Pinheirinho ainda existe; Resiste dentro de nós. Bravamente, Pinheirinho A ssimila dor atroz, Rasga o nosso coração, Justifica ocupação, Alimenta nossa voz. [Cordel do Pinheirinho]
“Os documentos tão todos em dia, tá beleza. Falei pra ele [funcionário da Sabesp] que nós viemos aqui com uma amostra, uma amostra do que temos de melhor no acampamento, mas nós podemos trazer todo mundo pra conversar. Ele disse que não precisa, que ele gosta das nossas carinhas, mas quer ver a gente lá no Pinheirinho [palmas e gritos do grupo]. Nós temos outro probleminha, que se chama Bandeirantes e que fica a 200 metros... eu acho que já que estamos aqui... “Bora lá!” [grito do grupo].
Seguimos em direção ao edifício da Bandeirantes, responsável pelo fornecimento de energia elétrica na cidade e que, assim como a Sabesp, estava atrasada em relação ao cronograma do Pinheirinho dos Palmares. O ato teve início cerca de duas horas antes, numa praça no centro da cidade. Depois seguiu em direção ao prédio da Sabesp, não mais do que um quilômetro de percurso. Havia cerca de cem pessoas reunidas. O dia marcava os quatro anos da remoção forçada do Pinheirinho. Alguns manifestantes seguravam cartazes com palavras de ordem. Pedi para um senhor se poderia tirar uma foto dele com o cartaz. “Queremos mais agilidade da Sabesp”, era o que estava escrito em tinta guache preta no tecido vermelho. Vermelho, como a cor da camisa do senhor que segurava o cartaz e da maioria das pessoas que estava ali.
O Pinheirinho dos Palmares ainda não está finalizado, seus futuros moradores seguem mobilizados para pressionar o poder público para cumprir o cronograma de entrega.
147 Retomando mais uma vez o mote “enquanto morar for privilégio, ocupar será um direito”, vimos que o movimento social rompe com o ciclo do processo decisório236 formal sobre o ordenamento do espaço ao apostar nessa estratégia de ação política.
Para o campo da litigância em direitos sociais/judicialização das políticas públicas, são grandes os desafios para conseguir oferecer descrições no sentido de como o Judiciário se comporta ao julgar sobre o direito à moradia. Isso porque os conflitos levados ao Judiciário e que suscitam discussões em torno desse direito apresentam configurações distintas entre si. Podemos comparar decisões judiciais proferidas num processo de reintegração de posse com decisões no âmbito de uma ação civil pública? No caso das ocupações consideradas irregulares, há diferença de tratamento se a ocupação é organizada por movimento social ou é “espontânea”? O tempo da ocupação antes de proposta a ação possessória? Se a área ocupada é pública ou privada? Edifício ou terreno? Está em área de preservação ambiental? É ZEIS? A área está em região de interesse econômico/especulação? O município tem uma política/gestão sensível a política habitacional?
Qualquer afirmação que não leve em consideração esses questionamentos pode incorrer em generalizações pouco construtivas para o campo de conhecimento.
A quantidade de materiais disponíveis sobre o Pinheirinho renderia mais um bom tempo de pesquisa. Pensar sobre as possibilidades consideradas no início da pesquisa e o resultado que apresentamos agora, com tudo o que não constou (entrevistas com atores, análise das produções artísticas), traz o desafio de entender esse sinal como algo positivo e que demonstra o potencial da metodologia adotada. Tomar a remoção do Pinheirinho como ponto de referência para transitar sobre a dinâmica do conflito permitiu acessar um conteúdo instransponível de informações, o
236 “Most of us live in massive and complex societies in which the quality of life dependent on decision-making processes operating somewhere beyond the horizon. Amorphous markets determine what we get and what we pay. Decisions made by faceless bureaucracies, distant legislatures, and isolated courts mold our opportunities” (KOMESAR, p. 3, 1994).
148 que é ótimo, pois outro desafio desta pesquisa foi sentir na pele o grão de areia da pesquisa acadêmica. Restam ainda muitas coisas para serem compreendidas, descritas, explicadas e avaliadas sobre o Pinheirinho. Para o campo do Direito e Desenvolvimento especificamente, fica ainda a pergunta que nos motivou a realizar a pesquisa. Em que medida as políticas públicas no campo da habitação estão sujeitas aos interesses privados? Quais os entraves para pensar a política habitacional para além da construção de novas unidades? Qual a racionalidade de um Estado que remove oito mil pessoas de suas casas para garantir o patrimônio de uma Massa Falida devedora de impostos? Ainda, qual a racionalidade, no que diz respeito à gestão do gasto público, em demolir as casas dessas pessoas para depois pagar aluguel social, na medida em que novas casas são construídas em outro lugar?
