2 Trophic interactions between herbivore species in Finnmark
2.2 Material and methods
2.2.5 Data filtering and statistical analyses
Apesar alguns percalços, as mobilizações promovidas na década de 1980 contribuíram para a consolidação de um marco na regulamentação da agricultura orgânica no Brasil. O Entrevistado 5 destaca o desenvolvimento da perspectiva da agricultura familiar quando descreve que “desde a Constituição de 88, foi um continuo processo de conquistas né, e de evoluções e tudo. Quer dizer, eu diria que a primeira foi o próprio reconhecimento da agricultura familiar que não existia essa categoria para o estado” (Entrevistado 5, 2019).
Neste período, um marco importante para a perspectiva da produção orgânica foi promulgação da 7.802/89 que adotou o termo agrotóxico em lugar de defensivo agrícola e dispõe sobre pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, propaganda comercial, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências (Brasil, 1989). A Conferência Tecnologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, ocorrida em Porto Alegre-RS em 1995, marcou uma mudança de orientação e incorporação do debate agroecológico nas instituições de ensino, pesquisa e extensão rural na região Sul (Moura, 2017). A Emater/RS definiu os princípios agroecológicos como política pública prioritária
para a agricultura familiar mediante processos educativos e participativos no governo estadual de Olívio Dutra no Rio Grande do Sul, entre 1999 e 2002, (Caporal & Petersen, 2011).
A partir do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7), proposto por um grupo de sete países industrializados em Houston, Texas, em 1990, e fortalecido por princípios e diretrizes da Rio-92, nasceu o Subprograma Projetos Demonstrativos (PDA). O PDA funcionou de 1995 até 2014 com o objetivo de promover estratégias de desenvolvimento sustentável em bases socioambientais e, entendendo estar na sociedade civil e movimentos sociais as inovações socioambientais, contribuiu para o direcionamento de vários projetos em consonância com os princípios da agroecologia (Moura, 2017). Sob responsabilidade do MMA, o PDA apoiou projetos de desenvolvidos por organizações dos agricultores e por entidades de assessoria nos biomas Mata Atlântica e Amazônia e promoveu iniciativas como os sistemas agroflorestais (SAFs), o manejo conservacionista das florestas e a comercialização dos produtos do extrativismo (Monteiro & Londres, 2017).
As experiências de participação social no período contribuíram para a criação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) no governo Itamar Franco em 1993 e o surgimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CNDRS)10, no governo Fernando Henrique Cardoso. E os movimentos e organizações sociais aproveitaram o momento favorável das agendas internacionais11 que impunham ao Brasil a necessidade de uma normatização neste tipo de produção livre de agrotóxicos. Após um processo de consulta pública, a Instrução Normativa nº 7/1999 do MAPA12 estabeleceu normas para produção, processamento, distribuição, identificação e certificação de produtos orgânicos (Monteiro & Londres, 2017; Moura, 2017). Com a criação do MDA em 1999 e com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) passa-se a ofertar linha de crédito específico para a agroecologia e a produção orgânica no Plano Safra 2002/2003, com o PRONAF floresta (Trovatto, Bianchini, Souza, Medaets, & Ruano, 2017).
A partir de 2003, no governo Lula, políticas de apoio à agricultura familiar e promoção da segurança alimentar e nutricional passaram a ganhar maior destaque com a preocupação com a nutrição e o combate à fome e à miséria (Monteiro & Londres, 2017). Neste sentido, destaca-se o surgimento de programas como o Fome Zero, Luz para Todos,
10 Futuro Condraf. 11
Regulamento Técnico no 2092/1991 da Comunidade Econômica Europeia – na época, o maior mercado importador de produtos orgânicos.
Um Milhão de Cisternas (P1MC),o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais (PRONAT), Política Nacional de Assistência Técnica Rural, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o revigoramento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) (Monteiro & Londres, 2017; Moura, 2017). Os dois últimos possibilitaram que cooperativas e associações comercializassem seus produtos juntas ao estado em condições mais favoráveis. O PNAE foi alterado por meio da Lei 11.947/2009, determinando que, no mínimo, 30% dos recursos federais para a compra de alimentos para o programa fossem destinados à aquisição de alimentos diretamente dos agricultores familiares ou suas organizações (Monteiro & Londres, 2017).
