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Encontramos em Bonavides (2013, p.58) que a legitimidade é a legalidade acrescida de sua valoração, critério que se busca menos para compreender e aplicar do que para aceitar ou negar a adequação do poder às situações da vida social que ele é chamado a disciplinar. No conceito de legitimidade entram as crenças de determinada época, que presidem a manifestação do consentimento e da obediência.

Do ponto de vista filosófico, a legitimidade repousa no plano das crenças pessoais, no terreno das convicções individuais de sabor ideológico,

[...] das valorações subjetivas, dos critérios axiológicos variáveis segundo as pessoas, tomando os contornos de uma máxima de caráter absoluto, de princípio inabalável, fundado em noção puramente metafísica que se venha a eleger por base do poder. A legitimidade, assim considerada, não responde aos fatos, à ordem estabelecida, aos dados correntes da vida política e social, segundo o mecanismo em que estes se desenrolam, [...] mas inquire acerca dos preceitos fundamentais que justificam ou invalidam a existência do título e do exercício do poder, da regra moral, mediante a qual se há de mover o poder dos governantes para receber e merecer o assentimento dos governados (BONAVIDES, 2013, p.60).

Já na Sociologia Política, conforme Hurtig (1966, p.80), o exercício do poder político pressupõe a aquisição, a conservação ou o aumento da influência política. No contexto do poder, os detentores de um poder político esforçam-se por obter legitimidade para as suas decisões. A legitimidade, no sentido em que a entendemos em Teoria Política,

[...] é o reconhecimento das decisões dos detentores de um poder político, não somente como eficazes, mas como baseadas na moral ou no direito. [...] É, por conseguinte, lógico e normal que os detentores do poder político procurem dotar de legitimidade a maior parte das suas ações e o próprio poder que exercem.

Um poder reconhecido como legítimo faz com que “as decisões dos detentores de um poder político não somente (sejam) [...] eficazes, mas [...] baseadas na moral ou no direito” (HURTIG, 1966, p.80). Em outras palavras, leva

seus detentores “a justificar e consolidar a sua legitimidade, baseando-a numa ideologia política. Nesta acepção, uma ideologia política é um sistema de ideias e de atitudes que fundam a legitimidade do poder num dado sistema político” (HURTIG, 1966, p.81).

Há, contudo, legitimidades parciais, que podem ser contestadoras da legitimidade do poder no sistema político global, mas pode-se dizer, também, que um sistema político é um conjunto ordenado e persistente de relações, compreendendo, em grande medida, relações de autoridade, poder e dominação. Sabe-se que é o Estado quem conduz as regras do jogo político. Estas regras, que definem o regime político, e a possibilidade de fixá-las, interpretá-las, alterá-las ou mesmo substituí-las, constituem um dos móbiles fundamentais da vida política. Ainda segundo Hurtig (1966, p.90),

A delegação é outro método de escolha: voluntária ou involuntariamente o grupo confia a outrem (indivíduo ou grupo) o encargo da decisão. Por exemplo, em qualquer comissão, criar uma subcomissão é um dos processos clássicos de decidir: geralmente, as escolhas feitas na subcomissão, e propostas à comissão que a nomeou, vêm a ser adotadas por esta, que assim torneia a sua própria incapacidade para decidir, decidindo por delegação. [...] Um poder reconhecido como legítimo pode mais facilmente fazer aceitar as suas decisões: economiza recursos para se fazer obedecer.

Caminhando na busca para identificar motivos que talvez tenham motivado o apagamento dos indígenas no Parque das Missões, cita-se o sociólogo, filósofo e economista político Max Weber, que sugere que o tipo mais puro de um contratado é o da autoridade burocrática. Sua concepção fundamental se resume na postulação de que qualquer direito pode ser modificado e criado por elaboração voluntária, desde que essa elaboração seja formalmente correta. Para Weber (2004, p.193), toda dominação manifesta-se e funciona como administração, porque

[...] toda administração precisa, de alguma forma, da dominação, pois, para dirigi-la, é mister que certos poderes de mando se encontrem nas mãos de alguém. O poder de mando pode ter aparência muito modesta, sendo o dominador considerado o "servidor" dos dominados e sentindo-se também como tal. Isso ocorre, em mais alto grau, na chamada administração diretamente

democrática.

A posição dominante do círculo de pessoas que constitui aquele complexo de dominação baseia-se, quanto à sua conservação, naquilo que recentemente se vem

chamando de ‘vantagem do pequeno número’, ou seja, na possibilidade existente de a minoria dominante comunicar-se internamente com rapidez especial,

[...] de dar origem, a cada momento, a uma ação social racionalmente organizada que serve para a conservação de sua posição de poder e de dirigi-la de forma planejada. [...] A ‘vantagem do pequeno número’ é plenamente eficaz quando os dominadores guardam segredo de suas intenções, das decisões e do conhecimento, atitude que se torna mais difícil e improvável com cada acréscimo (WEBER, 2004, p.196).

Além disso, há a questão da teoria da ‘identidade social’ de Tajfel (1979; 1981) e Tajfel e Turner (1985), para quem o comportamento interpessoal e intergrupal não se desenvolve necessariamente a partir de um interesse factual sobre o comportamento coletivo. Essa teoria considera que a ênfase sobre os processos interpessoais e intergrupais marginaliza as relações entre membros de categorias sociais amplas, como raças, classes e religiões. Desta forma, a filiação a um grupo específico contribui, positiva ou negativamente, para a formação da autoimagem da pessoa, resultando em um processo cognitivo e emocional. “O processo cognitivo implica no reconhecimento, feito pelo indivíduo, de que ele é parte de um conjunto de pessoas que se diferencia de outros conjuntos”. Dessa consistência de filiação decorre o julgamento sobre seu grupo, o que, por consequência, gera certa demanda emocional (DEL PRETTE, 1993, p.18) (grifo nosso).

Talvez o acima exposto elucide a atuação de Lucio Costa e seu comportamento como diretor geral na Divisão de Estudos e Tombamentos do SPHAN no processo de tombamento das ruínas de São Miguel e a criação do Museu das Missões. De qualquer forma, a ênfase apenas nos jesuítas demanda ainda maiores reflexões.