O processo de luta e resistência pelo acesso à terra urbanizada, pela moradia e o próprio direito à cidade tem, no Poder Judiciário, mais um espaço de disputa, que pode ser tanto legitimador das dinâmicas de expropriação quanto foro de evidência das violações e, portanto, garantidor de direitos coletivos. A litigância estratégica, aliada à mobilização popular e à sensibilização da comunicação, tem o condão de fortalecer as disputas dentro do Poder Judiciário” (COELHO, 2014, p. 88).
Não parece que estamos diante de um problema de falta de juridificação. O problema de acesso ao direito à moradia adequada e o modo como o Judiciário lida com os conflitos fundiários já foram “resolvidos” no plano normativo. O direito à moradia está na Constituição Federal, assim como a subordinação do direito de propriedade ao cumprimento da função social. O estatuto da cidade prevê os instrumentos para se fazer reforma urbana e promover um acesso menos desigual à terra urbanizada.
Nessa ótica, podemos arriscar entender as ocupações como uma reação ao esgotamento da via institucional na luta pelo direito à moradia. Ainda há pelo que brigar no campo da juridificação das demandas dos movimentos sociais de moradia?
149 Do que pudemos observar, a resposta é positiva quando olhamos para as disputas travadas em torno dos dispositivos que regulam os conflitos possessórios no Código Civil de 2015. Não é trivial o fato de a sociedade civil organizada ter disputado os termos da regulação do conflito. O Código de Processo Civil não trata do que se costuma chamar de direito material, e, sim, de normas de procedimento. Qual a importância disso? Como pensar em parâmetros de comparação com outros conflitos? Parece haver uma pluralidade de elementos que podem influenciar no processamento do conflito e que interferem no modo com o Judiciário lida com os conflitos. Faz diferença se a área ocupada é pública ou privada? Se é privada, importa se aquele que reivindica como proprietário legítimo é pessoa física ou jurídica? Se a ocupação está numa área central da cidade ou na periferia? Faz diferença se o município tem um plano diretor que define o que se entende por função social da propriedade urbana? Se a ocupação é organizada por movimento social desde o princípio ou é “espontânea”? Se o processamento ocorre na esfera estadual ou federal? Enfim, definir o que é um conflito fundiário urbano e construir categorias de análise que permitam delimitar parâmetros comparativos entre diferentes conflitos parece ser uma tarefa importante para o campo. Organizar uma gramática que dê minimamente conta de oferecer uma clareza conceitual quando se fala em conflitos fundiários urbanos ainda é algo a ser feito para que alguma previsibilidade seja possível, bem como a comunicação entre a pluralidade de esferas institucionais que interferem nesses conflitos seja possível e efetiva.
Em termos de legado, arriscamos dizer que o Pinheirinho deu visibilidade aos conflitos fundiários urbanos. É o esboço de uma conclusão que se lança para o debate público como hipótese. Esses conflitos estão mais evidentes na esfera pública? As instituições estão sendo mais cuidadosas ao mobilizar seus instrumentos repressivos? Se não temos a pretensão de contribuir com a luta dos movimentos com esta pesquisa, esperamos, no entanto, que sirva para tentar legitimar a luta dos movimentos sociais dentro dos círculos acadêmicos. Isso já seria uma enorme vitória.
150
REFERÊNCIAS
ACCA, Thiago dos Santos. Teoria brasileira dos direitos sociais. São Paulo: Saraiva, 2013.
______. A (des)agregação urbana por meio do direito: o poder judiciário, as políticas públicas e o caso da Ponte Estaiadinha. As múltiplas faces do conflito fundiários no Brasil. Análise Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada, maio 2014.
ALFONSIN, Betânia; FERNANDES, Edésio. Direito de moradia e segurança da posse no Estatuto da Cidade. Belo Horizonte: Forum, 2004. ALONSO, Angela. As teorias dos movimentos sociais: um balanço do debate. Lua Nova, São Paulo, n. 76, p. 49-86, 2009.