Também neste período, destaca-se a reestruturação de espaços de diálogos entre o governo nacional e a sociedade civil, como o CONSEA e o CONDRAF e a criação da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), envolvendo vinte ministérios (Monteiro & Londres, 2017; Moura, 2017). De acordo com Caporal e Petersen (2011), no governo Lula foi permitido mais espaço para que os atores discutissem e apresentassem as ideias sobre modelos de desenvolvimento alternativos para o campo.
Com expectativas pelo crescente mercado de orgânicos no Mundo, a regulamentação da produção orgânica no Brasil passou por um longo processo de discussão com a sociedade, ao tentar conciliar interesses das empresas certificadoras e dos grandes produtores, de um lado, e das organizações de agricultores familiares, de outro (Sambuichi, Moura, et al., 2017). Em 2003 foi instituída a Lei 10.831 que dispõe sobre a agricultura orgânica, como aquela que adota técnicas de produção que tem por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, a contraposição ao uso de materiais sintéticos e a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, por meio da otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos e do respeito à integridade cultural das comunidades rurais (Brasil, 2003). Esta lei foi regulamentada por meio do Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, formulado com a participação da sociedade civil, criando o selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISOrg) e o Sistema Participativo de Garantia (SPG), reconhecendo os sistemas participativos de garantia da qualidade orgânica (Moura, 2017).
O MAPA criou em 2004 o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica (Pró-orgânico), por meio da Portaria no 158/2004. Nele estabelecia ações de desenvolvimento e capacitação organizacional e tecnológica do mercado orgânico, de aprimoramento e
adequação de marcos regulatórios, bem como de promoção e fomento à produção e à comercialização dos produtos (Moura, 2017). Nos assuntos relativos à sua execução, a portaria instituía como órgãos de assessoramento a Comissão Nacional da Produção Orgânica (CNPOrg) e pelas Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação (CPOrg-UF). Este programa ainda instituiu como fórum consultivo a Câmara Setorial da Agricultura Orgânica (CTAO), oficialmente instituída pela Portaria nº 36/06, representativa de entidades do setor público e privado indicados pelo MAPA13. Também em 2004, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER) estabelecia em seu objetivo geral adotar os princípios da Agroecologia como eixo orientador das ações, por primeira vez em uma política pública nacional (Caporal & Petersen, 2011).
A Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), criada em 2010, tem como uma das diretrizes a “promoção do abastecimento e da estruturação de sistemas descentralizados, de base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos” (Brasil, 2010). Neste sentido, as conferências nacionais de segurança alimentar e nutricional e as de desenvolvimento rural sustentável e solidário passaram a pautar a agroecologia (Moura, 2017). Apesar de pontuais e de alcance limitado, estes espaços de participação social representaram um avanço, foi assim que a agroecológica passou a ser considerada e incorporada na elaboração de algumas políticas públicas (Luzzi, 2007).
A Figura 15 abaixo consolida marcos institucionais de políticas relacionadas ao tema de agroecologia e produção orgânica.
13
http://www.agricultura.gov.br/assuntos/camaras-setoriais-tematicas/camaras-tematicas-1/agricultura- organica
Figura 15. Marcos Institucionais de Políticas Públicas em Agroecologia e Orgânicos
Fonte: Elaborado pelo autor
Após a instituição da CF 1988, diversas foram as construções políticas que visavam dar maiores espaços de participação política aos agricultores familiares e o reconhecimento da agroecologia como alternativa agrícola a ser considerada no desenvolvimento de políticas agrícolas. Apesar de consideráveis conquistas, os avanços alcançados pelo movimento agroecológico e da produção orgânica jamais representou um risco ao pacto político- econômico que privilegia a produção de commodities destinadas à exportação. Ainda assim, a pauta contra-hegemônica na política agrícola conseguiu ampliar seu espaço de participação social, conforme será apresentado na seção seguinte sobre o período do governo Dilma Rousseff.