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Descrevem-se, nesta Seção, os aspectos regulamentares do serviço de transporte coletivo da cidade de Belo Horizonte, cuja principal regulamentação foi estabelecida no Edital de Licitação n. 131/2008, que prevê um período de 20 anos para a concessão do serviço.

4.4.1 Modelo operacional

O modelo de contrato prevê que as concessionárias dos serviços são responsáveis pelo planejamento operacional, que consiste na definição de linhas, itinerários e quadros de horários, enquanto a BHTRANS, órgão gestor, exerce as funções de regulação e fiscalização dos serviços.

A regulamentação baseia-se em atendimento a quesitos de qualidade com parâmetros predefinidos, bem como a especificações básicas para a frota de veículos. Os quesitos de qualidade referem-se a: (i) frequência mínima para cada linha, medida através do intervalo máximo entre viagens; (ii) capacidade de transporte considerada, medida através da taxa de ocupação máxima para passageiros em pé/m²; e (iii) acessibilidade à rede de transporte, medida através do caminhamento máximo até um ponto de embarque e desembarque. Já as especificações consiste em: idade máxima da frota em cada linha, idade média da frota por concessionária e vida útil dos veículos.

Para programação dos quadros de horários, as concessionárias devem considerar os intervalos máximos para cada tipo de serviço e as faixas horárias, que são classificadas em períodos de pico, fora-pico e noturno (cf. FIG. 4.4 a seguir).

Dias Úteis (DU) Início/Fim Período 00:00 – 03:59 Noturno 04:00 – 04:59 Fora-pico 05:00 – 07:59 Pico 08:00 – 15:59 Fora-pico 16:00 – 18:59 Pico 19:00 – 23:59 Fora-pico Sábados (SAB) Início/Fim Período 00:00 – 03:59 Noturno 04:00 – 05:59 Fora-pico 06:00 – 13:59 Pico 14:00 – 23:59 Fora-pico Domingos (DOM) Início/Fim Período 00:00 – 03:59 Noturno 04:00 – 23:59 Fora-pico

FIGURA 4.4 - Classificação de faixas horárias por tipo de dia Fonte: Edital de Licitação n. 131/2008 (BELO HORIZONTE, 2008).

As linhas são classificadas em serviços troncais (i.e., aqueles que ligam uma estação de integração ao centro da cidade), circulares (i.e., as linhas com trajeto local e com característica circular), semiexpressos (i.e., aqueles que ligam bairros de periferia ao centro da cidade e têm poucas paradas ao longo do itinerário), alimentadores (i.e., aqueles que ligam bairros às estações de integração), diametrais (i.e., aqueles que ligam dois bairros, passando pelo centro da cidade), perimetrais (i.e., aqueles que ligam dois bairros sem passar pelo centro da cidade) e radiais (i.e., aqueles que ligam um bairro ao centro da cidade).

Na definição dos quantitativos de viagens, devem ser respeitados os intervalos máximos entre viagens de uma mesma linha. Os intervalos máximos variam por tipo de serviço e também em função das faixas horárias, conforme mostra o QUADRO 4.1 a seguir.

QUADRO 4.1 - Intervalos máximos por tipo de serviço

Serviços Período

Pico Fora pico Noturno

Troncal 15 20

Subordinado às necessidades

Circular 15 30

Semiexpresso, Alimentador,

Diametral, Perimetral, Radial 20 30

Fonte: Edital de Licitação n.131/2008 (BELO HORIZONTE, 2008).

Além do atendimento aos requisitos de intervalos entre viagens, o dimensionamento dos quadros de horários deve respeitar a capacidade de transporte de cada veículo, definida em função do número de passageiros sentados e em pé. A quantidade de passageiros em pé é

determinada pela área útil para passageiros em pé e pela taxa de ocupação máxima permitida. Para o sistema de transporte coletivo de Belo Horizonte, admitem-se os seguintes valores:

QUADRO 4.2 - Taxa de ocupação máxima Passageiros em pé/m²

Pico Fora pico Noturno

5 3 0

Fonte: Edital de Licitação n. 131/2008 (BELO HORIZONTE, 2008).

A definição da área útil para passageiros em pé é apurada conforme regulamentação específica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), através da NBR14.022.

Para definição da cobertura espacial da rede de transporte, emprega-se como parâmetro a distância de caminhada até o ponto de embarque e desembarque ou ponto de controle. A

distância pode variar de 300 metros (para trechos com inclinação – rampa – de 10º) até

600 metros (para caminhadas no plano), conforme se pode observar no GRA. 4.1.

GRÁFICO 4.1 - Método de cálculo da distância máxima em função da inclinação do percurso Fonte: Edital de Licitação n. 131/2008 (BELO HORIZONTE, 2008).

Com base nos três principais quesitos de qualidade já regulamentados para o transporte coletivo da capital mineira, pode-se perceber que o acompanhamento, monitoramento e fiscalização desses itens demandam mecanismos automatizados de controle e gestão que estejam adequadamente associados a uma estrutura técnica para análise de dados e tomada de decisões. Em contrapartida, no que diz respeito às especificações básicas das frotas, tem-se um controle de fácil implementação, mas de grande relevância, que pode ser efetivado a partir

do cadastramento e emissão de documento único que permita que os veículos coletivos sejam diferenciados em relação aos demais veículos.