______. Repertório, segundo Charles Tilly: História de um conceito. Sociologia e Antropologia, v. 2, 2012.
ANDERSEN, Ellen Ann. Out of the closets & into the Courts: Legal Opportunity Structure and Gay Rights Litigation. University of Michigan Press, 2004.
ANDRADE, Inácio de Carvalhos de. Movimento social, cotidiano e política: uma etnografia da questão identitária dos sem-teto. 2010. Dissertação (Mestrado) – Departamento de Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, São Paulo. ARISTÓTELES. Ética a Nicómaco. Tradução e notas de António de Castro Caeiro. Lisboa: Quetzel, 2004.
AZEVEDO, Fabrícia Moroso Santos; MULLER, Cristiano (Org.). Os conflitos fundiários no Brasil: estratégias de luta contra os despejos e empoderamentos a partir da teoria crítica dos direitos humanos. Porto Alegre: CDES Direitos Humanos, 2014.
BACHELARD, Gaston. A formação do espírito científico. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.
BARRETTI, Fabrício dos Santos. Efeitos de uma reintegração de posse: o pós-Pinheirinho. Monografia apresentada ao Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) como parte dos requisitos necessaries à obtenção do título de Bacharel em Ciências Sociais. 2015.
BARKAN, Steven E. Criminal Persecution and the Legal Control of Protest. Mobilization International Journal, n. 11(1), p. 181-195, 2007.
BAYAT, Asef. From ‘dangerous classes’ to ‘quiet rebels’: Politics of the urban subalterns in the global South. International Sociology. 2000. 15:533.
151 BELL, Monica; DESMOND, Matthew. Housing, Poverty and the Law. Annual Review of Law and Social Science, p. 13-35, 2015.
BOOTH, Wayne et al. A arte da pesquisa. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
BRIGADAS POPULARES et al. Pinheirinho: Um relato preliminar da violência institucional, 2012. Disponível em: <http://global.org.br/wp- content/uploads/2012/01/Pinheirinho-um-Relato-Preliminar-da-Violência- Institucional.pdf>.
BOULOS, Guilherme. Por que ocupamos? Uma introdução à luta dos sem-teto. 2 ed. São Paulo: Scortecci, 2014.
CAFRUNE, Marcelo Elbis. Mediação de conflitos fundiários urbanos: do debate teórico à construção política. Revista da Faculdade de Direito UniRitter, Porto Alegre, n. 11, p. 197- 217, 2010.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. O judiciário e a democracia no Brasil.
Revista USP. N.21. 1994 Disponível em:
http://www.usp.br/revistausp/21/SUMARIO-21.htm
CARVALHO, Ana Paula Soares. Estatuto da Cidade e juridificação da reforma urbana no Brasil. 2012. Tese (Doutorado) – Programa de Pós- Graduação em Sociologia e Política. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro,
COE, Anna-Britt. Pushing Back and Stretching: Frame Adjustments among Reproductive Rights Advocates in Peru. Mobilization, 2011.
COSTA, Susana Henriques da; FRANCISCO, João Eberhardt. Uma hipótese de Defendant Class Action no CPC? O papel do Ministério Público na efetivação do contraditório nas demandas possessórias propostas em face de pessoas desconhecidas. Revista de Processo – RePro, ano 40, n. 250, dez. 2015.
EARL, Jeniffer; MARTIN, Andrew; MCCARTHY, John D.; SOULE, Sarah A. The use of newspaper data in the study of collective action. Annual Review of Sociology, v. 30, p. 65-80, 2004.
EPSTEIN, Lee; KING, Gary. Pesquisa empírica em direito: as regras da inferência. São Paulo: Direito GV, 2013. Coleção acadêmica livre. Título original: The rules of inference. Vários tradutores.
FERRAZ, Octavio Luiz Motta. The right to health in the courts of Brazil: Worsening health inequities? Health and Human Rights Journal, v. 11, n. 2, 2009.
FROTA, Henrique Botelho. A função social da posse como parâmetro para tratamento dos conflitos fundiários urbanos. Revista de Filosofia do Direito, do Estado e da Sociedade, Natal, v. 6, n. 1, jan.-jun. 2015.
