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Das pesquisas realizadas em abrigos que direta ou indiretamente focalizam as práticas educativas, considerei as mais recentes, publicadas entre os anos de 2006 a 2008.

O tema, quando enfoca situações vividas entre pais e filhos, já é bastante complexo; tornando-se ainda mais no mundo do abrigamento – apesar de o Estatuto ter sido implantado há aproximadamente vinte anos.

Motta, D. (e col.,2006), no estudo “Práticas Educativas positivas favorecem o desenvolvimento da empatia em Criança, desenvolve um estudo comparativo entre as práticas educativas e os níveis de empatia em crianças que viviam em abrigos (de longa e curta permanência) e as que residiam com as próprias famílias de origem. Baseou-se em trabalhos de Falcone, (1998); Frey, Hirschstein & Guzzo, (2000); Massey, (1998); Weir, (2005), entre outros. Como procedimento foram utilizadas entrevistas. Constatou-se que as crianças do abrigo de curta duração apresentaram ‘escores’ inferiores aos das crianças do abrigo de longa duração, que, por sua vez, não apresentaram ‘escores’ muito diferentes das crianças que residiam com seus pais. Seu trabalho sugere um paralelismo existente entre as práticas educativas adotadas pelos pais de origem e os cuidadores dos abrigos e o desenvolvimento da empatia entre eles, as crianças e entre as próprias crianças.

Das impressões que teve como pesquisadora e que, talvez, seja a mais valiosa, Motta observou que os cuidadores desempenham um papel de destaque na educação das crianças nas instituições, recomendando que se invista na capacitação desses profissionais para que eles possam oferecer às crianças o cuidado adequado ao seu desenvolvimento e formação. Recomenda, então, que os abrigos, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990), procurem prestar um cuidado personalizado e em pequenos grupos, promovendo um ambiente próximo de uma família; e que mudanças e investimentos sejam feitos, inclusive em seus ambientes físicos.

Os estudos de Menezes (s/data), fundamentados nas obras de Michel Foucault57, nos mostram uma outra vertente de pesquisas que contribuem ao nosso trabalho: a ação dos conselhos tutelares junto às crianças e adolescentes abrigadas. Nos últimos anos, a autora tem trabalhado como coordenadora em

57 As obras de Michel Foucault que a autora cita são: A Vida dos Homens Infames (1977) e Vigiar e

uma instituição de reconhecida credibilidade no atendimento de crianças, mantendo estreita relação com conselhos tutelares. Em seu trabalho, Interdição: como fazemos isso que fazemos com nossas crianças: o trabalho do poder sobre as vidas e o discurso que dele nasce, a autora elucida e analisa a dimensão da ação de interdição dos conselheiros tutelares e juízes sobre a vida da criança a partir de seus pareceres; verificou que um grande número de crianças são para ali encaminhadas, graças à instauração da abrigagem promovida principalmente a partir da escola.

Na realidade, a autora denuncia um fato que vem ocorrendo frequentemente nos últimos anos, de que é das escolas que saem a maioria das cartas e documentos dirigidos aos conselheiros, informando sobre o “comportamento da criança desajustada”; estratégia que a pesquisadora considera ter estreitas relações com fatos ocorridos na França dos séculos XVII e XVIII, sobre as prisões – internamentos, fatos estes pesquisados por Foucaut58.

Advém da escola a instauração do procedimento de relatar e denunciar a criança ao Conselho e tal atitude tem contribuído para a produção de um órgão que está sendo percebido pela criança como algo opressor; em outras palavras, o abrigo deixa de ser visto pelas crianças como um lugar de proteção para ser percebido como lugar de castigo. A ação de conselheiros e juízes, ao fazerem os encaminhamentos aos abrigos das crianças que “fogem à normalidade social”59 tem deslocado o caráter protetivo da medida para o lugar da punição. Tanto da escola quanto do próprio Conselho advém, portanto, uma intensa produção de documentos de delação, que acabam por culminar no abrigamento; e, quando isto acontece, “apenas o juiz tem o poder de devolver a criança ao seu lugar de origem, depois de realizar avaliações, prescrições, atendimentos e relatórios”. E,

58 As obras de Foucault citadas acima, representam uma análise do sistema de ordens de prisão –

internamento ocorrido na França entre os séculos XVII e XVIII, embasadas nas cartas enviadas ao rei por familiares, parentes, padres ou alguém representativo da época, contendo delatos relativos a pessoas que por “desordens de conduta, mereciam a cólera do rei”. A partir desses delatos, era instaurado um inquérito que culminava nas prisões – internamentos das mesmas.

