Del I Statens pensjonsfond 2021
3.2 Antall selskaper i referanse-
Em 1953, após a transição das Casas de Portugal para o SNI, é criado o Centro de Turismo de Portugal no Rio de Janeiro. O preâmbulo da Lei refere que, desde que as Casas de Portugal transitaram para o SNI, não tinha sido considerada a possibilidade da abertura de novas Casas, mas que “há tempos, porém, tem vindo a reconhecer-se a vantagem de estabelecer no Brasil um desses centros de representação e valorização das atividades nacionais, tanto de ordem espiritual como de ordem material”, o que não poderá de deixar de refletir-se favoravelmente incremento do intercâmbio luso-brasileiro338. O documento refere ainda que, atendendo a que existem no Brasil, designadamente nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, importantes associações de beneficência de carácter privado, com um longo passado de ação benemérita no seio da colónia portuguesa, que usam a denominação de Casas de Portugal, o governo considerou aconselhável atribuir ao organismo agora criado a designação de “Centro de Turismo de Portugal”.
Verificando-se a necessidade de acompanhar, por meio de uma inspeção periódica do organismo central, os departamentos do SNI existentes noutros países, que se encontravam, em certos casos, muito afastados das sedes dos serviços, aproveitou-se a promulgação deste diploma para nomear o cargo de inspetor-chefe das delegações do SNI no estrangeiro. Nestes termos, foi criado, nos Estados Unidos do Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro, o Centro de Turismo de Portugal, que se regeria pelas disposições do Decreto-Lei n.º 39475, de 21 de dezembro de 1953339.
Para além do Rio de Janeiro, foi ainda criada a Casa de Portugal em Nairobi, em 2 de junho de 1950, pelo Decreto n.º 37.844 e apenas contava com subsídios do Governo-geral da Índia. Nenhuma outra entidade subsidiava esta Casa de Portugal, nem esta possuía qualquer outra fonte de receita. O relatório de Gerência da Casa de Portugal em Nairobi, referente aos anos de 1951-1952, sublinhava o valor deste organismo, não só em função das atribuições comuns às suas congéneres (intensificação de propaganda nacional, promoção do turismo, ação económica e cultural), mas também em função do importante papel político que ela podia e devia desempenhar dentro do chamado “problema de Goa”, papel que se reputava de cada vez
338 Diário do Governo, Decreto-Lei n.º 39 475, Presidência do Conselho de Ministros, de 21 de
dezembro de 1953.
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maior alcance. As condições em que esta Casa de Portugal vivia até então não permitiram dar- lhe todo o desenvolvimento de uma ação de tão grande alcance nacional. O seu diretor considerava que a intensificação dos seus serviços constituía um dos mais valiosos fatores da posição política portuguesa nestes territórios, nomeadamente em relação a uma colónia goesa de cerca de 30.000 pessoas, cujo valor na atual equação do problema de Goa, em que tanto pesa a opinião da população emigrada, tem sido várias vezes sublinhada340.
Nestas circunstâncias, o relator mencionou a urgente necessidade de analisar um conjunto de problemas, sem o qual muito dificilmente se poderia continuar a manter a ação da Casa de Portugal nesta cidade. Inclusivamente, previa-se uma evolução desagradável no velho problema do Instituto Indo-Português e pela evolução da propaganda antiportuguesa com que se debatiam, fieis ao espírito do despacho de Sua Excelência o Sr. Presidente do Conselho, de 13 de setembro de 1949, onde “numa clarividente visão dos problemas se sublinhava a ideia de que a ação de proteção à colónia indo-portuguesa deveria ser apresentada como tendo a sua origem no Governo Central e não em Goa”. Criada em 1950, exercendo uma atividade que tinha produzido os mesmos resultados, a Casa de Portugal necessitava de aprovação do seu regulamento, primeiro passo para a regularização da sua situação.
As Casas de Portugal noutras cidades eram custeadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Afigurava-se-lhes que, dada a complexidade das suas funções, várias entidades estariam interessadas no seu funcionamento. No artigo 10.º da proposta de Regulamento, foi previsto o problema. Ter-se-á proposto o financiamento da Casa de Portugal em Nairobi da seguinte forma: Secção Económica – subsidiada pelo FFE; Secção de Cultura e Turismo e Setor de Informação – subsidiada pelo SNI; e Secção Assistencial – subsidiada pelo Fundo dos Emigrantes do Governo-geral de Goa ou pelo Ministério do Ultramar.
