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Chapter 3. Methodology

3.7. Advantages and challenges of the interview process

3.7.1. Developing questions for interviews

Como já indicado neste capítulo, historicamente a relação entre Estado e terceiro setor no Brasil, no que se refere ao acesso a recursos estatais e outros benefícios advindos de processos de qualificação, foi marcado pela extrema burocratização estatal abrindo precedente para o clientelismo, a constituição de lobbies etc. A Lei n° 9790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto n° 3.100 do mesmo ano, que “dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da sociedade Civil de Interesse público”47 instituindo e disciplinando, também, o chamado termo de parceria entre a entidade qualificada e o Estado veio no sentido de desburocratizar e trazer mais transparência a esta relação. Mais especificamente, veio com o sentido de cumprir os seguintes objetivos:

• ampliar o campo de atuação das associações com fins públicos, incluindo novas áreas de ação social;

• reduzir custos operacionais e agilizar procedimentos para o reconhecimento institucional;

• ampliar, modernizar e flexibilizar a realização de parcerias com os governos, tendo como foco a avaliação de resultados;

• criar mecanismos mais adequados de responsabilização, de modo a garantir que os recursos de origem estatal sejam bem aplicados e efetivamente destinados a fins públicos.48

Para que uma dada organização social pleiteie a qualificação de OSCIP, esta não deve, por exemplo, ter fins lucrativos, nem representar os interesses de um indivíduo ou grupo específico, além de realizar atividades que de alguma forma apresentem interesse social. Dessa forma, organizações sociais que promovam, por exemplo, o voluntariado, a conservação do patrimônio histórico e artístico, a assistência social podem, portanto, pleitear a qualificação de OSCIP. Anteriormente a esta nova regulamentação do terceiro

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As reflexões presentes nesta sessão se baseiam em dois trabalhos de Elisabete Ferrarezi sobre as OSCIPs. São eles OSCIP: saiba o que são Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Obra citada e OSCIP passo a

passo: saiba como obter a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Brasília:

Agência de Educação para o Desenvolvimento, 2003. 47

OSCIP. Obra citada, p. 66.

setor, para uma organização social pleitear alguma das qualificações então existentes ela teria que vencer uma miríade de documentações e trâmites burocráticos. Por sua vez, os documentos e todo processo para que uma organização social consiga a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é bem mais simplificado bastando, no que se refere à documentação, autenticá-la em cartório apresentando,

• estatuto registrado em cartório;

• ata de eleição de sua [da entidade] atual diretoria; • balanço patrimonial;

• demonstração do resultado do exercício;

• inscrição no CNPJ (que substitui o antigo CGC)

• declaração de isenção de imposto de renda da entidade (se a entidade tiver menos de um ano, deve enviar esse documento após um ano de existência ao Ministério da Justiça).

Após enviar toda a documentação necessária e o requerimento pleiteando a qualificação o Ministério da Justiça tem um mês para dar seu parecer e mais quinze dias para publicar o resultado no Diário Oficial da União.49 Esta nova regulação do terceiro setor pode ser encarada como o amplo reconhecimento, por parte do Estado, de uma esfera pública não estatal consubstanciada na qualificação de uma dada organização social como OSCIP. Além deste novo marco legal50 do terceiro setor estabelecer o termo de parceria com o Estado, numa forma, como veremos, supostamente mais transparente de gestão do dinheiro público por um setor público não estatal, as OSCIPs ainda tem acesso, entre outros, aos seguintes incentivos fiscais e/ou benefícios:

• recebimento de doações de pessoas jurídicas em que estas podem deduzir parte do valor no imposto de renda;

• as OSCIPs podem receber doações de bens apreendidos pela Receita Federal; • uma OSCIP ambientalista pode ser tornar gestora de alguma unidade de

conservação.51

49 Ibidem, p. 27-28.

50 Elisabete Ferrarezi define o marco legal da lei das OSCIPS como “o que fornece a regulação para as organizações, permitindo seu reconhecimento institucional pelo Estado e o fomento de suas ações por meio de parcerias, isenções e imunidades fiscais”. OSCIP. Obra citada, p. 26.

A instituição do termo de parceria seria mais uma garantia para o Estado de que a entidade parceira fará uso do dinheiro público com o máximo de transparência, já que a prestação de contas de uma OSCIP, por exemplo, é algo que qualquer cidadão pode ter acesso. O uso não adequado dos recursos provenientes da parceria pode acarretar à entidade, entre outras penalidades, a perda do projeto desenvolvido em comum acordo com o Executivo, Judiciário ou Legislativo municipal, estadual ou federal e a perda de sua qualificação como OSCIP por meio de “... processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do ministério público”52 estando assegurado o amplo direito de defesa. A qualificação como OSCIP não é garantia automática de realização de parcerias com o Estado, podendo este estabelecer parceria com determinada OSCIP por meio de um concurso de projetos ou não. Interessante observar que para determinada organização social é opcional a qualificação como OSCIP não podendo uma organização, após março de 2004, acumular duas qualificações ao mesmo tempo, devendo optar pela qualificação anterior ou pela de OSCIP. Pensando a distinção entre organização e movimento, o termo de parceria pode ser visto como um aprofundamento da burocratização, fazendo um paralelo com o primeiro setor, e a transformação das organizações em verdadeiras empresas, já que as organizações se vêem às voltas com rigorosa prestação de contas que envolve, entre outros aspectos,

