A questão da centralidade do trabalho pode ser abordada a partir de diferentes perspectivas, há estudos sobre o tema elaborados por psicólogos, sociólogos, economistas, alguns defendendo a centralidade da categoria trabalho na contemporaneidade, outros
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defendendo o fim desta centralidade. Contra ou a favor, os debates acerca desta temática se fundamentam na premissa de que há uma separação entre natureza e cultura inaugurada pela intervenção do homem através do trabalho.
Autores como Gorz e Offe produziram reflexões importantes sobre uma suposta crise da centralidade do trabalho. Afirmando que o trabalho teria deixado de ser central como categoria social no contexto da atualidade na medida em que o aumento do desemprego tornou insustentável a estabilidade e a segurança dos indivíduos. Neste contexto, o trabalho deixaria de ser termômetro do exercício da cidadania e perderia seu potencial identitário. Esta compreensão acerca do trabalho restringe a prática produtiva ao emprego, às relações subordinadas, marcadas pelas figuras do patrão, do empregado e do salário. Uma visão ampliada da noção de trabalho abrangeria formas de trabalho domésticas, comunitárias, coletivas, informais, entre outras que não são guiadas por relações de subordinação. André Gorz é um dos autores que utiliza este argumento para defender o fim da centralidade do trabalho.
Gorz, autor de Adeus ao Proletariado, obra publicada no Brasil no início da década de 1980, afirma que o aumento do desemprego se deu com a emergência de uma nova ordem inaugurada pela microeletrônica. Segundo o autor, com a diminuição da quantidade de trabalho social disponível, o emprego tornou-se uma atividade provisória, acidental e contingente, alargando o número de indivíduos em atividades informais, não assalariadas. Esse contingente seria uma classe periférica à classe trabalhadora, desconsiderando formas de organização do trabalho que não se referenciam na relação patrão/empregado (GORZ, 1982:89 apud ORGANISTA, 2006:34). Para melhor compreender a perspectiva gorziana é importante ter claro que, para o autor, trabalho é toda atividade que não se restringe à subsistência, à reprodução ou à manutenção social no espaço doméstico, isto é, o trabalho deve estar situado no espaço público e seu valor de uso deve ser conferido e reconhecido na esfera pública (GORZ, 1991, apud BRAGA, 1996:96, In ORGANISTA, 2007:40).
A solução encontrada por Gorz para o cenário de desemprego crescente seria diminuir o tempo de trabalho para que o número de postos de trabalho fosse ampliado. Com a diminuição do tempo dedicado ao trabalho, os trabalhadores poderiam investir em outros espaços de socialização (ORGANISTA, 2007:46). Na leitura de Gorz, realizada por Organista, a sociedade estaria dividida em duas racionalidades, uma econômica e outra não
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econômica. O trabalho estaria na esfera da racionalidade econômica e o tempo livre na
esfera da racionalidade não econômica26. Seria, então, no tempo livre que o indivíduo
acessaria sua emancipação e não por meio do trabalho.
Outro autor que, como Gorz, está inserido no debate sobre o fim da centralidade do trabalho é Clauss Offe. Este autor busca justificar sua contraposição em relação à centralidade do trabalho no declínio do modelo de pesquisa centrado no trabalho (OFFE, 1989). Para Offe (1989) o trabalho deixou de ser
o mais importante princípio organizador das estruturas sociais, de que a dinâmica do desenvolvimento social não é concebida como nascendo dos conflitos a respeito de quem controla o empreendimento industrial; e de que a otimização das relações entre meios e fins técnico-organizacionais ou econômicos não é considerada a forma de racionalidade que prenuncia um desenvolvimento social posterior.
Offe (1989) coloca que há dois mecanismos principais dentro da sociologia que podem assegurar o papel central do trabalho na organização da vida de um indivíduo, são eles: a integração social, onde o trabalho é entendido como um dever; e a integração econômica, onde o trabalho é traduzido como necessidade. O primeiro caso diz respeito à moralidade atribuída ao trabalho, o segundo destaca a sobrevivência física dos indivíduos. Segundo o autor, um dos dois mecanismos, ou os dois, precisa ser desconstruído para justificar a perda da centralidade do trabalho na sociedade atual e é a este intento que Offe se debruçará.