152 GHEYTANCHI, Elham; MOGHADAM, Valentine. Political Opportunities and Strategic Choices: Comparing Feminist campaigns in Morocco and Iran. Mobilization: An International Journal, n. 15(3), p. 267-288, 2010. GLOPPEN, Siri. Legal Enforcement of Social Rights: Enabling Conditions and Impact Assessment. Erasmus Law Review, v. 2, 2009.
GODINHO, Adriano Marteleto. Conflitos agrários no Estado da Paraíba: a função social da posse e da propriedade. In: RODRIGUEZ, José Rodrigo (Org.). Pensar o Brasil: problemas nacionais à luz do direito. São Paulo: Saraiva, 2012. (Série Direito em debate.)
GOULART, Débora Cristina. O anticapitalismo do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto – MTST. 2011. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Estadual Paulista, Marília.
GUSSO, Ramon José. Movimentos sociais no Brasil contemporâneo: o Fórum Nacional de Reforma Urbana. In: 37.º ENCONTRO ANUAL DA ANPOCS. SPG04 – Estado em movimento: interações socioestatais, incorporação de demandas e seus impactos institucionais no Brasil contemporâneo. Águas de Lindóia, SP, setembro de 2013.
KIRCHHEIMER, Otto. Justicia política: empleo del procedimiento legal para fines politicos. Traducción al español por R. Quijano R. México: UTEHA, 1968.
KOMESAR, Neil K. Imperfect Alternatives: Choosing Institutions in Law, Economics, and Public Policy. London: The University of Chicago Press, 1994.
KONSEN, Lucas P. Conflictos urbanos y activismo judicial en Brasil: el caso Pinheirinho. Jueces y conflitos urbanos en America Latina. México: Editorial Ink, 2014.
LOBATO, Monteiro. Urupês e Cidades Mortas. São Paulo: Editora Brasiliense, 1975.
LORENA, Elton Rafael. Luta de classes na cidade neoliberal: uma análise sobre o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia e Ciências da Universidade Estadual Paulista – UNESP. Marília. 2012.
LOUREIRO, Maria Rita; MACARIO, Vinícius; GUERRA; Pedro Henrique. Democracia, arenas decisórias e políticas públicas: O Programa Minha Casa Minha Vida. In: Capacidades Estatais e Democracia: Arranjos Institucionais de Políticas Públicas. Editores: Alexandre de Avila Gomide, Robeert oRocha C. Pires. Brasília: Ipea, 2014.
MACHADO, Maíra Rocha. Pesquisa empírica em direito: os limites dos métodos e o ganho dos debates públicos. O papel da pesquisa na política legislativa: metodologia e relato de experiências do projeto Pensando o
153 Direito. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Volume especial. (Série Pensando o direito n. 50.)
MACHADO, Marta Rodriguez de Assis; RODRIGUEZ, José Rodrigo. Dossiê Estado de Direito e Segurança. Novos Estudos Cebrap, n. 83, p 5- 9, mar. 2009.
MACHADO, Marta Rodriguez de Assis; MACHADO, Maíra Rocha; MATSUDA, Fernanda Emy; FERREIRA, Luisa Moraes Abreu; FERREIRA; Carolina Cutrupi. Massacre do Carandiru + 23: Inação, descontinuidade e resistências. In: Carandiru Não é coisa do passado: Um balanço sobre os processos, as instituições e as narrativas 23 anos após o Massacre. São Paulo: FGV Direito SP, 2015.
MALLART, Fábio; RUI, Taniele. A cracolândia, um potente conector urbano. Le Monde Diplomatique, out. 2015.
MARICATO, Ermínia. O impasse da política urbana no Brasil. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2011.
______. Para entender a crise urbana. São Paulo: Expressão Popular, 2015.
MARTINS, José de Sousa. Fronteira: a degradação do outros nos confins humanos. São Paulo: Contexto, 2009.
McCANN, Michael. Law and Social Movements: Contemporary Perspectives. Annual Review of Law and Social Science, v. 2, 2006.
MIRANDA FILHO, Armando. Existe solução justa para o caso do Jardim Botânico do Rio de Janeiro? Revista Direito GV, São Paulo, 2012.
MOELLER, Hans-Georg. Luhmann Explained. From Souls to Systems. Chicago: Open Court, 2006.
NASSAR, Paulo André Silva. Judicialização do direito à moradia e transformação social: análise das ações civis públicas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Dissertação de mestrado apresentada à Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, como requisito para obtenção do título de Mestre em Direito e Desenvolvimento. 2011.
