para a refletirmos as articulações estabelecidas entre uma noção de parentesco, a ideia de cultura japonesa “herdada” na família e a noção do significado de ser japonês do Brasil (HATUGAI, 2011).