4 Drivere og barrierer for implementering av nye løsninger: perspektiv fra kommuner og
4.1 Det økonomiske handlingsrommet
Encontra-se na doutrina várias modalidades de franquia, apanhadas de obras nacionais e estrangeiras. Em parte, essa diversidade tem causa nas diferentes nuanças que o franchising tem em cada país.
Entre as modalidades mencionadas pelos doutrinadores, podemos citar a franquia de marca e de produto, a franquia de negócio formatado, a industrial, de distribuição, de produção, de serviços, financeira, a franquia de canto, franquia-mestre e a franquia de desenvolvimento de área.
199
HIRONAKA, Giselda M. F. Novaes (orientação), Amanda Zoe Morris e Lucas Abreu Barroso (coordenação). Direito dos Contratos, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 411
200
6.3.1. Franquia de Marca e de Produto e Franquia de Negócio Formatado
Destacam-se duas modalidades de franquia, entre aquelas enumeradas, quais sejam, a franquia de marca e de produto e a franquia de negócio formatado (business format franchising).
Na primeira não há maiores rigores por parte do franqueador, consistindo, basicamente, na revenda pelo franqueado de um produto ou de produtos de uma marca do franqueador.
Já a franquia de negócio formatado é bem mais ampla, abrangendo não só a comercialização de um produto ou de uma marca, mas também a padronização do atendimento, da aparência do estabelecimento, enfim, consistindo na adoção pelo franqueado do modo de fazer negócios que o franqueador criou, testou, utilizou e com o qual obteve reconhecido sucesso. Essa é a modalidade adotada pela rede McDonald’s e pela maioria dos franqueadores com operações internacionais.
Anota José Cretella Neto201 que essas são as modalidades reconhecidas pelo Departamento de Comércio norte-americano e esclarece que no business format franchising o “relacionamento franqueador/franqueado inclui não apenas produto, serviço e marca, mas também o conceito completo do negócio, ou seja, plano e estratégia de marketing, manuais de operação, padrões, controle de qualidade, além de um processo continuado de assistência de orientação”.
6.3.2. Franquia-Mestre e Franquia de Desenvolvimento de Área
No presente estudo das modalidades de franquia não se pode deixar de mencionar a aquela denominada franquia-mestre, master franchising ou franquia-piloto.
Ela é utilizada quando o franqueador pretende ampliar sua rede de franqueados (geralmente em mercados internacionais) e autoriza uma empresa (denominada master- franqueada) a desenvolver tal expansão, formando uma rede de sub-franqueados dentro de um território previamente demarcado pelo franqueador.
Para melhor compreensão, as palavras de José Cretella Neto202:
Contrato de master-franchising é o estabelecido entre o franqueador e um franqueado de grande porte (denominado master-franqueado), que tem por finalidade o desenvolvimento, por parte do segundo, de uma rede de unidades, em determinado território, geralmente bastante amplo, ou longe da sede do franqueador, ou ainda tão densamente populado (sic) que exige, para melhor cobertura, inúmeras unidades, relativamente próximas umas das outras. Essas unidades podem pertencer ao próprio master-franqueado, ou
201
CRETELLA NETO, José. Manual Jurídico do Franchising. São Paulo: Atlas, 2003, p. 19-20.
202
ser operadas por subfranqueados, que firmam contratos individuais com o
master-franqueado.
O mesmo doutrinador entende inexistir relação contratual direta entre o franqueador e o subfranqueado, pois neste caso a relação se daria somente entre o master-franqueado e o subfranqueado.
A lei 8.955 de 1994 assim dispõe sobre a master-franquia:
Artigo 9 Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado.
Deve ser mencionada, também, a modalidade denominada franquia de desenvolvimento de área (area development franchise), citada por Venosa203 como um desenvolvimento da modalidade franquia-mestre:
“Nesse negócio, o franqueador contrata um franqueado, um representante de área, para que este busque futuros franqueados em determinado território. O negócio final, no entanto, como regra, será firmado entre o franqueador original e o novo franqueado.”
6.3.3. Outras Modalidades
Como dito acima, outras modalidades de franchising podem ser apontadas, dependendo do enfoque que se dê ao estudo da matéria. Assim, José Cretella Neto204, estudioso do assunto, discorre em sua obra sobre as várias modalidades de franchising apontadas pela doutrina nacional e estrangeira.
Com efeito, nos ensina o mencionado autor que as modalidades de franchising podem ser divididas, entre outras, em franchising de distribuição de produtos, franchising de produção e franchising de serviços e que alguns apontam também a existência do franchising financeiro e do franchising de stand ou franchising corner.
Elucida Jorge Lôbo que na franquia de distribuição de produtos, estes são fabricados pelo franqueador ou por ele adquiridos através de uma central de compras e repassados ao franqueado para venda no varejo, citando como exemplo os postos de gasolina da Shell ou Esso.
Sobre a franquia de produção, o mesmo autor anota que nessa modalidade o franqueador desenvolve e fabrica os produtos ou apenas desenvolve e licencia a terceiros sua fabricação e os entrega aos franqueados para comercialização.
203
VENOSA, Silvio de Salvo Direito Civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007. v. 3: Contratos em Espécie. p. 526.
204
Por fim, sobre a franquia de serviços, encontramos que:
a qualidade na prestação de serviços e a garantia do produto são as principais fontes de atração para o consumidor final, que tem assistência técnica do franqueador, além de fornecer componentes e peças originais de reposição. Ex.: serviços autorizados Brastemp, Hotéis Holliday Inn, Hertz-Rent a Car, muito utilizados também nos ramos de restaurantes, institutos de beleza, turismo, informática, consultoria imobiliária, curso de idiomas etc. 205
Ainda, segundo Jorge Lôbo206 a modalidade de franquia industrial, onde o franqueado produz o produto objeto do contrato, tal como ocorre com as indústrias da Pepsi e da Coca- Cola.
Corner franchising ou franquia de canto é aquela praticada com a cessão de pequenos espaços dentro de lojas de departamentos ou de shopping centers para uma atividade franqueada, geralmente utilizada para a venda de vestuário e cosméticos.207
Na franquia financeira, “ocorre dissociação entre os conceitos de investimento e gestão do empreendimento, e que é oferecido (por bancos de investimento ou por associações) como um produto financeiro”.208