NAUMES, William; NAUMES, Margaret J. The art and craft of case writing. London: Sharpe, 2006.
NOBRE, Marcos. Apontamentos sobre a pesquisa em direito no Brasil. Cadernos Direito GV, n. 1, set. 2004.
OLIVEIRA, Luis R. Cardoso de. A dimensão simbólica dos direitos e a análise dos conflitos. Revista de Antropologia, São Paulo: USP, v. 53, n. 2, 2010.
PIRES, Álvaro. A pesquisa qualitativa. Enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis: Vozes, 2008.
154 QUINTANS, Mariana Trota Dallalana. Poder Judiciário e conflitos de terra: a experiência da vara agrarian do sudeste paraense. Tese de Doutorado. Programa de pós-graduação de Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. 2011.
RODRIGUEZ-GARAVITTO, César. Beyond the Courtroom: The impact of Judicial Activism on Socioeconomic Rights in Latin America. Texas Law Review, v. 87(7), 2011.
RODRIGUEZ, José Rodrigo. Dogmática é conflito: uma visão crítica da racionalidade jurídica. São Paulo: FGV Direito SP; Saraiva, 2012.
RUBIO, David Sanchez. Crítica a una cultura estática y anestesiada de derechos humanos. Por una recuperación de las dimensiones constituyentes de la lucha por derechos. Os conflitos fundiários no Brasil: estratégias de luta contra os despejos e empoderamentos a partir da teoria crítica dos direitos humanos. Porto Alegre: CDES Direitos Humanos, 2014.
RUI, Taniele. Usos da “Luz” e da “cracolância”: etnografia das práticas espaciais. Saúde Soc., São Paulo, v. 23, n. 1, p. 91-104, 2014.
SAUER, Sérgio (Coord.). Casos emblemáticos e experiências de mediação: análise para uma cultura institucional de soluções alternativas de conflitos fundiários rurais. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário, 2013.
SAULE JR., Nelson. Proteção jurídica da moradia nos assentamentos irregulares. Porto Alegre: Safe. 2004.
______; DI SARNO, Daniela Libório (Coord.). Soluções alternativas para conflitos fundiários urbanos. Brasília: Ministério da Justiça, 2013.
______ et al. Conflitos coletivos sobre a posse e a propriedade urbana e rural. São Paulo; Brasília, 2009. (Série Pensando o direito.)
______; UZZO, K.; SANTANA, L.; NOWESZTER, M. Retratos sobre a atuação da sociedade civil pelo direito à cidade: diálogo entre Brasil e França. São Paulo/Paris: Instituto Polis/AITEC, 2006.
SHIRLEY, Robert Weaver. Antropologia jurídica. São Paulo: Saraiva, 1987.
SILVA, Marcela Verônica da; SILVA, Mariana Matheus Pereira da; SANTOS JUNIOR, Moisés Gonçalves Santos. A modernidade em Monteiro Lobato: Cidades Mortas e o retrato de um Brasil decadente no início do século XX. Revista Virtual de Letras, v.05, n.1, jan/jul 2013.
SNOW, David et al. The Emergence, Development, and Future of the Framing Perspective: 25+ Years Since “Frame Alignment”. Mobilization: An International Quarterly, n. 19 (1), p. 23-45, 2014.
STAKE, Robert. The Art of Case Study Research. Thousand Oaks. New York: Sage Publications, 1995.
155 TATAGIBA et al. Ocupar, reivindicar, participar: sobre o repertório de ação do movimento de moradia de São Paulo. Opinião Pública, Campinas, 2012.
TELLES, Vera da Silva. Direitos sociais: afinal do que se trata? Revista USP, São Paulo, n. 37, p. 34-45, mar.-maio 1998.
______. Prospectando a cidade a partir de suas margens: notas inconclusas sobre uma experiência etnográfica. Contemporânea, v. 3, n. 2, p. 359-370, jul.-dez. 2013.
VIANA, Cíntia Portugal. Mediação como política pública de Estado em conflitos fundiários urbanos no Brasil: reflexões sobre a proposta do artigo 579 do Projeto do Novo Código do Processo Civil – CPC. O Social em Questão, ano XVIII, n. 31, 2014.
YIN, Robert. Estudo de caso. Planejamento e métodos. Porto Alegre: Bookman, 2001.
156
APÊNDICE