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O termo transversalidade surge por meio da adaptação de gender mainstreaming para o contexto brasileiro. Mantém a questão da igualdade de gênero no curso principal da definição das políticas, tal qual se define nos espaços internacionais, como por exemplo, no âmbito das Nações Unidas ou da União Europeia (BANDEIRA, 2004).

Para Lebreque (2010) as recomendações em termos de igualdade de gênero são frutos da circulação das ideias, dos símbolos e das normas. Ao mesmo tempo que circulam, carregam todo um conjunto de outras ideias que as afetam e que, também, as desviam de seu objetivo original.

Para Walby (2005), gender mainstreaming provoca a reinvenção das práticas e políticas feministas que propõe a igualdade de gênero, por meio da visibilização do gênero nos processos e resultados das políticas, de maneira que eleve a sua efetividade. Do ponto de vista teórico, é um processo de revisão conceitual para se aproximar da realidade marcadamente impactada pelas relações de gênero, em vez de estabelecer teorias “separatistas”.

Este assunto ganhou força a partir de 1985, quando foram avaliados os resultados da “Década da Mulher na ONU” (1975-1985), ao reconhecer a ideia de que as mulheres deveriam participar integralmente do processo de desenvolvimento. Tratava-se de uma estratégia para a promoção das mulheres no âmbito dos países em desenvolvimento (GREENBERG, 2010).

Apesar de ser recente a produção acadêmica na qual se menciona a questão da transversalidade nas políticas públicas no Brasil, é vasta a literatura sobre o assunto na Europa e em países da América do Norte, onde recebeu muita atenção e investimento institucional, desde a década de 1990 (VERLOO, 2001).

Para Bessis (2003 apud Levreque 2010) o fato de que as trabalhadoras, mesmo nas condições mais difíceis, são capazes de captar o dinamismo da esfera comercial é uma etapa significativa em direção à generalização das forças do mercado. A questão dos direitos das mulheres é secundária no contexto em que as trabalhadoras, antes de tudo, são vistas como atrizes econômicas, e uma possível garantia de estabilidade social em tempos nos quais é cada vez mais difícil atingir a estabilidade. Desse modo, pode-se dizer que houve instrumentalização da população feminina como um meio de operar as políticas para o crescimento econômico e a erradicação da pobreza.

Levreque (2010) durante pesquisas no México, entre 2004 e 2007, acompanhou a transversalização do gênero no plano local, examinando um pequeno programa para as mulheres do meio rural, comandado pelo Ministério do Desenvolvimento Rural e da Pesca do Estado do Yucatán. O programa consistia em liberar empréstimos para a criação de pequenos projetos geradores de renda, seja na área da agricultura, da apicultura ou do artesanato. Como se tratava de um programa criado pelo Ministério, ele respeitava a recomendação de transversalização de gênero.

No início, as camponesas ficaram, particularmente, receosas ou contrárias à perspectiva de gerar qualquer dívida, visão que possuíam do microcrédito. Em tal contexto, não é de se surpreender que o primeiro contato para fazer o empréstimo a elas parece ser feito graças à iniciativa dos funcionários do Ministério (LEVREQUE, 2010).

As opções oferecidas às trabalhadoras rurais, escolhidas para serem tomadoras de microcrédito, variaram em torno dos projetos de artesanato. Ao mesmo tempo, nota-se que os produtos são adaptados para o turismo nacional e internacional (LEVREQUE, 2010).

Além de fazer parte de uma abordagem que visa integrar as cidadãs à modernidade, o microcrédito seria um instrumento de transformação das trabalhadoras em ‘atrizes econômicas eficientes’, sem gerar grandes despesas para o governo. Nesse sentido, observa-se que as clientes das IMFs raramente trocam os empréstimos pequenos para empréstimos mais significativos (LEVREQUE, 2010).

A abordagem como “unidade familiar” e não como “mulheres”, é apontada como motivo de tensão. Farah (2004) observa essa diferença nas políticas sociais voltadas às mulheres: de um lado, uma ênfase na eficiência e uma certa “funcionalização” da mulher, vista como um “instrumento” do desenvolvimento, como “potencializadora” de políticas públicas, pelo papel que desempenha na família; de outro, uma ênfase em direitos (FARAH, 2004, p. 56). Em suma, a transversalização do gênero é uma ‘prática reguladora’ da governança internacional provinda do sistema das Nações Unidas. Desse modo:

na medida em que a transversalização de gênero introduz novas linhas de visibilidade que ligam as mulheres a novas áreas nas quais, na realidade, recursos podem ser alocados, certos efeitos de gênero (tão limitados quanto podem ser) podem ocorrer; as mulheres adquirem, em certo sentido, algumas "capacidades" de conduzir ações que, até então, não teriam sido possíveis. (ONU, 2006, grifo nosso)

De forma a alcançar este poder e sentido de capacidade de conduzir ações, Treillet (2008), questiona: ‘poder sobre o quê, sobre quem?’. O autor ainda revela: “Não se trata de uma tomada coletiva de poder pelas populações oprimidas do terceiro mundo, mas de um reforço da possibilidade de sucesso individual de alguns, graças a um acesso facilitado ao mercado”.

Oliveira (2006) afirma que falar de relações de gênero significa falar de relações de poder. Ainda hoje na condição feminina, muitas cidadãs não podem decidir suas vidas, não exercem o poder e principalmente, reproduzem um certo tipo de poder, não para elas mesmas, mas para aqueles que de fato o controlam. Os pequenos poderes que lhes tocam são desiguais, as relações de gênero são relações desiguais, assimétricas e mantém a mulher subjugada e ao domínio patriarcal.

Nesse contexto, feitas as discussões do cenário do gender mainstreaming, temos o intuito de seguir a linha de raciocínio para investigar qual a melhor maneira de compreender este empoderamento.