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O Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE) foi instituído pela Lei 6.036, de 01 de maio de 1974. Essa Lei também transformava o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (Miniplan) em Secretaria de Planejamento da Presidência da República (Seplan). Os dois seriam, a partir de então, “órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República”.301

Ainda dentro dessas reformulações da estrutura estatal, através da Lei 6.045, de 15 de maio de 1974, o Presidente Geisel modificava a composição e reduzia as atribuições do CMN buscando o “aperfeiçoamento da coordenação interministerial” (Guimarães e Vianna, 1987: p. 35). Como notou Vianna, a lei apresentava várias modificações em relação à Lei Bancária: “ali onde antes se lia ‘compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional’, passava a constar ‘compete ao Conselho Monetário Nacional, sob as diretrizes do Presidente da República’”. (Vianna, 1987: p. 142).302Assim, o CMN tem uma redução do seu papel como centro de decisão econômica e como centro de planejamento, passando o CDE a substituir o CMN como órgão colegiado de coordenação e planejamento geral.303

De acordo com a Lei 6.036 cabia ao CDE auxiliar “o Presidente da República na formulação da política econômica e, em especial, na coordenação dos ministérios” em consonância com as orientações definidas pelo II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND).304 O conselho era presidido pelo próprio Presidente da República e era integrado pelos Ministérios da Fazenda, Indústria e Comércio, da Agricultura, e do Interior, além do Ministro- chefe da Seplan, que cumpriria as funções de secretário-geral do CDE.305 Por sua vez, à Seplan

300O Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE) foi instituído em 1974 pela Lei 6.036 de 01 de maio de

1974, e teve seu período áureo de atividades até 1982, conforme Codato (1995).

301Conforme Artigo 1º da Lei 6.036 de 01 de maio de 1974.

302 Nesse movimento do Governo Geisel de redução da influência do CMN nas diretrizes e na coordenação da

política econômica nacional, o Banco Central também foi afetado pela Lei 6.045 perdendo os poderes decisórios sobre a política econômica nacional.

303Vianna (1987: p.141)

304Conforme Artigo 3º da Lei 6.036 de 01 de maio de 1974.

305Conforme Artigo 4º da Lei 6.036 de 01 de maio de 1974. Dentre os ministros se encontravam Mário Henrique

Simonsen (Minifaz), Severo Gomes (Indústria e Comércio), Alysson Paulinelli (Miniagri), Rangel Reis (Mininter), e João Paulo dos Reis Velloso (Seplan).

caberia auxiliar diretamente o Presidente da República na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do governo.306

Como mostra Vianna (1987), as atribuições do CDE eram as de uma agência de planejamento podendo manipular deliberadamente os instrumentos de política econômica. Mais especificamente, a deliberação cabia ao Presidente da República, de foram direta e pessoal, cabendo aos ministros participantes do conselho seu assessoramento.

Na classificação dos níveis do processo decisório de Monteiro e Cunha (1976) e com base no trabalho de Codato (1995), o novo arranjo institucional seria como segue quadro abaixo.

Quadro F – Níveis do Processo Decisório (1974-1982)

Fonte: elaborado a partir de Codato (1995)

A participação direta do Presidente da República no plenário do conselho, conferindo a este maior poder de centralização das decisões foi uma das principais mudanças auferidas com a criação do CDE. Ou seja, o comando da política econômica, antes exercido por um Ministro de Estado em um colegiado sem a direta vinculação com a Presidência, passou ao próprio Presidente. Esse movimento buscava impedir a diferenciação e a concentração de poder na mão de um Ministro de Estado, como acontecera com Delfim Netto no CMN.307

No que diz respeito à sua composição, o CDE era composto, pelo próprio Presidente da República e pelos Ministros do Planejamento (Secretário-Geral); da Fazenda; do Interior; e da Agricultura. Com a reforma do órgão em 1979, como mostra a tabela a seguir, também incluiu-se o Ministro do Trabalho.

306Conforme Artigo 5º da Lei 6.036 de 01 de maio de 1974. Entretanto, como afirma Roberto Campos sobre a

gestão do Ministro Reis Velloso, a Seplan “desviou-se um pouco da missão original”, qual seja, o planejamento, “pois o Ministério passou a ter funções executivas no controle de verbas para alguns programas setoriais especiais setoriais e regionais”. (Campos, 1994: 706).

