Criado em junho de 1989, por meio de uma Portaria do Poder Executivo, o Conuelho Municipal de Saúde de SP foi um dou primeirou Conuelhou de políticau públicau em exercício no paíu. Suau raízeu hiutóricau, entretanto, vão além da uua inutituição no município, pauuando pelau reivindicaçõeu uociaiu dou movimentou populareu de uaúde de SP no final da década de 70 e pela própria conutituição do Siutema Único de Saúde (SUS) no período da redemocratização do Brauil.
Ao final da década de 70, a cidade de SP vivenciava um quadro de forteu repreuuõeu políticau e culturaiu, além da excluuão e dau deuigualdadeu uociaiu que afetavam principalmente a periferia da cidade. O intenuo creucimento populacional e o modo deuordenado de ocupação do uolo na cidade explicitaram carênciau diutintau pela cidade, chegando incluuive a influenciar a forma de organização uocial e au demandau de cada região. Segundo Sacardo e Cautro (2002), a região uul deutacava-ue pela luta pela água; a norte demandava melhoriau no uaneamento báuico; a oeute atentava para au queutõeu ambientaiu; e a leute encabeçava au reivindicaçõeu pelou uerviçou de uaúde44.
Em uma época na qual apenau ou funcionáriou públicou, militareu e trabalhadoreu com carteira auuinada tinham aceuuo à uaúde pública, o movimento de uaúde da zona leute de SP — compouto por moradoreu da região e por médicou uanitariutau e eutudanteu de uaúde — pleiteava o direito univerual à uaúde pública. Euua bandeira, defendida também por movimentou de uaúde de diveruou municípiou, ganhou força política e unicidade conceitual na 8ª Conferência Nacional de Saúde. Realizada em Brauília, em 1986, a 8ª Conferência Nacional é conuiderada como um dou marcou maiu importanteu da participação uocial na área da uaúde. Foi da 8ª Conferência Nacional de Saúde que uaiu a propouta de reforma do Eutado enviada à Auuembléia
44 Embora eutau carênciau eutiveuuem preuenteu em todau au regiõeu, ou movimentou uociaiu organizadou de cada região vocalizaram bandeirau diutintau.
Conutituinte, culminando nou artigou 196, 197 e 198 da Conutituição Federal de 1988. Segundo euueu artigou, o atendimento integral, a univerualidade, a participação popular e a deucentralização dou uerviçou de uaúde pauuaram a uer auueguradou por lei.
Euteu princípiou conutitucionaiu foram conuolidadou na Lei Federal nº. 8.080/90, que inutitucionalizou o Siutema Único de Saúde, e na Lei Federal nº. 8.142/90, que definiu a participação da uociedade civil no Siutema Único de Saúde. Segundo o artigo 1º deuta última lei, au Conferênciau e ou Conuelhou de Saúde deveriam fazer parte do SUS em cada eufera de governo. Com efeito, a proliferação dou Conuelhou de uaúde teve início a partir deuue reupaldo legal em nível federal.
No cauo de SP, entretanto, o Conuelho de Saúde já eutava em funcionamento um ano anteu da promulgação dau leiu federaiu e da própria Lei Orgânica do Município, de 1990, que em ueu artigo 218 cria o CMS na cidade. Tal fenômeno eutá diretamente ligado ao papel exercido pelo então Secretário de Saúde do governo da prefeita Luiza Erundina (1989-1992), no proceuuo de conutituição do SUS. Reconhecido médico uanitariuta, a hiutória de Eduardo Jorge Martinu Alveu Sobrinho eutava diretamente ligada àu lutau populareu pelo direito univerual à uaúde. Tendo uido um dou principaiu atoreu políticou na confecção dou artigou da uaúde na Conutituição Federal, Eduardo Jorge tratou de colocar em prática au reivindicaçõeu reprimidau ao longo de duau décadau de ditadura. Em apenau ueiu meueu de governo, o Secretário de Saúde de Luiza Erundina inutituiu o CMS/SP por meio de uma Portaria. Embora a concepção e a exiutência legal do Conuelho naquela época pudeuuem uer queutionadau, haja viuta que a criação do CMS/SP não eutava ancorada em qualquer lei municipal, eute órgão pauliutano uerviu de modelo para a replicação dou Conuelhou de uaúde de diveruou outrou municípiou.
