• No results found

6.3 D RØFTING AV ANTAGELSENE MINE MOT P ROSJEKTAVDELINGEN :

6.3.2 Drøfting av resultater fra intervjuer:

Foi a eleição presidencial de 1930 que interrompeu o ciclo “da política do café com leite” em que São Paulo e Minas Gerais dominavam a política nacional (ABRUCIO, 1998).

Apareceu no período um candidato do Rio Grande do Sul, porém o pleito foi manipulado e com inúmeras irregularidades, fato que agravou a crise sucessória. Foi neste emaranhado de fatos políticos, de interesses pessoais a mingua da sociedade, a razão da revolução de 1930 e a queda dos homens da Velha República, incumbida de conduzir Getúlio Vargas ao poder, o que deu início ao Governo Provisório (1930-1934) (WAHRLICH 1983). Para Nabuco (1998), o fato trouxe novos rumos à política nacional; de certo modo limpou o que existia e criou bases para a modernização do País. “A corrente social-democrática influenciou sensivelmente a elaboração da Constituição de 1934. Esse período foi um Renascimento ao Municipalismo” (MEIRELLES, 1996, p. 56).

Para Brandi (1983), no período entre 1930 e 1934 foram criados Conselhos Municipais que analisavam as contas das administrações e opinavam sobre a conveniência de empréstimos externos. Essas novas exigências obrigaram os municípios: a) à prestação periódica de contas; b) ao desenvolvimento de técnicas de contabilidade pública; c) à elaboração de orçamentos municipais.

O Governo Provisório foi centralizador e, paulatinamente, enfraqueceu a política dos governadores e fortaleceu a União. Para tanto, ele dissolveu o Congresso Nacional e os legislativos estaduais e municipais, concentrando o poder Executivo e o Legislativo em suas mãos. Criou, em 1931, a função dos interventores federais para substituir os antigos governadores (DULLES, 1967).

A revolução ocorreu porque os estados ricos do Sul e do Sudeste dominavam econômica e politicamente o país e, quando Getúlio Vargas tentou mudar centralizando o poder com o intuito de modificar este domínio, os interessados se rebelaram para manter o poder como estava. No entanto não conseguiram e o poder central de Vargas prevaleceu (ARAUJO, 2005).

Ante o fato de Vargas ter sido apoiado pelos militares na revolução, posteriormente precisou dar espaço a eles o que desagradou setores da sociedade. Getúlio realizou uma política autoritária, pois de um lado estava apoiado pelos militares e de outro precisava intervir na política dos governadores o que gerou alguns conflitos. O maior deles foi em 9 de julho de 1932, conhecido pela Revolução Constitucionalista (DULLES, 1967).

Para tanto foi necessário um arcabouço legal que amparasse uma nova ordem política no País. Em maio de 1933, foram realizadas eleições para a Assembleia Nacional Constituinte que, no ano seguinte, promulgou uma nova carta. A Constituição de 1934 era semelhante à de 1891 no que tange ao estabelecimento de uma República Federativa. Em junho de 1934, Getúlio Vargas foi eleito presidente do Brasil por voto indireto da Assembleia Nacional Constituinte, com mandato estabelecido até 1938 (MATSUMOTO; FRANCHINI; MAUAD, 2012).

Nesta época o mundo passava por uma crise econômica; a Europa passava por um processo ideológico de extrema direita (SARDICA, 2012) e, internamente, o café perdeu valor, o que favoreceu o apoio ao regime político centralizador no Brasil. Somam-se a estes fatores o alcance dos pós Primeira Guerra Mundial que influenciaram a redação da Constituição de 1934, a qual apresentou características sociais e econômicas peculiares a esse momento. O ordenamento jurídico trouxe a concepção de propriedade vinculada à função social, ou seja, haverá restrições legais aos particulares em benefício ao bem comum (BRESSER PEREIRA, 2001).

Mais do que a necessidade de um governo próprio, o ente local, segundo Meirelles (1996, p. 40), carecia "de rendas próprias, que assegurassem a realização de seus serviços públicos e possibilitassem o progresso material do Município”.

Nota-se que o princípio federalista foi mantido, porém houve a redução do poder dos estados com a valorização dos municípios que adquiriram mais autonomia.