307Vianna (1987, p. 142).

Nível 1 CDE

Nível 2 CMN, CDI, CPA, Seplan

Nível 3 Ministérios

Tabela 29 – Composição do Conselho de Desenvolvimento Econômico Membros Março/1974 a Março/1979 Abril/1979 Em diante Presidente da República Ministros P P Planejamento SG SG Fazenda X X Indústria e Comércio X X Interior X X Agricultura X X Trabalho X Fonte: Codato (1995: p. 79)

Legenda: P=Presidente; SG = Secretário Geral; X =Membro Efetivo

Como mostra a tabela, a estrutura do CDE manteve certa estabilidade, ao longo do perído citado, o que, como chama atenção Codato (1995), é um tanto incomum em agências desse tipo. Uma possibilidade interpretativa para essa “estabilidade” da composição do CDE pode se dar pela presença efetiva do Presidente nas reuniões do seu conselho. Além disso, deve-se também levar em consideração as soluções encontradas pelo Presidente Geisel e pelo seu chefe de Gabinete, Golbery do Couto e Silva, de transformar o Miniplan em Secretaria Geral do CDE, reduzir as atribuições do CMN, e de comandar diretamente do CDE, eliminando a possibilidade de surgimento de um novo “superministro”, tal como fora Delfim Netto em sua atuação no CMN. (Codato, 1995: p. 80).

No que diz respeito as suas atribuições, o CDE era o órgão responsável pelo planejamento econômico, mas também interferia em todos os instrumentos de política econômica, pois sua competência era ampla e genérica podendo abranger todas as áreas decisórias que o Presidente julgasse pertinentes. A deliberação partia do Presidente, após

consultar os ministros que o assessoravam, de acordo com a matéria, atuando com um “colegiado” de deliberação econômica dirigido pelo próprio Presidente.308

Durante o seu período de atividade, entre meados de 1974 e o início de 1982, o CDE realizou 147 sessões plenárias formais, com a participação dos ministros e de membros convidados. Entretanto, também se dava a prática de reuniões “não-formais”, isto é, despachos de ministros isolados ou de grupos de ministros diretamente com o Presidente da República, onde eram submetidas a resoluções, exposições de motivos, e deliberações, em caráter “reservado” ou “confidencial” a respeito de temas estratégicos.309 Segundo Codato, essa prática de reuniões “não-formais”, foi menos frequente durante o governo Geisel (18 encontros), mas muito mais intensa a partir do segundo ano do governo Figueiredo (no total, entre 1979 e 1982, 63 reuniões), e buscava assegurar, de um lado, maior sigilo das deliberações e, de outro, maior rapidez e eficiência do processo decisório, evitando assim o elaborado processo de deliberação coletiva, as demandas individuais dos decision-makers tinham uma chance muito maior de serem atendidas prontamente. (Codato, 1997: 116-121).

O órgão foi um importante canal de decisões sobre a política industrial, destacando-se medidas complementares ao II Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), configurando-se em um importante instrumento de política econômica e industrial. O CDE, portanto, passou a ser “formalmente aquilo que o Conselho Monetário Nacional fora informalmente, pelo menos no período 1969/1974: o colegiado supremo de deliberação econômica” (Guimarães e Vianna, in: Lima Jr e Abranches, 1987: p. 35).

Entretanto, as decisões centralizadas no CDE, e sem a consulta ao empresariado, como era a prática no CMN, atraíram as críticas desse setor ao governo e ao CDE, afirmando que este não era um conselho, era um órgão de assessoria do Presidente, já que as decisões não eram votadas e já estavam tomadas previamente pelo Presidente.310 Isso se deu porque as principais características institucionais do CDE foram à centralização e coordenação, a hierarquia presidencial e o insulamento.

Assim, o Presidente Geisel centralizou o planejamento e o processo decisório, chamando para si as decisões econômicas intervindo como árbitro das disputas interburocráticas e os

308Ibid., p. 35. 309Codato (1995). 310Ibid., p. 146.

conflitos por competências e sobreposição de poderes. Com a instituição do CDE a Presidência tornou-se um centro efetivo de poder e o núcleo decisório da estrutura estatal. Apesar da alteração da forma de decidir a política econômica, a literatura aponta que o seu conteúdo não apresenta grandes reformulações com o padrão estabelecido em 1964, ainda com ênfases diferenciadas pelas novas contingências.