No que diz respeito à integração social atribuída ao trabalho, Offe afirma que há um declínio ético do trabalho alimentado pela “erosão das tradições culturais religiosas ou leigas”, o que contribuiria para uma retração da função integradora do trabalho. Além disso, na visão do autor, o poder coercitivo exercido pela ética do trabalho tem sido enfraquecido porque os trabalhadores não encontram mais em seus ambientes de trabalho o reconhecimento necessário para colocarem em prática sua moralidade. Aproximando-se de Gorz, Offe pontua que a perda da centralidade do trabalho também está relacionada à
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Para Organista (2007:49), Gorz se aproxima de Habermas ao definir a sociedade em duas esferas, a autonomia (liberdade) e a heteronomia (necessidade). Isto por que, conforme será apresentado mais adiante, Habermas trabalhará com a visão de sistema e mundo vida, traduzida por Gorz como racionalidades econômica e não econômica.
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diminuição significativa do tempo dedicado ao trabalho na vida das pessoas. Com o aumento do tempo livre, outras atividades passam a ganhar espaço na vida das pessoas em detrimento ao trabalho o que, segundo o autor, colocaria em dúvida a função privilegiada do trabalho na constituição identitária pessoal e social dos indivíduos.
Em relação à integração econômica pelo trabalho, o autor coloca que estudos em psicologia econômica apontam para uma assimetria entre o aumento da renda e a satisfação pessoal ou coletiva. Em contrapartida, autonomia, autoestima, felicidade familiar, lazer livre de tensões, provocam maior bem-estar e satisfação tanto individual quanto coletiva.
Em seu artigo Trabalho: a categoria chave da sociologia? (1989), Offe recorre a Habermas na afirmação de uma proposta teórica ao fim da sociedade do trabalho e de sua centralidade. Para Habermas a centralidade do trabalho foi substituída pela centralidade da esfera comunicacional ou da intersubjetividade. Na perspectiva do filósofo haveria dois constructos, o sistema, que abrangeria as esferas econômicas e políticas voltadas para a reprodução societal; e o mundo da vida, que envolveria os universos da subjetividade, da sociedade e da cultura. Nas esferas econômicas e políticas o controle seria exercido pelo poder e pelo dinheiro; no mundo vida, onde se estabeleceriam relações intersubjetivas, os seres se organizam a partir de suas identidades e dos valores que surgem na esfera da comunicação.
Antunes (2007:149-150) explica que em Habermas há um desacoplamento do mundo vida em relação ao sistema, com uma sobreposição do poder e do dinheiro, como meios de controle, sobre o sistema interativo (esfera comunicacional). Esse processo resultaria na colonização do mundo vida, com a racionalização na dinâmica da integração social. O lugar conferido à linguagem e à intersubjetividade seria tomado pelas esferas econômicas e políticas. Com isso, a esfera da linguagem e da comunicação conquistariam o lugar e o sentido privilegiados da emancipação. Habermas desconecta, então, as esferas do trabalho e da interação, separando o que é subjetividade daquilo que é considerado exterioridade.
Na crítica de Antunes à Habermas, o autor traz à cena outro filósofo, Lukács. Segundo Antunes (2007:158), Lukács, em sua Antologia do Ser Social, afirma a centralidade do trabalho na medida em que este é constitutivo do ser social, a partir de
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uma relação dialética entre subjetividade e exterioridade. Nas palavras de Antunes, tanto Lukács quanto Habermas conferem lugar central à subjetividade, mas o tratamento dado a essa esfera é diferenciado nos dois pensadores. Em Lukács não há sentido na separação entre subjetividade e exterioridade, Habermas atribui complementaridade entre as duas esferas. Para Antunes, a relação binária estabelecida por Habermas entre sistema e mundo vida é desprovida de significado, na medida em que ambas são constitutivas da totalidade social. Antunes reafirma a centralidade do trabalho e seu vínculo intrínseco com a esfera da subjetividade.
