• No results found

Delindeksen for fremvoksende

Del I Statens pensjonsfond 2021

3.1 Delindeksen for fremvoksende

A Casa de Portugal em Nova Iorque320 foi criada em 1939, e localizada no International Building do Rockfellar Center, sito na 5.ª Avenida, uma das artérias mais importantes de Nova Iorque. O espaço compreendia 305 metros quadrados, compostos por sala de exposição, escritório e gabinete do diretor321.

No primeiro ano de ensaio, a Casa de Portugal em Nova Iorque esteve sob a direção da Legação de Washington, visto que esta se tinha ocupado detalhadamente com assuntos comerciais e possuía conhecimento de como proceder ao arranque e gestão da mesma. A Legação teria o apoio do Consulado Geral de Nova Iorque. Este novo bureau forneceria informações aos grémios e comerciantes portugueses, estabeleceria ligações aos meios americanos que facilitariam os contactos necessários àqueles que visitavam os EUA para fins comerciais e anunciaria aos interessados americanos que estaria habilitado a fornecer informações sobre o comércio com Portugal, suas colónias e turismo322.

O Decreto-Lei n.º 30:030, de 6 de novembro de 1939, mais precisamente o regulamento provisório da Casa de Portugal em Nova Iorque, refere que “sendo conveniente que comece a funcionar o mais breve possível a Casa de Portugal em Nova Iorque; usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109 da Constituição, o Governo decreta, e eu promulgo, o seguinte; regulamento provisório da Casa de Portugal, em Nova Iorque”323. De acordo com o primeiro artigo, esta Casa compreenderia duas secções: a Secção de Propaganda Comercial e a Secção de Turismo, que poderiam dividir-se em tantas subsecções quantas forem necessárias

320 Em Inglês: Portuguese Information, Tourist and Trade Office.

321 No entanto, os escritórios seriam instalados num andar alto de um prédio e não teria outras janelas

sobre a rua, e, consequentemente, não se apresentava como sendo vantajoso para a exposição de produtos portugueses. Sobre esta questão refere Bianchi: “é possível que eventualmente haja vantagem em ter uma vitrina para a rua, mas o custo total é tal que por ora, até que a Casa de Portugal esteja a funcionar eficientemente, me parecer arriscado entrar nessa despesa. Acresce que algumas exposições temporárias poderão conseguir em vitrinas de entidades interessadas em Portugal tais como as da Consulich Line, que tem escritórios no International Building, de grandes mercearias, lojas de bebidas” (em Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Fundo Salazar, NE-1, cx. 392, pt. 16, Criação da Casa de Portugal em Nova Iorque).

322 Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Fundo Salazar, NE-1, cx. 392, pt. 16, Criação da

Casa de Portugal em Nova Iorque.

323 Diário do Governo, Decreto-Lei n.º 30:030, Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 6 de novembro

149

ao desenvolvimento dos respetivos serviços324. Similarmente às outras instituições congéneres no mundo, a Secção de Propaganda Comercial teria a seu cargo, entre outros, a responsabilidade de estudar formas de aumentar as relações comerciais entre Portugal e os EUA da América, bem como dinamizar ações para tornar conhecidos os produtos portugueses na América. Estes serviços deveriam também agir como intermediários entre produtores e compradores e defender, comercial e juridicamente, as marcas de origem dos produtos portugueses.

A Secção de Propaganda Comercial teria a faculdade de corresponder-se com todas as entidades oficiais ou particulares que, em Portugal e no estrangeiro, pudessem favorecer o desenvolvimento das relações económicas entre os dois países. Era expressamente proibida a exposição de reclames, sem que fosse, primeiro, ouvido o Conselho de Gerência, o qual se pronunciaria sobre a sua conveniência, bem como o aspeto gráfico e artístico325.