4.4.2 Modelo tarifário

Em Belo Horizonte, a receita do transporte é, no caso de pagamentos em dinheiro, arrecadada diretamente pelas empresas e, no caso de vendas antecipadas, obtida por intermédio de uma associação das empresas que administra a comercialização de cartões e créditos eletrônicos do

sistema de bilhetagem eletrônica – a TRANSFÁCIL. A remuneração das operadoras é

baseada na receita que cada concessionária aufere, além de receitas extratarifárias derivadas de utilização de mídias publicitárias nos veículos, postos de venda e outros espaços aprovados pelo órgão gestor dos serviços, a BHTRANS.

A nova sistemática de reajuste tarifário prevê a aplicação de fórmula paramétrica composta por cinco itens, cada qual com pesos específicos: óleo diesel, rodagem, veículos, mão de obra e despesas administrativas. A TAB. 4.1 a seguir mostra os itens que compõem a nova fórmula de reajuste e os respectivos pesos de cada um deles.

TABELA 4.1 - Composição da fórmula de reajuste tarifário no Município de Belo Horizonte

Componente Peso no Índice de Reajuste

Óleo Diesel 25% Rodagem 5% Veículos 20% Mão de Obra 40% Despesas Administrativas 10% Total 100%

Fonte: adaptado de PBH (BELO HORIZONTE, 2008).

A fórmula de reajuste, apresentada a seguir, é aplicada levando-se em conta a variação dos índices para um período de 12 meses:

Pc = Po * ( 1+ (0,25 * (ODi-ODo)/ODo + 0,05 * (ROi-ROo)/ROo + 0,20 * (VEi-VEo)/VEo +

em que:

 ODi = número índice de óleo diesel; Fundação Getúlio Vargas – FGV /

Preços por Atacado – Séries Especiais – Combustíveis e Lubrificantes –

Coluna 54, Código 160736, relativo ao mês de novembro anterior à data de reajuste;

 ODo = número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado – Séries

Especiais – Combustíveis e Lubrificantes – Coluna 54, Código 160736,

relativo ao mês de novembro de 2007;

 ROi = número índice de rodagem, FGV / Custo Nacional da Construção

Civil e Obras Públicas / Obras Hidrelétricas – Pneu – Coluna 25, Código

159991, relativo ao mês de novembro anterior à data de reajuste;

 ROo = número índice de rodagem, FGV / Custo Nacional da Construção

Civil e Obras Públicas / Obras Hidrelétricas – Pneu – Coluna 25, Código

159991, relativo ao mês de novembro de 2007;

 VEi = número índice de veículo, FGV / Preços por Atacado – Séries

Especiais – Veículos Pesados para Transporte – Coluna 14, Código 161716,

relativo ao mês de novembro anterior à data de reajuste;

 VEo = número índice de veículo, FGV / Preços por Atacado – Séries

Especiais – Veículos Pesados para Transporte – Coluna 14, Código 161716,

relativo ao mês de novembro de 2007;

 MOi = número índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),

utilizado para reajuste de mão de obra, relativo ao mês de novembro anterior à data de reajuste;

 MOo = número índice do INPC, relativo ao mês de novembro de 2007;  DEi = número índice do INPC, utilizado para reajuste de outras despesas,

relativo ao mês de novembro anterior à data de reajuste; e

 DEo = número índice do INPC, relativo ao mês de novembro de 2007.

O valor de P0 corresponde à tarifa vigente na data do início dos contratos de concessão (mês de referência novembro de 2007), que foi calculada considerando os custos operacionais dos serviços, os novos níveis de serviços estabelecidos (i.e., idade de frota, número de passageiros máximos nos veículos e intervalos máximos entre viagens) e a demanda pagante e gratuita

projetada. O índice referente à variação dos preços de veículos (VE) foi alterado em dezembro de 2010 passando a ser adotado índice específico que apura a variação de preços para ônibus urbano. A oficialização foi realizada através do quarto termo aditivo aos contratos de concessão.

O sistema tarifário em Belo Horizonte possui três grupos tarifários. A seguir, apresentam-se os valores vigentes a partir de abril de 2011:

 R$ 2,45 – predominante do sistema, paga por cerca de 80% dos usuários, é a

tarifa unitária dos serviços diametrais, troncais, perimetrais, radiais e semiexpressos;

 R$ 1,75 – tarifa regional utilizada por 18% dos usuários, é unitária e

referente aos serviços circulares (locais de bairros e área central), além dos serviços alimentadores.

 R$ 0,60 – tarifa social utilizada por 2% dos usuários, é unitária e referente a

serviços que atendem a vilas e favelas.

O novo critério de reajuste é aplicado individualmente a cada valor tarifário com arredondamento estatístico. A base de cálculo dos índices é novembro de 2007, de modo que os arredondamentos não são cumulativos.

A variação de receita decorrente do aumento ou da redução de passageiros pagantes deve ser compensada pelas próprias concessionárias através de medidas de redução de custos ou mesmo através de captação de receitas complementares. O risco é compartilhado, diferentemente dos contratos anteriores, nos quais as empresas operadoras eram remuneradas pelos custos operacionais.