O conceito de Dignidade Organizacional parte, primeiramente, do entendimento da dignidade inerente à pessoa. Sarlet (2007, p. 364) afirma, categoricamente, que “[...] a dignidade é algo real, algo vivenciado concretamente por cada ser humano [...]”. Verificar como ela foi
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pensada na história, iniciando com a Antiguidade Clássica9, ajudará na compreensão do construto.
Na Antiguidade Clássica, a posição social era orientadora da dignidade do indivíduo (SANTANA, 2011; SARLET, 2006, 2007). Nessa época, caracterizada pelo misticismo e paganismo, o indivíduo tinha sua honra e respeito atrelados à sua posição social e ao seu reconhecimento pelos demais membros da sociedade (SARLET, 2006). Neste longo período histórico, a dignidade, enquanto condição inerente ao ser humano, não era ressaltada. Apesar disso, o conceito é relevante por permitir inferências sobre a existência da chamada modulação da dignidade, ou seja, a consideração de pessoas mais ou menos dignas em função de algo exterior a elas, como sua posição social. Pode parecer uma contradição o fato de Sarlet (2007) referir-se à dignidade como qualidade intrínseca do ser humano ainda na Antiguidade Clássica, mas o autor revela que isto se dá apenas a partir do florescimento do pensamento grego.
O pensamento grego abandona o misticismo por uma lógica racional antropocêntrica, abrindo espaço para desdobramentos que levaram à evolução da dignidade humana (LACERDA, 2010; SANTANA, 2011; SARLET, 2007). Apesar de, no período, não se encontrar a formulação universalista da dignidade humana, um olhar diferente sobre o ser humano faz-se presente. O pensamento de Sócrates, descrito por Lacerda (2010), evidencia esse olhar:
Na Grécia antiga, Sócrates pode ser considerado um precursor nesse campo, pois todo o seu pensamento (que sobreviveu graças aos escritos dos discípulos) centra-se na ideia de que o homem é um ser diferenciado, pois é o único que possui uma psyché, uma alma que o torna capaz de pensar e de querer. A alma, dizia Sócrates, faz do homem um ser consciente e inteligente, dotando-o também de uma grande responsabilidade: a de cuidar de si mesmo, a de buscar uma vida em conformidade com o conhecimento, mantendo sua alma sempre em boas condições. Sócrates não falava em “dignidade” (palavra de origem latina), mas em areté (excelência, virtude) [...]. (LACERDA, 2010, p. 17-18).
A própria visão antropocêntrica pressupõe a valorização do homem e teve, naquele momento, importância fundamental. Entretanto, cabe salientar, que, na Grécia, com todo seu pensamento racionalista, ainda havia a marginalização da mulher e a escravidão (SANTANA, 2011), demonstrando certa distância para se chegar a uma abrangência universal do conceito de dignidade.
Com o Estoicismo, surge o primeiro precedente da dignidade como algo inerente ao homem (PINTO FILHO, 2010; SANTANA, 2011; SARLET, 2007). O filósofo estoico Cícero, influenciado pelo pensamento racional grego com um componente de repulsa às emoções destrutivas – responsabilidade ética, por exemplo, na não aceitação da escravidão – confere à dignidade um sentido mais amplo (SARLET, 2007). Ocorre, então, segundo Santana (2011), a quebra da vinculação ao cargo ou posição social. Esta linha de pensamento mostrou-se uma exceção ao pensamento antigo, pois insere a dignidade como intrínseca a qualquer pessoa, enquanto que o mais comum era sua vinculação à nobreza.
No período Axial, o ser humano passa a ser, pela primeira vez, percebido a partir de um olhar de igualdade (SANTANA, 2011). O período Axial foi o antecedente ao surgimento do Cristianismo e se caracterizou pela convergência entre o pensamento oriental e ocidental. Santana (2011, p. 21), citando Comparato (2005), afirma que “[...] durante o período Axial, pela primeira vez na história, o ser humano passa a ser considerado em sua igualdade essencial, dotado de liberdade e razão.”.
No fim da Antiguidade Clássica e início da Idade Média, o Cristianismo insere noções diferentes e importantes de dignidade, a partir de um modelo teocêntrico (LACERDA, 2010; PINTO FILHO, 2010; SANTANA, 2011). A Bíblia – referencial mais importante para os cristãos – apresenta, no Velho Testamento, o homem criado à imagem de Deus: “E criou Deus o homem à sua imagem: à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.” (BÍBLIA, Gn 1:27). Portanto, apesar de teocêntrico, o pensamento cristão dignificava o homem por sua proximidade com Deus. Se Deus, na lógica teocêntrica, é digno, o homem, que é a sua imagem, também o é. No Novo testamento, o ensinamento universalista de Jesus Cristo valoriza o servo, a adúltera e o estrangeiro, pessoas excluídas do contexto social da época (BÍBLIA, Gn 1:27, Mt 23:11, Lc 10:29-37). A dignidade, portanto, era igualmente válida para todos. Santana (2011, p. 23) cita, após percorrer a lógica do cristianismo, que “Considerando as concepções de dignidade encontradas em Tomás de Aquino (Idade Média) e no Cristianismo, o ser humano era visto como digno em função de Deus.”.
