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KAPITTEL VII: ANALYSE AV FUNNENE I CIS TG

7.2 Demografi og profesjonsidentitet

FORMAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA18

O modo capitalista de produção, conforme tentamos explicitar brevemente no tópico anterior, deve ser tratado como totalidade contraditória no mundo atual. Ao mesmo tempo, para se compreenderem os processos que ele produz e que o reproduzem, é necessário lembrar que o capital – assim como as classes sociais – não é uma coisa, um nome próprio simplesmente, mas uma relação, na qual as relações de produção e as relações sociais das classes em luta, entre outras, determinam sua forma de realização.

É a partir desse entendimento, e das contribuições do tópico anterior, que tentaremos entender como se constituiu um capitalismo rentista no Brasil, ideia que parece bastante frutífera para alcançar a centralidade que a propriedade fundiária tomou (e ainda toma) no Brasil (e em outras formações sociais), diferente do que se poderia imaginar observando a lógica do desenvolvimento do capitalismo na Inglaterra.

Segundo Giannotti (1985, p. 47), se não tomarmos essa precaução, podemos perder de vista:

[...] o que nos parece constituir uma das intenções mais profundas de Marx: a reflexão sobre a forma do social. Não nos esqueçamos de que, se o concreto é tomado como síntese de várias determinações, essa síntese (Zusammenhang), que sumariza, põe junto, se faz por uma lógica que não se reduz à mera justaposição de predicados. [...] Não importa assim tanto o que “modo de produção” possa designar, mas como o objeto nominado se objetiva, se individualiza, enquanto entidade social. [...] Tudo depende de como as relações sociais mediadas por coisas trabalhadas, se instauram e se mantêm graças a um processo que vem repor sua própria realidade. Esse é o movimento que nos interessa estudar num determinado modo de produção. Ou seja, é importante se perguntar “como o processo de síntese se realiza” (GIANNOTTI, 1985, p. 48); tentar entender de que maneira se vinculam os processos de trabalho e os processos produtivos, considerando-se os momentos imbricados do político, do econômico e do social, os quais comportam as relações de classes em luta e a mediação que o Estado realiza entre essas classes. A partir dessas ponderações, Giannotti (1985, p. 52-53) sintetiza sua reflexão sobre o conceito de modo de produção com a seguinte colocação:

18 Parte das reflexões expostas nesse item são fruto das aulas, discussões e do trabalho elaborado para a

disciplina Agricultura e Capitalismo no Brasil, ministrada na USP pelo Prof. Dr. Ariovaldo Umbelino de Oliveira, no segundo semestre de 2010.

O ‘modo de produção capitalista’ é um nome que designa o processo de objetivação e individualização de uma entidade muito real, o capital. Pouco importa que essa entidade também se constitua de representações, que a ilusão faça parte do mistério do seu ser. Universal concreto, o capital é uma síntese de determinações. A nós cabe estudar como esse movimento de síntese se perfaz por meio de um círculo de círculos, que instaura e ao mesmo tempo destrói formas não-capitalistas de produção. Uma formação social não existe como uma coisa, sua individualidade, ao contrário, pode brotar do conflito de dois modos de produção antagônicos, como as nações dirigidas pelo Estado mercantilista, ou do próprio movimento do capital que repõe formas não-capitalistas de produção. O que interessa é investigar como, em cada caso, essa síntese chega a ser feita, como a unidade de uma formação social se instaura por um processo objetivo de individualização, que só a investigação empírica pode decidir. O resto é ilusão do sociólogo, que pensa o fenômeno como coisas prontas, para ressaltar as relações causais ou funcionais entre elas.

É a partir dessa advertência que buscamos entender a especificidade da formação social brasileira no interior do desenvolvimento do modo capitalista de produção. Para isso, tomamos, principalmente, alguns escritos de José de S. Martins (1990; 1994; 2004; 2010a) e de Ariovaldo U. de Oliveira (1986a; 1986b; 1997; 1999; 2001a; 2001b; 2003; 2004; 2005a; 2007a; 2009b; 2010), que em nosso entender não se espelham exclusivamente no modelo clássico para compreender o Brasil, ao mesmo tempo em que não abandonam a noção de totalidade, que impõe determinações gerais nas quais o país está inserido.

