legendagem em detrimento da dobragem, com o argumento de que a legendagem permite reconhecer a diversidade linguística, e que, apesar de não estar cientificamente provado, contribuiria para o ensino das línguas. Está de acordo com esta perspetiva?
Esta será uma resposta muito muito pessoal. Concordo e faço-o com base no facto de ter vivido durante 17 anos num país dominado pelo sistema de dobragens (França) e por poder constatar o fraquíssimo nível dos jovens franceses em línguas estrangeiras e particularmente no inglês. De forma ainda mais empírica, pude constatar o quanto vir viver para Portugal e passar a ver habitualmente filmes e séries na televisão legendadas contribuiu para que os meus filhos melhorassem o seu nível de inglês.
Acho que é um facto indesmentível que ouvir regularmente línguas estrangeiras contribui para a melhoria do ensino das línguas. E que é aflitivo perceber que as crianças francesas nunca ouvem outra língua que não seja o francês quase até aos doze anos, ou seja quando começam a ver outros filmes que não os infantis.
4)
As televisões públicas e privadas têm visto na dobragem uma forma de captar públicos infantojuvenis. Desde 1993, os cinemas têm mostrado versões dobradas em português de Portugal com o mesmo intuito. No entanto, existe uma total ausência de regras quer para exercer esta profissão, quer para contratar os serviços. Pensa que o governo deveria intervir de modo a regulamentar a atividade da dobragem?5)
Nalguns países, a dobragem é obrigatória na televisão e facultativa nos cinemas. Considera isto uma boa solução?XXV Se me permite responderei a estas duas questões (4 e 5) em conjunto. Tal como o disse em relação à dobragem de filmes portugueses tendo em vista a sua internacionalização, são os distribuidores e exibidores, em acordo com os produtores, que determinam se um filme deve ser estreado com uma versão dobrada ou legendada. E isso depende da sensibilidade do próprio mercado. Considero por isso que qualquer ação legislativa do governo no sentido de impor a dobragem seria tão excessiva quanto fora a de proibir. Tanto para a televisão como para o cinema.
O que deve ser regulado é o mercado laboral mas isso prende-se com direitos dos intermitentes do espetáculo, direitos de autor e conexos. Embora, como espectadora, eu não seja uma adepta da dobragem, considero que esta decisão deve depender dos distribuidores e exibidores, e tenho consciência que é um mercado e uma fonte de emprego muito importante.
6)
Existe hoje um público que cresceu com as dobragens, faz sentido acompanhar este crescimento dobrando os filmes (salas e TV) e séries estrangeiras para maiores de 14 anos?Mais uma vez, não creio que deva haver qualquer imposição a este nível. Mas acho que devo relembrar o que se debatia quando eu era miúda e até quando comecei a trabalhar como atriz. As televisões eram totalmente dominadas pelas novelas brasileiras e séries estrangeiras. Dizia-se que era impossível produzir novelas e ficção de qualidade portuguesas pois os portugueses não suportavam ouvir a sua própria língua. O absurdo da ideia foi repetidamente afirmada e servia de desculpa para que não houvesse um verdadeiro compromisso na dinamização da produção nacional. Justiça seja feita à RTP que ousou contrariar esta suposta evidência e hoje, tal como em todos os países “normais”, as novelas nacionais superam as novelas brasileiras porque os portugueses, como todos os povos, preferem ouvir a sua própria língua. Este facto obriga por isso a uma reflexão mais profunda e abrangente. Ou seja, se é verdade que uma imposição da dobragem poderia dinamizar todo um mercado, poderia também fragilizar ainda mais a débil produção nacional. Penso sinceramente que seria mais importante incentivar todo o tipo de produção nacional do que impor a dobragem seja a que nível for.
7)
Algumas opiniões avançam com o argumento de que a dobragem cinematográfica não é viável em Portugal, devido ao seu reduzido mercado. Qual a sua opinião?XXVI Não tenho dados suficientes para dar uma resposta sustentada. Posso constatar que a dobragem dos filmes infantis tem tido boa aceitação ao nível do público. Já houve algumas tentativas de dobragens de filmes e séries, mas se as televisões e exibidores não prosseguiram deve ser por não terem obtido os resultados esperados. Não vejo outra razão possível.
