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Um Plano Operacional de Habitação, que traz com ele todo um sistema de gestão de habitação de baixa renda, é um desdobramento do Plano Diretor e do Plano de Habitação do Município. É o desenvolvimento de uma nova etapa valendo-se dos elementos já existentes desde a nossa Lei Magna, a Constituição, e que irá até a etapa final de construção e manutenção das moradias, ao longo de seu ciclo de vida.

156 No representação abaixo, estão os itens que compõe este desdobramento aplicado em um município. A etapa base, realizada pela União Federal, foi o estabelecimento, a partir da Constituição Federal de 1988, da Lei do Estatuto da Cidade em 2001, que definiu a função social da cidade, instrumentos para a aplicação das diretrizes desta lei, o princípio da gestão democrática e a realização do Plano Diretor pelos municípios. Este foi o primeiro passo, pois demandava a edição de leis municipais que implementassem os instrumentos ali definidos. A responsabilidade passou então para os municípios.

Os municípios brasileiros foram obrigados por lei a realizarem o Plano Diretor. Com a implantação deste, os municípios legislaram e definiram a aplicação dos instrumentos no âmbito de seu território. A maioria deles foi obrigada a cumprirem esta etapa, até outubro de 2006, ou metade do ano seguinte.

No Plano Diretor, e por decisão do município, foi incluída a realização dos Planos Municipais de Habitação. Ali estudam o seu déficit habitacional e a partir dele, definem a origem de recursos, os instrumentos de regularização necessários para a obtenção da terra, a forma de gestão e a gestão participativa. Definem as suas metas de construção de moradias e a correspondente urbanização, procurando eliminar o déficit habitacional. Estas duas etapas, a do Plano Diretor e o Plano Municipal de Habitação são de inteira responsabilidade das prefeituras municipais.

157 Apresentamos abaixo um esquema representativo com as diversas etapas:

Figura 3. Desdobramento do Plano de Habitação de Baixa Renda COM PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS

MORADIAS DE BAIXA RENDA DESDOBRAMENTO PLANOS DE HABITAÇÃO CONSTITUIÇÃO FUNÇÃO SOCIAL ESTATUTO DA CIDADE PLANO DIRETOR PLANO DE HABITAÇÃO

PLANOS OPERACIONAIS DE EXECUÇÃO

GESTÃO TODA INFRAESTRUTURA SUSTENTÁVEL SANEAMENTO BÁSICO CONSTITUIÇÃO FUNDO HIS PLANOS DE TERRAS ESFERA CONSTRUÇÃO

ESFERA PROJETO ESFERA

MANUTENÇÃO INTEGRADA

158 A etapa seguinte, os planos operacionais de execução, será realizada através de um órgão gestor próprio, criado para este fim. Conforme a decisão de como o município vai gerir a questão habitacional e do tamanho do déficit habitacional, este órgão gestor pode ser uma secretaria ou setor específico da Prefeitura Municipal ou ainda um órgão local de administração misto (público-privado) atuando no distrito ou no bairro.

Partindo para a realidade específica, a construção das moradias e a urbanização integral, é necessária esta etapa do Plano Operacional de Habitação, a mais difícil de realizar, onde a observação de todo o detalhe é importante. Todos os recursos precisam ser disponibilizados, todos os setores devem estar integrados, e o cliente-alvo, o morador de baixa renda, precisa participar das decisões, em todas as suas fases para a consecução de um plano operacional. A gestão deve atentar desde a fase do projeto de construção de moradias, com a urbanização, saneamento básico, sustentabilidade, até a manutenção das moradias, durante todo o seu ciclo útil.

O maior esforço político, de recursos, e de tempo (desde 1988, 20 anos) foi feito pelo Poder Federal, desde o Estatuto da Cidade até o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Tendo esta base para os municípios, as etapas do Plano Diretor e do Plano Municipal de Habitação, são e foram fáceis. Bastam alguns recursos financeiros que podem ser buscados no Ministério das Cidades, a contratação de consultores, disponibilidade de tempo para as necessárias discussões políticas e com a população, e tudo termina com a legislação impressa “no papel”, publicada, e disponível na internet. Depois disto, é necessário enfrentar a vida real, construir as moradias.

O Brasil tem mais de 54 milhões de moradias. Estamos tratando agora de eliminar o déficit de uma “reta final” de quase 8 milhões de moradias. Se isto fosse fácil e rápido, já teria sido realizado. Mas não é. Temos de usar a metáfora dos alpinistas e a subida até o cume da montanha, até chegar aos 8 mil metros de altura do Everest, por exemplo. Neste ponto, todo o

159 planejamento da aventura é direcionado para vencer os últimos quinhentos metros, e o esforço para a chegada, cresce exponencialmente. A cada metro de subida devem-se agregar unidades maiores de esforço.

O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social é o nosso Everest. Dentro da visão de um sistema, quanto mais perto do fim do déficit, maior a necessidade de utilização de recursos de planejamento e custos de projeto. Assim o sistema todo, tende a custar mais caro e exigir muito mais planejamento, recursos e esforços a cada moradia. Cada vez mais vai ser necessário atender a mais requisitos de qualidade, comodidade e sustentabilidade. A moradia, a casa em si, fica sendo uma parcela em valor percentual dentro do sistema. Entretanto, o resultado final, por moradia, deve permanecer baixo, para que as pessoas que ali vivem possam ter a capacidade de remunerar, em parte, o investimento realizado.

Este é o paradoxo da solução para as pessoas pobres, que a princípio deve ser simples e de baixo custo. É mais complexo e exige mais esforço. É preciso mais planejamento, mais recursos. As pessoas, os arquitetos, os engenheiros, os técnicos, os assistentes sociais, dedicados à eliminação do déficit, deverão ser multiplicados.

Para vencer os objetivos, há que se fazerem ações, espalhados em grupos, para cada um dos municípios deste país. E para que os técnicos, em conjunto com a população, atuem de forma organizada e eficiente há que se colocar e disponibilizar todo um sistema racional de gestão de habitação de baixa renda.