4. Results and discussion
4.1 Corefloods
4.1.1 General characteristics of oil recovery curves and ion-chromatography plotting
O circuito superior horizontal tem como base a ideia de horizontalidades. Essas,
enquanto “[...] extensões formadas por pontos que se agregam sem descontinuidade [...]”
(SANTOS, 2012a, p. 284). Dessa forma, o circuito superior horizontal do turismo é a concentração de empreendimentos comerciais voltados para a atividade turística localizados numa área contígua da cidade de Natal, a qual está diretamente relacionada com o circuito inferior do turismo na APAJ.
Se “a tarefa, no circuito superior, é acumular o capital indispensável à manutenção da atividade e à sua renovação, em função do progresso tecnológico”
(SANTOS, 2012b, p. 102), a configuração territorial passa a se adaptar a essa necessidade
de uso do território. Nesse sentido, “as verticalidades são vetores de uma racionalidade superior [...]” (SANTOS, 1997, p. 46). Porém, é no lugar onde se realizam os vetores da
racionalidade da técnica, ou seja, é nos espaços contíguos que o circuito superior encontra meios para atingir seus objetivos de acumulação e reprodução do capital.
Na dimensão dos espaços contíguos, as “horizontalidades são tanto da finalidade
imposta de fora, de longe e de cima quanto o da contrafinalidade, localmente gerada [...]” (SANTOS, 1997, p. 46). As horizontalidades do espaço que atendem à finalidade de reprodução do capital são os empreendimentos do circuito superior e as horizontalidades da contrarracionalidade são o circuito inferior.
Os empreendimentos que se concentram ao longo do eixo da vitrine do turismo fazem parte do circuito superior horizontal do turismo, um espaço contíguo de comércios e serviços voltados para atender às necessidades de consumo do turista.
Sobre esses empreendimentos, é importante ressaltar que eles não estabelecem apenas relações com a escala local, mas estão em constante relação com os nexos locais e globais, seja pela presença de capital externo no financiamento da rede hoteleira ao
longo da Via Costeira, seja pela circulação de produtos e pessoas das mais diversas partes do país e do mundo.
A interpretação do eixo da vitrine do turismo enquanto circuito superior horizontal se deve a sua relação direta com os espaços contíguos marginais do turismo que resultou no processo de urbanização pelo circuito inferior do turismo nas praias de Redinha Nova, Santa Rita e Jenipabu.
Nem todas as atividades econômicas presentes no eixo da vitrine do turismo pertencem ao circuito superior da economia urbana, uma vez que o universo das atividades realizadas nessa área contempla uma gama de variações no que diz respeito aos seguintes pontos: capital aplicado, uso de novas tecnologias, divisão profissional do trabalho e geração de renda, encontrando desde luxuosos hotéis com padrões internacionais de qualidade na Via Costeira à vendedores ambulantes de castanha de caju na orla da praia de Ponta Negra. Porém, são as atividades do circuito superior que atuam como ponto luminoso de atração dos outros empreendimentos.
O poder de atração dos empreendimentos que exerce o circuito superior horizontal no bairro de Ponta Negra pode ser constatado com base no ano de 2006, onde o bairro concentrava novecentos e trinta e três25 empreendimentos que realizavam algum tipo de atividade empresarial, muito superior ao número de empreendimentos encontrados na APAJ, que, em 2014, contavam com noventa e seis26 empreendimentos.
Os hotéis de luxos ao longo da Via Costeira são exemplos marcantes da presença do grande capital na articulação do circuito superior horizontal com os outros empreendimentos relacionados direta ou indiretamente com o turismo. A concentração desses estabelecimentos na Via Costeira, de acordo com a sua função urbana, foi identificada por Furtado (2005, p. 207). O Quadro 1, a seguir, apresenta os estabelecimentos existentes na Via Costeira em 2005. Desses equipamentos urbanos, os que possuem fins turísticos fazem parte do circuito superior horizontal do turismo:
25 Fonte: JUCERN/RN – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, 2006. 26 Fonte: Pesquisa de campo, 2014.
QUADRO 1 – Estabelecimentos existentes na Via Costeira em 2005 Turísticos De Apoio ao turismo e ao
bairro De apoio à cidade
1 Cervejaria 1 Motel
2 Hotéis em construção27 3 Hotéis cinco estrelas 3 Hotéis de três estrelas 3 Restaurantes
4 Hotéis de quatro estrelas
1 Centro de Convenções do Governo do Estado
1 Divisão de busca e salvamentos do Corpo de Bombeiros
2 Postos da Polícia Militar
Instituto de Oceanografia – UFRN
Fonte: Furtado, 2005.
A partir dessa configuração territorial, instalada graças aos incentivos das políticas públicas do PRODETUR/RN, há a articulação e constituição entre os dois circuitos da economia urbana na perspectiva do turismo. Porém, não de forma dual, mas complementar. Uma relação de interdependência entre o circuito superior e inferior do turismo, cujo elo entre eles não está apenas na circulação da mercadoria, mas principalmente, na circulação do cliente, pois o mesmo turista que se hospeda nos grandes hotéis da Via Costeira é o mesmo que consome nas barracas de praia de Santa Rita a Jenipabu.
O amálgama entre esses dois setores é realizado pelas empresas do circuito superior marginal. Esse não seria um terceiro circuito da economia urbana, mas sim uma
“fração indissolúvel do circuito superior, [...] constituído por formas mistas pertencentes
tanto as atividades herdadas com as formas de trabalho emergentes que participam,
subordinamente, da divisão do trabalho hegemônico” (SILVEIRA, 2007, p. 150).
