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Comparison of middleware solutions

O modelo de Averch & Johnson (1962) foi o pioneiro na esfera da precificação com informação imperfeita. Esse modelo tem como função-objetivo a maximização do lucro da firma sujeito à restrição de uma adequada e regulada taxa de remuneração. O regulador não tem nenhuma noção acerca da função de demanda da firma e nem tampouco sobre os seus custos de oportunidade, mas conhece o seu custo de capital. O único instrumento regulatório disponível é a habilidade do regulador em estabelecer uma adequada taxa de remuneração. Admitindo que a firma tenha liberdade para escolher seus insumos, o modelo mostra que ela tem incentivos a substituir trabalho por capital, uma vez que a taxa de remuneração definida pelo regulador incide sobre o estoque de capital (base de remuneração). Assim, quanto mais a firma investe em capital, maior será a sua remuneração, o que resulta em alocações ineficientes de insumos ou soluções com custos subótimos18.

Segundo Train (1991, p. 19), o modelo de Averch-Johnson foi questionado por diversos estudos, os quais mostravam, basicamente, que as alocações ineficientes de insumos podem ser mitigadas ou até mesmo eliminadas quando se leva em conta os intervalos de tempo para vigência do preço regulado19. De modo geral, a firma, durante o período entre as revisões tarifárias, considera o preço do bem ou serviço como uma variável exógena e retém qualquer lucro obtido. Ela, portanto, tem menos incentivo para produzir ineficientemente do que quando, como apresentado no modelo Averch-Johnson, os lucros da firma são continuamente restringidos.

18 A ideia básica de Averch & Johnson a firma a

empregar insumos de forma ineficiente foi reforçada, dentre outros, pelos trabalhos de Baumol & Klevorick (1970), Bailey (1973) e Das (1980).

19 Entre esses estudos podem ser citados Bailey & Coleman (1971), Davis (1973), Klevorick

Apesar das consistentes implicações do modelo Averch-Johnson, como os efeitos tecnológicos provenientes dos investimentos intensivos em capital, os estudos econométricos não chegaram a um consenso sobre o incentivo de a firma regulada substituir trabalho por capital (Joskow & Rose, 1989). Além disso, do ponto de vista teórico, o modelo não apresenta uma função-objetivo para o regulador, o que é incomum para a modelagem padrão, já que é o regulador que impõe uma restrição para a taxa de remuneração (Joskow, 2000) 20.

O artigo de Loeb & Magat (1979) fornece contribuições para o desenvolvimento do novo arcabouço teórico, baseado no pressuposto de que a firma regulada detém um maior conhecimento sobre o seu negócio monopólico do que o regulador. Loeb & Magat procuram determinar o preço eficiente que o regulador deve estabelecer, tendo em vista que ele não tem conhecimento da função de custo da firma, introduzindo o conceito relevante de transferência do excedente do consumidor para a firma. O resultado do modelo é economicamente eficiente, mas ele requer que a firma seja subsidiada e que o regulador conheça a curva de demanda da firma, pelo menos nas proximidades da precificação ótima.

De acordo com Viscusi et al. (1997, p. 369), a despeito do pouco impacto teórico e prático do modelo de Loeb & Magat, o seu mérito está na indicação de um novo caminho que poderia ser perseguido pela precificação regulada, o que estimulou uma série de pesquisas na elaboração de melhores estruturas de incentivos para a determinação dos preços das firmas monopolistas21.

20 Contudo, Train (1991, p. 19- Their work is nevertheless invaluable, not only for its specific conclusions but, more generally, because it introduces a fundamental criterion for evaluating regulatory mechanisms plus a method for applying this criterion

Although many authors have sought to discredit this [Averch &

Johnson] paper it is one of the most highly cited and influential papers in regulatory economics

21 Loeb and Magat proposed to view regulation as a

principal-agent relationship in which a regulator the principal attempts to control a firm the agent assumed to be a natural monopoly and they emphasized that the main difficult was the regulator's lack of information about the regulated firm.

Vogelsang & Finsinger (1979) foram os primeiros que aplicaram um mecanismo de incentivos para o estabelecimento de preços regulados. Eles elaboraram um procedimento dinâmico que compelia um monopólio multiproduto a usar os preços estabelecidos pelo modelo Ramsey-Boiteux. No estudo de Vogelsang & Finsinger, a informação do regulador é limitada aos dados financeiros e contábeis da firma, os quais podem ser obtidos e

efa de otimização do bem-estar para a firma regulada. Mais precisamente, as informações (preços, produção e custos) reveladas no período atual são usadas pelo regulador para restringir as ações da firma no período seguinte.

O trabalho de Vogelsang & Finsinger (1979) proporcionou o estudo de ações estratégicas que a firma regulada poderia adotar para elevar sua renda econômica. Por exemplo, Sappington (1980) colocou que a firma pode, sob certas circunstâncias, ter incentivos a utilizar ineficientemente insumos no período atual, visando manipular o regulador a permitir preços superiores no período seguinte. Pela mesma razão, a firma pode ter incentivos a registrar erroneamente os custos, informando custos superiores aos efetivamente incorridos. Sobre essa última estratégia, Townsend (1979) e Baron & Besanko (1984) desenvolveram mecanismos ótimos de auditoria dos custos da firma para prevenir ou reduzir os impactos do registro deliberadamente incorreto.

Em seguida, o artigo de Baron & Myerson (1982) veio fortalecer as técnicas de estrutura de incentivos. Nesse artigo, eles assumem que o regulador não consegue observar os custos da firma, mas conhece a sua produção e a distribuição de probabilidade dos seus custos22.

