Embora seja possível argumentar que em certo sentido, no apego a um governo constitucional regido por leis, antecedentes importantes datem da própria colônia e da instituição da Audiência de Charcas como órgão governante do território hoje correspondente ao país (WHITEHEAD, 2001, p. 22–3), é com a fundação da independente República Bolívar em 1825, posteriormente renomeada para República da Bolívia, que se consolida o nascimento da matriz política liberal boliviana. O próprio processo de independência no país, assim como o dos demais países da América Hispânica, está marcado em suas origens pelas controvérsias derivadas da ocupação da Espanha pelas tropas napoleônicas, com a prisão do monarca Fernando VII e a revolução liberal das Cortes de Cádiz na primeira década do século XIX. Ainda que em geral os processos independentistas tenham sido deflagrados justamente pela recusa formal da aceitação do constitucionalismo liberal proposto em Cádiz e as proclamas de lealdade ao monarca absoluto capturado (ROCA, 2011), o processo das lutas independentistas tomaria uma dinâmica própria através da qual por volta de sua conclusão todos os novos Estados fundados estavam fortemente influenciados - ao menos em um nível formal e retórico - pelos ideais associados ao liberalismo europeu e defendidos pelos principais próceres do Exército Libertador de Simón Bolívar.
No caso da Bolívia, que inclusive adotou tal nome em homenagem ao Libertador e como forma de facilitar a obtenção de seu beneplácito à consolidação da proclamação de uma república independente no território da antiga Audiência de Charcas20, essa influência é óbvia desde sua primeira constituição, outorgada pelo próprio Bolívar com a intenção declarada de ser a constituição mais liberal já tida por um país (ver KOHL, BENJAMIN H.; FARTHING, 2006, p. 41; URIOSTE NARDIN, 2009, p. 71). As reformas propostas por Bolívar eram extremamente ambiciosas e buscavam liquidar com as estruturas coloniais herdadas, como os privilégios da Igreja ou as estruturas de posse comunal de terras indígenas e os impostos
20 Em suas ideias de união continental, Bolívar favorecia pessoalmente a constituição de um único Estado
independente nos territórios que hoje formam Peru e Bolívia. Entretanto, as experiências de autogoverno propiciadas pela longa existência da Audiência de Charcas (fundada em 1561) com atribuições que muitas vezes se sobrepunham às do Vice-Reino do Peru (e nos últimos anos da colônia ao de Buenos Aires), além de vicissitudes próprias da dinâmica mesma da longa e arrastada guerra de independência no solo boliviano ocasionaram o surgimento de um embrião de sentimento nacional percebido pelo Marechal Sucre e que o levou a acatar o desejo local de constituição de um Estado independente apesar das resistências de Bolívar. A escolha do nome teria sido uma forma de tentar atrair suas simpatias ao projeto a partir da homenagem (ROCA, 2011).
corporativos por eles pagos, sem no entanto preocupar-se com entender como funcionavam realmente na prática as estruturas sociais, políticas e econômicas no novo país.
Como logo constataria o Marechal Antônio José de Sucre, braço direito de Bolívar e primeiro presidente a exercer de fato a presidência boliviana (1825-28)21, a realidade concreta do novo país logo imporia claros limites e resistências ao ambicioso projeto de reformas liberais, mesmo entre grupos pensados como beneficiários diretos das mesmas. Por exemplo, os decretos de Bolívar de 1824 e 1825 estabeleciam que os indígenas seriam os proprietários individuais das terras que ocupavam e aboliam o status corporativo das comunidades indígenas e o tributo indígena, com a intenção de assim eliminar o que ele via como um oneroso e discriminador resquício colonial e integrar os indígenas como cidadãos plenos da nova república. Entretanto, as reformas foram resistidas pelos próprios indígenas tanto pela inadequação da quantidade de terras individuais a ser recebidas aos padrões andinos de agricultura vigentes, quanto pelo temor a um novo status individual desconhecido e sem as proteções corporativas comunitárias de que gozavam. De qualquer forma, a própria situação econômica desastrosa do novo país se encarregaria de sepultar os projetos de reforma: com a economia em ruínas pela longa guerra de independência, com as minas abandonadas e sem capital suficiente para sua recuperação, o Estado boliviano tinha no tributo indígena a única fonte de ingressos com que podia contar com segurança naquele momento, de modo que Sucre abortou a ambiciosa reforma agrária bolivariana pelo pragmático motivo da dependência fiscal (ver KLEIN, 1993, 2003; LANGER, 1988; LANGER; JACKSON, 1997; MESA; GISBERT; MESA GISBERT, 2008).
