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Marx avalia que a natureza tende a ser progressivamente transformada em função do desenvolvimento capitalista, consolidando-se cada vez mais uma espécie de “segunda natureza”. Conforme o autor:

a natureza, assim como se desenvolve na história humana [...], é a natureza real do homem; por conseguinte, a natureza, assim como se desenvolve na indústria, embora também em forma alienada, constitui a verdadeira natureza antropológica (MARX, 2001, p. 145).

Apesar de indicações gerais de Marx sobre o tema, é um fato que suas análises encontram-se relativamente dispersas. Assim, é pertinente recorrer a debates estabelecidos a partir de interpretações sobre o que este autor pensava. Destacam-se, aqui, as contribuições de Duarte (1995), Polanyi (1980), O‟Connor (1992), Altvater (1995), Foladori (1997; 2001), Foster (2011) e Chesnais e Serfati (2003).

Conforme Duarte (1995), a concepção de Marx foi sendo progressivamente construída a partir da incorporação e da crítica de alguns elementos da dialética de Hegel e do materialismo de Feuerbach. O autor conclui que, na sua forma mais amadurecida, a natureza aparece em Marx como um elemento do processo de trabalho. Neste processo se pode distinguir o objeto de trabalho (pedaço de matéria a sofrer ação humana), o meio de trabalho, que constitui principal referência para caracterizar os diferentes períodos econômicos, e a atividade do trabalhador, que transforma os objetos em função de uma finalidade pré- estabelecida.

Ainda que faça críticas à Economia Clássica Liberal e ao próprio Marx, Polanyi (1980) incorpora importantes elementos marxianos. Influenciado pela teoria do fetichismo, por exemplo, considera que o trabalho, a terra e o dinheiro são mercadorias fictícias, cujos mercados consolidaram-se com o capitalismo industrial. Desde então, “o homem, sob o nome de mão-de-obra, e a natureza, sob o nome de terra, foram colocados à venda” (POLANYI, 1980, p. 137).

Como pode ser visto no terceiro capítulo, a noção que foi institucionalizada de desenvolvimento sustentável representa exatamente um endosso à mercantilização da natureza, ainda que sob o pretexto de conservá-la para as futuras gerações. Essa possibilidade de venda da natureza, por sua vez, está sendo plenamente estimulada no Brasil por meio do Plano Amazônia Sustentável e de programas de zoneamentos dos estados da Amazônia Legal, conforme pode ser conferido nos capítulos seis e nove.

Uma formulação polêmica, mas que se consolidou como referência, no campo marxista, é a de O´Connor (1992). Este autor assume referenciar-se em Marx (1985; 1986) e em Polanyi (1980), e argumenta que a crise ambiental constitui-se a segunda grande contradição do capitalismo, tão importante quanto a relacionada à tendência de queda da taxa de lucro. Argumenta, todavia, que há diferenças entre a “primeira” e a “segunda contradição”:

a primeira contradição do capitalismo afeta o lado da demanda do capital; ela expressa um excesso de produção. A segunda, afeta os custos; e expressa uma sub-produção de capital. A primeira manifesta-se, na sua forma pura, em uma crise de realização; a segunda, também em sua forma mais pura, em uma crise de liquidez (O‟CONNOR, 1992, p. 33, tradução nossa).4

O‟Connor (1992) avalia que a causa fundamental da “segunda contradição” é a apropriação e a utilização autodestrutiva do poder do trabalho, do espaço e da natureza. Para o autor, estes elementos são capazes de formar uma barreira à continuidade da acumulação capitalista, da mesma forma que a crise econômica.

Também tratando dos problemas ambientais a partir de uma perspectiva marxista, Chesnais e Serfati (2003) avaliam que existem grandes limitações nas análises deste campo acerca do problema ambiental, e que algumas leituras originadas em Marx assumiram um caráter dogmático ou não conseguiram fazer as críticas corretas quanto ao significado de desenvolvimento no capitalismo. Como elementos fundamentais destacam o seguinte: a crise ecológica é um dos resultados do desenvolvimento capitalista, não permite solução paliativa e só pode ser solucionada a partir de um enfrentamento ao capital e seus agentes; a crise atinge países e classes sociais de forma diferenciada, e representa um grande mal para a humanidade, mas não significa necessariamente uma crise para o capital. Na verdade este pode até tirar proveito da mesma para valorizar-se ainda mais.

4No original, “la première contradiction du capitalisme touche au capital du côté de la demande; elle exprime une sur-production du capital. La seconde contradiction touche aux coûts; elle exprime une sous-production du capital. La première se manifeste, sous sa forme la plus pure, dans une crise de réalisation; la second, également sous sa forme la plus pure, dans une crise de liquidités”.

Chesnais e Serfati (2003), portanto, reconhecem a gravidade do problema ambiental, mas avaliam que o mesmo não pode ser tomado como uma “segunda contradição” do capitalismo, como defende O‟Connor (1992). Em vez disso, argumentam que a própria destruição da natureza gera possibilidade de lucro para determinados grupos. Avalia-se que a interpretação desses autores é plenamente ratificada, sendo apresentadas ilustrações quanto a isso no nono capítulo.

Outra análise importante sobre a questão ambiental, também referenciada parcialmente em Marx, é a de Altvater (1995). Para este autor os mais prováveis desdobramentos dos processos de degradação da natureza são os seguintes:

1) a aceitação das transformações da natureza como resultado aceitável do progresso econômico;

2) a compensação das degradações da natureza, por meio de políticas oficiais ou de empresas, ou de preservação de determinadas áreas ou pagamentos de taxas;

3) reparação de prejuízos ambientais; 4) interrupção dos processos de degradação.