Estava aberto ainda o debate sobre o papel da Casa de Portugal em contrabalançar a propaganda da União Indiana entre a colónia goesa estabelecida na África Oriental Britânica e observar a evolução política dos territórios britânicos vizinhos, em Moçambique, e proceder à propaganda desta província ultramarina. Em conclusão, a Casa de Portugal em Nairobi era um organismo que funcionava de forma independente. Era subsidiado pelo Governo-geral da Índia, que remetia diretamente ao cônsul em Nairobi as verbas orçamentadas. Do mesmo modo, este
340 Arquivo Histórico Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Processo 436.041 “A crise
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enviava a Goa as suas contas, sendo os elementos constantes do relatório insuficientes para que se pudesse avaliar a necessidade deste organismo naquela cidade341.
Para além da Casa de Portugal em Nairobi, foi considerada também a abertura de uma Casa de Portugal em Dakar. Porém, esta estrutura orgânica, que tinha um nome proposto de “Casa de Portugal” ou “Lar de Portugal”, não apresentava objetivos similares às restantes, sendo que o proposto seria criar e acolher uma escola de português, bem como ser sede da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa e da União Portuguesa dos Amigos de França, entre outras entidades342. Após deliberação por parte do Estado, ficou decidido que “O governo português não poderá subscrever qualquer verba para a construção da projetada Casa de Portugal naquela cidade. Nesta conformidade, deverá o assunto considerar-se encerrado […]”343.
Noutro registo, e sob a responsabilidade do Ministério do Ultramar, foram criadas as Casas da Metrópole – Centros de Informação e Turismo das Províncias de Angola e Moçambique e do Estado da Índia, bem como a previsão para instalação de organismos idênticos nas restantes províncias de Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Macau e Timor344. Estes Centros de Informação e turismo estariam hierárquica e administrativamente dependentes dos governos provinciais, sendo que a Agência-geral do Ultramar orientaria os Centros de Informação e turismo e coordenaria as suas atividades, transmitindo-lhes instruções. Cabia a cada Casa da Metrópole, em matéria de informação:
Promover a respetiva província, bem como a divulgação e a exata compreensão dos factos mais importantes da vida portuguesa, assegurando ao mesmo tempo a defesa da opinião pública contra tudo o que possa desviá-lo do sentido da verdade, da justiça e do bem comum345.
341 Arquivo Histórico Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Processo n.º 40,6, Casa de
Portugal em Nairobi, Apontamentos 10 de dezembro de 1953, Organização e Funcionamento das Casas de Portugal.
342 Arquivo Histórico Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Processo 40,5, Boletim
Comercial Casa de Portugal, 1953, Informação de Serviço, com data 14 de fevereiro de 1953, e título “Construção em Dakar da Casa de Portugal ou Lar de Portugal”.
343 Arquivo Histórico Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Processo 40,5. Carta
dirigida ao cônsul de Portugal em Dakar, 2 de fevereiro de 1952.
344 Diário do Governo, Decreto-Lei n.º 42 194, de 27 de março de 1959, I Série, n.º 69. 345 Idem. Artigo 1.º.
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No campo da cultura popular, estas entidades orientavam e estimulavam todas as atividades que se destinavam à elevação cultural, moral e intelectual da população e à exaltação da valorização da individualidade e unidade nacional. Era ainda sua função estimular o intercâmbio cultural com a metrópole, promovendo a exibição recíproca de filmes e a deslocação de artistas e intelectuais, designadamente músicos, artistas teatrais, escritores, escultores, pintores e jornalistas.
No domínio do turismo, quer as Casas da Metrópole, quer as Casas de Portugal, embora com gestão de ministérios diferentes, tinham um papel muito similar, ainda que dirigidas a um público-alvo particular. As Casas da Metrópole eram localizadas e criadas em cidades/países pertencentes ao domínio português. Enquanto as Casas de Portugal eram centros de promoção turística, que facilitavam os contactos com agentes do próprio país, o que se verificava com as Casas da Metrópole é que a gestão das mesmas teria um papel significativamente mais dinâmico (teoricamente), e com poderes acrescidos que, naturalmente, as Casas de Portugal não teriam. Por exemplo, a fiscalização de unidades de alojamento, a aprovação de tabelas de preços, a proposta de receitas turísticas a cobrar, bem como a emissão de pareceres sobre a forma como a atividade turística e cultural estava a ser desenvolvida são alguns exemplos das responsabilidades acrescidas destas estruturas. É bastante notório de que o controlo exercido em termos daquilo que poderia vir a ser publicado e levado ao conhecimento público era muito mais monitorizado.
De forma mais exposta, a informação e material a serem publicados sobre Portugal eram controlados. As Casas de Portugal teriam uma postura aparentemente menos rígida, mas acabaram por desenvolver um trabalho muito similar no que viria a ser a informação que circulava sobre Portugal. Funcionou, de forma inequívoca, o seu trabalho no estrangeiro? Não, pelo menos não como o governo teria ambicionado, mas algum trabalho foi realizado e conseguiu-se obter resultados que minimizavam as notícias menos positivas de Portugal a nível internacional.
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