Há um aspecto da biopirataria que é denominado de etnobioprospecção. Esse conceito se refere à prática de bioprospecção guiada por conhecimentos tradicionais associados, ou seja, pesquisas na busca por componentes biológicos que tenham diferentes aplicações, orientadas pelo conhecimento de comunidades tradicionais101.
Já se discute há algum tempo o termo biogrilagem, o qual chama a atenção para o fato de que geralmente não ocorre o roubo do conhecimento tradicional, mas sim uma apropriação indébita. Essa ideia é defendida muitas vezes por países que sediam grandes empresas que têm interesse na prática de pedidos de propriedade intelectual ilegítimos. Sua ideia é afastar essas ações do conceito de pirataria, roubo, e aproximar de um conceito de apropriação indébita, daí o termo grilagem. É clara a tentativa de suavizar uma prática negativa102.
Seja denominado de biopirataria de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade ou biogrilagem, o certo é que estas práticas são recorrentes dentro das indústrias e devem ser consideradas graves, em razão da injustiça e da violência que perpetuam contra as comunidades tradicionais geradoras dos saberes tradicionais. Existem alguns casos que podem ser discutidos na tentativa de demonstrar a problemática destas práticas.
Um dos casos mais famosos, discutido amplamente por Vandana Shiva103, é o da
árvore Nim – ou Neem – Azarichdita indica. É uma árvore nativa da Índia, usada durante séculos como fonte de biopesticida e remédios, também presente na cultura do povo indiano em rituais de ano novo e adoração. Depois de as comunidades investirem, durante séculos, em cuidado, respeito e conhecimento, propagando, protegendo e usando o Nim em campos, casas e terras comuns, agora esse conhecimento está sendo apropriado e roubado por tentativas de patentes. Segundo Shiva, com o crescimento nas últimas décadas da rejeição por produtos químicos, especialmente pesticidas, aumentou o interesse nas propriedades farmacêuticas do Nim. Desde 1985, foram registradas mais de 12 patentes americanas por empresas americanas e japonesas baseadas em fórmulas de soluções e emulsões de Nim.
Uma dessas empresas, W.R Grace, depois de efetivar suas patentes e com uma perspectiva de licença da Agência Americana de Proteção Ambiental (U.S EPA),
101SILVA, Kátia Barros da. Biopirataria na Amazônia. Disponível em:<
https://salvandogaia.wordpress.com/2009/06/24/biopirataria-na-amazonia/>. Acesso em: 31 maio 2017.
102Ibid.
Environmental Protection Agency – estabeleceu uma base na Índia para manufaturar e comercializar seus produtos advindos do Nim. A companhia abordou vários artesões indianos, propondo comprar a tecnologia deles ou tentando convencê-los a parar de produzir produtos que tivessem valor, e em vez disso que fornecessem à empresa o material bruto. A crítica que é feita é que essas empresas querem patentear algo que não é novidade, que é conhecimento de domínio público há séculos, e agora elas alegam ser uma novidade. Inclusive, o Conselho Central Indiano de Biopesticidas decidiu pela impossibilidade de registro de produtos do Nim de acordo com o Ato dos Inseticidas de 1968. O Conselho argumentou que os materiais derivados do Nim são usados extensivamente na Índia, com vários propósitos, desde tempos imemoriais, sem efeitos negativos. Shiva finaliza:
Biodiversidade tem diferentes propriedades que podem ser utilizadas para responder às necessidades humanas. No caso do nim, o conhecimento que a árvore tem propriedades biopesticidas é um meta-conhecimento – conhecimento de princípios – de domínio público. Por causa deste conhecimento, vários processos de tecnologia podem ser usados para preparar uma variedade de produtos originados do nim. Isso é óbvio, não novidade. (Tradução livre)104.
