Como sabemos, há uma relação intrínseca entre os sistemas políticos e os sistemas administrativos. O Decreto de Javier de Burgos, de 30 de Novembro de 1833 continha um projecto global de transformação da sociedade espanhola – seria o termo onde acabaria a velha Espanha e começaria a nova Espanha
175 La Pátria Gallega. Boletín-Revista, Órgano Oficial de la Asociación Regionalista, Ano I, nº 9.
liberal. Foram criadas 49 províncias176, onde estava bem patente a influência do modelo francês e as tendências centralizadoras eram inequívocas. É que o exercício do poder supõe uma organização particular do espaço territorial, de molde ao eficiente controlo social pelo Estado; daí que a reorganização territorial – administrativa foi um problema complexo durante o século XIX.
A construção do Estado liberal significava, pois, a construção de novas relações orgânicas do poder central com os poderes periféricos, confrontando- se, por vezes, com seculares hábitos e costumes sócio-económicos. No âmbito da fragilização dos poderes periféricos, no ano de 1833, a Galiza, organizada em 7 províncias, foi alterada para 4, causando grande impacto na aristocracia e nos notáveis locais. Era uma nova arrumação do antigo ordenamento, com funcionários de nomeação régia, que provocava subtracção à tradicional influência dos velhos senhores.
Importa lembrar que o ideário liberal concebia a sociedade como um todo e os cidadãos iguais perante a lei, com racionalização da acção administrativa que permitisse homogeneidade e uniformização em todo o território nacional. O desalento com as lutas políticas fratricidas, e, sobretudo, o romantismo historicista despertaram numa geração de intelectuais moços177, a reivindicação da unidade da Galiza “como Antigo Reino ou Província”, frente ao centralismo estatal. Era o ressurgimento e o êxodo dos séculos escuros que já vinham do século XV.
Como refere Ângelo José Brea Hernández178, “é difícil estabelecer o começo da etapa do decaimento cultural na Galiza e a consequente desaparição do galego-português como língua de cultura (embora não como língua falada). […] No plano político, a reorganização do reino de Castela face a uma maior centralização seguiu na Galiza, várias vias: a primeira (1475) foi a nomeação de um governador galego que seguisse os ditados reais e a vinda dos próprios Reis católicos à Galiza no ano de 1486, impondo violentamente a sua autoridade contra o clima de luta e de contínua guerra civil existente”. A oposição de Mariscal Pardo de Cela e seu filho (1483) à política dos Reis
176 Passaram a ser 50, com a divisão das Canárias em 1927.
177
VILLARES, Ramón – Historia de Galicia. Vigo: ed. Obradoiro/Santillana, 1998, p. 119.
178 BREA HERNÁNDEZ, Ângelo José – “O Processo de Assimilação Cultural e linguística na Galiza:
uma visão histórica” in Municipalismo e Desenvolvimento no Noroeste Peninsular, Actas do Congresso
realizado em 26-28 de Março de 1992 no Marco de Canaveses. Marco de Canaveses: Ed. da Câmara
Católicos valeu-lhes a execução.
Começaram, então, os ditos séculos escuros e, como corolário do processo de centralização castelhana, no plano linguístico, o galego-português desapareceu de qualquer documento oficial, sendo substituído pelo castelhano. A língua de cultura era o latim, mas, a partir do século XVIII, cedeu o lugar às línguas nacionais, isto é, ao vernáculo; no caso da Galiza – o castelhano. Com este ressurgimento, no século XIX, a língua da Galiza começa novamente a ser escrita e dignificada pelo uso. E, também agora, como em 1483, no âmbito da afirmação política, houve um pronunciamiento de carácter galeguista e liberal, que terminou com os fuzilamentos em, 1846, dos principais implicados, que, popularmente, passaram a ser conhecidos como os Mártires de Carral, por ser essa a cidade onde se produziu o fuzilamento179.
“Os integrantes desta primeira fornada de galeguistas desenvolveron a sua actividade en faladoiros literários, liceos, academias e, especialmente, na prensa, en xornais como el Emancipador gallego, La Aurora de Galicia e El Porvenir, cabeceiras bem indicadoras dos seus ideais”. No plano literário da recuperação do galego, publicou-se, em 1853, entre outras obras menores, A Gaita Gallega, de João Manuel Pintos; em 1861, tiveram lugar os Jogos Florais de Tui, reunidos, no ano seguinte, no Álbum de La Caridad, com a participação dos maiores poetas galegos; em 1863 publicam-se Cantares Gallegos de Rosalía de Castro e, em 1880, o seu livro Folhas Novas. Ao lado de Rosalía de Castro, que já nos mereceu amplo desenvolvimento pela sua berraria contra o castelhano, deve lembrar-se Eduardo Pondal, o poeta que melhor trabalhou a língua da Galiza, utilizando a mitologia em busca de um passado glorioso. Finalmente, na galeria dos escritores do Ressurgimento, temos um outro notável – Curros Henriques, - cujos Aires da minha terra (1880), tiveram grande sucesso na época. No mesmo ano, Marcial Valadares publicou Majina ou a filha espúrea 180.
