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3.3 Qualitative versus quantitative analysis

4.2.1 Discussion of findings of you

A religião era percebida como elemento central para a consecução de uma sociedade em que vigorasse a Ordem Justa (ELIGUR, 2010, p. 163-164; ÇINAR e

DURAN, 2008, p. 29; ARAT, 2005, p.34). A proposta do partido era que a religião74

deveria ser estimulada para que a Turquia se tornasse um Estado hak, um sistema onde todos obedeceriam estritamente a preceitos morais universais, a ser atingido com a transformação interior de cada indivíduo. O Estado religioso defendido pelo partido era definido de forma vaga nos discursos e assemelhava-se mais a uma espécie de “sociedade virtuosa” (fazilet toplumu) (YAVUZ, 2003, p. 229). Nela, a juventude seria educada com a “consciência e o espírito guerreiro da jihad75”. A nova geração garantiria que “a hak tivesse supremacia sobre a injustiça” (ERBAKAN, p. 88 apud ELIGUR,

diferença era que o MSP era a favor da proteção ao mercado doméstico, enquanto o RP defendia a abertura da economia ao mercado mundial (GULALP, 1999, p. 26-27).

72 Essa formulação conceitual contrapõe-se ao homo-economicus, a ator econômico clássico da economia de mercado

ocidental, conceito criado pelos economistas da escola clássica (Adam Smith, David Ricardo, etc.) que designa um agente econômico fictício e ideal, perfeitamente racional e capaz de fundamentar suas decisões exclusivamente em razões econômicas, a saber, a maximização de lucros e minimização de custos (SANDRONI, 2005, p. 403).

73 Para mais informações sobre essa concepção islâmica de livre-mercado, ver o artigo ADAS, Emin Baki. The

Making of Entrepreneurial Islam and the Islamic Spirit of Capitalism 1. Journal for Cultural Research, v. 10, n. 02, p. 113-137, 2006.

74 Um membro do partido definiu religião da seguinte forma: “uma lei sagrada (ilâhi kanun) que conduz pessoas de

razão (akıl sahipleri) a usarem seu livre arbítrio sempre para o caminho do bem (doğru), do belo (güzel), do benéfico (faydalı) e do justo (adil)” (ELIGUR, 2010, p. 146).

75Jihad é um dos termos mais complexos do islã, com multiplas definições. De acordo com Rajee (1999 apud

TADJBAKHSH, p. 177, p. 2009), há duas concepções usadas no Corão. A grande jihad, que refere-se à luta interior do intivíduo para seguir a Deus; e a pequena jihad, que refere-se à luta externa contra povos infiés, para remover obstáculos à expansão da fé islâmica.

48 2010, p. 153). Seria também uma sociedade que protegeria a família, os idosos e as crianças, definidos como a essência da nação (CARTA DO PARTIDO DO BEM- ESTAR, p. 38-39 apud ELIGUR, 2010, p. 145). Empregados e patrões conviveriam pacificamente com base em laços de confiança mútua e a igualdade social (WHITE, 2002, p. 124).

O partido propunha, assim, uma série de reformas destinadas a reforçar a moral religiosa na sociedade. A principal delas era a reforma do sistema educacional, que colocaria ênfase na educação religiosa e na formação moral e cívica da juventude,

definidos como os principais pilares da nova ordem(ELIGUR, 2010, p. 117). Também

foi feita uma proposta de reformar as redes de transmissão de rádio e televisão para torná-las “justas e compatíveis com os valores morais” (REFAH PARTISI, 1992, p. 3 apud ELIGUR, 2010, p. 218). Outras medidas eram a proibição de jogos de azar e de bebidas alcoólicas, a restrição do horário de funcionamento de estabelecimentos de entretenimento público, a mudança da lei eleitoral para permitir partidos baseados na religião e em identidades étnicas, o fim da proibição de alunos graduados em escolas confessionais (meslek) entrarem na academia militar (harp okulu) e a liberalização do uso do véu (ELIGUR, 2010, p. 217; SAYARI, 1996, p. 36). A plataforma oficial do partido não incluía o estabelecimento da sharia76, objetivo principal dos movimentos islamistas clássicos da região77. Alguns partidários, no entanto, admitiam em seus discursos pessoais a desejabilidade de um regime baseado na lei islâmica78.

