7. Futures
7.3. Covid-19 and climate change: comparing the social response
A primeira diz respeito a uma decisão do STJ em relação à ocupação Izidora,221 em Belo Horizonte.
Em junho de 2015, Guilherme Boulos escreveu sobre a ocupação na região metropolitana de Belo Horizonte.222 Conta que em 2013, com o agravamento da especulação imobiliária na cidade, milhares de famílias organizaram três grandes ocupações na região de Izidora: Rosa Leão,
221 Um belo registro audiovisual sobre a comunidade é o documentário Isidoro – quando o discurso dissimula o cotidiano. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=hbwr0aSwhFk>. 222 Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/paywall/login- colunista.shtml?http://www1.folha.uol.com.br/colunas/guilhermeboulos/2015/06/1647410-a- izidora-resiste.shtml>. Acesso em: 6 jul. 2015.
133 Esperança e Vitória, reunindo mais de 8.000 famílias de trabalhadores sem-teto.
Hoje, depois de dois anos, há ali um bairro consolidado. Das 8.000 casas erguidas com as próprias mãos, mais de 5.000 são de alvenaria. A comunidade se organizou e mesmo na total ausência do Estado criou suas condições de convivência, com a contribuição decisiva de movimentos como as Brigadas Populares, o MLB (Movimento de Luta nos Bairros e Favelas) e a Comissão Pastoral da Terra.
No entanto, as ocupações sofrem com ameaças de remoção. Segundo Boulos, o prefeito Marcio Lacerda (PSB), juntamente com o governador Antonio Anastasia (PSDB) e a Caixa Econômica Federal, negociavam com a empreiteira Direcional – dona dos terrenos – a implementação de um megaprojeto na área. A proposta seria a construção de um empreendimento de 8.896 apartamentos pelo programa Minha Casa Minha Vida, “com moradias-caixotes de 43 metros quadrados e sem a garantia de que os atuais moradores seriam atendidos”.
Aliás, mesmo que houvesse essa garantia, o que justificaria demolir mais de 8.000 casas já construídas para construir 8.000 apartamentos no lugar? Não seria muito mais lógico o poder público desapropriar o terreno e repassar os lotes já existentes para os seus moradores?
Naquele junho de 2015, o caso das ocupações de Izidora estava em evidência em virtude da decisão do governador Fernando Pimentel (PT) de executar a ordem de despejo. Mesmo sem acordo nas negociações, o governo havia dado 15 dias de prazo e deixou claro que poderia colocar a PM para expulsar as famílias de Izidora.
Em seu artigo, Boulos ponderava:
[...] se o governo insistir na política do confronto, poderemos ter um massacre nas próximas semanas em Belo Horizonte. As cenas tão lamentáveis do despejo do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), poderão se repetir. [...] As famílias da Izidora, sem alternativa, certamente resistirão. Resta saber se a inconsequência do governo tucano de São Paulo em 2012 será repetida pelo governo petista de Minas Gerais em 2015. Esperamos todos que não.
Em outro artigo, de julho de 2015, o Pinheirinho também é evocado ao se falar de Izidora: “A intransigência da Prefeitura e de uma construtora
134 podem causar uma megadesocupação e a destruição de centenas de casas, a área é 7 vezes maior que o Pinheirinho”.223 Nessa reportagem, alguns elementos vistos no Pinheirinho se repetem:
As famílias prepararam-se para o conflito. Os moradores estabeleceram um esquema de vigília de 24 horas, para evitar serem pegos de surpresa pela polícia. As ameaças de despejo não são recentes. No ano passado, a PM chegou a montar uma operação. Um helicóptero despejou folhetos na ocupação com instruções para a saída dos moradores.
Não foi sem muita mobilização que o despejo deixou de ser realizado.224 Sem a intenção de aprofundar mais do que o pretendido nesta parte, nosso propósito é registrar o reconhecimento do conflito fundiário urbano pelo STJ.
Os advogados do Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular que atuam na defesa jurídica de Izidora impetraram mandado de segurança com o objetivo de prevenir ilegalidades, abusos e o uso da violência pelo Estado na execução da ordem judicial de reintegração de posse. O instrumento foi dirigido ao Governador e ao Comandante-Geral da Polícia Militar, e não contra o juízo prolator da decisão de despejo. No entanto, a decisão da 6.ª Câmara Cível do TJMG, por motivos processuais, extinguiu a ação sem análise do mérito.
O TJMG indeferiu o MS, alegando incompetência, o que motivou o recurso ao STJ. Em decisão liminar, em 29 de junho de 2015, o Ministro Og considerou que
[...] a urgência na suspensão da medida é inerente ao caso, pois não há, por ora, qualquer garantia de que a intervenção estatal ocorrerá dentro dos critérios estabelecidos. E, uma vez perpetradas as medidas sem a observância nas normas legais, o prejuízo causado será irreparável.
Além disso, reconheceu que a matéria em discussão envolvia a proteção dos direitos à dignidade da pessoa humana, especialmente no tocante à
223 Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/sociedade/resiste-izidora-30-mil-ameacados- de-despejo-em-bh-7713.html>. Acesso em: 4 maio 2016.
224 A página no Facebook da mobilização que passou a se denominar “Resiste Izidora” fala por si só. Trata-se de “movimento de apoio, luta e resistência contra a intenção de despejo das ocupações Rosa Leão, Vitória e Esperança, na região Isidoro, em Belo Horizonte”. É um documento vivo da história e do presente de luta das ocupações: <https://www.facebook.com/resisteizidora/?fref=ts>.
135 integridade física, à segurança e à moradia. Contrariando qualquer expectativa sobre o Judiciário, ainda mencionou os artigos 17 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 16 da Convenção dos Direitos das Crianças e 6.º da Constituição Federal para fundamentar sua decisão de deferir o “pleito liminar a fim de suspender qualquer medida tendente ao despejo dos recorrentes da ‘Ocupação Izidora’ até o julgamento deste recurso”.225
O julgamento pelo plenário do STJ foi realizado em 17 de setembro de 2015. A decisão foi mantida por unanimidade pelos ministros da 2.ª Turma, sem, no entanto, haver decisão de mérito, o que ensejou o retorno do caso ao TJMG para ser analisado pela Corte Especial. Enquanto se tramita a ação, entretanto, não pode ser realizada a reintegração de posse.
Durante sua sustentação oral, a advogada que defende as famílias no STJ, Camila Gomes de Lima, mencionou que existe uma mesa de negociação aberta entre os proprietários do terreno e os moradores, mas que já foi expedida a reintegração de posse. “[Os moradores] vivem em uma situação de medo”, diz. Camila afirmou que um dos objetivos da ação é “evitar um novo Pinheirinho”.