Apesar de, em relação a produção total da borracha no Amazonas, a região do Alto Solimões não ter se destacado como polo produtor, a partir do momento em que a borracha passou a se colocar de maneira cada vez mais forte como produto privilegiado de exportação para o mercado internacional, transformaram-se as formas de organização da produção e as relações sociais no Alto Solimões.
De modo geral, o crescimento da produção da borracha no Amazonas se deu de forma mais acentuada a partir do final do sec. XIX, junto ao incremento populacional, fruto da chegada de levas de migrantes vindos do nordeste e que se dirigiam, basicamente, aos
seringais das regiões do Madeira, Purus e Juruá, áreas de maior rentabilidade.
Não tendo condições de atrair essa mão-de-obra que se dirigia para as áreas mais produtivas, a região do Alto Solimões vai se utilizar basicamente da população indígena disponível na área, realizando-se um modelo diverso das relações implantadas nas outras regiões, onde trabalhadores deslocados de seu meio original eram empregados exclusivamente na coleta da borracha. Esse modelo de operação do seringal, implementado na área do Alto Solimões, que Oliveira Filho (1988) chama de “modelo caboclo”, incorporou a força de trabalho dos índios Ticuna como “fregueses” de um determinado “patrão”, numa relação que supunha três fatores integrados: a produção da borracha em volumes menores do que os alcançados nas outras áreas; um lucro obtido pelo patrão através da revenda aos índios tanto de instrumentos necessários à produção, quanto alimentos, roupas, etc; e, por fim, a apropriação da produção indígena, originariamente realizada para consumo interno e compulsoriamente exigida como excedente comercializado pelo patrão.
A característica diferencial de maior importância da implantação da empresa seringalista no Alto Solimões se refere, então, à incorporação da atividade agrícola de subsistência realizada pelos índios. Neste modelo “adaptado” observa-se a manutenção das mesmas relações sociais supostas pelo modelo clássico do barracão, com a sua lógica de operação revista face à especificidade de sua ocorrência no Alto Solimões. A empresa realizava sua atividade econômica de forma mista e não apoiada na monocultura, contando com os gêneros produzidos pelos índios para sua subsistência, ou ainda a existência de extensos canaviais para a produção de aguardente. Essa flexibilidade da empresa, que permitia a oscilação entre produção de subsistência e a atividade de importação/exportação, pode mesmo ser vista como a razão de sua hegemonia, na região, até a década de 40 (Oliveira Filho, 1977).
Esse esquema de relações comerciais é de modo geral referido como sistema de “aviamento” ou barracão, onde o endividamento do seringueiro se colocava como principal mecanismo de imobilização da
mão-de-obra pela obrigação do pagamento da dívida. Na região do Solimões o sistema de endividamento se apresentava como mais uma fonte de ganhos da empresa seringalista, os índios se constituindo em consumidores de produtos de baixa qualidade, com altos preços, e também fornecedores regulares de excedentes de produção, sempre dentro de um esquema de monopólio comercial onde o “patrão”, que reivindicava a propriedade da terra, determinava o preço da mercadoria (vendida e comprada), impunha o pagamento na forma do “troco” (em espécie, com baixa circulação de dinheiro), e mantinha sua posição de mando, através das dívidas contraídas pelos “fregueses” e a possibilidade inconteste do uso da força física, retaliações ou represálias.
A característica central dessa situação histórica se refere, então, à possibilidade de controle total dos mercados locais, dos financiamentos e das reservas de mão-de-obra disponíveis para trabalhos não qualificados. Deste modo, configurou-se uma situação em que o domínio do seringalista sobre outros grupos sociais se exercia de forma absoluta.
No que diz respeito ao controle do patrão sobre os índios que trabalhavam em “suas terras”, este estava fundamentalmente ligado ao reconhecimento da legitimidade da relação estabelecida entre patrão/freguês, afirmada pelos estereótipos e representações existentes sobre os índios. O exercício do poder e da violência nas relações patrão/ “freguês índio” se fazia sentir, de maneira clara, na imposição das trocas não monetarizadas; na recusa do pagamento em dinheiro, justificada pelo estereótipo da incapacidade do índio; e na disseminação do mito do “bom patrão”, aquele que provê as necessidades de seus “fregueses” sem que esses se “preocupem” em entender o manejo do dinheiro. Mais ainda, a proibição de comercialização com outros (marreteiro) que não o “patrão” se exercia também através de rigorosos castigos físicos (com uso de palmatória, tronco, acorrentamento, isolamento, prisão), onde as autoridades municipais eram muitas vezes chamadas a colaborar de forma direta com a execução das punições impostas.