Após sua renúncia à presidência em 1828 – provocada em grande medida, entre outros motivos, pela forte resistência das elites locais a tentativas de reformas que ameaçavam alguns de seus privilégios – o país ingressaria em um período relativamente longo no qual o liberalismo boliviano entraria numa espécie de refluxo ideológico, sendo deixados de lado projetos mais ambiciosos de reforma com intenções plenamente programáticas de liquidar com os legados não-liberais herdados da colônia pela nova república. Com a presidência do Marechal Andrés de Santa Cruz (1829-39) o regime de “convivência” entre os ideais universais de modernidade proclamados pela república e heranças coloniais como as comunidades indígenas de facto autônomas seria inclusive formalizado em 1831, com lei aprovada que declarava os indígenas proprietários de todas as terras que houvessem ocupado por um prazo mínimo de dez anos, mantendo a cobrança do imposto indígena colonial e que
21 Bolívar foi declarado seu primeiro presidente, mas não chegou a exercer na prática o cargo que lhe fora
na prática “constituiu-se na negação dos decretos promulgados entre 1824 e 1825 pelo Libertador”22 (LANGER, 1988, p. 62. Tradução nossa). A partir daí, com algumas pequenas
alterações como os decretos de José Ballivián (1841-47) em 1842 que estabeleceram que a propriedade das terras comunais pertencia ao Estado, embora sua posse aos indígenas estivesse assegurada em usufruto, o tema da reforma e “modernização” da estrutura agrária nacional sairia do primeiro plano da agenda política até pelo menos a década de 1860 quando retornaria com força total. Durante o período, o grande alvo da matriz liberal boliviana se concentraria principalmente em temas econômicos, com a pugna pela implementação de um regime econômico livre-cambista em oposição a preocupações mercantilistas de consolidação de um mercado nacional defendidas por nomes como o próprio Santa Cruz e Manuel Isidoro Belzu (1848-55) depois dele (ver LANGER, 1988; SCHELCHKOV, 2007; ZAVALETA MERCADO, 2008). Mas cada vez mais essas ideias iriam perdendo a batalha ideológica com o livre-cambismo que se consolidaria como o modelo econômico do país e a espinha dorsal da matriz liberal boliviana até o retorno das preocupações com a modernização de suas estruturas sociais mais profundas que, como veremos, não voltaria apenas por preocupações programáticas ou compromissos plenamente ideológicos.
Mas já durante esse período, no entanto, além das discussões econômicas a matriz liberal local também foi se assentando – mesmo através dos defensores de políticas econômicas protecionistas que, como será visto no capítulo 3, dariam início ao embrião da matriz nacional-popular boliviana – por meio da consolidação dos elementos simbólicos de detenção legítima do poder estatal próprios do ideário liberal como a realização de eleições, a proclamação de constituições, a existência de parlamentos e a separação de poderes. Ainda que até a consolidação do primeiro sistema de partidos do país a partir de 1880 o golpe de Estado tenha sido a forma por excelência de acesso ao poder – e mesmo a partir daí as fraudes eleitorais também tenham sido regra e o próprio golpe como possibilidade de tomada do poder nunca tenha sido totalmente descartada como atestariam seu retorno em 1899 e 1920 – o fato é que mesmo o mais autoritário dos caudilhos militares nunca abdicou de recorrer à promulgação de uma nova constituição e à convocação do parlamento como forma de legitimar ex post sua detenção do poder político nacional, razão pela qual opto por chamar aqui tal matriz de liberal-constitucional. E como nas disputas intraelite pelo poder as facções perdedoras sempre denunciavam os abusos, atropelos e descumprimentos das regras republicanas “modernas e civilizadas”, a conjunção entre essa consolidação simbólica e os
22 O texto em língua estrangeira é: “constituyó una negación de los decretos promulgados entre 1824 y 1825 por
discursos acusatórios em torno do que deveriam realmente ser e como deveriam realmente ser operados foram contribuindo para sedimentar uma imagem do que deveriam ser a república e a democracia legítimas. O que, por vias tortas, acabaria sendo o maior e mais duradouro legado da matriz liberal-constitucional boliviana ao país (ver IRUROZQUI, 2000a, 2004, 2011; PERALTA RUIZ; IRUROZQUI, 2000).