***

Conforme visto no tópico anterior, Marx (1980) aponta, na transição da renda em dinheiro feudal para a renda capitalista na Inglaterra, o processo de transformação da agricultura em direção ao modo especificamente capitalista de produzir, ou seja, pela difusão do trabalho assalariado comandado por um capitalista, no caso, arrendatário.

Segundo Marx (1980, p. 915):

[...] o que possui e lavra a terra se transforma naturalmente em mero arrendatário. Essa transformação, se as condições gerais de produção o permitem, serve ao propósito de despojar progressivamente da terra os antigos possuidores que a cultivam, substituindo-os por arrendatário capitalista, e, além disso, leva o antigo possuidor a remir a terra do ônus da renda e converter-se em camponês independente com a propriedade plena do solo que lavra. A formação de uma classe de jornaleiros, sem posses e que se alugam por dinheiro, necessariamente acompanha e mesmo precede a transformação da renda-produto em renda-dinheiro. Assim, no estágio embrionário dessa nova classe, quando ela aparece apenas de forma esporádica, desenvolveu-se necessariamente entre os camponeses melhor situados, sujeitos à renda, o hábito de explorar por conta própria jornaleiros rurais, do mesmo modo que na época feudal os servos camponeses melhor aquinhoados dispunham de outros servos. Desse modo, aumenta pouco a pouco a possibilidade de juntarem certa fortuna e de se converterem mais tarde em capitalistas. Entre os antigos possuidores de terras, que a cultivam diretamente, surgiu um viveiro de arrendatários capitalistas.

Paulino (2006) realiza uma análise histórica da relação entre proprietários rurais e arrendatários capitalistas, explicitando que ela não se dá de maneira linear e igual em todo o globo. Segundo a autora:

Embora o paradoxo da propriedade privada da terra no capitalismo tenha sido tratado, no geral, como mal necessário, daí a validação do tributo da renda da terra, a maior parte dos países modernos trataram de criar regras para limitar o poder dos proprietários em arbitrar esse tributo. Via de regra, o caminho encontrado foi a divisão da terra, de modo a evitar pactos monopolísticos que pudessem inviabilizar o princípio da acumulação ampliada de capital. (PAULINO, 2006, p. 52)

No Brasil (assim como em outras formações sociais, especialmente na periferia do capitalismo), porém, esse processo de limitar o poder dos proprietários de terra não se realizou como em outros países, com a criação de formas de abrandar a possibilidade da extração da renda, a partir de políticas distributivas e/ou reformas agrárias, mas ocorreu que “[...] as elites no Brasil optaram por caminho inverso, ou seja, instituíram a centralidade da acumulação na renda da terra, daí o caráter rentista do capitalismo brasileiro” (PAULINO, 2006, p. 52).

Martins (2004), ao construir um caminho de análise para entender a centralidade da extração da renda da terra no Brasil, retoma o período colonial para começar a cercar a questão. O autor argumenta que a base da produção no período colonial dava-se pelo trabalho cativo, na figura do escravo, não havendo por isso relação de compra de força de trabalho livre. Nessa condição, o capitalismo subordinava a produção à comercialização, e não o contrário, pois era o comércio de escravos, no qual o fazendeiro-capitalista tinha de pagar ao comerciante dinheiro adiantado em relação à produção (para a compra do escravo), que reproduzia a realidade existente. Nesse sentido, o escravo se tornava renda capitalizada, já que:

A exploração do escravo no processo produtivo já está, pois, precedida de parâmetros e relações comerciais que a determinam. Essa exploração não abrange apenas o lucro médio, mas também a conversão do capital em renda capitalizada, a parcela do excedente que o escravo pode produzir e que é antecipadamente paga ao mercador de escravos. A coerção do cativeiro encarrega-se de transferir para o próprio escravo o ônus desse trabalho. Desse modo, o regime escravista apoia-se na transferência compulsória do trabalho excedente, sob a forma de capital comercial, do processo de produção para o processo de circulação, instituindo a sujeição da produção ao comércio. Entretanto, como o lucro do fazendeiro é regulado pelo lucro médio, o seu cativo não representa uma forma pré-capitalista de renda – trata-se efetivamente de renda capitalizada, de forma capitalista de renda, renda que se reveste na forma de lucro. Exatamente por isso é que o fazendeiro não pode ser definido como um rentista de tipo feudal, um consumidor de rendas. (MARTINS, 2004, p. 16)