Oliveira (1996) cunha a expressão “nação ocupada” para expressar a falta generalizada de autonomia imposta aos Ticuna dos seringais: a “domesticação” dos Ticuna se realizando tanto através das mercadorias oferecidas, como dos castigos físicos. O regime do “troco” aprisionava pela dívida contraída em função de mercadorias diversas, mas principalmente através da cachaça, mercadoria comum na bagagem das expedições de pacificação e no cotidiano de relações comerciais entre índios e brancos. A “resistência” indígena, neste quadro se expressava pela baixa rentabilidade do trabalho, com o qual não tinham qualquer afinidade (ao contrário dos extintos Omágua que conheciam e exploravam o látex em escala doméstica).
Uma outra forma de concretização da violência do contato foi a própria expansão da sociedade Ticuna. Referida muitas vezes apenas como consequência do extermínio dos Omágua (Nimuendajú, 1952; Oliveira, 1996), ou do próprio caráter segmentar desta sociedade, que na falta de fatores limitantes impostos por grupos rivais passaram a se cindir em grupos menores (Oliveira Filho, 1977), pôde ser também analisada enquanto resultado do movimento de expansão da exploração do seringal.
Oliveira Filho (op.cit.:40) reforça a idéia de que, mais do que o resultado único de fatores tradicionais, a expansão dos Ticuna a partir das terras altas em direção às margens do Solimões, e mesmo a dissolução das suas malocas tradicionais, se fez dentro de um processo “provocado e dirigido de acordo com os interesses da empresa seringalista”, que via o índio como um fator de produção anexo a sua propriedade e que poderia ser realocado, e mesmo transferido de “patrão”.
A perda do padrão tradicional de moradia, configurada na dissolução das malocas clânicas, também pode ser vista como um fator de fragilização dos índios frente a ação dos patrões, seja pela perda da unidade que se dá originalmente em torno da reunião do clã, seja pela consequente perda de representatividade das lideranças, quando desvinculadas de seu suporte clânico (Oliveira Filho, 1988).
Mesmo tendo em vista a diversidade em relação aos modos de atualização do contato e implantação do controle da empresa seringalista, é importante destacar esta situação histórica como proporcionalmente a mais violenta, com maior grau de interferência sobre o modo de vida tradicional dos Ticuna, e que impôs maior controle sobre os mesmos, seja ele de caráter físico, pela vigilância sobre os corpos, os castigos corporais, a imposição de lideranças cooptadas, sua localização na propriedade do patrão, seus deslocamentos, interferência na constituição dos grupos de moradia; seja a nível de suas crenças e costumes pela proibição de rituais e festas, interferência nas formas tradicionais de casamento, proibição da atuação de pajés e lideranças tradicionais.
A manutenção do controle total sobre a comercialização da produção de cada “freguês”, o pagamento em espécie, com a impossibilidade do índio chegar a ter um saldo positivo na relação de troca com o barracão e ainda a imposição de um ritmo de trabalho considerado adequado às expectativas do seringueiro, eram as leis básicas que permitiam ao seringal se realizar enquanto empresa econômica lucrativa e sobre as quais os patrões atuavam violentamente para que não houvesse desvio ou burla.
A violência mais concreta e direta dos patrões aplicada através dos castigos corporais típicos do empreendimento escravista, das ameaças de morte, das humilhações públicas, do confisco ou destruição de bens; transformava-se em uma ameaça de caráter mais abrangente, na medida em que se infiltrava na relação “patrão”/“índio freguês”, definindo a impotência desse último frente a alguém que reunia o poder de vida e morte, da “ferocidade” do “bravo” (palavras também usadas para diferenciar os índios arredios do “caboclo” preso ao barracão), e mais ainda a quem eram imputados poderes sobrenaturais de atormentar e perseguir os humanos, em alguns momentos comparados aos demônios (ngo’o), tomando a forma de animais, normalmente acionados pelos feiticeiros para atingir um desafeto (Oliveira Filho, 1988:136).