Ao longo desse período de expansão das políticas econômicas de livre-mercado que coincide com a lenta, mas firme recuperação da atividade mineira associada a capitais internacionais – e com ela o aumento da influência política dos grandes magnatas mineiros – o país foi consolidando suas instituições em um formato republicano-oligárquico, com eleições censitárias e critérios excludentes de cidadania política que deixavam oficialmente de fora à maior parte de sua população e que com alterações persistiria até o século XX, sendo totalmente superado apenas com a Revolução de 1952. Obviamente que essa profunda oligarquização da República da Bolívia contradizia os ideais de igualdade e liberdade universais celebrados nos discursos e objetivos oficiais da mesma. Mas ainda que não seja o foco de interesse principal deste capítulo discutir o quanto desses contornos concretos se devem ou não a faltas de compromisso verdadeiros com os preceitos programáticos dessa ideologia ou a sua apropriação meramente retórica e com fins interesseiros por parte da elite nacional, creio caber aqui uma pequena digressão teórica sobre como o “Liberalismo Realmente Existente” costuma operar ao redor do mundo para permitir a sistemática exclusão de determinados segmentos populacionais ao mesmo tempo em que proclama ideais universais de inclusão. Como explica o filósofo político Uday Mehta (1997), a universalidade do liberalismo se baseia em uma espécie de antropologia filosófica que reputa ao homem certas capacidades inatas:
as proclamas universais [do liberalismo] podem ser feitas porque derivam de certas características comuns a todos os seres humanos. Centrais dentre essas características antropológicas ou fundantes para a teoria liberal são as alegações de que todos são naturalmente livres, que são iguais nos aspectos morais relevantes, e finalmente que são racionais. Pode-se assim dizer que o ponto de partida para as prescrições políticas e institucionais da teoria liberal é um mínimo antropológico ou denominador antropológico comum23 (MEHTA, 1997, p. 63. Tradução nossa).
O problema que permite a exclusão sistemática de segmentos sociais determinados ao mesmo tempo em que se proclamam ideais universais de igualdade é que esse denominador antropológico comum depende de qualificativos para a definição de quem os cumpre que
23 O texto em língua estrangeira é: “the universal claims can be made because they derive from certain
characteristics that are common to all human beings. Central among these anthropological characteristics or foundations for liberal theory are the claims that everyone is naturally free, that they are in the relevant moral respects equal, and finally that they are rational. One might therefore say that the starting point for the political and institutional prescriptions of liberal theory is an anthropological minimum or an anthropological common denominator”
estão firmemente enraizados em definições culturais específicas. Assim é que essa racionalidade exigida para a participação como igual nos critérios de cidadania política invariavelmente esteve associada a uma definição ligada aos ideais eurocêntricos de civilização que negavam de partida qualquer possibilidade de racionalidade a coletivos como escravos, populações aborígenes, mulheres, menores de idade ou demais segmentos subalternos aos quais sempre era possível reputar por irracionais e, portanto, excluídos da comunidade política cidadã plena (ver também POSTERO, 2007). Seria essa característica, que Mehta identifica como inerente às premissas teóricas do liberalismo desde John Locke e passando pelos demais próceres dessa corrente intelectual como James e John Stuart Mill, a que teria permitido a essa corrente intelectual submeter países inteiros ao jugo colonial sem contradizer formalmente seus ideais políticos e excluir durante muito tempo imensos segmentos populacionais da vida política nacional.
