Paper IV. Teacher’s experience and management of young children treated because of home conduct problems. A qualitative study
9.2 Discussion of main findings
homens é para mim referência e fonte de
inspiração.
Lembro-me das suas intervenções certeiras e precurso- ras nos longos e animados debates a horas improváveis, em torno do conceito e dos objetivos da paridade, quando, no início dos anos 90, se buscavam caminhos e alianças para que em Portugal a lei assegurasse a participação política das mulheres como uma realidade consistente. Lembro o fulgor e a revelação do seu “Masculino e Feminino – A construção social da diferença” (Amâncio, 1994) e a importância fundadora desta obra no pensa- mento, na reflexão e nas políticas públicas conexas com o género no nosso país.
Lembro, já no tempo pós Pequim1, a sua marca de água,
enquanto Presidente da então Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, CIDM – que antecedeu a atual Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, CIG - no chamado Plano Global para a Igualdade de Oportunidades (1997) - o “PNI”2 inaugural - que adotou,
até hoje, a dupla abordagem consagrada na Plataforma de Ação de Pequim (1995): transversalização da igual- dade de género nas políticas públicas e medidas setoriais de ação positiva. Refere o Preâmbulo do Plano Global:
A igualdade de tratamento entre mulheres e homens é um princípio fundamental no direito português e no direito comunitário. No entanto, nem a igualdade constitucional e legalmente estabelecida nem a presença e estatuto das mulheres no mercado de trabalho têm sido suficientes para a realização de uma efetiva igualdade entre homens e mulheres. De facto, embora se tenham verificado mudanças significativas nas relações sociais de género nos últimos anos, devido à participação crescente das mulheres no mercado de trabalho e à independência económica que dela decorre, assim como ao aumento do nível da escolarização secundária e superior, estas
1. Referência à IV Conferência Mundial sobre as Mulheres (1995),
promovida pela ONU em Pequim, que aprovou uma Declaração Política e um Plano de Ação, ainda longe de concretização na generalidade dos países participantes, apesar de mais de 20 anos passados.
2. A partir deste primeiro Plano, a designação adotada foi, com even-
tuais acrescentamentos, a de Plano Nacional para a Igualdade, a que corresponde o acrónimo PNI. Sobre a matéria, cfr. https:// www.cig.gov.pt/planos-nacionais-areas/cidadania-e-igualdade- -de-genero/ .
mudanças não se traduziram ainda numa melhoria global do estatuto social das mulheres nem no usu- fruto de uma cidadania plena.
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Foi em 1997, o ano em que a revisão constitucional refor- çou as condições para a mudança estrutural face aos estereótipos de género, através da inclusão da promo- ção da igualdade entre homens e mulheres nas tarefas fundamentais do Estado3, do reconhecimento de que a
participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático4, e da inclusão da
conciliação da atividade profissional com a vida familiar como direito dos trabalhadores, sem discriminação em função do sexo5. O ano da Declaração do Conselho da
Europa sobre a “Igualdade entre Homens e Mulheres como Critério Fundamental da Democracia”6, que consi-
dero um dos mais avançados textos políticos até agora produzidos por uma organização internacional. Com efeito, em 1997, na 4ª Conferência Ministerial Europeia sobre Igualdade entre Mulheres e Homens, que teve lugar em Istambul, os Ministros concordaram em declarar que:
A marginalização das mulheres na vida pública e na democracia é um fator estrutural ligado à desigual repartição do poder económico e político entre as