Assim, o escravo era a principal mercadoria desse sistema, o que determinava algumas particularidades das relações de produção no país, já que a exploração do trabalho estava diretamente atrelada à renda capitalizada do escravo, fazendo com que “[...] o cálculo capitalista da produção era [fosse] mediado por fatores e relações estranhos à produção.” (MARTINS, 2004, p. 15) E as relações de produção existentes criavam um capitalista específico, “[...] para quem a sujeição do trabalho ao capital não estava principalmente baseada no monopólio dos meios de produção, mas no monopólio do próprio trabalho, transfigurado em renda capitalizada.” (MARTINS, 2004, p. 15)

Essa situação se modificou a partir do século XIX, quando começaram a haver pressões pelo fim da escravidão. Durante o período da regência, a partir da grande pressão inglesa, em 1850, foi promulgada a Lei Eusébio de Queiroz, que proibia o tráfico negreiro19.

Paralelamente, no mesmo ano, foi promulgada a Lei de Terras, momento tido como fundamental para diversos autores que analisam a questão agrária brasileira (OLIVEIRA, 2001a; 2007a; entre outros; MARTINS, 1994; 2004; entre outros; SILVA, 2008), por ser marco da passagem do entendimento jurídico da propriedade privada da terra como mercadoria, e assim, passível de compra e venda. Segundo Martins (2004), essa foi uma mudança gerada para garantir a permanência: o trabalho, antes cativo, estava se tornando livre, e era necessário que a produção de capital fosse garantida por outros meios; a terra, então, torna-se cativa.

A lei de terras, de 1850, já teve um caráter ambiguamente conservador, o que mostra que, no fundo, os grandes proprietários de terra foram paulatinamente constituindo e reforçando seu poder [...]. É que a lei de terras, longe de ter por objetivo a liberalização do acesso à terra, teve por objetivo justamente o contrário: instituir bloqueios ao acesso à propriedade por parte dos trabalhadores, de modo que eles se tornassem compulsoriamente força de trabalho das grandes fazendas. (MARTINS, 1994, p. 76)

Silva (2008) nos lembra que em 1822 havia sido aprovada uma resolução que suspendia todas as sesmarias, fazendo com que, entre este ano e 1850, a posse tenha sido a única via de acesso a terra. A autora também aponta que nesse período apenas 20% da área do Brasil estava apropriada (por não índios). Ela discorre profundamente sobre como a constituição da propriedade da terra no Brasil, após 1822, deu-se fundamentalmente a partir da passagem das terras públicas para o domínio privado, explicita as articulações realizadas a partir da Lei de Terras entre os proprietários e o Estado, e como esse processo está imbricado

19 Análise extremamente fértil sobre esse período, em especial sobre a constituição da propriedade privada no

tanto à formação da classe dos proprietários de terras quanto à própria consolidação do Estado nacional brasileiro.

Para Martins (2004), a partir da promulgação da Lei de Terras, o processo de produção do capital passou a ocorrer não mais pela transfiguração da renda capitalizada gerada pelo próprio comércio de escravos, e sim pela sujeição da renda da terra ao capital. Ainda segundo esse autor:

Combinavam-se de novo, sob outras condições históricas e, portanto, de outra forma, aparentemente invertidos, os elementos de sustentação da economia colonial. A renda capitalizada no escravo transformava-se em renda territorial capitalizada: num regime de terras livres, o trabalho tinha que ser cativo; num regime de trabalho livre, a terra tinha que ser cativa. No Brasil, a renda territorial capitalizada não é essencialmente uma transfigurada herança feudal. Ela é engendrada no bojo da crise do trabalho escravo, como meio para garantir a sujeição do trabalho ao capital, como substituto da acumulação primitiva na produção da força de trabalho. A renda territorial surge da metamorfose da renda capitalizada na pessoa do escravo; surge, portanto, como forma de capital tributária do comércio, como aquisição do direito de exploração da força de trabalho. A propriedade do escravo se transfigura em propriedade da terra como meio para extorquir trabalho e não para extorquir renda. A renda capitalizada não se constitui como elemento de ócio, mas como instrumento de negócio. Engendra, portanto, um capitalista que personifica o capital produtivo subjugado pelo comércio, a produção cativa da circulação. A melhor evidência está no fato de que o proprietário de terra que vive do arrendamento de suas