A Casa de Portugal de Nova Iorque teria, à semelhança de outras Casas similares, em sua posse, um conjunto de informações atualizadas que pudessem ser úteis para informar todos aqueles interessados em visitar ou estabelecer ligações comerciais com o país326. Estaria ainda

patente um livro em que os visitantes e pessoas que se utilizassem da Casa de Portugal poderiam deixar escrito o seu parecer sobre os serviços da mesma. O gerente examinaria todos os dias o livro e comunicaria ao presidente do Conselho de Gerência os pareceres mais importantes327.

Na vertente comercial, existia, inicialmente, alguma crítica relativamente ao facto de estar a ser criada uma nova instituição com incumbências neste setor, quando haveria outras com o objetivo de promover o comércio no estrangeiro. Na imprensa luso-americana, verifica- se, na documentação, alguma controvérsia sobre a utilidade da Casa de Portugal e se esta estrutura estaria a substituir-se a outras que desempenhavam funções idênticas. O jornal Diário

de Notícias publicou um editorial de opinião relativamente ao tipo de gestão e responsabilidades

atribuídas à Casa de Portugal, questionando sobre a duplicação de funções e responsabilidades entre as Câmaras de Comércio e esta nova instituição328.

Por um lado, as Câmaras de Comércio eram organizações de expansão económica, cuja utilidade era oficialmente reconhecida pelos governos de todos os países. As suas funções, que se não restringiam à defesa dos interesses dos membros nelas filiadas, tinham um carácter

324 Idem. Artigo 2.º. 325 Idem. Artigo 10.º. 326 Idem. Artigo 12.º. 327 Idem. Artigo 13.º.

328 Jornal luso-americano Diário de Notícias, editorial “A Portuguese American Chamber of

150

semioficial e de estreita colaboração com os poderes constituídos, para fornecer as informações necessárias ao estudo dos problemas comerciais. Portugal, por exemplo, reconheceu oficialmente as Câmaras de Comércio que funcionavam em Paris e no Rio de Janeiro, e que eram subsidiadas ou auxiliadas pelos organismos económicos.

No caso de Nova Iorque, no ano de 1917 ou 1918, um grupo de comerciantes portugueses resolveu fundar uma Câmara de Comércio na cidade, cujos estatutos foram aprovados pelo governo português329. No entanto, esta Câmara nunca chegou a desenvolver atividade. Em 1938, um outro grupo de portugueses tentou fazer renascer esta estrutura, em Nova Iorque, convocando, para o efeito, uma reunião. Entre os comerciantes luso-americanos que estavam presentes, encontrava-se também um representante do Consulado Geral, que fora convidado para emitir a sua opinião. Durante a discussão, interveio o futuro gerente da Casa de Portugal em Nova Iorque, manifestando-se contrário à proposta de criar naquela cidade uma Câmara de Comércio330. Em 1940, regista-se uma terceira tentativa. Dias depois de se ter realizado a reunião dos comerciantes luso-americanos interessados neste assunto, surgiu a notícia de que a Legação se opunha à instalação desta entidade em Nova Iorque, pelas mesmas razões apresentadas em 1938. Deste modo, e como resultado da falta de apoio estatal, os comerciantes luso-americanos teriam como única possibilidade avançar com a criação de uma nova Câmara, independente e sem o reconhecimento oficial das autoridades portuguesas. A Portuguese-American Chamber of Commerce foi, portanto, fundada e registada na Secretaria de Estado em Nova Iorque.

Destas diligências resultou uma conferência, no dia 24 de março, entre o ministro de Portugal em Washington e uma comissão da Portuguese American Chamber of Commerce. O ministro de Portugal recebeu a referida comissão e discordou da ideia de fundar uma Câmara de Comércio, que considerava desnecessária, e procedeu em “acusar” os seus fundadores de “deslealdade”, devido ao facto de não o terem consultado previamente sobre o assunto.

Existe, portanto, uma diferença de opinião entre a Legação de Portugal em Washington e os comerciantes que acabavam de fundar a nova Câmara de Comércio. Defende o artigo que as funções deste organismo não interferiam, nem prejudicavam as funções da Casa de Portugal, e eram entendidas como o “complemento necessário das atividades da última”.

329Idem.