Conforme Altvater (1995), as duas primeiras situações são as mais comuns. E, de fato, conforme é explicitado no terceiro capítulo, a noção de desenvolvimento sustentável proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pelos governos é exatamente nessa direção.

Por outro lado, os itens três e quatro envolvem maiores custos e encontram mais resistências de grupos econômicos e governos. Segundo Altvater (1995), como desdobramento dessa situação são exploradas as diferenças econômicas e sociais entre regiões e países, e pode-se “falar de uma externalização dos custos de produção de riquezas do Norte para o Sul” (ALTVATER, 1995, p. 240). Conforme pode ser verificado nos capítulos quatro e sete, os fatos dão razão ao autor, na medida em que alguns empreendimentos instalaram-se na Amazônia brasileira exatamente em função de praticamente não serem incomodados pelos governos, no que diz respeito às suas diversas formas de poluição.

Em outra linha de análise, Foster (2011) avalia que Marx tinha uma visão ecológica do mundo derivada da sua perspectiva materialista e, de certo modo, antecipou elementos da atual noção de desenvolvimento sustentável, na medida em que explicitou a importância das gerações atuais produzirem respeitando as gerações futuras. Como elemento fundamental, conclui que “desde o início, a noção de Marx da alienação do trabalho humano esteve conectada a uma compreensão da alienação dos seres humanos em relação à natureza” (FOSTER, 2011, p. 23).

Admitindo as contribuições de Foster (2011) para o debate, Foladori (1997) propõe-se a examinar se é correto afirmar que nas obras de Marx não existem elementos para tratar da “questão ambiental” na contemporaneidade. Em seu exercício de resposta o autor rebate duas críticas. A primeira relativa a uma suposta visão de Marx quanto ao papel das forças produtivas, que não levaria em conta os impactos do desenvolvimento das mesmas sobre as forças da natureza; a segunda, a de que Marx teria negligenciado o papel da natureza na teoria do valor-trabalho.

Para Foladori (1997), não há dúvida que Marx priorizou o estudo da produção capitalista e suas consequências, principalmente para a classe trabalhadora. Todavia, o capitalismo é tratado pelo mesmo enquanto uma totalidade, e o próprio valor das mercadorias é influenciado pelo uso irracional da natureza.

Foladori (1997) ressalta as formulações de Marx sobre metabolismo social, duplo conceito de riqueza e renda da terra. Para o autor, o conceito de metabolismo social é a base do materialismo dialético, por ressaltar a relação entre a natureza externa e a sociedade humana. Entende que, neste caso, “a ação de transformar a natureza externa constitui o processo de trabalho, e seu efeito sobre a natureza interna se manifesta na forma como se estabelecem as relações sociais de produção” (FOLADORI, 2001, p. 106).

Quanto ao duplo conceito de riqueza, a partir das dimensões de valor de uso e valor de troca, é importante porque permite entender que “a natureza só é valorizada no capitalismo se puder ser trocada por outra mercadoria” (FOLADORI, 2001, p. 110). Finalmente, entende que na teoria da renda de Marx está claro que a expansão capitalista no meio rural leva ao aumento da produção agrícola ou à especulação imobiliária. No primeiro caso deve existir uma degradação, porque o arrendatário tende a explorar a terra ao máximo. No segundo, porque o aumento da especulação imobiliária pode implicar em subutilizações ou utilizações inadequadas de infraestruturas e de determinadas áreas.

Andrioli (2008) analisa a articulação entre o desenvolvimento tecnológico e a questão ambiental. Demarca que, diferentemente do que defenderam os economistas clássicos, para Marx, a lógica do capitalismo implica em uma tendência de aumento contínuo da produtividade na indústria e na agricultura, e isso tende a se chocar com o desenvolvimento do ser humano e com a preservação da natureza, pois ambos são subordinados à lógica de produção de mercadorias. Para demonstrar que Marx não ficou indiferente à questão ambiental, destaca ideias daquele autor sobre a relação ser humano/natureza, alienação, forças produtivas, materialismo dialético e alguns conceitos relacionados à teoria do valor-trabalho. Sobre esta última, em particular, lembra a distinção entre os conceitos de valor, valor de uso e

valor de troca, e que a natureza é fonte de valor de uso, mas sua valorização efetiva depende de ser valor de troca.

Entende-se que as contribuições de Foladori (1997; 2001), Chesnais e Serfati (2003) e Andrioli (2008) vão no mesmo rumo e ratificam a possibilidade de analisar o dito modelo de desenvolvimento sustentável e, portanto, a tentativa de ordenamento territorial por meio do macrozoneamento ecológico-econômico a partir de uma perspectiva marxista. Por outro lado, tanto a crise econômica quanto a crise ambiental no capitalismo demandam uma sistemática intervenção do Estado para retardar ou amenizar as crises, inclusive por meio de arranjos espaciais. A formulação de planos de desenvolvimento referenciados em polos, eixos ou zonas, que serão analisados a partir do quarto capítulo, constitui expressão deste fato. Dessa forma, é importante deixar claro algumas referências quanto a esta instituição que estão presentes na teoria do desenvolvimento geográfico desigual. No tópico seguinte este ponto é explicitado.