• No results found

O homem natural descrito por Rousseau apresenta características específicas que o distinguem de outros seres. Nessa pesquisa interessa evidenciar duas características da natureza humana: a liberdade e a igualdade, fundamentos basilares para a construção do pacto social e, por conseguinte, do ideal de democracia direta avalizada por Rousseau.

No estado de natureza a liberdade e a igualdade sustentam-se na independência de seus semelhantes, portanto de não estarem submetidos a relações constantes de nenhuma espécie, senão àquelas necessárias para satisfazer seus sentimentos, instintos e quereres imediatos necessários à sua conservação.

O que possibilita ao homem natural manter sua independência e usufruir de sua liberdade e igualdade é o fato de ele entregar-se somente aos seus sentimentos mais simples e considerados como necessidades apenas para suprir às exigências que lhe são realmente vitais.

O homem natural é livre por estar sujeito aos desígnios da lei natural que é comum a todos. Essa lei é proveniente da própria natureza que determina todos como iguais, ou seja, de uma mesma natureza humana. A lei natural não é fruto de nenhuma convenção ou acordo, que faz com que suas ações sejam instintivas, mas é fruto da própria natureza humana. É essa ação que lhe permite viver de forma independente, constituindo-se dono de seus atos instintivos. Consequentemente, os homens nascem livres e iguais. Livres porque não estão submissos a ninguém (só à sua própria natureza), e iguais por constituírem a mesma natureza - de tal forma que nenhum tem poder sobre o outro.

Rousseau deixa claro em suas obras que o que torna o homem natural livre é a característica da dependência calcada sobre sua auto-suficiência, atributos que distinguem o homem natural dos outros seres. Essa liberdade consiste em cada homem ser unicamente responsável por si mesmo e diretor de suas próprias ações, pois, o homem é livre para fazer tudo o que está ao alcance de suas capacidades inatas.

No Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, Rousseau, faz questão de apresentar a diferenciação da liberdade do homem natural em relação aos outros seres, para provar que aquele é diferente destes, e que a liberdade lhe é uma característica própria e da qual o homem não pode abrir mão em hipótese alguma:

Em cada animal vejo somente uma máquina engenhosa a que a natureza conferiu sentidos para recompor-se por si mesma e para defender-se [...] Percebo as mesmas coisas na máquina humana, com a diferença de tudo fazer sozinha a natureza nas operações do animal, enquanto o homem executa as suas como agente livre. Um escolhe ou rejeita por instinto, e o outro, por um ato de liberdade, razão por que o animal não pode desviar-se da regra que lhe é prescrita, mesmo quando lhe seria vantajoso fazê-lo, e o

homem, em seu prejuízo, frequentemente se afasta dela. (O.C, III, 1964, p. 141).

Para o pensador genebrino, a liberdade é o elemento substancial que diferencia o homem dos outros seres, pelo fato de ser a natureza própria do homem. Por consequência, pode-se afirmar que o homem escolhe suas ações livremente, já os outros seres seguem regras que lhes são impostas pela natureza e não têm capacidade de reger livremente suas ações. É essa liberdade que dá ao homem o poder de deliberar seus impulsos imediatos.

Rousseau, no Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, é prolixo na tentativa de diferenciação entre o homem e o animal, conforme afirma:

A natureza manda em todos os animais, e a besta obedece. O homem sofre a mesma influência, mas considera-se livre para concordar ou resistir, e é sobretudo na consciência dessa liberdade que se mostra a espiritualidade de sua alma. (O.C, III, 1964, p. 141-142).

A busca veemente de Rousseau para diferenciar o homem natural dos outros seres tem apenas um objetivo específico: afirmar que o homem é dotado de liberdade natural e que esta faz parte de sua natureza. Com isso, ele tem a capacidade livre de escolher, já que não há nada que lhe impeça de agir de uma determinada maneira.

Em sua construção hipotética do estado de natureza, Rousseau apresenta o homem natural limitado às ações instintivas, as quais visam a garantir sua vida e a perpetuação da espécie, mas também nomeia aquelas capacidades e sentimentos que só poderão ser plenamente desenvolvidos na vida em sociedade. Entre elas a faculdade da perfectibilidade, que o faculta a desenvolver suas potencialidades:

Mas, ainda quando as dificuldades que cercam todas essas questões deixassem por um instante de causar discussões sobre a diferença entre o homem e o animal, haveria uma outra qualidade muito específica que os distinguiria e a respeito da qual não pode haver contestação – é a faculdade de aperfeiçoar-se. (O.C, III, 1964, p. 142).

O surgimento das dificuldades apresentadas pela própria natureza, exigiu do homem natural a busca pelo enfrentamento das mesmas. Para enfrentá-las, aos poucos, o homem teve que acionar sua perfectibilidade: capacidade de aperfeiçoar- se; desenvolver suas faculdades, como a inteligência, que lhe propicia empreender

um processo de alteração de sua condição puramente instintiva para outra caracterizada por relações de associação com seus semelhantes.

O homem natural que antes vivia isolado agora percebe, que tem necessidade de associar-se. Isso passa a ser uma forma de relação que facilita o enfrentamento dos desafios que os acasos e circunstâncias impõem à sua sobrevivência.

O associar-se também desperta uma qualidade inata que tinha no estado de natureza somente em potencialidade, que é sua perfectibilidade. Essa faculdade lhe propicia aprender novas artes em vista da utilização mais vantajosa de seu ambiente:

[...] faculdade que, com o auxílio das circunstâncias, desenvolve sucessivamente todas as outras e se encontra, entre nós, tanto na espécie quanto no indivíduo; o animal, pelo contrário, ao fim de alguns meses, é o que será por toda a vida, e sua espécie, no fim de milhares de anos, o que era no primeiro ano desses milhares. (O.C, III, 1964, p. 142).

A faculdade da perfectibilidade não é condição apenas de modificação salutar, pois tanto pode levar ao progresso quanto para a decadência, dependendo de como o homem a usa em seu meio, pois ela é responsável por atiçar tanto suas virtudes quanto seus vícios. Segundo Rousseau, foi do mau uso da liberdade e da perfectibilidade que resultaram a degeneração e a infelicidade do homem civil. Por isso, se por um lado ela é responsável pelo desenvolvimento das potencialidades e virtudes dos homens, por outro, a perfectibilidade também pode resultar no desvirtuamento das qualidades do homem natural, produzindo relações que depravam e desfiguram a natureza humana.

O item que segue, sobre o pacto dos ricos com seus antecedentes e suas consequências, é um tema central para a pesquisa sobre teoria política de Rousseau. Primeiro, porque é pelo processo da sociabilidade que o homem, por sua própria conta, ativa ou desperta suas qualidades inatas, como outras que são ativadas na vida em sociedade. Depois, porque essas são potencialidades que estão impregnadas, tanto de virtudes como de vícios, pois se mostraram tanto no Pacto Injusto, proposto pelos ricos, como no pacto social que visa a garantir a liberdade e a igualdade civil, categorias basilares para o ideal da democracia direta em Rousseau.