22 Baron-Myerson showed that there was a trade-off between

efficiency and the unavoidable informational rents that must be given up to the regulated firm, when the regulator wants a project to be realizes but does not know the cost of the regulated firm. The intuition for this rent is that a more efficient firm can mimic an inefficient one i. e. achieve the same production level at a lower cost.

Nessa linha, Sappington (1982 e 1983) propôs uma regulação ótima com informação assimétrica para P & D e para um monopólio multiproduto.

Sappington & Sibley (1988), considerando que o monopólio pode ser subsidiado, apresentaram um modelo em que o regulador tem informação sobre a curva de demanda, mas não tem conhecimento acerca da curva de custo. Eles sugeriram um mecanismo regulatório dinâmico que transfere para a firma somente o incremento periódico do excedente do consumidor, ao invés da totalidade desse excedente, resultando numa precificação ótima, numa produção eficiente e, em equilíbrio, num lucro econômico nulo.

Sibley (1989) apresentou um mecanismo regulatório que induz a firma a desenhar e a oferecer um menu de tarifas que eleva o excedente econômico sem o regulador ter conhecimento, antecipadamente, quais as tarifas mais apropriadas. O regulador precisa apenas observar, em cada período, o preço cobrado e o lucro obtido pela firma. Em equilíbrio, a precificação ótima é alcançada. Entretanto, as condições para funcionamento desse mecanismo são bastante restritivas: a demanda de acesso ao serviço é considerada independente do respectivo preço; e os consumidores têm a mesma demanda ou a firma conhece a demanda de cada consumidor, sendo capaz de oferecer uma tarifa individualizada23.

A

são elaborados modelos que procuram incluir descrições completas dos objetivos da firma e do regulador, estruturas de informações e esquemas regulatórios, buscando refletir a realidade e os custos contratuais, e restrições que retratam os aspectos legais. Nessa corrente, há uma preocupação intrínseca na modelagem com respeito ao risco moral, à

23 is valuable, however, even for settings in

which these restrictions do not apply and constitutes a seminal contribution on optimal regulation with self-selecting tariffs

seleção adversa, ao respeito às regras do jogo ou aos contratos e à dificuldade do órgão regulador em se comprometer com as estruturas de incentivos.

De acordo com Gómez-Lobo & Vargas (2002), subjacente no trabalho de Laffont & Tirole está a ideia de que a regulação ótima consiste na oferta, pelo regulador, de um menu de contratos, cada um com um poder de incentivo distinto, onde a empresa seleciona aquele que melhor atende seus interesses, dada a sua informação privada. Se esse menu está bem desenhado e considerando o ambiente de informação assimétrica presente no processo de regulação, o resultado alcançado será o melhor possível.

Em conformidade com a teoria do desenho de mecanismos de incentivos, os modelos da rabalham com a hipótese de que o regulador tem como meta principal o interesse público, que pode ser alcançado por meio da maximização de uma função de bem-estar social que produza um excedente para o consumidor superior ao do produtor. Nesse sentido, é de grande importância o dilema entre a eficiência do preço e da produção do serviço regulado e a distribuição dos benefícios econômicos líquidos dessa produção entre consumidores e firma monopolista (Joskow, 2000).

Sem embargo, conforme Joskow (2000), as contribuições do novo enfoque tiveram uma aplicabilidade limitada e não corresponderam às expectativas criadas pelos seus autores. O principal obstáculo para aplicação dos modelos consiste na dificuldade de transformar os

resultados teóricos em regras relativamente simples e passíveis de implementação pelos reguladores24.

Segundo Crew & Kleindorfer (2002, p. 11), um problema não menos sério da nova teoria reside na forte confiança depositada pelos esquemas de incentivos sobre a variável informação. Os modelo

em que a firma regulada ativamente revela seu tipo sabendo que o regulador

considera que o regulador e a firma tomam como incontestável a distribuição de probabilidade dos possíveis tipos revelados. A firma regulada está atenta sobre a

ar o processo que determina essa distribuição. Assim, esse pressuposto atribui informações ao regulador que ele não pode ter, a não ser por meio de um processo contencioso, o que deixa o regulador numa situação informacional que não corresponde àquela assumida pelos modelos.

Além do mais, Crew & Kleindorfer (2002, p. 12) relacionam os seguintes problemas referentes à aplicação da teoria do principal-agente na precificação regulada:

a) nessa teoria o principal arca com os custos provenientes de erros na especificação da

custos e preferências do agente. Por outro lado, se o regulador (principal) estiver errado irma regulada (agente), serão os consumidores e a firma regulada que arcarão com as consequências. Nesse sentido, a nova teoria deveria considerar as questões de interações estratégicas entre o

24 Other than being a rich source of

classroom exercises, this theory seems to have found no takers in practice

In its defense does provide insights into the role of information as a source of monopoly rents, which is a potentially valuable insight

concordam com essas críticas e defendem que os seus trabalhos teóricos tiveram aplicação prática na precificação incentivad - What our theory was saying was that there is no free lunch and that the efficiency gains promised by price cap regulation had to be balanced with the unavoidable higher informational rents that would have to be given up. [...] this is an example where the logic of economic theory preceded practical regulation. (Laffont, 1998, p. 3).

principal e o agente advindas da antecipação dessas conseqüências, as quais têm efeitos

próprios resultados do processo regulatório;

b) ao contrário da teoria tradicional do principal-agente, a firma regulada não está livre para rejeitar o preço estabelecido pelo regulador e abandonar o negócio, visto que essa firma tem consideráveis custos irrecuperáveis (sunk costs), o que traz implicações na

c) a teoria ignora uma restrição institucional fundamental que é a dificuldade do regulador em permitir e em se comprometer que a firma regulada retenha a renda originada da informação assimétrica, haja vista que há questionamentos sobre quão diferente ela seria da tradicional renda de monopólio.