3. Theoretical Framework: An Institutional Perspective
4.4. Data Collection Method
Uma última característica de destaque dos programas do curso, inti- mamente relacionada aos objetivos pedagógicos e métodos de ensino selecionados, diz respeito às técnicas de avaliação discente. Diversas técnicas de avaliação são utilizadas pelos professores das disciplinas do curso de Direito – prova final dissertativa, prova final escrita por meio de problemas, prova final escrita por meio de ensaio, participa- ção em sala de aula, exercícios práticos, prova oral, trabalhos acadê- micos, participação do aluno em atividades específicas como simulação, seminário, etc.
Uma técnica que recebe grande destaque é a da participação do aluno em sala de aula, que pode tanto ser avaliada em base contínuas como em atividades concentradas. A avaliação continuada é aquela que verifica o comprometimento e a dedicação do aluno ao longo de todo o semestre. Esse tipo de avaliação está presente em praticamente todos os programas do curso, uma vez que as aulas, mesmo as expo- sitivas, são dialogadas. Na avaliação concentrada, mede-se o desem- penho individual do aluno em determinada atividade, como a apresentação de um seminário, o papel desempenhado em uma ativi- dade de simulação, etc.
Para avaliar os alunos, em bases contínuas ou concentradas, os professores adotam matrizes de avaliação, que constituem formas de representação de indicadores e critérios a serem levados em conside- ração dependendo da técnica empregada. As reuniões de metodologia contribuíram para que os professores se conscientizassem da impor- tância dessas matrizes, que foram adotadas de forma generalizada pelo corpo docente.
A avaliação da participação do aluno em sala de aula demanda per- manente acompanhamento, como observa a professora Luciana Gross Cunha: “Criei uma sistemática em que toda a sexta-feira eu lanço no
enorme, mas é uma maneira eficaz de acompanhar de perto o que acon- tece em sala de aula. Se eu não avaliar os alunos semanalmente, corro o risco de não acompanhar devidamente o desempenho deles. Os alunos reagem bem a esse modelo de avaliação, pois se sentem mais seguros quando sabem exatamente como estão sendo avaliados”113.
A percepção de que o professor deve dar respostas contínuas aos alunos sobre o seu desempenho é compartilhada pelo aluno Diego Na- barro: “A demanda de trabalho é muito grande e nem sempre temos um feedback do que fazemos. Os professores muitas vezes têm difi- culdade para corrigir tudo o que solicitam aos alunos, e isso acaba vi- rando um ciclo, porque ficamos com a sensação de estarmos um pouco perdido, sem saber o que está acontecendo. A Escola pede uma postura mais ativa do aluno, ele trabalha nesse sentido e quer um re- torno para saber se está trabalhando ou não da forma correta. Ele quer esse retorno rápido para saber se está trabalhando ou não da forma correta. Esse, certamente, é um ponto que necessita de aperfei- çoamento na Escola.”114
As matrizes de avaliação de cada disciplina são preenchidas indi- vidualmente pelos professores. Eles podem, no entanto, compartilhar suas dúvidas sobre avaliação dos alunos no Conselho de Classe, como salienta a coordenadora de graduação, Adriana Ancona de Faria: “O Conselho de Classe tem servido para sanar as dúvidas do professor quanto ao rigor da avaliação que imprime aos seus alunos. O profes- sor pode ter dúvidas sobre o desempenho de um determinado aluno em sua disciplina e pode se questionar se o avaliou bem ou mal. Talvez ele sinta que um aluno é frágil do ponto de vista de organização de pensamento, mas tem dúvida se sua percepção está correta. Esse tipo de inquietação é debatido e compartilhado com os demais membros do Conselho de Classe. Isso dá ao corpo docente uma enorme clareza sobre a necessidade de se repetir um aluno no semestre. Embora os alunos sejam avaliados por disciplina, a decisão de repeti-lo no semes- tre decorre de uma avaliação do seu desempenho como um todo.”115
Ao longo do primeiro e segundo semestres de 2006, foi pauta constante das reuniões do Conselho de Classe a definição de novas re- gras regimentais que disciplinassem a reavaliação de desempenho de alunos, assim como a possibilidade de reprovação sob o regime de de- pendência. Ao final dessas deliberações, estabeleceu-se que o aluno da DIREITO GV estaria aprovado no semestre se obtivesse nota semes-
tral igual ou superior a seis pontos em cada disciplina ou oficina au- tônoma cursada. O aluno teria ainda direito a se submeter à reavalia- ção em até duas disciplinas por semestre, desde que o seu desempenho naquelas não fosse inferior a quatro, o que daria ensejo à reprovação direta. Por fim, decidiu-se que o aluno teria direito a cursar apenas uma disciplina ou oficina em regime de dependência. Havendo mais de uma reprovação no semestre, ele teria de cursar novamente todas as disciplinas do semestre em que fosse reprovado.116
O professor Ronaldo Porto Macedo Junior reagiu positivamente a essas mudanças: “Na DIREITO GV, os alunos podem ter, no má- ximo, uma dependência por semestre. Isso nem sempre foi assim, no início a regra era draconiana. Ou o aluno era aprovado em todas as disciplinas, ou teria de refazer o ano inteiro. Nunca apoiei essa siste- mática, porque achava que se as regras fossem muito rígidas, os pro- fessores teriam maior dificuldade para reprovar os alunos. Prefiro ter liberdade para deixar alunos com dependência na minha matéria. Após um certo tempo, a Escola passou a admitir que o aluno pudesse pegar uma “DP”. Uma situação semelhante ocorreu com as notas de avaliação. Inicialmente, a nota mínima para um aluno ser aprovado em uma disciplina era sete. Eu sempre fui contra essa nota, pois o rigor não vem da média mínima, mas sim da dureza com que se corrige. Se a média permanecesse sete, os professores se sentiriam pressionados a dar nota sete, e não seis, por exemplo. Dessa forma, a média acabou sendo modificada para seis.”117
As restrições quanto ao número de reavaliações e de reprovações sob o regime de dependência a que os alunos teriam direito foram aprovadas sob a perspectiva de se garantir excelência no desempenho acadêmico discente. Na percepção da coordenadora de graduação, os docentes da DIREITO GV têm se revelado atentos a esses padrões de excelência em suas avaliações: “O corpo docente, a coordenação e a direção da Escola em nenhum momento abriu mão da proposta de ex- celência do curso. Quando exigimos do aluno dedicação integral, pro- telando a sua entrada no mercado de trabalho, assumimos o compromisso de proporcionar-lhe uma formação diferenciada. Nós os avaliamos com o devido rigor porque o curso foi devidamente pla- nejado e debatido. Quanto mais certeza o professor tiver de que está fazendo um trabalho consistente, fundamentado e adequado, mais rigor ele imprimirá na avaliação de desempenho dos alunos.”118