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Conclusion and Future work

Os anos 1990, férteis em acontecimentos políticos, viram surgir também novas demandas, até então ocultas, no movimento sanitário. Entre estas, a preocupação com a temática bioética, que passou a fazer parte da agenda setorial de forma sistemática.

Assim como a saúde coletiva, a bioética, na América Latina, fez parte de um processo mais amplo da luta pela redemocratização ocorrida nos diferentes países da região que viveram ditaduras de diferentes matizes desde os anos 1960. Se por um lado este fato foi impeditivo, em um primeiro momento, para o desenvolvimento destas áreas, a posteriori, possibilitaria a consolidação tanto da saúde coletiva como de uma bioética com “identidade própria” (62).

Iniciada em 1970 por Van Rensselaer Potter, com sua obra “Bioethics, bridge tothe future,” a bioética contemporânea foi pensada inicialmente como uma ética de características globais. Esta bioética tratava de temas biomédicos e tecnológicos, sobretudo se assentava em uma visão holística, com preocupações planetárias e viés ambiental, envolvendo-se com a sobrevivência da espécie humana e do seu habitat, a terra (14).

Porém, ainda no seu ambiente originário, a América do Norte, logo após a obra de Potter (14), outros grupos envolvidos com a temática formularam novas concepções para operacionalização conceitual em bioética. É deste período, meados dos anos 1970, o Relatório Belmont, demanda do governo americano, elaborado por especialistas. Teve por objetivo disciplinar as intervenções na área médica, com ênfase naquelas relacionadas aos excessos cometidos nas pesquisas com seres humanos, preocupação política central naquele momento.

Os chamados princípios de Georgetown, inicialmente formulados a partir do relatório Belmont, foram consolidados de forma mais acabada por Beauchamp e Childress, em 1979, no livro “Princípios de Ética Biomédica”. A partir desta obra, os quatros princípios por eles elencados – autonomia, beneficência, não maleficência e justiça – se transformaram na chamada corrente principialista (63, p. 49).

O principialismo evita discutir as questões dos fundamentos em que o consenso é mais improvável de ser obtido. Opta-se por uma espécie de

pragmatismo, buscando a obtenção de acordos que propiciem eficácia e rapidez na tomada de decisões práticas para situações polêmicas e conflituosas.

Os princípios da bioética não têm a pretensão de se sobreporem às morais e às éticas, mas sim de serem utilizados como ferramenta operativa. A abordagem principialista pretende uma mediação entre as distintas posições morais e éticas por meio de soluções práticas. Procura o entendimento, permitindo-se chegar a acordos pragmáticos sem adentrar a fundo nas questões, na substância teórica, na doutrina, em que persistem as discrepâncias entre as partes (64).

Apesar de a bioética ter adentrado no cenário internacional nos anos 1970, como vimos, no Brasil, sua veiculação aparece formalmente, no contexto da saúde pública, no momento da aprovação da Resolução nº 196 (16), do Conselho Nacional de Saúde, em 1996. Embora exista uma tentativa anterior, com a Resolução nº 1/1988, do próprio Conselho Nacional de Saúde, denominada Normas de Pesquisa em Saúde que, no entanto, não foi bem sucedida (65).

Como afirma Garrafa em artigo do ano 2000:

La Bioética brasileña es tardía, habiendo surgido de forma orgânica solamente em los años 90. Antes, ocurrieron algunas iniciativas, pocas y aisladas, sin registros significativos. No existe, por otro lado, um punto de partida o momento específico de referencia histórica para su desarrollo. Por el contrario, algunos episódios pontuales fueron aconteciendo y al mismo tiempo causando repercusiones positivas em el sentido de la divulgación y diseminación de la disciplina (66, p. 166).

Ainda em meados dos anos 1990, também surgiu a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), que contribuiu, por intermédio de seus associados, para a elaboração do texto da resolução do Conselho Nacional de Saúde, cujo título é “Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisa Envolvendo Seres Humanos, Resolução do Conselho Nacional de Saúde – RN – CNS196/1996” (17).

A Resolução está na origem da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), constituída, logo em seguida, pela Resolução nº 246/1997 também do CNS. A Conep, órgão máximo de deliberação sobre pesquisas com seres humanos no país, está vinculada ao Conselho Nacional de Saúde e juntamente com os Comitês de Ética em Pesquisas (CEP), normalmente vinculados e organizados nas instituições produtoras de pesquisas, constitui o chamado “Sistema CEP/Conep” (67).

O Conselho Nacional de Saúde aprovou ainda, em agosto de 2000, a Resolução nº 304, complementar à Resolução nº 196/1996. Esta resolução contém as “Normas para Pesquisas Envolvendo Seres Humanos – Área de Povos Indígenas”, demonstrando a preocupação do Conselho em aplicar o instrumental disponibilizado pela bioética na proteção aos povos indígenas.

Desta maneira, ao regulamentar a realização das pesquisas com populações indígenas, o Conselho Nacional de Saúde propiciou a aproximação das áreas temáticas que motivaram esta dissertação. Assim, entrelaçadas inicialmente pelas preocupações com o desenvolvimento de pesquisas, a saúde pública, a bioética e os povos indígenas teriam, a partir de então, vínculos que precisariam ser mais bem compreendidos.

Esta discussão e mobilização em torno de temas bioéticos, nos primórdios da bioética brasileira, na década de 1990, ensejou a realização do I Congresso Brasileiro de Bioética, em agosto de 1996, Congresso este organizado pela Sociedade Brasileira de Bioética -SBB e presidido pelo professor Saad Hossne, também, primeiro coordenador da Conep.

Seguiram o II Congresso, realizado em Brasília, em 1998, e o III Congresso, em Porto Alegre, em 2000. Ponto alto deste ciclo fértil de movimentação e produção em bioética foi realizado, em Brasília, o VI Congresso Mundial de Bioética, juntamente com o IV Congresso Brasileiro (68).