8)
Em 1948, os distribuidores e exibidores portugueses foram dos poucos a defenderem a dobragem contra a lei que iria proibi-la até 1993. Hoje face à diminuição quer de salas quer de público(-de 50% dos portugueses vai 1 vez ao cinema por ano) pensa, como então pensavam os distribuidores, que a dobragem poderia levar mais gente ao cinema?Mais uma vez quem pode responder a esta questão de forma séria são os próprios distribuidores e exibidores. Nada os impede de investirem ou negociarem uma versão dobrada. Se não o fazem é porque aparentemente o mercado não tem respondido bem à oferta. Não creio, e até acho que seria uma intromissão indesejável, que o legislador deva impor qualquer sistema. Ao legislador e ao poder executivo compete criar as condições adequadas para a dinamização de um mercado, para que uma atividade se faça em condições de equidade, justiça social e laboral, impedir monopólios, proteger e estimular a produção nacional e defender a língua portuguesa. Dentro deste quadro regulador deve deixar que a atividade se desenvolva em liberdade.
9)
O progresso tecnológico permite a edição de vídeos e videojogos em formato multilingue, quer dobrados quer legendados. O que falta para que o português também esteja sempre incluído nestas opções? (Em especial nos videojogos, há inúmeros casos em que temos as regras em português mas depois todo o conteúdo do jogo é numa língua estrangeira.) Deveria o Parlamento legislar e tornar obrigatória a venda em Portugal destes produtos audiovisuais com versões completas em português?Esta é uma questão que já entra no âmbito da defesa da língua portuguesa e nesse sentido concordo que o sistema multilingue seja cada vez mais uma imposição ao nível da importação de edições de vídeo e de vídeo jogos, tal como ela é uma necessidade ou até uma condição sine qua non para os productores portugueses, sobretudo ao nível multimédia, entrarem no grande mercado mundial.
Junto os excertos das respetivas legislações citadas: Lei 2027 de 18 de fevereiro de 1948:
XXVII Lei 7/71 de 7 de dezembro de 1971
BASE XXII
1. É permitida a dobragem em língua portuguesa de filmes estrangeiros, desde que seja executada em Portugal e não afete a qualidade do filme.
2. Em regulamento serão definidas normas de qualidade a observar no processo de dobragem, destinadas a garantir o respeito pelos direitos de autor e pelo valor artístico dos filmes.
3. O Instituto Português de Cinema poderá impor a exibição de cópias legendadas ou não permitir a dobragem dos filmes de reconhecido valor artístico ou cultural.
4. É obrigatória a legendagem em português dos filmes falados em outras línguas quando destinados a exibição comercial.
5. A exibição de filmes estrangeiros sonorizados em língua portuguesa fora do País, com exceção dos filmes brasileiros, dos jornais e das revistas de atualidades, só poderá ser autorizada em casos especiais devidamente justificados.
Diretiva 65/264/CEE relativos a proibição de restrições sobre a suspensão das restrições à importação e projeção de filmes
- considérant que, conformément au titre IV A du programme général pour la suppression des restrictions à la liberté d'établissement, les restrictions à l'ouverture de salles spécialisées dans la projection exclusive de films étrangers dans la langue du
XXVIII pays d'origine doivent être éliminées pour la fin de la deuxième année de la deuxième étape de la période transitoire;
- considérant que, conformément au titre V C c du programme général pour la suppression des restrictions à la libre prestation des services, les problèmes posés par la réalisation d'un marché commun de la cinématographie doivent être résolus progressivement avant la fin de la période transitoire ; qu'en vue de cette réalisation et compte tenu de la partie de la période de transition déjà écoulée, il est nécessaire de procéder à la suppression de certaines restrictions qui subsistent après l'adoption de la directive du Conseil en date du 15 octobre 1963 ; que parmi ces restrictions celles concernant l'importation et la projection des films limitent de manière considérable les échanges communautaires et qu'il convient de les supprimer simultanément, étant donné qu'elles ont des effets analogues sur les échanges;
- considérant que le doublage des films peut être assuré d'une manière satisfaisante dans le pays exportateur et que, dès lors, l'obligation de doubler les films ayant la nationalité d'un État membre dans le pays de projection n'est plus justifiée;
Autorizo que as respostas às questões sejam utilizadas no âmbito desta investigação científica, e que possam ser tornadas públicas no caso de publicação desta tese.
XXIX Entrevista 5
ENTREVISTA SOBRE A DOBRAGEM (por email, 05-09-14) Inspeção Geral das Atividades Culturais
Nome: Elisabete Rodrigues
Função: Técnica Superior da Direção de Serviços de Estratégia,Inovação e Comunicação