1.5.1 De dignitate et excellentia hominis
Tanto Alexandre de Afrodísia (198 - 211), quanto Averróis (1126-1198), dois grandes intérpretes da obra de Aristóteles, consideravam a alma finita em si mesma e nenhum dos dois conseguiu aceitar a transcendência. Permanece, portanto, a concepção dualista, pois a essência de Deus é estranha à natureza humana.
Singer de Brabante (1240-1284), que liderou uma corrente conhecida como averroísmo latino, na Faculdade de Artes de Paris, e que foi condenado por suas teses heréticas, em 1270, também compartilhava, em essência, o pensamento de Averróis. A própria Igreja, por um lapso de tempo preferiu Averróis a Tomás de Aquino. Após o Concílio de Trento (1545-1563), finalmente, esta posição ficou definida em favor do grande pensador cristão.
Santo Tomás considera o homem como um espírito encarnado. Ele é o menor na hierarquia dos espíritos, porque tem a capacidade de desenvolver as atividades do espírito, isto é, de entender e querer somente em virtude do corpo.81 E continua:
“Por isso, o Doutor Angélico tem um conceito altamente positivo da corporeidade. O corpo, na verdade, não é a prisão da alma, mas a matéria da qual a alma é formada, é a potência da qual a alma é o ato, é a carne à qual a alma comunica a vida”.
Eis, portanto, um conceito altamente positivo em relação ao corpo humano, a corporeidade. Graças à sua dimensão física, o homem exercita a sua sexualidade, ocupa um lugar no tempo e no espaço, constrói catedrais, escreve livros etc. Contra a tendência dominante na Idade Média, sob influência majoritária da Igreja, Santo Tomás considera o corpo tão necessário quanto a alma, a ponto de ela sozinha não ser pessoa.
81 Battista Mondin. passim.
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Enquanto Aristóteles não esclarece se a alma é mortal ou imortal, Tomás de Aquino adota a concepção platônica de que a alma não está ligada, de forma indissociável, ao destino do corpo – é portanto partícipe do mundo do espírito, a alma é imortal.
Tomás insiste na separação entre filosofia e teologia, entre razão e fé. A razão é capaz de demonstrar, a posteriori, os preambula fidei, e pode ser utilizada para elaborar correspondências ou imagens que tornem menos estranhos os mistérios revelados, ainda que não sirva para prová-los, nem tampouco para atacá-los ou pô-los em dúvida.
A visão tomista de razão difere daquela firmada por Abelardo – assim, ela não pode decidir sobre a verdade ou falsidade de determinada profecia ou revelação – senão sobre o suporte material das manifestações divinas, o que será largamente utilizado pelos humanistas, quando submetem à crítica filológica os textos sagrados.
Não mais a razão tomada de forma abstrata, ou a natureza em geral, senão razão e natureza formando um ser que subsiste realmente por um próprio
actus essendi e constituíndo a dignidade irredutível da pessoa humana.
Na vocação de o homem em buscar a Deus, encaminhar-se naturalmente até Deus, é que se encontra o núcleo da dignidade humana. E, assim, a razão,
modus rationis, passa a ser a medida de todas as paixões (a alma racional é a
forma substancial do homem).
O humanismo de Tomás de Aquino não predica apenas um comportamento correto e virtuoso nas relações interpessoais, senão, implica em um modus operandi para aqueles que governam o Estado, aspecto captado amplamente pelos pensadores espanhóis no século XVI:
“Os príncipes, cuja tarefa é manter a justiça em seus países, estão obrigados a fazer restituição se, por sua culpa, aumenta a criminalidade. Os pagamentos que recebem são uma remuneração por seu trabalho em favor da justiça. É tarefa dos líderes de Estado promover o bem de seus
súditos. Os governantes que, no exercício de suas funções, buscam suas próprias vantagens em lugar do bem comum, não governam com justiça senão oprimem seu povo. Assim, as leis injustas que não servem ao bem comum, senão a cobiça dos governantes, ou que repartam os cargos entre os cidadãos injustamente, não são obrigatórias”.82
A sociedade civil é natural para o homem, mas não como algo que lhe tenha sido concedido pela natureza, senão como algo para o qual o homem se inclina naturalmente, e que serve para seu aperfeiçoamento. A associação humana capaz de assegurar as condições próprias da virtude e de satisfazer todas as aspirações terrenas do homem é a cidade – a cidade como a obra mais perfeita da razão prática.83
A cidade é vista por Tomás de Aquino como algo mais do que a simples soma dos interesses particulares de seus membros. Contudo, desde logo, seu fim é distinto do fim do homem como ‘ser’, dado que somente depende da cidade para o seu desenvolvimento:
“Com efeito, se a noção de comunidade estivesse contida na noção de homem, necessariamente aconteceria que, em toda a coisa que encontrasse a ‘humanidade’ (o ser homem), encontrar-se-ia também a comunidade. Ora, isso é falso, visto que em Sócrates não se encontra nenhuma comunidade, mas tudo o que nele existe, existe como individualizado nele”.84
Às portas do renascimento, ainda permanecem muito arraigadas algumas concepções sobre a idéia de Estado, formadas no longo e tortuoso percurso da Idade Média. De acordo com o dogma cristão, o Estado é mau na sua origem, uma vez que é resultado do pecado original.85
Desde Santo. Agostinho, entretanto, admite-se que a doutrina platônica do Estado é filosoficamente verdadeira. Provavelmente foi ele o primeiro pensador a abordar o tema da sociedade civil à luz de uma religião revelada e o seu encontro
82Tomás de Aquino. Super Evang. Mattai. C. 20, I.2.; De Regno, I, c.I., apud Leo J. Elders. Op. cit., pp. 18- 19.
83 Ernest L. Fortin. Santo Tomás de Aquino (1225-1274). In: Leo Strauss e Joseph Crospey (Orgs.). Historia de la Filosofia Política, p. 249.
84 Tomás de Aquino. O Ente e a Essência, p. 15. 85 Ernst Cassirer. O Mito do Estado, p. 136.
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com o mundo greco-romano. Romano que era, herdou e também adaptou para o seu tempo a filosofia política inaugurada por Platão e trasladada para o mundo latino por Cícero e, como cristão, modificou tal filosofia para satisfazer as exigências da fé.86
Desse modo, Agostinho parece ter sido o precursor, naqueles tempos antigos, de uma nova tradição de pensamento político caracterizada pela intenção de fundir, ou de reconciliar elementos derivados de fontes originariamente independentes: a bíblia e a filosofia clássica.87 Destaque-se, contudo, que, como filósofo, o doutor da Igreja nunca empreendeu um tratamento metódico dos fenômenos políticos à luz exclusiva da razão e da experiência. Seus princípios mais elevados não procedem da razão, senão das sagradas escrituras.
1.6 PICO DELLA MIRANDOLA – Um pensamento em favor da