No caso boliviano, ela serviria para justificar a posição política subalterna não apenas da maioria indígena – que se já não era tida por irracional de partida por sua “barbárie” civilizatória, sempre podia ser tida por incapaz de exercer racionalmente seus direitos políticos por supostamente estar submetida à vontade dos caciques comunitários ou dos patrões nas haciendas –, mas também dos artesãos supostamente submetidos ao arbítrio dos mestres das oficinas às quais se vinculavam, das mulheres submetidas ao arbítrio de seus maridos etc., embora como será visto adiante essa exclusão política nunca tenha sido completa e em suas contradições tenha favorecido as condições para a implementação do ideal democrático no país e para o nascimento e consolidação da matriz nacional-popular.
1.1 – Das reformas bolivarianas à consolidação da República Oligárquica
Quando Antônio José de Sucre, o Marechal de Ayacucho, assumiu a presidência da Bolívia em 1826, o braço direito do Libertador Simón Bolívar estava comprometido a levar adiante as reformas sociais e políticas iniciadas por seu mentor e amigo visando liquidar plenamente com o passado colonial e modernizá-lo a partir de ideais liberais e republicanos. Entretanto, a magnitude do alcance das reformas almejadas somada à fragilidade das capacidades institucionais do novo Estado independente, a resistência de interesses estabelecidos e o ainda indefinido balanço geopolítico entre os novos países com fronteiras
em disputa conspiraram para o fracasso da mais profunda tentativa de romper com o passado colonial em nome de ideais e princípios liberais.
Como já mencionado, o próprio Bolívar decretara em 1824 e 1825 uma reforma agrária que pretendia transformar os indígenas em proprietários individuais de suas terras e abolia suas obrigações coloniais como o trabalho forçado (mita) e o tributo indígena, mas que ao mesmo tempo acabava com suas distinções corporativas como a existência legal das comunidades. Isto acabou gerando resistências às mudanças por parte dos próprios indígenas, sobre quem as obrigações coloniais eram certamente uma carga onerosa, mas que temiam as incertezas da mudança de status e seu nivelamento jurídico com a sociedade crioula que lhes oprimia. A revisão da história boliviana, especialmente a partir do surgimento de importantes intelectuais indígenas e do fortalecimento da matriz indianista no país sobretudo a partir do Katarismo (ver capítulo 2), tem criticado severamente os decretos bolivarianos por tentar impor valores e estruturas fundiárias de matriz eurocêntricos sobre a organização tradicional agrícola andina, mas se é verdade que uma razão fundamental do fracasso destas reformas foi o seu grande desconhecimento da realidade concreta realmente existente, é preciso reconhecer que sua inspiração era claramente progressista. Os objetivos últimos dos decretos de Bolívar eram possibilitar a incorporação de sua grande massa indígena como cidadãos plenos da nova república, embora a forma escolhida tenha realmente pecado por um idealismo talvez excessivo que o fez tentar implementar uma reforma baseada em princípios ideológicos “puros” sem se ater à realidade concreta.
De qualquer maneira, Sucre partiu dos decretos bolivarianos e dos efeitos de renúncia fiscal neles contidos para desenhar seu primeiro grande projeto, a reforma do sistema tributário nacional. Além do tributo indígena – que representava cerca de 60% da arrecadação (KLEIN, 2003, p. 104–5) –, o sistema tributário colonial incluía uma série de impostos e taxas de caráter regressivo, que incidiam desproporcionalmente sobre os setores da população e desincentivavam o comércio e a produção ao estabelecer monopólios e taxar o consumo.
Após 1825, a reforma tributária se tornou necessária por duas razões. Era imperativo simplificar e modernizar a complicada, desigual e ineficiente estrutura tributária colonial para torná-la compatível com os princípios republicanos. Com a mesma importância, a reforma tributária era também necessária para suprir os crescentes custos do governo independente, de modo que as novas instituições políticas pudessem sobreviver o primeiro e crítico ano24 (LOFSTROM, 1970, p. 281. Tradução nossa).