No Humanismo, situado historicamente no final da Idade Média e início da Moderna, há um retorno ao pensamento antropocêntrico, com a dignidade voltada para a condição humana (LACERDA, 2010; SANTANA, 2011). Nesse período, o Renascimento recoloca o homem no centro das concepções de mundo e se fortalece a dignidade como inerente a esse ser. Em relação ao Cristianismo, o pensamento desse período não subordina a dignidade do ser humano a nenhum condicionante. Não há a negação ou o abandono de Deus, mas o
reconhecimento da graça valorizando o homem. Deus quebrando a própria subordinação do homem e o tornando sagrado, conforme Giovanni Pico Della Mirandola, um dos principais pensadores da época (SANTANA, 2011).
No Iluminismo, consolida-se a universalização da dignidade humana como direito individual e irrefutável do homem, a partir do pensamento de Immanuel Kant (CNECV, 1999; KANT, 1964; SANTANA, 2011). Segundo Santana (2011), é, a partir de então, que surge a ideia da dignidade se unindo aos direitos individuais do homem, ressaltando-se a contribuição de Kant. O imperativo categórico deste pensador, segundo Neier (2013, p. 61), prega que “[...] cada pessoa deve ser tratada como um fim em si mesmo.”. Kant ainda escreve que:
A razão refere assim toda máxima da vontade, concebida como legisladora universal, a toda outra vontade, e também a toda ação que o homem ponha para consigo: procede assim, não tendo em vista qualquer outro motivo prático ou vantagem futura, mas levada pela ideia da dignidade de um ser racional que não obedece a nenhuma outra lei que não seja, ao mesmo tempo, instituída por ele próprio. No reino dos fins tudo tem um PREÇO ou uma DIGNIDADE. Uma coisa que tem um preço pode ser substituída por qualquer outra coisa equivalente; pelo contrário, o que está acima de todo preço e, por conseguinte, o que não admite equivalente, é o que tem uma dignidade. (KANT, 1964, p. 434).
A riqueza da obra de Kant permite uma infinidade de abordagens relativas a valores e princípios que foram aceitos pela humanidade. Para fins deste estudo, cabe salientar que a dignidade passou a ser entendida, desde então, como algo inerente ao ser humano simplesmente por sua condição humana. Além disso, a liberdade da ação e da vontade com abrangência universalizada, inclusa no princípio kantiano da dignidade, reflete a consolidação de, mais que um valor, um novo atributo do ser humano.
Seguindo na história, as atrocidades contra o ser humano cometidas nas duas grandes guerras fizeram surgir os direitos humanos como um anseio social de retorno à dignidade (HABERMAS, 2010; HUNT, 2009; SANTANA, 2011). A segunda guerra dizimou mais de 60 milhões de seres humanos. Dentre os quais, seis milhões simplesmente por serem judeus (HUNT, 2009). Isso indicou um retrocesso do conceito intrínseco de dignidade humana, já que a raça ou nacionalidade passou a determinar o quanto a pessoa merecia viver ou morrer. Esse retrocesso fez o ser humano ser transformado em coisa e submetido a experiências bizarras e outras atrocidades, em um processo de humilhação da raça (SANTANA, 2011). Habermas (2010, p. 465, tradução nossa) afirma que “[...] somente após a Segunda Guerra Mundial, o conceito filosófico da dignidade humana, que já existia na antiguidade e adquiriu sua expressão canônica atual em Kant, encontrou o seu caminho em textos do direito
internacional e nas constituições nacionais recentes.”. De fato, as guerras soaram um alarme para a humanidade a partir da percepção da capacidade do ser humano, ou grupo, infringir a dignidade do outro.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos surge como o início de um processo de resgate da dignidade a partir da codificação dos direitos humanos. (HABERMAS, 2010; HUNT, 2009). Em seu preâmbulo, a Declaração deixa clara a preocupação em consolidar leis e códigos que protegessem a dignidade das pessoas e nações, ao declarar: “[...] ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão;” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2008, p. 13). No mesmo caminho da declaração, algumas nações, inclusive o Brasil, adotaram, em suas Cartas Magnas, os princípios da dignidade humana e social.
A dignidade social é decorrente das relações que se estabelecem entre os indivíduos, grupos e sociedade, e tem características próprias em relação à individual (JACOBSON, 2009; SANTANA, 2011). No contexto social, é gerado outro tipo de dignidade. Em linhas gerais, essa dignidade é decorrente das pessoas que formam o grupo relacional e se subdivide, segundo Jacobson (2009, p. 3, tradução nossa), em “dignidade de si próprio” e “dignidade na relação”. Assim, observa-se que a dignidade do ser individual continua com seu aspecto intrínseco e, nas relações entre as dignidades individuais, se estabelece uma nova resultante. Esta resultante é dinâmica.
A dignidade social pode promover tanto a afirmação da dignidade humana quanto, quando observadas assimetrias na relação, sua violação (JACOBSON, 2009; SANTANA, 2011). O desequilíbrio é estabelecido quando componentes do grupo se colocam em posição hierarquicamente desnivelada em relação aos outros, principalmente, quando esses outros estão vulneráveis (JACOBSON, 2009). A essa altura, é possível observar, conforme conclui Santana (2011) que:
[...] percebem-se duas concepções de dignidade, uma fundada nas características externas da pessoa humana como posição social, idade, hierarquia, já na outra, aparece a dignidade como própria da condição humana. A simetria ou assimetria das relações humanas, cujo recíproco respeito e consideração podem promover e afirmar a dignidade, quando do contrário, violar essa mesma dignidade, estão vinculadas a essas noções de dignidade (SANTANA, 2011, p. 29).