As empresas que realizam o elo entre os dois circuitos são as agências de viagens, conforme retratado nas Figuras 6 e 7, que promovem pacotes de passeios com visitas inclusas a vários cartões postais do turismo potiguar, sendo o principal deles a praia de Jenipabu e suas dunas, uma das imagens mais exploradas pela publicidade turística no estado.
27 Um deles é o Hotel SERHS, que já está concluído, e o outro teve sua obra embargada por falta de adequação às normas ambientais.
FIGURA 6 – Ônibus da empresa Juca Tour estacionado em frente ao Praia Shopping – Av.
Eng. Roberto Freire, no eixo da vitrine do turismo, 2014
Fonte: acervo do autor, 2014.
FIGURA 7 – Ônibus da empresa Juca Tour na estrada de Jenipabu (RN 304), 2012
Fonte: foto de Alexandro Azevedo, 2012.
A Figura 6 retrata um empreendimento do circuito superior horizontal, o Praia Shopping, uma atividade do circuito superior vertical, uma vez que contempla franquias de diversas marcas nacionais e internacionais. O nexo horizontal do estabelecimento com o circuito inferior está representado pela presença do ônibus da empresa de viagens e
turismo Juca Tour, uma das empresas responsáveis pela circulação dos turistas entre os dois circuitos do turismo do litoral potiguar.
A Figura 7 destaca um ônibus da mesma empresa da foto anterior, mas dessa vez circulando na estrada de Jenipabu (RN 304), no sentido Jenipabu-Natal. Esse trecho da rodovia é o limite oeste da APAJ, ou seja, provavelmente esse ônibus está voltando de passeios realizados na praia e nas dunas de Jenipabu.
As duas imagens ilustram o amálgama entre o circuito superior e inferior realizado pelas empresas do circuito superior marginal, a circulação de turistas entre o eixo da vitrine do turismo e a APAJ. Porém, não são as agências de turismo as principais responsáveis por essa integração, mas sim os bugueiros, pois o sucesso dos estabelecimentos comerciais da APAJ voltados para atender os turistas está diretamente relacionado com a presença desses profissionais.
Os hóspedes dos hotéis contratam o serviço do bugueiro, tendo como passeio
básico as dunas de Jenipabu, uma vez que, “praticamente todo o turista que chega a Natal faz o passeio ‘com ou sem emoção’ pelas dunas de Genipabu, localizadas em Extremoz”
(FONSECA, 2005, p. 188). No caminho para Jenipabu, o número de paradas que os bugueiros realizam vai depender da sua interação com os comerciantes do circuito inferior. Segundo informações coletadas no trabalho de campo com os comerciantes da APAJ, é comum as associações de bugueiros cobrarem taxas para realizar essas paradas em seus estabelecimentos. Essas taxas variam proporcionalmente ao tamanho do comércio. Os comerciantes que se recusam a pagar essas taxas estão sujeitos ao ostracismo turístico, uma vez que sem a presença dos bugueiros poucos turistas vão por conta própria aos pequenos comércios ao longo da APAJ.
Desde o ano de 2006, a atividade de passeios de buggy no Rio Grande do Norte é regulamenta pela Lei nº 8.817/06, a qual disciplina as permissões administrativas para a realização do serviço de Buggy – Turismo no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, ficando a cargo da Secretaria de Estadual de Turismo (SETUR) a regulamentação da atividade, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) a responsabilidade pela fiscalização dos veículos e condutores e o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) elaborar as normas de circulação em áreas ambientais.
Além da regulamentação da atividade, a lei estadual delimita a área de atuação dos permissionários28, determinando, em seu Art.22, que: “Os permissionários e
respectivos veículos credenciados do serviço de buggy-turismo atuarão em seis regiões29
delimitadoras dos pontos de partida para a realização da atividade [...]”. No entanto,
segundo o Art. 23, o passeio pode “[...] ser estendido a qualquer localidade situada nos
limites do Estado do Rio Grande do Norte, desde que observados os roteiros pré- estabelecidos pela Secretaria de Estado do Turismo – SETUR”.
Embora as seis áreas contemplem vinte e três munícipios, segundo os dados da SETUR, o universo de 674 permissionários está distribuído em apenas quatro municípios, sendo Natal e Extremoz os que possuem a grande maioria, respectivamente, com 461 e 107 bugueiros, Tibau do Sul com 64 e Baía Formosa com 41. O Mapa 3 mostra a espacialização das áreas de atuação dos permissionários e a distribuição dos nos municípios citados.
28 Permissionário: pessoa física que, após habilitação legal ou por haver preenchido as exigências administrativas nos termos dessa lei, detenha a permissão do Poder Permitente para explorar o serviço de buggy-turismo por sua conta e risco, mediante remuneração dos usuários do serviço, de acordo com a Lei nº 8.817/06.
MAPA 3 – Área de atuação dos permissionários no RN de acordo com a Lei nº 8.817/06 e os
dados da SETUR, 2014
Fonte: Elaborado pelo autor, 2014.
A concentração dos bugueiros permissionários nos municípios de Natal e Extremoz evidencia o poder de articulação desse tipo de serviço entre os empreendimentos do circuito superior horizontal da vitrine do turismo e os do inferior na APAJ, através do trajeto Ponta Negra-Jenipabu, articulando desde os hotéis cinco estrelas na Via Costeira aos ambulantes nas dunas de Santa Rita, garantindo a circulação dos turistas e a articulação entre os dois circuitos.