24 O texto em língua estrangeira é: “After 1825 tax reform became necessary for two reasons. It was imperative
to simplify and modernize the complicated, inequitable, and inefficient colonial tax structure, to make it conform with republican principles. Equally important, tax reform was needed to provide for the growing costs of independent government, so that the new political institutions might survive the first critical year”
O tributo indígena já havia sido abolido pelo decreto de Bolívar de 1825, que ademais instituía a criação da contribuição direta, “um imposto direto e universal consistindo de um imposto pessoal, um imposto sobre a propriedade e um imposto de renda para os indivíduos engajados nas ‘ciências, artes e indústria’”25 (LOFSTROM, 1970, p. 282. Tradução nossa)
que seria implementada em caráter experimental por um ano, prazo após o qual o parlamento do novo país deveria decidir. Em janeiro de 1826, o presidente Sucre emitiu uma resolução estabelecendo a metodologia para a quantificação e coleta do novo imposto, que era “uma reforma revolucionária e prometia modernizar a estrutura tributária do Estado ao estabelecer a mais progressista estrutura tributária disponível”26 (KLEIN, 2003, p. 107. Tradução nossa).
De acordo com a resolução presidencial, deveria ser elaborada uma listagem geral de todos os habitantes do país por cantão e província de modo a servir de base ao imposto pessoal e uma comissão especial seria criada para realizar a avaliação de todas as propriedades rurais e urbanas sobre as quais incidiria o imposto de propriedade. Em fevereiro do mesmo ano, o presidente Sucre ainda aboliu ou reduziu significativamente os impostos incidindo sobre os produtos alimentícios e em agosto foram abolidos impostos sobre o comércio conhecidos como alcabalas e reduzidas as taxas sobre o comércio de coca, índigo e manufaturados com a intenção de estimular a produção. Com o mesmo objetivo, já havia sido abolido o monopólio estatal sobre o tabaco.
Entretanto, as resistências ao novo código tributário não se fizeram esperar. O principal foco de críticas era a abolição do tributo indígena e sua substituição por uma taxação universal que incidiria sobre um grande universo de pessoas que jamais havia pagado impostos desse tipo e sentiam que sua cobrança os “degradava” ao nível dos índios. Abusos cometidos pelas autoridades locais encarregadas da avaliação das propriedades também contribuíram para aumentar as resistências, de modo que o governo chegou a crer que poderia revertê-las através de um maior controle sobre esses funcionários, o que foi tentado com lei de julho de 1826. Mas a persistência dessa oposição social crescente – que impediu a concretização do cadastro fiscal necessário para o novo modelo – somada à forte queda na arrecadação levaria o governo a iniciar uma volta atrás já em agosto, quando o Congresso aprovou uma lei reinstalando temporariamente o tributo indígena e prorrogando em seis meses a vigência de alguns tributos indiretos. Mas mesmo isso foi insuficiente para calar as críticas e em dezembro a reforma foi praticamente revertida ao status quo ante, com a
25 O texto em língua estrangeira é: “a direct, universal levy consisting of a personal or head tax, a property tax,
and an income tax for individuals engaged in 'the sciences, arts, and industry'”.
26 O texto em língua estrangeira é: “a revolutionary reform and promised to modernize the tax structure of the
abolição da contribuição pessoal, o reestabelecimento pleno do tributo indígena e a conversão do imposto sobre propriedades em uma taxa cobrada a partir dos valores informados voluntariamente pelos próprios proprietários (ver KLEIN, 2003, p. 107; LOFSTROM, 1970, p. 285–6).
Além das dificuldades provocadas pela resistência social à reforma, foi decisiva para seu aborto a severa situação fiscal do novo Estado, com uma economia estagnada e incapaz de gerar os recursos necessários para sua sustentação. Sucre estava ciente do caos econômico e