A constituinte de 1934 consignou, no artigo 13, uma forma mais clara, trazendo os parâmetros para a autonomia municipal. Somando-se a isso, constou expressamente no texto constitucional a eletividade de prefeitos e de vereadores, ou seja, poderiam ser eleitos diretamente. Ao Município foi atribuída renda própria, podendo ele decretar os "seus impostos e taxas, e a arrecadação e aplicação de suas rendas" bem como "a organização de serviços de sua competência”, além das leis infraconstitucionais aprovadas10

(MATSUMOTO; FRANCHINI; MAUAD, 2012, p. 54).

Assim, tendo os prefeitos eleitos, os impostos arrecadados, os serviços públicos organizados, entende-se que o Município teria maior autonomia e o desenvolvimento local ocorreria.

10 Lei 125 de 03/12/1935 que estabeleceu regras sobre a construção de edifícios públicos e; Lei 196 de

No entanto foi impossível verificar os resultados práticos do regramento constitucional, tendo em vista que a Carta de 1934 durou pouco mais de três anos, quando foi revogada pela Carta promulgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937 (PANDOLFI, 1999).

As eleições estavam marcadas para 1938, data que terminaria o governo provisório; ocorre que, em 1937, segundo Matsumoto; Franchini; Mauad (2012), Getúlio Vargas revelou um golpe comunista para tomar o poder justificando-o no forjado Plano Cohen (MEZZAROBA, 1992; SILVA; CARNEIRO; DRUMMOND, 1980). Com isso, interrompeu as eleições e elaborou uma nova constituição para dar início ao novo regime, conhecido como “polaca”, pela forma autoritária singularmente usada na Constituição Polonesa, aumentando ainda mais o poder da União sobre os Estados.

Foi no Estado Novo o período de maior centralização política de toda a história brasileira, pois dava ao presidente o direito de confirmar ou não o mandato dos governadores eleitos, ou seja, ainda que houvesse eleições, o presidente poderia vetar um governador que não estivesse de acordo com suas diretrizes (VELLOSO, 1997).

2.6.1 O Município na Constituição de 1937

A autonomia dos municípios (DE LIMAS TOMIO, 2005)foi seguramente afetada. Os prefeitos passaram a ser nomeados pelos governadores dos estados, mais especificamente pelos interventores federais e a previsão de eleição para vereador apenas ilustrou o texto constitucional que nunca foi obedecido. Acima do prefeito estava ainda o Conselho Administrativo Estadual, órgão controlador das atividades municipais (SOARES, 1973). Ressalta-se que os interventores respondiam diretamente ao presidente da República, apesar de pertencerem às elites locais; com isso, segundo Abrucio (1998), retirava das elites estaduais a sua grande conquista na Primeira República: o poder de eleger seu próprio governante.

Matsumoto, Franchini e Mauad (2012) explicam que foram criados para o Estado órgãos no modelo do Departamento de Administração do Serviço Público que tentava retirar a influência política da gestão pública. Os “Daspinhos” eram uma espécie de reguladores legislativos dos Estados subordinados ao governo federal. Eram responsáveis por supervisionarem os prefeitos e fiscalizavam a atuação dos interventores. Também foram criados, no âmbito dos Estados, os “Departamentos de Assuntos Municipais” que deveriam

controlar os governos locais sob o manto do exercício de funções de assistência técnica. Para Silva (1991), a Carta de 1937 não teve aplicação regular. Muitos de seus dispositivos permaneceram letra morta. Houve ditadura pura e simples, com todo o Poder Executivo e Legislativo concentrado nas mãos do Presidente da República, que legislava por via de decretos-leis que ele próprio depois aplicava como órgão do Executivo.

Ainda Silva (1991) afirma que a autonomia municipal também foi vítima do autoritarismo e da centralização de impostos na era Vargas. A não observância dos preceitos legais conquistados pela movimentação social prejudicou o ente municipal e, via de consequência, os cidadãos, conforme se percebe ter ocorrido na ditadura.

Cumpre destacar a ideia de Cigolini (2009) quando diz que, somente na República, o uso dos termos vila, cidade e município foi objeto de reforma. O Decreto 311, de 2 de março de 1938, definiu que todas as sedes de municípios se denominariam cidades, desaparecendo a figura da vila como sede do governo municipal. O termo vila permaneceu como sede dos distritos. Daquela data em diante, portanto, todos os municípios têm uma cidade por sede e todos os distritos têm uma vila como sede. Esses últimos, entretanto, não têm governo municipal autônomo.

O mundo estava passando pela Segunda Guerra Mundial e com o cenário interno sendo questionado, o Estado Novo - o governo autoritário de Vargas - se deteriorou. O presidente é pressionado a renunciar e, em 1945, deixa o poder (ARAUJO, 2005).