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Diachronic analysis: black(s), white(s) and African(-)American(s)

4. Data Analysis and Discussion

4.2 Diachronic analysis: black(s), white(s) and African(-)American(s)

Os sistemas de saúde sustentam-se em pressupostos sócio-políticos e são estruturados de forma a darem resposta às necessidades das populações tendo em consideração os recursos disponíveis.

O modelo europeu de sistemas de saúde, construído na base do bem-estar, caracteriza-se por ser público, sendo responsabilidade do Estado a sua existência, regulação e funcionamento (Marset Campos, Sánchez Moreno e Sáez Gómez, 2000). A Constituição da República Portuguesa (Lei constitucional 1/2005) consagra o direito à protecção na saúde, e o dever de a defender e promover, através da criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam a protecção ao longo do ciclo vital, cabendo ao Estado, entre outros, garantir o acesso e regular a rede de cobertura dos serviços de saúde.

Os CSP são considerados a base do Sistema Nacional de Saúde (Lei 48/90), e simultaneamente fazem parte integrante do sistema de desenvolvimento social e económico da sociedade. Proporcionam o primeiro nível de contacto dos indivíduos, família e comunidade com os cuidados de saúde, permitindo a proximidade com os contextos de vida.

O conceito de CSP emergiu da conferência de Alma-Ata (WHO, 1978, p. 1-2), sendo considerados “os cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias práticas,

cientificamente fundamentadas e socialmente aceitáveis, ao alcance de todos os indivíduos e famílias, com a sua inteira participação e a um custo que possa ser mantido pelo país e pela comunidade, em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoresponsabilidade e autodeterminação”,

considerando Martin Zurro, Cano Peréz; (1999) que se caracterizam por serem: holísticos, integrados, contínuos e permanentes, activos, acessíveis, baseados no trabalho em equipa, comunitários e participativos.

A contribuição da Enfermagem para assegurar a filosofia inerente aos CSP dá-se através das práticas, quando se assegura a: i) acessibilidade aos serviços de saúde em geral, e aos serviços de Enfermagem em particular; ii) utilização de tecnologia apropriada; iii) participação individual e

comunitária; iv) ênfase na promoção da saúde e prevenção da doença; v) colaboração e cooperação intersectorial (ICN, 2008).

Em Portugal é responsabilidade dos CSP a promoção da saúde e a prevenção da doença (Lei nº 56/79) e o contexto institucional o CS, numa rede inserida na comunidade (Decreto-lei nº 413/71; Decreto-lei nº 157/99), remontando a sua criação a 1971.

Os CS têm como principais atribuições a promoção da saúde, através de acções de EPS, a prestação de cuidados na doença, e a garantia da continuidade de cuidados. A acção é dirigida aos indivíduos, famílias, grupos e comunidades, devendo promover a participação dos cidadãos e desenvolver actividades intersectoriais, nomeadamente com a educação e acção social (Decreto-lei n.º 157/99).

Nesta perspectiva vêem-se consagrados princípios da Declaração de Alma-Ata, em que a intervenção é abrangente, em diferentes contextos e com diferentes actores; no entanto as redes são limitadas (educação e acção social) e a promoção da saúde identifica-se com a EPS, o que é limitativo. A estrutura organizacional dos CS baseia-se em unidades funcionais. À Unidade de Saúde Familiar (USF1) cabe a responsabilidade de assegurar a prestação de cuidados de forma personalizada, garantindo a acessibilidade, continuidade e globalidade. À Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC2) compete a prestação de cuidados de enfermagem e apoio psicossocial, de base domiciliária, nomeadamente com famílias de risco, com particular atenção quando existam grávidas e recém-nascidos (ibidem).

Estas unidades apresentam competências complementares, sendo fundamental, a existência de sólidas redes de comunicação e articulação, para que se assegure a eficaz continuidade de cuidados.

A implementação tem sido lenta. Se no que se refere às USF se tem generalizado, sobretudo após a criação da unidade de Missão para os Cuidados Primários, (Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2005), o mesmo não se tem observado com as UCC (Despacho nº 10143/2009).

A prestação de cuidados baseia-se na contratualização com carteiras básicas, incentivos financeiros e carteiras adicionais.

Em Março de 2010, no distrito de Viana do Castelo, encontravam-se contratualizadas sete USF (uma a carteira adicional - módulo B, e as restantes a carteira básica), que coexistem com Unidades de Cuidados Personalizados (UCP), em que se prestam cuidados de idêntica natureza, e duas UCC.

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A USF é uma unidade elementar de prestação de cuidados, cuja actividade se integra numa lógica de funcionamento em rede, que assenta em equipas multidisciplinares constituídas por médicos, enfermeiros e administrativos.

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Unidade elementar de prestação de cuidados que inclui enfermeiros, técnicos superiores do serviço social e outros técnicos, cujo director é enfermeiro.

No que se refere à assistência na gravidez são proporcionadas consultas individuais e cursos de preparação para a parentalidade/parto em seis CS, incluindo as duas UCC, dando resposta a mulheres da área de influência de CS onde este serviço não está implementado.

O período após 2001, por extensão da caracterização efectuada por Biscaia et al. (2008) para os cuidados hospitalares, pode-se considerar de Reinvenção da Gestão dos CSP, que se caracteriza pela preocupação com a sustentabilidade, se definem orientações estratégicas (PNS 2004-2010), se elabora o conjunto de legislação sobre as USF e UCC, e se inicia a sua implementação.

Para a Enfermagem, este período caracteriza-se pelo reinício da formação de enfermeiras especialistas (Portaria nº 268/2002), a sua admissão nos CS, o encerramento de maternidades, e a necessidade de reorganizar o trabalho, face à reconfiguração dos modelos de gestão.

Estas alterações encontram afinidades com recomendações internacionais, como a Declaração de Munique, que alerta para a necessidade de se reforçarem os cuidados, nomeadamente através de programas e serviços de enfermagem comunitária e obstétrica, centrados na família, e onde assumem papel importante as enfermeiras, as enfermeiras de Saúde Materna e se incluem as enfermeiras de saúde familiar (WHO, 2000b).

Relativamente às enfermeiras de Saúde Familiar, Wrigth e Leahey in Bell (2009) distinguem enfermeira de família de enfermeira do sistema familiar, sendo que este tem como alvo de intervenção a família enquanto unidade de cuidados. A enfermeira concentra-se simultaneamente no indivíduo e na família e o foco de atenção é a interacção e a reciprocidade.

Relativamente à grávida e à criança, os cuidados são prestados através de consultas, VD e cursos de preparação para a parentalidade/parto, quer individualmente, quer em grupo (Martin Zurro, Huguet Recasens, Garcia Cardona, 1999; Roca Roger, Úbeda Bonet, 2000; Romero Aranda, 2000), sendo as práticas mais consentâneas com a enfermeira de família que com a enfermeira do sistema familiar, em que se assegura melhor conhecimento dos utentes, dos seus recursos e necessidades, e o foco de atenção é preferencialmente cada um dos indivíduos.

Os cuidados são prestados quase exclusivamente por enfermeiras generalistas aos três níveis de prevenção, ao longo do ciclo vital, a um conjunto de indivíduos de um conjunto de famílias.