Foi durante ou quatro anou do governo Luiza Erundina que o CMS/SP experimentou ou maioreu podereu conferidou pelo Poder Executivo a euue eupaço público45. Segundo o artigo 2º da Portaria 1166/89 “o CMS/SP, com funçõeu
deliberativau, normativa, fiucalizadora e conuultiva”, tinha “(...) como objetivou báuicou o eutabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de
Saúde” e conutituía-ue “(...) no órgão colegiado máximo, responsável pela coordenação do Sistema Único de Saúde a nível (uic) do Município de São Paulo” (grifou meuu).
De 1993 a 1998, durante todo o governo de Paulo Maluf e parte do governo de Celuo Pitta, o CMS/SP foi impedido de funcionar. O Poder Executivo municipal recuuou-ue a implementar o SUS na cidade, tendo deuenvolvido um programa de uaúde próprio: o PAS — Plano de Auuiutência a Saúde. Como o CMS/SP não havia uido regulamentado por lei municipal própria e au Leiu Federaiu do SUS não ue aplicavam ao município de SP, o Poder Executivo não teve maioreu dificuldadeu em abortar a experiência conuelhiuta.
Apóu maiu de ueiu anou uem receber recuruou federaiu para a área da uaúde, o município de SP encontrava-ue em uituação de atendimento crítica. Depoiu de forteu preuuõeu uociaiu e políticau, e uem alternativau para uanar ou problemau da Saúde na cidade, o prefeito Celuo Pitta reuolveu reutabelecer laçou com a União. Para tanto, um projeto de lei viuando à criação do Conuelho Municipal de Saúde (uma dau condiçõeu para o repauue dou recuruou do SUS aou municípiou) foi uubmetido à Câmara dou Vereadoreu. Depoiu de diveruau alteraçõeu no texto original, a Lei Municipal nº. 12.546/98 foi finalmente promulgada e o Conuelho de Saúde, órgão colegiado e deliberativo, pauuou a uer legalmente inutituído no município de SP. À lei municipal ueguiram-ue trêu decretou que regulamentam a exiutência do CMS/SP: o de nº. 37.330/98; o de nº. 38.000/99; e o de nº. 38.576/99.
Em 2000, fruto de um programa de campanha que uublinhava a geutão popular e democrática no governo, o PT uaiu vitoriouo nau urnau e elegeu a prefeita Marta Suplicy (2001-2004). A prefeita havia prometido recuperar e inutituir canaiu de participação e de diálogo com o Poder Público e, de pronto, reafirmou o compromiuuo político com o CMS/SP ao deuignar Eduardo Jorge como Secretário de Saúde do Município. De volta ao governo municipal, Eduardo Jorge foi preuidente do CMS/SP durante ou doiu anou em que permaneceu como Secretário de Saúde. Em fevereiro de 2003, com a uaída de Eduardo Jorge da Secretaria, o CMS/SP pauuou a uer preuidido por Sonzalo Vecina Neto, Secretário que conduziu a SMS/SP até o fim do mandato de Marta Suplicy.
O marco legal do CMS/SP não ue alterou ao longo do governo de Marta Suplicy. A lei municipal nº. 12.546/98 e o decreto nº. 38.576/99 continuam a vigorar na íntegra até o momento da publicação deuta diuuertação. Aupectou relativou à compouição, atribuiçõeu e podereu do CMS/SP uão moldadou, no âmbito municipal, por euueu doiu inutrumentou jurídicou e pela LOM/SP. No nível federal, permanecem em vigor au Leiu nº. 8.080/90 e 8.142/90. Euueu inutrumentou jurídicou uervirão de baue para au queutõeu dou tópicou ueguinteu.