Del I De lokale 5.1-forhandlingene i kommunesektoren
Kapittel 4 Fordelingen av potten i syv kommuner
4.3 Drangedal kommune
Na Conferência interministerial realizada em Doha (2001), essas discussões foram mais seriamente realizadas, sendo inseridas nos parágrafos 23, 24 e 25 da declaração final (20/11/2001).
“23. Reconhecendo o caso sob variados pontos de vista no intuito de fomentar a contribuição de uma política de competitividade para o comércio e o desenvolvimento internacional e a necessidade de uma assistência técnica ampliada e a capacidade de realização nessa área, como é referido no parágrafo 24, concordamos que as negociações deverão ter lugar depois da quinta Sessão da Conferência Ministerial para discutir sobre uma decisão a ser tomada, através de um consenso explícito nessa sessão, sobre as modalidades de negociação.
24. Reconhecemos as necessidades dos países em desenvolvimento e dos menos desenvolvidos por um apoio mais amplo de assistência técnica e de capacidade de realização nessa área, incluindo análise e desenvolvimento de políticas, de tal modo que possam avaliar melhor as implicações de mais estreita cooperação multilateral para suas políticas e objetivos de desenvolvimento e para o desenvolvimento humano e institucional.
Para esse fim, poderemos trabalhar em cooperação com outras relevantes organizações intergovernamentais, incluindo o UNCTAD, e por meio de canais regionais e bilaterais
apropriados para proporcionar uma assistência bem fortalecida e adequadamente provida de recursos que responda a essas necessidades.
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17 AGI (Acordo Geral sobre Investimento), proposto em 1996 na Conferência Ministerial de Singapura, com o objetivo de regulamentação ampla sobre o âmbito do investimento.
25. No período até a quinta Sessão, um trabalho específico no Grupo de Trabalho sobre a Interação entre Comércio e Política de Competitividade deverá visar ao esclarecimento de: princípios básicos, incluindo transparência, não discriminação e lisura de procedimentos e de providências em relação aos cartéis despropositados; modalidades para cooperação voluntária; e apoio ao fortalecimento progressivo de instituições competitivas nos países em desenvolvimento por meio de capacidade de realização. Deve-se ter conhecimento completo das necessidades dos países em desenvolvimento ou menos desenvolvidos participantes e providenciar uma flexibilidade apropriada com relação a eles”.
O governo americano assume uma postura contrária a qualquer tentativa de disciplina multilateral das normas de proteção da livre concorrência. Enquanto que a Comissão Européia reforçava sua posição favorável à existência de um código que regulamentasse as relações de concorrência entre os estados.
Percebe-se então, uma pressão forte e contínua a favor de uma abertura racional dos mercados internacionais, realizada pela Comissão Européia sobre a OMC para a elaboração de um acordo multilateral. Porém, a OMC está caminhando muito lentamente para essa direção, com a realização de estudos pelo Grupo de trabalho e de declarações ministeriais de boa vontade em relação ao tema, o que favorece ao surgimento de uma série de acordos bilaterais a respeito.
De acordo com a UNCTAD, que possui como meta central o desenvolvimento dos países menos desenvolvidos, há necessidade de uma estrutura que assegure condições transparentes, estáveis e previsíveis para o investimento estrangeiro de longo prazo.
Os Estados Unidos sempre foram favoráveis à regulamentação dos investimentos, como forma de obter maior segurança e proteção para seus investidores nos diversos países.
As TPAs18 conferem ao Presidente norte-americano poderes com limites bastante definidos, que não devem ser ultrapassados sob pena de não ser o acordo posteriormente ratificado pelo Congresso. Seus principais objetivos negociadores dos Estados Unidos no que se refere aos
investimentos estrangeiros estão pautados pela redução ou eliminação de barreiras artificiais ao comércio em relação aos investimentos estrangeiros, assegurando aos investidores norte- americanos importantes direitos garantidos sob os princípios e práticas legais nos EUA. ____________________________________________________
18 TPA (Trade Promotion Authority) conferido pelo Congresso norte-americano ao Presidente dos Estados Unidos.
Os países em desenvolvimento, como o Brasil, vêem com certa restrição uma proteção irrestrita aos investimentos de portfólio, podendo ser vetores de crises especulativas em seus mercados, causando diversas crises financeiras.
Todavia é importante ressaltar, que para o Brasil, por ser um país em desenvolvimento, a o interesse de viabilizar cláusulas sobre a transferência de tecnologia para a promoção de seu próprio desenvolvimento, contrariando os objetivos dos EUA na TPA.
Desse modo, para o Brasil, regras que contenham disposição sobre transferência de tecnologia e medidas de investimento relacionadas ao comércio e que estejam em conformidade com o Acordo TRIMs são de salutar relevância, uma vez que podem orientar as políticas de desenvolvimento nacional, capazes de proporcionar a redução das desigualdades na esfera global.
No Brasil até o início da década de 30, o fluxo de IDE destinados ao nosso país eram muito modestos. Os dados da movimentação de capitais neste período são escassos.
Somente a partir de 1969 é que o BC passou a publicar boletins de forma sistematizada. O primeiro censo de capitais estrangeiros no Brasil foi realizado apenas em 1995.
Investimentos iniciais realizados de 1880 até a virada do século foram baixos na indústria de transformação. Em contrapartida, nos setores de transporte e energia elétrica foram significativos.
“Na verdade, é apenas nas primeiras décadas do século XX, particularmente nos anos imediatamente anteriores à Primeira Guerra Mundial e durante a década de 20, que se pode observar um movimento mais nítido e abrangente de investimentos diretos de capitais estrangeiros na indústria de transformação do país, a qual estava então experimentando um segundo impulso no seu desenvolvimento”. (Suzigan and Szmrecsanyi, 1994: 8)
Segundo Jayme de Mariz Maia, os blocos econômicos foram criados com a finalidade de desenvolver o comércio de determinada região, eliminando as barreiras alfandegárias causando uma redução no custo dos produtos.
Com isso, criam maior poder de compra dentro do bloco, elevando o nível de vida de seu povo, gerando também, um aumento da concorrência, pois o mercado passa a ser disputado por empresas de outros países membros do bloco.
Vale ressaltar que a concorrência ocasiona uma melhoria de qualidade e redução de custos.