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Husserl então dá início a uma exposição da teoria de Franz Brentano (1838-1917) sobre a origem do tempo, fazendo em seguida várias críticas sobre ela. Para Husserl, a teoria de Brentano não está no terreno necessário a uma análise fenomenológica da consciência do tempo, pois trabalha com pressupostos transcendentais, trabalha com objetos temporais que existem e exercem “estímulos” e nos “provocam” sensações e apresenta-se como teoria sobre a origem psicológica sobre a representação do tempo. Porém ao mesmo tempo ela possui elementos em nível de uma teoria do conhecimento sobre as condições de possibilidade de uma temporalidade objetiva, que aparece ela mesma e aparece como temporal. Acrescenta-se a isso a discussão sobre as peculiaridades dos predicados de tempo, predicados que devem relacionar-se com os predicados psicológicos e fenomenológicos, mas que Brentano não leva muito adiante.

Para Husserl, portanto, o que interessa nas considerações de Brentano é o núcleo fenomenológico. Ali aparecem duração, sucessão e alterações, mas, Husserl pergunta, o que há nessas aparições? Na sucessão, por exemplo, aparece um “agora” e, em unidade com ele, um “passado”, “a unidade da consciência envolvendo intencionalmente presente e passado é um dado fenomenológico” (HUSSERL, 1994, pp. 49-50). Assim, pergunta Husserl, Brentano estaria certo em afirmar que o passado aparece efetivamente como imaginação? Para Husserl

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a “intuição do tempo está posta face à representação imprópria do tempo, à representação do

tempo infinito, dos tempos e relações de tempo que não são intuitivamente realizados”

(HUSSERL, 1994, p. 50). Torna-se surpreendente, por isso, que Brentano não tenha percebido diferença entre percepção do tempo e imaginação do tempo. A diferença subjacente ao discurso sobre a percepção de uma sucessão e sobre a recordação de uma sucessão anteriormente percebida, ou ainda sobre a imaginação dessa sucessão, é a de que a imaginação não é uma consciência que possa pôr qualquer objetividade, nem qualquer traço essencial possível numa objetividade. A essência da imaginação é a de não dar ela própria nada do que mencionamos, o próprio conceito de imaginação não vem da imaginação. Mesmo que não queiramos que nos seja dado originalmente o que a imaginação é, devemos formar imaginações, mas isso não significa o ser dado da imaginação. Devemos proporcionar o imaginar: “a percepção da imaginação é a consciência originariamente doadora para a

formação do conceito de imaginação – nesta percepção, aparece-nos o que a imaginação é,

captamo-la na essência da [sua] autodoação” (HUSSERL, 1994, p. 76).

Dessa forma, Husserl julga a análise de Brentano insuficiente porque ela se limita a um estrato da constituição (aos conteúdos primários, mais precisamente). Mas de onde tiramos a ideia de passado, se a sucessão do tempo exclui a simultaneidade, se os signos de tempo não esclarecem a consciência do tempo e se a ideia de apresentar o passado como algo não real e não existente é discutível? Todo o domínio das associações originárias é um vivido presente e real, a cadeia dos momentos originários do tempo pertence a esse domínio. Esses momentos originários são produzidos pela associação originária, junto com os momentos restantes pertencentes ao objeto temporal, e uma análise da consciência do tempo que queira tornar compreensível simplesmente através de novos momentos escalonados a extensão intuitiva do tempo é inutilizável, já que “a forma temporal não é ela própria nem um conteúdo temporal nem um complexo de novos conteúdos que se liguem de qualquer modo ao conteúdo temporal” (HUSSERL, 1994, p. 52).

No entender de Barbaras, o núcleo fenomenológico da teoria brentaniana ao qual Husserl se aterá é aquele que diz que a unidade da consciência que envolve presente e passado é um Datum fenomenológico (Cf. BARBARAS, 2008, p. 128). Toda a questão, portanto, é saber se o passado aparece para essa consciência sob o modo da imaginação. Assim, duas críticas essenciais compõem o eixo daquilo que Husserl dirá sobre o tempo.

A primeira crítica, segundo Barbaras, é a de que Brentano reconhece uma intuição alargada do tempo, que não corresponde à associação originária: é a rememoração de uma

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duração já passada. Essa intuição alargada também vem da imaginação. A imaginação, assim, intervém para dar conta ao mesmo tempo da associação originária e da intuição alargada. Fazendo isso, Brentano se impede de dar conta da diferença fenomenológica entre intuição atual de uma sucessão e a lembrança de uma sucessão anteriormente percebida. Uma vez que a intuição original já faz parte da imaginação, estaremos lidando com uma imaginação da imaginação: mas como isso pode ser concebível? (Cf. BARBARAS, 2008, p. 128). Brentano se impede assim de fundar a diferença entre percepção de uma duração e imaginação ou recordação dessa mesma duração (Cf. BARBARAS, 2008, p. 128).

Na segunda crítica, de acordo com Barbaras, “a imaginação reproduz o conteúdo que vem a passar acrescentando a ele o momento ‘passado’” (BARBARAS, 2008, p. 128), temos uma representação presente do momento passado, que se junta aos outros momentos do conteúdo (qualidade, intensidade etc.), mas assim o momento passado não modifica de parte

em parte o conteúdo representado: “como momento do conteúdo, o passado permanece à

parte dos outros momentos” (BARBARAS, 2008, p. 128). Isso quer dizer que o conteúdo permanece presente na consciência, pois nada nele foi modificado, apenas acrescentando-se a ele o momento passado. Ou seja: o ser passado não pode ser um momento do conteúdo, pois ele pertence contraditoriamente ao presente (Cf. BARBARAS, 2008, pp. 128-129).

Barbaras afirma que, para Husserl, o erro de Brentano está então no caráter psicológico de suas afirmações: para Brentano, a sensação é aquilo que produz um estímulo físico, é aquilo que separa um real que é temporal de uma consciência que assiste a ele. A análise de Brentano é, dessa forma, tributária do presente: só há percepção do presente porque a sensação é correlativa da ação de um estímulo (Cf. BARBARAS, 2008, p. 129). A persistência do passado só põe em relevo a imaginação, pois nada de real corresponde a ele. Por pressupor a ação de um tempo real sobre a consciência, ao invés de se interrogar sobre o

modo de aparecer de um tempo imanente, Brentano fica impedido de fazer intervir os

caracteres de ato distintos dos conteúdos primários, que seriam os únicos a dar conta da modificação do passado (Cf. BARBARAS, 2008, p. 129).

Para Barbaras, a perspectiva de Husserl se descola da análise brentaniana da seguinte maneira. A redução permite ultrapassar a dualidade vista por Brentano entre um processo objetivo e uma consciência espacializante. “A duração imanente implica uma duração da própria consciência, ou seja, uma consciência que se temporaliza” (BARBARAS, 2008, p. 129), diz Barbaras. Contra a dualidade brentaniana do presente e do passado, Husserl põe uma

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difunde no passado escoado. Correlativamente, Husserl é obrigado a cavar o vão entre a intuição da duração (recordação primária) e a imaginação ou rememoração de uma duração escoada (recordação secundária). Para que se tenha a presença do passado sem que se faça dele uma representação presente, Husserl precisa fundar o passado em um “ato”, ou seja, uma

intencionalidade específica, e não sobre um conteúdo. Esse “ato” não deve mais tornar

presente um passado, como o faria um ato representativo, mas deve ter a função de visar o

passado enquanto passado: essa será a função da retenção, como veremos adiante.