Em relação ao Brasil, há diversos casos, principalmente de plantas, que possuem aplicação pelas comunidades tradicionais e são alvo de patentes por empresas estrangeiras. A andiroba (Carapa guianensis Aubl), por exemplo, possui uma infinidade de utilizações. É uma árvore de grande porte, comum nas várzeas da Amazônia. Entre suas utilizações pelas comunidades tradicionais é relatado: com um óleo amarelo retirado de suas sementes é elaborado um repelente contra mosquitos e parasitas de pé; da casca é feito um chá que combate a febre, servindo também como vermífugo; quando transformada em pó, é útil para o tratamento de feridas; pode gerar ainda um sabão medicinal desenvolvido pelos caboclos e um óleo bastante utilizado para fricção sobre tecidos inflamados, tumores e distensão muscular. Tem, ainda, utilização relatada no combate ao reumatismo, tosse, pneumonia e depressão. Este rol demonstra as possibilidades de uso da andiroba que já estão sendo patenteadas por empresas estrangeiras: o óleo e o extrato de seu fruto foram patenteados pela empresa francesa Roches, no Japão, na França, na União Europeia e nos Estados Unidos, em 1999, além da empresa japonesa Masaru Morita, no mesmo ano105.
104 “Biodiversity has different properties that can be utilized for meeting human needs. In the case of neem, the
knowledge that the tree has biopesticidal properties is metaknowledge – knowledge of principles – in the public domain. Given this knowledge, various processes of technology can be uses for preparing a variety of products from neem. These are obvious, not novel.” SHIVA, 2016, p. 71.
105LADICO, Dircilene da Silva. Biopirataria internacional, patentes e cidadania: proteção do
conhecimento tradicional e do patrimônio cultural comunitário. 2011.173 f. Dissertação (Mestardo em
Um caso famoso é o do cipó da alma (banisteriopsos caapi), presente na cultura de alguns grupos indígenas. Ele é utilizado no preparo de uma bebida chamada ayahuasca, que, segundo a crença, serve para o diagnóstico e a cura de doenças, bem como favorece o encontro dos espíritos presentes em um local e a adivinhação do futuro. Ocorre que o americano Loren Miller, em 1986, obteve uma patente na qual afirmava a descoberta da “Da Vine”, uma suposta variedade de B. caapi. A descoberta teria sido realizada em um quintal doméstico na Amazônia e seria uma nova variedade, distinta da primeira. Mas em 1999 a patente foi anulada, pois foi considerado que a “Da Vine” não era diferente da planta utilizada pelos indígenas. Ademais, foi argumentado pela Coordenadoria das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica, que reúne mais de 400 grupos indígenas, que além da espécie não ser nova, nem distinta, a concessão da patente contrariava os aspectos públicos e de moralidade do Ato de Patente, em virtude da natureza sagrada da planta. Porém, em 2001, após uma resposta do detentor da patente, esta foi reativada106.
Outro relato é do curare, cujo nome provém de palavras indígenas que significam veneno. É uma mistura de ervas fervidas em água por cerca de dois dias e então evaporada até se tornar uma pasta escura e espessa. Essa mistura era guardada em sigilo pelos índios e usada na ponta das flechas como veneno para imobilizar as presas. Foi patenteado pelos Estados Unidos em 1940, após o isolamento do princípio ativo, sendo utilizado na produção de relaxantes musculares e anestésicos cirúrgicos. Há ainda a descrição de um medicamento desenvolvido a partir do jaborandi, um arbusto do gênero Pilorcapus de aproximadamente dois metros, a partir do significado do nome jaborandi, que em tupi-guarani significa “planta que faz babar”. Em síntese, são inúmeros os casos de biopirataria que se aproveitaram do conhecimento tradicional para requerer patentes que, como já demonstrado, seriam inválidas por diferentes razões107.
Há ainda o caso envolvendo comunidades remanescentes de quilombos em Sapê do Norte, no Espírito Santo. A comissão que representa esses quilombos descobriu que estavam sendo feitos anúncios em hotéis e diversos estabelecimentos comercias da marca “Beiju do Sapê do Norte”. Este produto é fabricado desde tempos ancestrais nas mais de trinta comunidades quilombolas da região, e é resultado da cultura e história negra, responsável por parte significativa da economia das famílias e a manutenção dos laços sociais e organização
2011. Disponível em:
<http://www.urisan.tche.br/mestradodireito/pdf/2011/Dircilene_da_Silva_Ladico.pdf>. Acesso em: 31 maio 2017.
106 Ibid.
107SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO ONLINE. Biopirataria. Disponível em: <http://www.sapo.salvador.ba.gov.br/arq/biopirataria_arquivos/frame.htm>. Acesso em: 31 maio 2017.
do trabalho. Para os quilombolas, a farinha e o beiju sempre foram alimentos essenciais da dieta de seus antepassados, e há uma preocupação em manter a sua utilização na contemporaneidade108. Ao promoverem um tipo de beiju com os dizeres “Sapê do Norte”, os
responsáveis pelos anúncios se utilizam, sem autorização dos detentores do conhecimento, de suas práticas culturais e suas memórias sociais sobre as quais os quilombolas têm o direito de se manifestar e de conceder ou não o uso.