59 Termo utilizado por gestores de uma escola em uma carta encaminhada aos conselheiros, sugerindo o

afastamento de uma criança de 11 anos do convívio escolar e familiar, por “comportamentos inadequados e de má conduta”. (ver artigo de Menezes)

tais procedimentos, tanto da escola, do Conselho e dos Juízes, que culminam no afastamento da criança do seu meio familiar e escolar, estão fortalecendo justamente uma prática que a Lei tentou desconstruir: a institucionalização do sujeito ditomal comportado”.

Tais medidas acabam por contrastar adversamente ao que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para os casos em que, “esgotadas as outras medidas de proteção, a criança deva ser afastada do meio familiar e social, a fim de ter garantido seu direito ao desenvolvimento pleno”. Os destinos das crianças são decididos por meio de práticas irreversíveis aos seu pleno desenvolvimento e não educativas, que outros descrevem e prescrevem, sem que a própria criança, na maior parte das vezes, tenha conhecimento do que está sendo dito e construído.

Fazendo uma severa crítica a esse procedimento adotado pela escola, Menezes complementa:

“A escola que, outrora, podia queixar-se apenas aos pais, vem agora fazê-lo em direção ao Conselho Tutelar. A escola, que antes expulsava a criança mal comportada, agora usa do Conselho Tutelar que expulsa através da abrigagem e que tem com essa prática reforçado o discurso que culpabiliza e responsabiliza a criança por uma situação de violência, que na verdade, é estrutural. A escola elegeu o Conselho como o órgão que deve resolver o problema da criança desajustada às suas regras, mais uma vez isolando para fora de seus muros aquilo que considera “anormal” (Menezes, p. 6).

Deflagra-se a imunidade da escola diante de suas ações e pré-conceitos, em dicotomia com as práticas que a sociedade espera que os abrigos cumpram: em vez de práticas educativas, o disciplinamento:

Nem Conselho nem Juiz questionam as práticas e atitudes educativas tomadas ou não pela escola. Será somente em direção ao abrigo que suas práticas avaliativas e exigentes de resultados se voltarão. A escola passa imune. O abrigo carrega o fardo de ser a instituição visada justamente

porque atende o “menor criança”. A sociedade, a escola, o Conselho e o Juiz voltam-se para o abrigo exigindo que este faça o trabalho de disciplinamento dessas crianças, assim como exigimos que a prisão o faça com relação aos adultos”. (idem).

Das conclusões da autora, definiu-se que:

Em relação ao abrigo: as práticas educativas instauradas no regime de regulação e controle da população infanto-juvenil estão se distanciando do passado na medida em que as práticas de punição, da coerção, foram e estão sendo eliminadas deste ambiente.

Em relação à formação dos professores: a Resolução nº 1/2006 do Conselho Nacional da Educação (CNE), institui as diretrizes curriculares nacionais para o curso de Pedagogia, tendo presente uma preocupação com as “questões que envolvem a promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases de desenvolvimento, respeitando manifestações e necessidades físicas cognitivas, emocionais e afetivas, com vistas a “contribuir para a superação de exclusões”; sendo que os professores devem “demonstrar consciência da diversidade dos alunos e respeito às diferenças”. “Isto é a Lei”, complementa a autora, “e para ser implementada, depende largamente da ação dos professores formadores”.

Dos professores formadores, ela espera que:

...”num primeiro movimento devem instigar os futuros e atuais professores graduandos e incluir na pauta de formação a necessária discussão sobre os alunos em situações de risco, com comportamentos desviantes e os procedimentos adotados pela escola, situação que, talvez, até eles desconheçam” (p.11).

Em relação aos conselheiros tutelares: a autora considera que há falta de formação, de modo geral, de estrutura e equipe técnica sobre o contextualização do que se refere a medidas de proteção à criança e adolescente em situação de risco. Dos Juízes, ela considera que “falta perceber que a Lei não quer um juiz que se coloque acima da sociedade, mas que se coloque ao lado dos atores, ou seja,

dos adultos educadores, para que, juntos, instaurem práticas educativas que priorizem a proteção da infância e da adolescência, que inclua, na vida dessas crianças, um espaço educativo escolar que acolha e promova a permanência e aprendizagem qualificada da criança em situação de risco pessoal e social”.

As considerações feitas por Marilu Menezes nos dão uma visão mais amplificada do contexto e problemática vivida no abrigamento.

Joana Fontes Patiño (e outros, 2008), vinculada ao Núcleo de Estudos Sócio – Culturais da Infância e Adolescência (NESCIA) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. (UFRN), desenvolveu suas pesquisas em duas instituições de abrigo, sob o título: Crianças em situação de Abrigo – Casas Lares: os Vinculos e a Composição do Espaço sob o olhar das Crianças.

