Os diferentes conceitos mencionados acima fazem referência a um espaço regional. Mas qual seria essa região? Como definir os seus contornos? A questão da abrangência territorial “não envolve apenas considerações quanto ao ‘tamanho’ da área” (BANDEIRA, 2006, p. 235). De fato, algumas das críticas mais contundentes sobre o tema apontam que os maiores problemas se relacionam a uma visão reducionista, que trata a região como, simplesmente
uma ‘categoria mental’ que o pesquisador cria com base em suas necessidades para classificar o seu objeto de pesquisa [e a falta de um entendimento de que as] regiões surgem como resultado de processos históricos” (PAASI, 2000, apud BANDEIRA, 2006, p. 237).
Por exemplo, Porter (1999a) afirma que “embora [fronteiras] dos aglomerados geralmente coincidam com as fronteiras políticas, também é possível que transponham os limites estaduais e mesmo nacionais.” (PORTER, 1999a, p. 242), evidenciando que somente as relações econômicas tangíveis são consideradas.
Um dos grandes desafios relacionados à implementação de políticas de desenvolvimento regional é a definição dos critérios de regionalização. As diferenças regionais decorrem de inúmeros fatores e, assim, “devem ser definidas em diferentes escalas e não em uma escala única” (DINIZ, CROCCO, 2006, p.27). As
políticas de desenvolvimento com melhores resultados são aquelas que definem as escalas regionais de acordo com cada problema a ser enfrentado (BRANDÃO, COSTA , ALVES, 2006), preocupações que evidenciam que a definição de território é uma questão complexa, do ponto de vista operacional e teórico. Dessa forma, quais características devem ser consideradas na definição de uma região? De acordo com Bandeira
a abrangência territorial deve privilegiar a [sua] funcionalidade [...] para que esses territórios sejam (ou se tornem) entidades social e politicamente relevantes, não se constituindo apenas em substrato passivo para ações concebidas e implementadas de ‘fora para dentro’ e de ‘cima para baixo’ (BANDEIRA, 2006, p. 236).
A regionalização se constituiria num instrumento efetivo para a implementação de políticas públicas de combate às desigualdades. “A simples identificação do termo região pressupõe o reconhecimento do desenvolvimento desigual do território [...]” (DINIZ, CROCCO, 2006, p.27), ou seja, expressa, em termos espaciais, as desigualdades econômicas e sociais. A integração das formas de intervenção territorial com as outras formas, por exemplo, setoriais, são relevantes para a regionalização do território. “A regionalização, portanto, compreende as diversas escalas territoriais numa progressão do local ao nacional e suas conexões internacionais [...]” (LEMOS, 2006, p. 174).
O aspecto operacional relacionado à delimitação territorial ainda persiste e o principal problema é a definição de um espaço territorial a partir da identificação dos processos históricos e outros fenômenos culturais, sociais e econômicos que caracterizariam uma região. Os graus de institucionalização, informais e formais, em especial as regras e normas que poderiam fornecer os instrumentos legais, se constituem em outras características relevantes. A existência de instituições e organizações de abrangência regional e identificadas com o espaço territorial em tela reforça a sua importância para a formação de uma imagem simbólica da região e para a construção de uma identidade regional (BANDEIRA, 2006). São, portanto, questões relevantes para a definição da região, e são sintetizadas por Bandeira do seguinte modo:
a) sua delimitação deve basear-se na identificação de redes de articulação regional já existentes; b) devem ser aproveitados os elementos simbólicos capazes de contribuir para a formação ou fortalecimento de uma identidade da região e; c) a abrangência territorial da região deve ser definida de modo a assegurar que seja alcançado um patamar mínimo de densidade institucional. (BANDEIRA, 2006, p. 239)
A proximidade geográfica é crucial para a existência de redes entre os atores regionais que servem, por exemplo, de “base para a troca regular de informações entre os empresários. Essa troca pode ser, facilmente, realizada numa cidade, numa região ou, algumas vezes, até mesmo em um estado” (ALTENBURG, MEYER-STAMER, 1999, p. 1710, nota 3, tradução nossa). Porém, segundo esses autores, não se poderia aceitar que envolvessem todo o país (ou até mesmo mais de um país), conforme o faz Porter (1999a)58. Um outro aspecto da delimitação dos limites territoriais do cluster está relacionado aos aspectos da sua governança, o que será tratado mais adiante, neste capítulo.
Partindo de um conjunto de características existentes em um cluster, Altenburg e Meyer-Stamer (1999) propõem uma definição operacional:
Um cluster é uma aglomeração mensurável de firmas em uma área espacial delimitada que possui uma especialização característica que o distingue e no qual a especialização das firmas e o comércio interfirmas são substanciais. (ALTENBURG, MEYER-STAMER, 1999, p. 1694, tradução nossa).
As características mencionadas estão descritas abaixo e os indicadores quantitativos podem, em sua maioria, ser obtidos das relações de insumo-produto, isto é, da relação entre as compras no local e a sua produção (ALTENBURG, MEYER-STAMER, 1999, p. 1710, nota 4):
− Efeitos externos positivos oriundos da existência de uma oferta de mão- de-obra especializada e pela atração de compradores;
− Existência de laços entre as firmas localizadas no cluster, à montante e à jusante da cadeia produtiva;
− Troca intensiva de informações entre as firmas, organizações e indivíduos no interior do cluster, possibilitando o surgimento de um ambiente criativo (creative milieu);
− Empreendimento de ações conjuntas para a criação de vantagens locacionais;
− Existência de infra-estrutura organizacional diversificada para desenvolver e apoiar as atividades específicas do cluster;
− Identidade sócio-cultural derivada do compartilhamento de normas e a identificação dos atores locais com o ambiente que facilitam a construção das relações de confiança (ALTENBURG, MEYER- STAMER, 1999, p. 1694, tradução nossa).
Assim, resumindo o que foi apresentado em termos do território do
cluster, este pode ser definido segundo várias escalas, podendo ir do nível local até
uma unidade da federação, deve apresentar um grau significativo de especialização das firmas e estas devem ter fortes relacionamentos de compra e venda de bens e
58
Essa observação deve ser tomada com cuidado, especialmente frente aos processos de integração entre países e formação de blocos econômicos como, por exemplo, a União Européia..
serviços internos ao cluster. A existência de outros fatores econômicos não- tangíveis, como confiança, compartilhamento de informações, espírito empreendedor, não seriam fundamentais para a existência do cluster, mas sua ausência poderia ser um forte fator impeditivo para o seu desenvolvimento. As discussões sobre as limitações espaciais e a governança do cluster serão tratadas mais adiante, ainda neste capítulo.