330 Soube-se mais tarde, segundo ele próprio confessou, que a sua atitude fora inspirada pela Legação

de Portugal em Washington, porque ia criar-se a Casa de Portugal e, portanto, não era necessária a Câmara de Comércio.

151

A Casa de Portugal, que na América é uma repartição com funções essencialmente económicas, pois as relações culturais luso-americanas ainda não passaram dum sonho vago, precisa da cooperação dos comerciantes interessados no intercâmbio comercial luso- americano. [...] Em vez de se seguir este caminho, optou-se pela oposição à útil iniciativa que fundou a Câmara de Comércio, no claro intuito de não empanar o brilho dum organismo oficial que, até ao presente momento, ainda não conseguiu justificar, pela sua ação, os fins para que foi criado331.

Qual seria, então, a utilidade de uma Câmara de Comércio quando existia, na mesma cidade, uma Casa de Portugal a funcionar? Em teoria, a Casa de Portugal era um organismo oficial do governo português com funções definidas em regulamento. O seu carácter oficial limitava-lhe e restringia-lhe a esfera de ação a um organismo consultivo e informativo, não podendo assumir as funções de promotora de vendas ou de veículo eficaz de reclame dos produtos portugueses para além das exibições desses produtos nas suas salas e na distribuição periódica ou eventual de folhetos e outro material de propaganda comercial e turística. Estando modelarmente organizada e sendo dirigida por pessoal habilitado, entendia a imprensa, na altura, que a Casa de Portugal constituía somente um elo, por correspondência, entre os exportadores portugueses e os importadores americanos ou vice-versa.

As funções de uma Câmara de Comércio diferiam das da Casa de Portugal, embora, em alguns casos, parecessem exercer as suas atividades no mesmo campo, porque a primeira era uma organização composta e controlada por comerciantes diretamente interessados na compra, venda e expansão dos produtos em que negociavam e tinham por principais objetivos: a facilitação do intercâmbio comercial, a eliminação da competência ruinosa, a fixação voluntária dos preços, a vigilância das oscilações do mercado, a defesa da posição dos produtos contra a competição estranha, a promoção de vendas por intermédio dos seus membros, o lançamento de novos produtos nas praças do país, o estudo das tendências e condições do mercado, sob o ponto de vista da experiência adquirida, a disseminação de informações úteis entre os comerciantes que vendessem os produtos do nosso país e o fornecimento de informações às repartições oficiais das alterações constantes que se verificavam nos métodos comerciais.

331 Jornal luso-americano Diário de Notícias, editorial “A Portuguese American Chamber of

152

Portanto, entendia a comunidade de que uma Câmara de Comércio completava a ação da Casa de Portugal332.

No entanto, podemos concluir que pairava um ambiente de confusão nas repartições encarregadas de coordenar as atividades comerciais nos EUA. Entendia a comunidade luso- americana que a Câmara de Comércio em Nova Iorque era uma duplicação das funções da Casa de Portugal. Aliás, a leitura do regulamento da Casa de Portugal mostra-nos que as suas funções tinham um carácter essencialmente coordenador de todas as atividades comerciais portuguesas nos EUA, mantendo-se em contacto direto com as firmas e companhias interessadas no intercâmbio comercial luso-americano, quer deste, quer do outro lado do Atlântico, facilitando, portanto, a gestão normal dos negócios333.

Defende o jornalista do Diário de Notícias que “negar o mérito a uma Câmara de Comércio em Nova Iorque, é repudiar os princípios em que se inspirou a legislação portuguesa que criou os referidos organismos” 334. As Casas de Portugal foram criadas para desviar das missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro e dos Consulados. Entende o editor desta publicação que os assuntos de carácter económico e de propaganda devem ser tratados por pessoas especializadas nessas matérias. Critica ainda o facto de a Casa de Portugal em Nova Iorque ter tido uma ação “nula” no meio português; e, no meio americano, a sua existência “desconhecida”. Aqueles que estavam diretamente interessados no comercio luso-americano, parecem, pois, preferir uma organização com uma orientação mais comercial, vocacionada para a promoção de empresas e produtos privados em detrimento da organização por intermediação do Estado. Um tal posicionamento faz lembrar que houve resistências e alternativas à atuação das Casas de Portugal no estrangeiro, com uma clara desconfiança das burocracias do Estado.