3. Constituição da República Portuguesa, CRP, Artigo 9º, alínea h). 4. Idem, Artigo 109º.
5. Ibidem, Artigo 59º nº 1 alínea b).
6. Declaration on Equality between Women and Men as a Fundamen-
mulheres e os homens, e aos estereótipos em maté- ria de papéis sociais de mulheres e de homens. Estes papéis sociais estereotipados limitam a possibilidade de as mulheres e os homens realizarem o respetivo potencial;
A igualdade implica um desafio positivo e dinâmico às estruturas do poder estabelecido e aos papéis este- reotipados de género, por forma a atingir a mudança estrutural a todos os níveis e, finalmente, uma nova ordem social;
Os homens têm um importante papel a representar na realização da igualdade entre mulheres e homens, sobretudo quando têm funções de tomada de decisão; Uma maior participação dos homens na vida privada, nas responsabilidades de cuidado, especialmente nos cuidados quotidianos a crianças, à família e nas tarefas domésticas, bem como a repartição igualitária com as mulheres das responsabilidades de tomada de decisão na vida política, pública e profissional, melho- raria a qualidade de vida de todas as pessoas;
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Lembro o gosto do trabalho em parceria, quando sendo presidentes da CIDM – Lígia Amâncio - e da CITE, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego – eu própria - organizamos no Porto, com a Fundação Friedrich Ebert,
no início do verão de 1998, o Seminário Internacional “Igualdade de Oportunidades como Inovação Estratégica nas Empresas”. Uma iniciativa que haveria de estar na
base da alteração legislativa7 que, por unanimidade da
Assembleia da República, veio a concretizar o valor social eminente da paternidade que a Constituição introduzira em 1982. O que se verificou através do reconhecimento aos homens quando são pais de três novos direitos:
– o de uma licença por paternidade, exclusiva do pai, intransmissível, com natureza jurídica, fonte de financiamento e montante (100% da remu- neração de referência) iguais aos da licença por maternidade;
– o de uma licença parental subsequente, exclusiva apenas do pai, com a duração de 15 dias, paga a 100%, a título de ação positiva;
– o de dispensa de 2 horas diárias para aleitação até a criança perfazer 1 ano, nos mesmos termos do direito equivalente da mãe.
Desse tempo de cumplicidade institucional, recordo o primeiro Plano Nacional de Emprego, PNE (1998) e o con- tributo belga que para ele trouxemos de um seminário em Oxford organizado pela então presidência do Reino Unido do Conselho Europeu: a criação do Prémio “Igualdade é Qualidade”8, que, ao longo das suas 12 edições, continua
7. Lei nº 142/99, de 31 de Agosto.
8. PNE, Pilar IV: Reforçar as políticas de igualdade de oportunidades –
Diretriz 16: Os Estados membros esforçar-se-ão por reduzir a dife- rença entre as taxas de desemprego das mulheres e dos homens, apoiando ativamente um aumento de emprego das mulheres, e agirão contra a sub-representação das mulheres em certos secto- res de atividade e profissões e a sua sobre representação noutros. Novos instrumentos: “Atribuição de prémios às empresas com políticas exemplares na área da igualdade de oportunidades”.
a distinguir as empresas com boas práticas no domínio da igualdade entre mulheres e homens.
E no virar do século, sublinho o relevantíssimo contributo científico de Lígia Amâncio na construção, no desenvol- vimento e na aplicação de projetos piloto de formação em igualdade entre mulheres e homens, como também previsto no 1º PNE9, desenvolvida pela CITE e apoiada,
respetivamente, pelos Programas ADAPT e Leonardo Da Vinci da União Europeia, quer no âmbito geral do Projeto DELFIM - Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (1999-2001), que “teve como objetivo conceber um referencial de formação em igualdade de género e produzir recursos didáticos suscetíveis de se consti- tuírem como instrumentos comuns aos formadores/as certificados/as nesta área”, quer no âmbito específico do Projeto Leonardo Da Vinci – Formação de formadores/as de negociadores sociais em igualdade de género (2001), que, com o objetivo de “criar condições de mainstreaming de género no diálogo social”, visou também “aumentar a participação das mulheres nos processos de negociação coletiva, quer a nível dos empregadores quer dos sindi- catos, contribuindo para a participação equilibrada de homens e mulheres nos processos de decisão”.