Antunes (2007:137-142), revisitando a obra de Lukács, ressalta as afirmações desse autor que justificariam a centralidade da categoria trabalho. A primeira delas seria o elemento teleológico do trabalho, que diferencia o homem dos demais animais, pontuando a capacidade humana de idear e projetar o que será concretizado. As próprias etapas do processo de trabalho podem ser antecipadas à sua prática e realização, o que confere ao ato de trabalhar a possibilidade de oferecer forma à práxis social e, neste sentido, ao próprio ser social. Para Lukács o trabalho seria então a protoforma da práxis social, produzindo valores de uso, exprimindo a relação entre ser social e natureza no processo de transformação de objetos naturais em coisas úteis, desencadeando interações entre seres sociais, o que poderá resultar na produção de valores de uso. Esta práxis social interativa poderá motivar outros seres sociais à teleologia, ou seja, preceder o pensamento à produção.
Na perspectiva de Lukács, o trabalho está ligado diretamente ao processo de humanização do homem, de sua gênese ao seu desenvolvimento. Isto se dá porque é no trabalho que o homem encontra uma forma de mediação entre aquilo que deseja e sua satisfação, essa prática simultaneamente altera a natureza e autotransforma o ser que trabalha. Antunes alerta que isso não quer dizer que o sentido da vida seja o trabalho, mas sim que o trabalho seria meio de acessar outras formas de encontrar esse sentido, como a arte, o tempo livre, a pintura, a poesia e a liberdade. E é por meio dessas outras formas que o ser social poderia se humanizar e se emancipar em seu sentido mais profundo. A liberdade é um desses sentidos, na medida em que o ato teleológico em si é forma de expressão de liberdade. Isto porque o trabalho traduziria efetivamente a interação entre a subjetividade e a objetividade, a causalidade e a teleologia, a necessidade e a liberdade
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(ANTUNES, 2007:145). Assim, na visão de Lukács, na análise de Antunes, as demais esferas da práxis social, de sentido interativo, são um prolongamento complexo da atividade laboral, reafirmando o trabalho como categoria fundante da práxis social (op cit, p.145).
Outro autor que defende a centralidade do trabalho é o economista Paul Singer. Singer reafirma o caráter integrador e identitário do trabalho, e critica a concepção de que o trabalho humano está próximo do fim pelo avanço tecnológico, ou seja, pela substituição do humano pela máquina. Para o autor, o que está chegando ao fim não é o trabalho humano, o que vem se transformando é o ordenamento social do trabalho humano (1999:61). A redução do trabalho assalariado, mesmo que extremamente significativa, não quer dizer redução do trabalho, mas sim do trabalho protegido legalmente e privilegiado socialmente. Para Singer, desse cenário de desemprego vem emergindo variadas formas de trabalho, inclusive formas que reverteriam o modelo tradicional que se estabelece na relação patrão-empregado. Singer dá ênfase às formas associativas de trabalho, onde os trabalhadores que estão desempregados buscam voltar à atividade econômica por meio de organizações de gestão coletiva e democrática. Como exemplo o economista cita o caso das fábricas que declaram falência, são assumidas e recuperadas pelos trabalhadores, tornando-se empresas autogeridas pelos trabalhadores que antes eram empregados.
O sociólogo Bruno Lautier (1999:14) também afirma a centralidade do trabalho na vida dos indivíduos, pontuando seu papel fundamental nos processos de socialização e reconhecimento. O trabalho permitiria ao indivíduo sair do espaço privado e ser reconhecido por outros, conquistando um lugar social diferenciado, conciliando sua existência individual e sua participação em um coletivo. O autor argumenta que a relação entre trabalho e socialização era estranha aos pensadores do século XIX, conforme é possível verificar na teoria desenvolvida por Marx.
Marx considerava que ao ser expropriado do seu próprio trabalho, o trabalho perderia seu sentido para o trabalhador. Isto porque o trabalhador é alienado ao processo de produção, não determina o que é produzido e, nem mesmo, como será produzido. Nestas condições, a socialização do trabalhador seria feita por intermédio das mercadorias por ele produzidas e que não carregam consigo a marca de seu produtor, não há uma relação identitária, nem mesmo de reconhecimento, entre produtor e produção. Por isso, na
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perspectiva de Marx, a socialização não seria resultado da interação entre indivíduos, já que na sociedade capitalista o trabalho só adquire sentido a partir do momento que seu processo em si perde significado. Analisando a teoria proposta por Marx, Lautier afirma que ainda é uma questão em aberto se o sentido do trabalho estaria no processo em si, que envolve a tecitura de lugares sociais e identidades, ou nos resultados desse processo, que estão alienados do trabalhador.