Teve por finalidade investigar o(s) significado(s) que a criança institucionalizada atribui à experiência de abrigo. As autoras focalizaram um dos abrigos ligado a uma instituição religiosa, com o foco nas crianças de sete e oito anos de idade, que ficam sob cuidados de “pais sociais” e residem em casas lares. A instituição se mantém por doações.

Arpini (2003), Foucault (1997) e Goffman (1974) compuseram o eixo teórico da pesquisa, retratando a representação da vida institucional como aniquilamento da identidade, estigmatização, dificuldades no processo de reincerção social. Guirado (1980 e 1986) é também citado, por trazer as consequências da separação da criança de sua família.

Silva (2004) e Nunes (2005), fundamentaram o olhar das autoras para a questão dos abrigos; salientam a responsabilidade dessas instituições em zelar por essas crianças: enquanto sujeitos de direito e vivendo em um ambiente distinto do núcleo familiar, as crianças não podem ser objeto de ações repressivas que choquem com o respeito à condição humana.

Yunes, Miranda, Cuello e Adorno, fundamentaram as pesquisadoras sobre as questões assistencialistas. Apontaram (as autoras da pesquisa) a predominância da função assistencialista dos abrigos, apesar das mudanças na configuração dos mesmos previstos pelo ECA, que prevê abrir possibilidades de atendimento às suas necessidades bio-psíco-sociais e educacionais. Apontaram,

também, para problemas funcionais, como por exemplo, número inadequado de funcionários, precariedade de comunicação interna e, sobretudo externa, entre abrigo e outros órgãos da rede de apoio social.

Como orientação teórico-metodológica, as autoras adotaram a perspectiva sócio histórica, realizando uma análise institucional através de entrevistas semi- estruturadas com a equipe da instituição; utilizaram-se de fantoches e desenhos, para a realização das entrevistas com as crianças abrigadas; utilizaram-se também de um “diário de campo” e gravações para as devidas anotações e análise posterior.

Esta pesquisa, demonstrou que as crianças participantes apresentaram uma percepção positiva acerca do Orfanato60, não ocorrendo, nenhuma demonstração de desafeto, inimizade ou insatisfação por parte deles em relação à instituição, aos seus funcionários e outros abrigados, e à sua dinâmica como um todo.

A forma como o cuidado foi representado nas atividades com fantoches e entrevistas com as crianças, pareceu refletir a forma como estas são cuidadas, principalmente, por seus pares e pelos pais sociais. Esse cuidado não se limitou às necessidades básicas, mas se expandiu para uma atenção demonstrativa da existência de vínculos afetivos entre cuidadores e crianças abrigadas.

As autoras concluem que trabalho do orfanato está oferecendo suporte positivo para as crianças em situação de risco e vulnerabilidade social. A instituição parece proporcionar não só as condições físicas necessárias, mas também uma disponibilidade afetiva por parte dos seus funcionários, as quais favorecem o desenvolvimento das crianças abrigadas.

Essa não é a realidade encontrada por Lacaz, A. S. e col. (2008). Fazendo um levantamento bibliográfico de produções escritas a partir do ano 2000, sobre questões de abrigamento, sua pesquisa - ECA e o cotidiano nos abrigos: violação de Direitos? - focou essencialmente os embricamentos existentes entre a Lei e a realidade existencial dos abrigos. Visou cartografar as narrativas escritas sobre a convivência familiar nos abrigos, num momento em que os movimentos de

implantação do Estatuto já podem ser problematizados e discutidos, considerando-se os vinte anos transcorridos de sua implantação.

Suas análises demonstram divergências entre a lei, os vínculos familiares e as práticas exercidas no contexto do abrigamento, entre cuidadores e crianças. Para a autora, as distâncias entre a Lei e o vivido pode se mostrar de diferentes formas, inclusive algumas completamente inaceitáveis, como a prática de maus tratos, a não observância do abrigo como um lugar de passagem e o fato de não favorecer a preservação dos vínculos familiares e o contato com atividades comunitárias. É de sua autoria a conclusão de que “o abrigo se qualifica como um espaço protetor dos direitos das crianças e jovens, mas ao mesmo tempo violador, por infringir a lei por outros percursos” (p. 6).

A distância entre a Lei e o vivido, a autora considera pertinente uma discussão que coloque em questão a cultura dos antigos orfanatos que ainda permanecem em muitos abrigos, impedindo que atitudes educativas aconteçam nesse espaço.

A Casa-Lar das Palmeiras estaria incluída nesse universo? De certa forma, é o que quero investigar.

2.6 – SÍNTESE DOS ESTUDOS EMPREENDIDOS SOBRE PRÁTICAS