propriedades a arrendatários capitalistas é fenômeno raro ainda hoje na sociedade brasileira, circunscrito às regiões arrozeiras do Rio Grande do Sul (e

suas regiões tritícolas) e de São Paulo. No mais, o fazendeiro convive a condição

de proprietário e capitalista. (MARTINS, 2004, p. 32-33, grifo nosso)

Nesse trecho Martins (2004) explicita uma importante especificidade do desenvolvimento do modo capitalista de produção no Brasil, ao demonstrar que não se conformou aqui, nem como tendência predominante, a existência do proprietário que vive do arrendamento de suas terras a capitalistas, os quais as exploram por meio do trabalho assalariado, como já apontado por Marx (1980). Assim, conforma-se no Brasil a existência de um capitalismo rentista, caracterizado pela aliança de classe entre capitalistas e proprietários, que convivem, muitas vezes, na mesma pessoa. Isso porque, ainda segundo o autor:

[...] a contradição entre capital e o escravismo não tinha a radicalidade que opusera o capital às relações feudais. Nesse sentido, os próprios fazendeiros estariam em condições de personificar as necessidades de reprodução capitalista do capital, não dependendo esta de uma nova classe social, distinta da classe dos proprietários de terra, para viabilizar-se historicamente. Em suma, ao entrar em contradição com o escravismo, o capital anunciava a possibilidade de transformações sociais, de superação dos bloqueios sociais e econômicos que suas virtualidades se manifestassem numa realidade social transformadora e nova. (MARTINS, 1994, p. 55)

Nesse contexto, a renda capitalizada torna-se noção fundamental para entender o desenvolvimento do capitalismo no campo brasileiro, pois:

[...] sendo a renda da terra de origem pré-capitalista, perde, no entanto, esse caráter à medida que é absorvida pelo processo do capital e se transforma em renda territorial capitalizada, introduzindo uma irracionalidade na reprodução do capital. A determinação histórica do capital não destrói a renda nem preserva seu caráter pré- capitalista – transforma-a, incorporando-a, em renda capitalizada. Fiz dessa constatação uma hipótese que abrangesse não apenas relações pré-capitalistas, mas que o próprio Marx e, mais tarde, Rosa Luxemburgo definiram como relações não capitalistas. (MARTINS, 2004, p. 3)

Isso se explica no bojo da teoria da criação e recriação de relações não capitalistas pelo modo capitalista de produção, a qual entende que este se desenvolve de forma desigual e contraditória, e que a produção do capital não se dá por formas especificamente capitalistas, que engendram as relações de reprodução ampliada do capital. Ela se dá pela recriação capitalista de formas não capitalistas de produção. No caso do Brasil, o principal processo de criação de capital é a extração da renda da terra. É esse processo que permite a reprodução de relações não capitalistas de produção, como ocorre com o campesinato (que será mais detalhadamente abordado a frente) sob a égide da produção do capital (MARTINS, 1994; 2004, entre outros; OLIVEIRA, 1997; 1999; 2007a, entre outros). Oliveira (1986a, p. 26) explicita o processo de produção do capital na análise da extração da renda fundiária na citricultura paulista:

[...] assumimos a proposta presente nas colocações iniciais de MARTINS: "A produção do capital nunca é capitalista, nunca é produto de relações capitalistas de produção". No interior desta premissa está a posição de que o modo capitalista de produção tem no seio do seu desenvolvimento contraditório a necessidade de continuar a produzir o capital. E não como podem pensar alguns autores, que o modo capitalista de produção já cumpriu esta missão histórica na sua fase da acumulação primitiva do capital. É verdade que aquela fase foi de fundamental importância para o desenvolvimento deste modo de produção. Entretanto, como produto de seu devir contraditório, o modo capitalista de produção continua a produzir o capital. Continua, no processo de produção do capital, a sua acumulação primitiva, para que o capital esteja acumulado, para então poder explorar o trabalho na forma assalariada.