Para o psicólogo social Christophe Dejours (2006) o sentido do trabalho estaria no exercício da atividade laboral, pois é por meio dessa atividade que o indivíduo se localiza socialmente e subjetivamente. É também através dessa atividade que o indivíduo estabeleceria uma relação identitária com seu ofício, que viria a servir, em diferentes ocasiões de sua vida, como mediadora nas relações com outros indivíduos, conferindo a esse indivíduo reconhecimento na esfera coletiva. O mesmo autor tem desenvolvido estudos importantes acerca do sofrimento que advém do trabalho. Dejours (19:2006) coloca que o trabalho pode causar sofrimento moral e físico, onde as relações de trabalho entre patrões e empregados e entre os próprios empregados são marcadas por injustiças e intolerância. Nas palavras de Dejours:
O trabalho tem efeitos poderosos sobre o sofrimento psíquico. Ou bem contribui para agravá-lo, levando progressivamente o indivíduo à loucura, ou mesmo subvertê-lo, em prazer, a tal ponto que, em certas situações, o indivíduo que trabalha preserva melhor sua saúde do que aquele que não trabalha (op cit, 21:2006).
A ausência do trabalho também é uma questão a ser discutida. Também nesses casos o sentido do trabalho permanece latente, manifestando-se nas esferas social e subjetiva. O não trabalho, que pode significar sua ausência, a inaptidão para o trabalho ou, simplesmente, o exercício de outras atividades que não sejam o trabalho, também exprimem relações com a categoria trabalho que podem determinar o lugar de indivíduos e grupos no cenário social.
Tanto a psicopatologia do trabalho quanto a sociologia clínica trazem discussões importantes sobre a relação entre subjetividade, valores e produção, oferecendo elementos que contribuem para a compreensão do quadro vigente onde a razão econômica tem se tornado uma razão hegemônica (GIRARD, 1999:224). Exemplo disso é a relação estabelecida pelo Estado brasileiro entre trabalho, cidadania e acesso a direitos sociais. Ao
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analisar o percurso histórico da relação entre cidadania e trabalho no Brasil, a psicossocióloga Teresa Cristina Carreteiro observou que os benefícios previdenciários existentes no país são quase totalmente vinculados à esfera do trabalho (2001:157). Esses benefícios sociais conferem reconhecimento social ao trabalhador, inserindo-o numa lógica de filiação social que desloca a noção de cidadania para a de trabalhador. Assim, a partir do momento que o indivíduo puder vender oficialmente sua força de trabalho, as instituições públicas poderão lhe proporcionar condições de filiação (op cit, p.157).
O estudo de Carreteiro induz a conclusão de que esta lógica de filiação social referenciada no trabalho, adotada pelo Estado brasileiro, também reafirma o lugar social daqueles que estão em situação de não trabalho. Se o trabalho pode significar status social, sua ausência ou a inaptidão para o trabalho também podem ser atributos essenciais na determinação do lugar social dos indivíduos. No caso de segmentos sociais que tem o direito ao trabalho negado, por serem considerados incapazes ou inaptos para o trabalho, por suas condições físicas, mentais ou por sua situação social, o não trabalho passa a ser parâmetro definidor de seu lugar social e da forma como será feita sua integração social (MARTINS, 2009:85). Pessoas com transtorno mental e deficientes mentais tem seu direito ao trabalho cerceado ou restrito pelo Estado, como nos casos de interdição judicial, restringindo o acesso ao trabalho desses grupos a atividades de cunho ocupacional e assistencialista, com baixa ou nenhuma remuneração. O caso dos detentos também deve ser lembrado, onde o trabalho dentro dos presídios é ao mesmo tempo castigo, já que se configura atividade obrigatória e determinada pela instituição, e moeda de retribuição, na medida em que a pena é reduzida de acordo com os dias trabalhados. Cabe considerar ainda que dentro do contingente de detentos nem todos têm acesso a trabalho, mesmo que nessas condições (SILVA et al, 1999:246).