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Det lovmessige og økonomiske grunnlaget for reformen

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Delrapport 2. Planlegging og gjennomføring av kirkevalget på sentralt, regionalt og lokalt nivå

2 Sentralt nivå. Av Sverre Mogstad

2.3 Det lovmessige og økonomiske grunnlaget for reformen

Para Benite (2004), é de extrema relevância as organizações atuarem de forma socialmente responsável, tendo em consideração a necessidade de “possuir um processo contínuo de reavaliação do ambiente organizacional interno e externo, identificando como a sua atuação direta e indiretamente pode afetar a qualidade de vida dos seus funcionários, comunidades vizinhas, organizações com as quais se relaciona e a sociedade”, tentando perceber também as mudanças necessárias para garantir uma melhoria no impacto social da organização no meio em que se insere (Benite, 2004).

Também a Comissão Europeia realça esta ideia, acrescentando que “a RSE é cada vez mais importante para a competitividade das empresas. Esta pode trazer benefícios em termos de gestão de risco, redução de custos, o acesso ao capital, relacionamento com clientes, gestão de recursos humanos e capacidade de inovação” (European Commission, 2014).

Ao contrário do que se possa pensar, e recorrendo-se ao trabalho desenvolvido por Benite (2004) que por sua vez se baseou em Borger (2001), a consideração pelas questões socias por parte das organizações não deverá diminuir a ambição por alcançar resultados económicos positivos, pelo contrário, o facto de cumprir o seu papel económico na sociedade, “produzindo bens e serviços, gerando empregos, retorno para os seus acionistas dentro das normas legais e éticas da sociedade” é também considerada uma atitude socialmente responsável. Porém, não se poderá reduzir a esta área de atuação, cabendo à gestão alargar o conceito a todos os níveis da organização, pois existirão sempre “efeitos da sua operação e atividades na sociedade” (Benite, 2004).

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Para as mesmas fontes, as organizações deverão, essencialmente, concentrar-se em construir uma ideia de responsabilidade social “cujos membros compartilhem valores e uma cultura comum, formando a base de uma consciência corporativa”, tomando consciência e responsabilidade por todas as ações que toma. Também na publicação de Citeve (2012) se indica que isto leva também à “necessidade de integrar, por exemplo a ética nas decisões estratégicas das organizações, em colaboração com as várias partes interessadas”, por forma a gerar impacto social positivo e procurar concretizar objetivos como (Citeve, 2012):

 “Maximizar a criação de valor para todas as partes interessadas” – neste caso as ações poderão passar por “adotar a médio e longo prazo, estratégias de responsabilidade social e explorar as oportunidades de desenvolver produtos inovadores, serviços e modelos de negócio que contribuem para o bem-estar da sociedade, para um ambiente mais limpo e uma organização mais eficiente”.

 “Identificar, prevenir e mitigar os possíveis impactes adversos para as mesmas partes interessadas” – que consiste em “determinar os riscos ao longo de toda a cadeia de fornecimento e fomentar boas práticas de responsabilidade social”.

Assim como já foi referido por Benite (2004), também segundo Monteiro (2005), “a responsabilidade social das empresas materializa-se em duas dimensões: a interna e a externa” (Monteiro, 2005):

Dimensão interna: “as práticas socialmente responsáveis relacionam-se com a gestão dos recursos humanos, a saúde e segurança no trabalho, a adaptação à mudança e a gestão do impacto ambiental e dos recursos naturais”.

Dimensão externa: “materializa-se na rede de relações com as comunidades locais, com os clientes e fornecedores, com os acionistas e investidores, na observância dos direitos humanos consagrados universalmente, bem como, na gestão global do meio- ambiente”.

Este tipo de materialização apresentada de uma forma genérica pode ser especificada recorrendo-se novamente à publicação de Monteiro (2005). Neste sentido, apresentam-se de seguida uma série de exemplos de práticas consideradas socialmente responsáveis e que poderão ser aplicadas pelas organizações que procuram ser reconhecidas pela implementação do conceito de responsabilidade social (Monteiro, 2005).

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Começando pelo primeiro ponto, referente à dimensão interna, pretende-se que este tipo de práticas sejam, numa fase inicial, aplicadas aos elementos das organizações “que corporizam toda a atividade empresarial, e asseguram o relacionamento com o meio exterior”, isto é, os trabalhadores (Monteiro, 2005). Devido a isto, é natural que a decisão imediata passe por adotar políticas de gestão de recursos humanos, pois estas são “potenciadoras do bem-estar e, consequentemente, do reforço da competitividade da empresa e do desenvolvimento social”, exemplos como (Monteiro, 2005):

 “A existência de práticas de recrutamento responsáveis, não discriminatórias e atentas à igualdade de oportunidades e à diversidade”;

 “A inclusão de efetivos planos de formação e aprendizagem contínua ao longo da vida”;

 “A criação de condições que permitam um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a dimensão extra profissional de cada colaborador”;

 “A preocupação quanto à segurança dos postos de trabalho ou, pelo menos, quanto à manutenção de altos níveis de empregabilidade”.