Winston Nagan, professor da Faculdade de Direito da Universidade da Flórida, em trabalho publicado em parceria com Eduardo J. Mordujovich, Judit K. Otvos e Jason Taylor109, relata uma série de condutas assustadoras e absurdas tomadas por cientistas contra
comunidades tradicionais na busca incessante por “novas descobertas”. A agência americana para o desenvolvimento internacional – USAID, U.S Agency for International Development – promoveu a bioprospecção, principalmente em comunidades indígenas, para explorar o potencial de desenvolvimento científico, patentes e marketing de futuros interesses norte- americanos, retirados da riqueza biológica inexplorada. Foi observado que sem a utilização dos conhecimentos tradicionais como guia os resultados eram improdutivos, pois se tornava uma loteria encontrar uma substância que interessasse aos cientistas no meio da floresta, de forma aleatória. Tal situação chamou a atenção para o fato de o conhecimento tradicional sobre um ecossistema específico, por exemplo, vir a ser bastante valioso e economicamente eficiente, pois direcionaria as pesquisas.
Foram então estabelecidos como alvo regiões cuja biodiversidade estivesse preservada, a cultura não fosse contaminada e o conhecimento tradicional fosse crível e intimamente ligado à rica biodiversidade local. Um dos exemplos trazidos pelos autores é do povo Shuar, já referido neste trabalho. Com o apoio da USAID, bioprospectores como grandes jardins botânicos, contratam ecologistas e etno-botânicos, chamados de hit men. Esse sujeito viaja para a região alvo e colabora com os representantes da USAID e a embaixada norte-americana inventando uma história que o disfarce e não demonstre suas reais intenções de se apropriar de conhecimentos e espécies.
108 DURÃES, Marilene Gomes; SIQUEIRA, Henrique Flausino. A expropriação do conhecimento tradicional
das comunidades remanescentes de quilombos: estudo do caso do beiju do sapê do norte no Espírito Santo. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI - UFS. 24., 2015, Sergipe. Anais... Florianópolis: CONPEDI, 2015. p. 27-48. Disponível em: < http://www.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/phc1kv31/gY9EZa372fCI8w50 >. Acesso em: 26 abr. 2017.
109 NAGAN, Winston P. Misappropriation of Shuar Traditional Knowledge (TK) and Trade Secrets: A Case Study on Biopiracy in the Amazon, 15 J. Tech. L. & Pol'y 9 (2010). Disponível em:
<http://scholarship.law.ufl.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1345&;context=facultypub>. Acesso em: 31 maio 2017.
Há vários modos de operação para o hit men: se disfarçar de indivíduo idealista ou um educador moralmente comprometido ou mesmo um filantrópico que está na região para ajudar pequenas, isoladas vilas com educação ou cuidados de saúde necessários para sua juventude. Muitas vezes um oficial da comunidade recebe um suborno para ser discreto sobre os acordos feitos com o hit men: em um caso, foi oferecido ao oficial da comunidade um visto norte-americano para ele e toda sua família; em outro, foi oferecido, além do visto, uma bolsa para estudar num país estrangeiro, bolsa esta com a qual ele poderia levar sua família para o mesmo país.
Em outros casos o sujeito contratado pelos bioprospectores simplesmente surge com um contrato, geralmente em inglês, e mostra a um oficial da comunidade, requerendo sua assinatura ou digital e oferecendo em troca duas bolsas de estudo para membros de seu povo. O contrato pode autorizar todo tipo de ação, inclusive acesso a todo o conhecimento tradicional daquela comunidade. Em um caso específico, um jardim botânico ofereceu a um oficial do povo Shuar duas bolsas para estudar no centro-oeste americano em troca da transferência de todos os recursos botânicos e conhecimentos para aquela entidade.
Neste sentido, fica demonstrada a fragilidade dos conhecimentos tradicionais associados diante do interesse de grandes centros pesquisadores. A falta de proteção, bem como a desvalorização dos conhecimentos, ao mesmo tempo em que estes são utilizados para alcançar as finalidades das pesquisas, são questões importantes que precisam ser debatidas.
4 PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO: DISCUTINDO