• relatório anual de execução de atividades; • demonstração de resultados do exercício; • balanço patrimonial;

• demonstração das origens e prestação de recursos.53

Quando o montante envolvido no termo de parceria chega a seiscentos mil reais ou mais se faz necessária a presença de auditoria independente da aplicação dos recursos do termo de parceria. Elisabete Ferrarezi de forma um tanto acrítica, endossando o que já foi nomeado neste capitulo de privatização da política, nos oferece um relato acerca da atual relação capilar entre Estado, mercado e terceiro setor, relação cujo aprofundamento e consolidação se daria a partir da lei das OSCIPs e instituição do chamado termo de parceria. Nos termos da autora:

Fundamentados nesta lei [na lei das OSCIPs], os governos nos diferentes âmbitos podem potencializar os resultados de projetos, aproveitando todas as vantagens que uma organização deste tipo [uma OSCIP] tem em relação à estrutura do Estado: flexibilidade, alta capilaridade e proximidade das necessidades e dos valores da comunidade, sujeição ao controle social.

52

Ibidem, p. 69. 53 Ibidem, p. 74.

A interação entre programas de superação da pobreza e promoção do desenvolvimento possibilita impactos mais efetivos na população. Mas isso não ocorre espontaneamente. É preciso que o poder público incentive a participação e a articulação de atores, interesses e redes. Quanto mais relações interorganizativas forem mantidas, mais condições de aproveitamento do capital humano e do capital social existentes.

As parcerias são estratégicas porque aumentam a eficiência dos programas e das ações que poderiam ser realizadas por um ator isolado. Também agregam valor ao que é produzido, já que as deficiências de um podem ser compensadas pela capacidade do outro. Por isso, as parcerias entre Estado, mercado e sociedade civil são cada vez mais comuns – já que nenhuma destas esferas, sozinha, seria capaz de promover o desenvolvimento da sociedade.54

Pode-se dizer, portanto, correndo o risco de parecer pessimista, que, se com os movimentos reivindicativos de meados da década de 1960, os movimentos que emergem para ciências sociais em fins da década de 1970 e se estendem até meados da década seguinte, contradições fundantes da sociedade brasileira, como o seu caráter autoritário, a opressões da propriedade na(s) luta(s) pela terra no campo e no espaço urbano, foram colocadas em pauta, esta relação medular do terceiro setor com o mercado e/ou Estado tem representado a desradicalização destas lutas. Assim, cabe a provocação: como ao mesmo tempo servir de mediação para a emancipação do popular em relação ao conjunto de opressões que este lida no seu cotidiano e ao mesmo tempo perder “a bola da vez” que tem sido, poderíamos dizer, a “pobreza como negócio”. Pensar as parcerias entre terceiro setor com o Estado e/ou mercado e as possibilidades de emancipação social não seria um contra-senso? Nesse bojo em tempos de anulação da política a própria noção de direito e/ou Estado democrático de direito se vê ressignificada e reduzida à gestão burocrática do social e à pobreza como negócio. Assim, nos dias atuais, estas noções

são mobilizadas para dar ares de modernidade democrática aos dispositivos gestionários que, sob o discurso altissonante do reconhecimento das diferenças e do combate à exclusão, vão se multiplicando por todos os lados, assinalando que entramos de vez na era da ‘pós-política’ (...), quer dizer: dispositivos variados que mobilizam recursos institucionais, jurídicos, sociais (e também a pesquisa acadêmica) para identificar os problemas específicos de cada grupo, definir os tais públicos-alvo, propor medidas para corrigir o que não funciona direito, valorizar a ‘comunidade’ e promover o dito ‘capital social’ como anteparo às derivas da exclusão e suas supostas patologias violentas, tudo isso, aliás, também devidamente plugado nas vias globais pelos circuitos do assim chamado terceiro setor, financiados (monitorados?) pelos ‘generosos’ recursos das agências multilaterais, quando não capturados por essa espécie de nova frente de

54 Ibidem, p. 36-37, grifos meus.

expansão do capital, e com a ‘grife’ da ‘responsabilidade social’ das empresas.55

Na terceira e última sessão deste capítulo pretendo tecer considerações sobre a Elo Inclusão e Cidadania e a organização não governamental Visão Mundial, que são as gestoras respectivamente dos programas Fica Vivo, em parceria com o Executivo estadual, e Agente Jovem em parceria com o Executivo municipal.

3.4. Elo Inclusão e Cidadania e a Visão Mundial. “Quem” são as entidades gestoras dos