Na vertente turística, era objetivo conseguir o maior número possível de ligações, quer com transportadores, quer com agentes de viagens, como, por exemplo, agentes dos EUA e do Canadá, abastecendo-os com o material de promoção turística de que necessitassem para promover o turismo português. Além da correspondência com os agentes mais interessados na promoção do turismo de Portugal, os delegados da Casa de Portugal tinham como missão contactar os agentes organizadores de excursões mais importantes dos diferentes estados

332Jornal luso-americano Diário de Notícias, editorial “Casa de Portugal e Câmaras de Comércio”, 12

de setembro de 1940.

333Jornal luso-americano Diário de Notícias, editorial “Interesses Luso-Americanos – Considerações

Finais”, 5 de abril de 1941.

334Jornal luso-americano Diário de Notícias, editorial “Interesses Luso-Americanos – Considerações

153

americanos, especialmente das costas de leste e oeste, que produzissem uma percentagem maior de passaportes. Cidades de outros estados, como Washington e Chicago, seriam incluídas em virtude da sua importância política e da sua riqueza. Esta secção tinha autorização para colaborar e corresponder-se com as instituições análogas e com as entidades oficiais ou particulares que, em Portugal ou no estrangeiro, se ocupassem do turismo ou que a ele estivessem ligadas direta ou indiretamente335.

Procurava-se, nas viagens que eram realizadas pelos técnicos das Casas de Portugal pelos EUA, visitar as numerosas comunidades luso-americanas, suprimindo a falta de assistência cultural a estas mesmas comunidades, em virtude de a Casa de Portugal não poder manter escritórios noutros estados, à semelhança do que acontecia com Espanha ou outros países europeus. O contacto com este público era fundamental, não só porque podia representar uma força política considerável nos EUA, mas também pela vantagem em mantê-lo interessado no país que foi berço dos seus antepassados e onde muitos tinham ainda família. Embora o número de turistas luso-americanos fosse diminuto, os luso-americanos repetiam as suas viagens e demoravam mais tempo em Portugal do que os turistas americanos. Assim, viagens à Califórnia e Massachusetts para abordar os agentes de viagens teriam a dupla função de serem também aproveitadas para manter e intensificar as boas relações com as comunidades lusófonas. Por outro lado, procurava-se, igualmente, promover as viagens a Portugal de grupos de agentes ou de jornalistas e editores de revistas das secções de viagens. Esta forma indireta de promoção, consideravelmente mais económica do que a promoção por anúncios nas revistas nacionais ou na grande imprensa, não substituía os anúncios per se, mas supriria, até certo ponto, a insuficiência e as limitações das verbas disponíveis para a publicação de anúncios.

Os serviços da Casa de Portugal enviavam às organizações luso-americanas espalhadas pelo país336 notícias favoráveis e forneciam à imprensa e rádio luso-americana todas as informações que pudessem contribuir para uma melhor compreensão dos problemas e das atitudes portuguesas. Os Serviços de Informação tinham prioridade sobre todas as outras atividades desta delegação. Acreditava-se na importância e na vantagem de esclarecer a

335 Diário do Governo, Decreto-Lei 30:030, Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 6 de novembro

de 1939 – Regulamento Provisório da Casa de Portugal em Nova Iorque – Artigo 5.º.

154

mocidade americana, procurando prestar às escolas a assistência possível, facultando-lhes filmes, diapositivos e outros materiais, além do material publicitário de que já dispunham337.

337 Como exemplo de ação publicitária, a Casa de Portugal em Nova Iorque emprestava fatos regionais

para festas e facilitava a apresentação de funcionários, nos seus trajes regionais, em festas de caridade ou de interesse turístico.

155

3.1.6. Centro de Turismo de Portugal no Rio de Janeiro e Outras Casas de Portugal e