O romantismo, em voga por toda a Europa, proclamava a defesa da
179 A geração galeguista de 1846 ficou associada ao nome do Coronel Miguel Solís que liderou o
pronunciamento a partir de Lugo, em Abril de 1846, logo espalhado a outras vilas galegas, sobretudo
costeiras. O carácter progressista do pronunciamento alargava-o ao liberalism o espanhol, mas fracassou fora da Galiza, pelo que ficou provincializado, dando lugar à formação de uma Xunta Superior do
Goberno de Galicia, de que formaram parte, Pío Terrazo e Antolin Faraldo (1822-1853). Cf..
VILLARES, Ramón – Historia de Galícia ,op cit. p. 119.
180 BREA HERNÁNDEZ, Ângelo José – “O Processo de Assimilação cultural e linguística na Galiza:
singularidade cultural dos povos e não faltaram historiadores “à procura de raíces históricas que fundamentasen o feito diferencial de Galicia”, evidenciando-se Benito Vicetto, autor de uma Historia de Galicia em sete tomos (1865-1873) e Manuel Martínez Murguía, que também, em 1865, começou a publicar outra Historia de Galicia, que não chegou a concluir. Para Murguía, o povo galego tinha uma singularidade histórica formatizada pela situação geográfica, pela língua, pelos costumes e, mormente, pela raça céltica determinante do seu psico-somatismo e consciência de nação.
Como vimos, era profunda a crise do povo espanhol e o sistema monárquico tardava em resolver os problemas fundamentais. Na procura desesperada de uma saída, “o país voltou-se para a República, que, como instituição, é defendida apenas por alguns entusiastas181”. Apareceram os partidos republicano (Castelar e Salmerón) e federalista (Pi y Margall); e a Gloriosa Revolução de 1868 proclamou as “liberdades fundamentais” e o “sufrágio universal” masculino para os maiores de 25 anos. Serrano e Prim, governantes provisórios, após a derrota das tropas da rainha Isabel II, convocaram as Cortes, que votaram uma constituição muito democrática, mas monárquica – a Constituição de 1869.
A conjuntura era difícil: «rivalité Sagasta – Ruiz Zorrila, reprise de la guerre carliste, agitation sociale de l’Internationale182». O Rei Amadeu de Sabóia acabou por abdicar e foi proclamada a República em Fevereiro de 1873. «La tendance en fut fédérale, le catalan Pi y Margall èlu prèsident. Mais l’influence anarchiste transforma le fédéralisme en cantonalisme; des communes se proclamèrent libres. Pi se retira plutôt que de sévir violemment. Salmerón ne voulut pas davantage user de la peine de mort. Avec Castelar, qui le remplaça, vint au pouvoir la République unitaire et autoritaire. Trop tard. Le général Pavia, le 3 janvier 1874, fit dissoudre les Cortes par la force. Une dictature provisoire prépara la Restauration en faveur du fils d’Isabelle, Alphonse XII, qui vint d’Angleterre flanqué d’un précepteur expérimenté: Cánovas del Castillo, Conservateur – liberal 183».
181
DIAZ PLAJA, Fernando – Historia da Espanha, trad. de José Saramago. Lisboa: Círculo de Leitores, Lda., 1979, p. 91.
182 VILAR, Pierre – Histoire d’Espagne. Paris: PUF, 1968, p. 56. Existe trad. Portuguesa pela Livraria
Horizonte.
183
Não é demais repetir que o Projecto da Constituição Federal de 1873 (as Cortes discutiram-no, mas não tiveram tempo de o aprovar) foi o primeiro exemplo constitucional do anticentralismo. A Federação seria integrada, por 17 Estados, que correspondiam às regiões históricas espanholas, com a estranha ausência de León. Cada Estado podia elaborar a sua própria constituição e tinha os seus órgãos legislativos, executivos e judiciais; a única condição era respeitar os preceitos da Constituição Federal.
O anticentralismo era a categoria máxima deste projecto constitucional, menorizando o princípio da unidade nacional e olvidando o princípio da solidariedade. O resultado foi o cantonalismo. Valentí Almirall, rompendo com o federalismo, iniciou na Catalunha, a construção de um movimento regionalista primeiro e nacionalista depois. A influência do movimento catalão, rapidamente se propagou a outras regiões da Espanha, onde teve tanto mais eco quanto mais arreigados eram os elementos histórico-jurídicos ou culturais.
Na Galiza, o incipiente ressurgimento da língua, da literatura e da história cobrou ânimo político com o federalismo republicano, mobilizando as classes médias, os camponeses acomodados e os núcleos obreiros para as reivindicações populistas, como “a abolición dos consumos, a supresión das quintas e a redención dos foros”. Neste contexto, republicano e federalista, surgiram as primeiras propostas de tipo estatutário, definidas no âmbito da especificidade regional. No caso da Galiza, merecem destaque o Centro de Iniciativa para a nova organización de Galicia, criado em Junho de 1873 pelo grupo federal de Compostela e, sobretudo, o Conselho Federal de Galicia, que, em 1883, elaborou o Proxecto de Constitución para o Estado Galaico, o precedente mais idealizado dos textos estatutários posteriores.