Como ponto central para que a religião pudesse ser expressa livremente, o movimento defendia a revisão da noção de secularismo colocada em prática no país. Para o partido, “o secularismo não deveria ser um inimigo da religião, mas o contrário,

um protetor da liberdade de crenças contra todas as formas de violação” (PROGRAMA

DO PARTIDO DO BEM-ESTAR, 1983, p. 37 apud ELIGUR, 2010, p. 146). O partido considerava todas as formas de supressão da liberdade de consciência, vontade e crenças antidemocráticas e incompatíveis com o secularismo (WHITE, 2002, p. 167). A partir dessa noção, a democracia e as liberdades civis eram colocadas como objetivos essenciais. A visão da democracia como um meio para garantir as liberdades civis

76 A sharia é o código legal da religião islâmica, que inclui categorias de punições a crimes, instruções para conduta

sexual e regulação de direito de herança. Suas normas são derivadas do Corão e das hadiths (ditados) do profeta Mohamed (RUTHVEN e NANJI, p. 9, 2004).

77 Wiktorowicz (2004, p. 16) afirma que o objetivo último dos movimentos islamistas é criar um Estado islâmico

baseado na sharia.

78 Ahmet Tekdal, vice-presidente do RP, em discurso proferido em 1993, defendeu que a sharia fosse a base do

regime turco (ELIGUR, 2010, p. 153). Em uma entrevista, em 1994, Erdoğan declarou: “Elhamdulillah [graças a Deus] nós somos pela sharia” (MILLIYET, 1994 apud ELIGUR, 2010, p. 243).

49 permitia que a defesa da liberdade religiosa fosse apresentada como uma defesa da

ordem democrática (ELIGUR, 2010, p.146). Erbakan apresentava uma definição de

liberdade de consciência completamente centrada na questão religiosa, baseada em quadro fatores: primeiro, liberdade de expressão de ideias e crenças por qualquer meio; segundo, liberdade para aprender e ensinar uma fé; terceiro, liberdade das pessoas de uma mesma fé se organizarem e trabalharem juntas; e quarto, liberdade de viver de acordo com essa fé (ERBAKAN, 1991, p. 37 apud ELIGUR, 2010, p. 153).

Outra orientação muito discutida, que se inseria na defesa de maior liberdade religiosa, foi o chamado “pluralismo legal”, ou “confederação de fés” (ELIGUR, 2010,

p. 238; GÜLALP, 1999, p. 28). Em sua convenção partidária de 1993, o partido propôs,

como alternativa à democracia ocidental, uma ordem política que fora colocada em

prática durante a liderança do profeta Mohamed sobre Medina79. Nesse modelo, existia

um sistema de múltiplas ordens legais, em que cada comunidade tinha a liberdade de viver sob o ordenamento legal que correspondesse à sua fé (GÜLALP, 1999, p. 38). Na Turquia moderna, a proposta era que cada cidadão adulto tivesse o direito de escolher o sistema de sua preferência entre uma variedade de sistemas legais (cristão, islâmico, judaico ou mesmo secular), gerando um registro no governo de pertencimento ao sistema escolhido. Quando algum incidente jurídico ocorresse, o indivíduo seria julgado de acordo com o sistema legal do qual fizesse parte. O papel do Estado seria garantir a autonomia de cada comunidade (WHITE, 2002, p. 126). De acordo com um proeminente intelectual do partido, “o pluralismo legal aumentaria a liberdade individual e criaria uma forma mais avançada de democracia” (ZENGIN, 1995 apud YAYLA, 1997). Erbakan afirmava que “cada movimento religioso deveria obedecer a suas próprias regras em vez da lei turca” (CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS, 1998, p. 5). Em um discurso na Assembleia Nacional, em 23 de março de 1993, afirmou que

(...) [a pessoa] deve viver de uma forma compatível com suas crenças. Queremos que o despotismo seja abandonado. É preciso que haja muitos sistemas legais. O cidadão precisa ter a possibilidade de escolher por ele mesmo qual sistema legal é o mais apropriado a ele, dentro de um quadro de princípios gerais. Em nossa história houve vários movimentos religiosos.

79A noção de pluralismo legal deriva do “Documento de Medina” (Medine vesikasi), um acordo feito entre o profeta

Mohamed e os Juízes de Khaybar para que morassem na mesma cidade mas seguissem as leis de suas respectivas religiões.

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Cada um vivendo de acordo com as regras legais de sua organização, e então todos viviam em paz. Porque, então, deveria ser eu obrigado a viver sob outra regra? (...) O direito de escolher um sistema legal é parte integral da liberdade de religião” (ibid., p. 9, tradução nossa).