Ainda nesta linha de aplicabilidade direta aos trabalhadores, surgem as medidas de saúde e segurança no trabalho. Este tema, assim como já foi abordado no âmbito nos sistemas de gestão, é, maioritariamente, aplicado a partir das imposições legais, surgindo, porém, a oportunidade de incluir outras medidas por forma a impulsionar a ideia de organização socialmente responsável. Em particular, para o caso das organizações que recrutam serviços de SST externamente, poderão ser criadas “adequadas condições de ampliação aos seus fornecedores da aplicação dos critérios e requisitos impostos internamente (…) constituindo, assim, as condições de saúde e de segurança um indicador a ser avaliado na aquisição de bens e serviços”, o que “acelera de uma forma evidente uma mais alargada atitude de responsabilidade, associando as empresas suas motoras a uma dinâmica de liderança, sofisticação e qualidade” (Monteiro, 2005).

Por último, as políticas relativas ao impacto ambiental e aos recursos naturais, assim como já foi aqui visto em dois temas específicos (sustentabilidade e SGA), são cada vez mais um tema de interesse para as organizações e também um dos mais estudados, pois tornou-se evidente que uma “exploração menos intensiva dos recursos naturais” é “suscetível de aumentar os resultados, particularmente quando inserida num plano de ação valorizadora de processos de

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comunicação eficientes e de construção de uma imagem externa fortemente associada aos valores que se pretende ver defendidos”. Isto traz não só melhores resultados às organizações incluindo maior reconhecimento pela sociedade, mas também vantagens evidentes para o ambiente (Monteiro, 2005).

O outro lado, correspondente à atuação numa dimensão externa, “a responsabilidade social das empresas traduz-se, em primeira instância, na adequada integração na comunidade onde estão inseridas e com a qual estabelecem um conjunto de relações biunívocas, fornecendo oportunidades de emprego, e beneficiando da existência de uma comunidade próspera e estável”. Ao contrário da ideia de contribuição solidária esporádica (também conhecida como filantropia), pretende-se que as medidas associadas a este tipo de ações se estendam de forma contínua no longo prazo (Monteiro, 2005).

As organizações deverão estudar cuidadosamente a forma como se relacionam com a comunidade em que se inserem, pois trata-se de uma importante vantagem “em termos do reforço da sua imagem”, tendo também em atenção que todas as ações deverão ser “executados em estreita cooperação com os diferentes agentes e organizações locais” (Monteiro, 2005).

Em relação à interação com o mercado em geral, nomeadamente “as políticas empresariais dirigidas a clientes, fornecedores, parceiros comerciais, investidores ou acionistas”, o autor mostra que estes desempenham também um papel fundamental para a representação da responsabilidade social das organizações (Monteiro, 2005):

Clientes: “os aspetos mais relevantes relativos aos clientes prendem-se com a adoção de políticas que se centrem na sua conservação através da construção de relações duradouras baseadas na compreensão das suas expectativas e necessidades e na sua satisfação, disponibilizando bens e serviços que correspondam aos mais elevados padrões de qualidade, segurança e fiabilidade.”

Fornecedores e parceiros comercias: “a responsabilidade social pressupõe a utilização de critérios de seleção que vão para além da análise económica de propostas concorrenciais, sendo, por exemplo, as condições de trabalho, bem como, as questões relativas ao respeito pelos direitos humanos, aspetos a considerar”. Para além disto, “ em particular, no relacionalmente comercial entre empresas de diferentes dimensões,

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aspetos como a dependência económica e financeira das pequenas empresas face às de grande dimensão devem ser objeto de uma cuidada política social”.

Investidores e acionistas: “são parte interessada, não só porque a corporização de políticas socialmente responsáveis é suscetível de aumentar o valor de mercado das empresas, mas também porque muitos investidores veem – crescentemente – a responsabilidade social como um instrumento de seleção de investimentos”.

Para além destes exemplos, a mesma fonte apresenta uma outra lista de princípios recolhida do programa Global Compact. Este trata-se de um programa da Organização das Nações Unidas lançado oficialmente em 26 de julho de 2000 e que “procura mobilizar a comunidade empresarial internacional para a promoção de valores fundamentais nas áreas de direitos humanos, relações laborais e meio-ambiente”. Segundo este programa, as organizações deverão então (Monteiro, 2005):

 Apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente;

 Assegurar-se da não participação em violações desses direitos;

 Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;

 Apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;

 Apoiar a erradicação efetiva do trabalho infantil;

 Apoiar a igualdade de remuneração e a eliminação da discriminação no emprego;

 Adotar uma abordagem preventiva para os desafios ambientais;

 Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;

 Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente sustentáveis;

 Atuar contra qualquer forma de corrupção, incluindo a extorsão e o suborno.

2.4.3.3. Referenciais para Sistemas de Gestão de Responsabilidade Social: a

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