Estamos compreendendo, portanto, que o desenvolvimento do modo capitalista de produção supõe, na sua essência, a necessidade de criar, de fazer nascer os capitalistas, a sua base social. E esse processo de fazer nascer a sua base social (a classe burguesa) ele precisa produzir o capital, ou melhor, a ampliação da classe burguesa não se faz apenas pela hereditariedade dos capitalistas, mas sobretudo no processo de produção do capital. É o que ocorre quando, muitas vezes, por exemplo, os camponeses proprietários ascendem à condição de pequenos capitalistas. E esse processo aparece em todo o campo brasileiro, aparece pois, também, e particularmente, na citricultura paulista.

Mas não é apenas através desse processo que o capital é produzido. Ele aparece sobretudo como sendo produzido através do processo de apropriação da renda da

terra pelo capital. É na luta pela apropriação da renda da terra pelo capital, que os capitalistas da citricultura paulista têm travado guerra ao cartel da indústria de suco. Mas ainda não está explicitado como se dá a extração da renda da terra, que permite a criação de relações não capitalistas de produção e a produção de capital, ao mesmo tempo em que ocorre também nas relações capitalistas do campo brasileiro. Para isso, é necessário trazer à tona os dois processos complementares e contraditórios que regem a lógica da produção agrária brasileira atualmente: a territorialização do monopólio pelo capital e a monopolização do território pelo capital (OLIVEIRA, 1999; 2001a; 2004; 2007a, entre outros).

A monopolização do território pelo capital ocorre quando o capital não produz, mas comanda a produção; determina quanto, como e o que vai ser produzido, para ser vendido para a indústria, recriando/reproduzindo a existência de relações não capitalistas de produção, como a camponesa, que vende o produto de seu trabalho – e não sua força de trabalho – para o capitalista. Este sujeita a renda da terra da produção, no momento da comercialização.

Esse processo de sujeição da renda da terra camponesa dá-se com a recriação das formas de renda chamadas por Marx (1980) de pré-capitalistas, ou seja, em trabalho, produto ou dinheiro. Isso porque, assim como a renda no período feudal, elas são diretamente produto excedente, e não reguladas pelo lucro médio ou fração de mais-valia (OLIVEIRA, A., 2007a, p. 58).

O processo contraditório de desenvolvimento do modo capitalista de produção ocorre, nesse caso, pela sujeição da renda da terra ao capital, possibilitando a subordinação da produção camponesa, sujeitando o trabalho que se dá na terra, e também pela compra e venda desta. “Estamos, pois, diante do processo de sujeição do campesinato ao capital, uma sujeição que se dá sem que o trabalhador seja expulso da terra, sem que se dê a expropriação de seus instrumentos de produção.” (OLIVEIRA, 1986b, p. 13).

[...] como o capital não se expande mercantilizando todos os setores envolvidos nessa expansão (não implanta a um só tempo o trabalho assalariado em todos os setores e lugares), ele tende, particularmente onde e quando a vanguarda dessa expansão capitalista está apenas no comércio, a desenvolver, em parte contraditoriamente, o mesmo processo que se deu em sua acumulação primitiva. O capital lança mão da criação e recriação das relações não capitalistas de produção para realizar a produção não-capitalista do capital. (OLIVEIRA, 1986b, p. 29) Observemos as três formas de extração da renda fundiária camponesa no Brasil: em trabalho, em produtos e em dinheiro. A renda camponesa em trabalho dá-se, por exemplo, na forma como os produtores de cacau do sul da Bahia formam seus cacauais:

Entregaram a terra aos camponeses para desbravá-la, plantar as mudas e cuidar da plantação até a idade de 5 anos. Durante este período o camponês podia plantar, por entre as ruas de cacau, gêneros de primeira necessidade (mandioca, arroz, feijão, milho, etc.). Pertencia, também, ao camponês as duas primeiras colheitas do cacau (3º e 4º ano) que em geral eram pequenas. Depois, eram obrigados a entregar o cacaual formado aos proprietários das terras. Entregaram, pois, encarnado na

plantação, dias de trabalho, seu trabalho excedente, que para o proprietário das terras nada mais é que renda da terra em trabalho, que depois em suas