C. Aims of the study
3. Concluding remarks
Segundo o presidente da empresa de pesquisa energética (EPE), Maurício Tolmasquim, a questão indígena é a mais difícil para o setor elétrico. Em entrevista o executivo declarou que: “Tem se feito esforço de diálogo com essas comunidades. Mas não vou esconder que esse diálogo tem sido muito difícil”14. E não apenas a EPE, mas também o Ministério de Minas e Energia, e outros órgãos do setor, bem como as empresas do GET declaram que existe uma ação grande em dialogar com os indígenas.
Por outro lado, os indígenas e especificamente o povo Munduruku na região do Tapajós, reivindica que sejam cumpridas as leis estabelecidas na constituição federal de 1988, no artigos 231 e 232, que garantem o respeito às culturas dos povos indígenas, seus costumes, línguas, crenças e tradições “e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”15, a titulação das terras tradicionalmente ocupadas, “cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”16, considerando legítimas as ações movidas por indígenas e suas comunidades em defesa dos seus direitos, tendo o Ministério Público como interveniente em todos os atos do processo. O parágrafo terceiro do artigo 231 regulamenta questões específicas sobre a utilização dos recursos hídricos,
14 Trecho extraído da matéria “Maurício Tolmasquim, da EPE: Questão indígena é a mais difícil para o setor”, publicada no Blog Usinas do Tapajós em novembro de 2013. Disponível em <http://www.usinasdotapajos.com.br/mauricio-
tolmasquim-da-epe-questao-indigena-e-a-mais-dificil-para-o-setor/> 15
Artigo 231 da constituição federal de 1988. 16 Ibid.
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando- lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei (Art 231, Parágrafo 3 da CF/88).
Além da constituição federal brasileira de 1988, que rege as leis do país, existem outros instrumentos de regulamentação sobre a questão indígena como a “Declaração das Nações Unidas sobre o direito dos povos indígenas” deliberada em 2007 como compromisso dos governos em garantir os direitos que nela foram estabelecidos, sem no entanto ser obrigatório o seu cumprimento. Na declaração estão artigos que destacam questões como “Os povos indígenas, no exercício de seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas à seus assuntos internos e locais [...]”17 E dentre outros itens que falam sobre o direito à permanecer com suas culturas e não sofrer nenhum tipo de assimilação forçada, podemos destacar o artigo 10 que especifica sobre assuntos relativos ao remanejamento dos povos indígenas de suas terras:
Os povos indígenas não serão removidos à força de suas terras ou territórios. Nenhum traslado se realizará sem o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas interessados e sem um acordo prévio sobre uma indenização justa e equitativa e, sempre que possível, com a opção do regresso (Art. 10, Declaração das Nações Unidas sobre o direito dos povos indígenas, 2008).
A maior luta dos indígenas, e que também engloba boa parte dos ribeirinhos das vilas que deverão ser atingidas, é para o cumprimento da convenção 169 da organização internacional do trabalho (OIT) de 1989 que se refere aos direitos à terra, aos recursos naturais e à consulta prévia aos povos indígenas, que trata sobre o direito de não serem removidos de suas terras sem haver um consentimento do povo.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o governo federal busca restringir a consulta prévia à da usina São Luiz do Tapajós, desobedecendo uma ordem judicial do ministro Félix Fischer que apesar de ter liberado os estudos, exigiu a realização da consulta, conforme vemos no trecho da decisão do então presidente do Supremo Tribunal Federal:
O que não se mostra possível, no meu entender, é dar início à execução do empreendimento sem que as comunidades envolvidas se manifestem e componham o processo participativo com suas considerações a respeito de empreendimento que poderá afetá-las diretamente. Em outras palavras, não poderá o Poder Público
finalizar o processo de licenciamento ambiental sem cumprir os requisitos previstos na Convenção nº 169 da OIT, em especial a realização de consultas prévias às comunidades indígenas e tribais eventualmente afetadas pelo empreendimento (Site do MPF, 2014).
Mesmo não tendo sido realizada a ordem judicial do STF, em outubro de 2014 o governo federal marcou o leilão da UHE São Luiz do Tapajós para dezembro do mesmo ano, mas em seguida desmarcou alegando a necessidade de mais estudos para o componente indígena. No entanto o referido estudo já demonstrou que haverão impactos irreversíveis aos povos indígenas com a construção da usina.
Nesse contexto de disputa, os ribeirinhos da comunidade de Montanha-Mangabal (alto Tapajós) elaboraram um protocolo de consulta próprio, com o auxílio da MPF, no qual é explicitada a vontade de serem consultados sobre a construção da barragem, de acordo com a regulamentação da convenção 169:
Nós não somos invisíveis e não abrimos mão do nosso lugar. No passado, os grileiros diziam que ninguém vivia em Montanha e Mangabal, mas lutamos e conseguimos que nosso direito à terra fosse reconhecido. Agora, é o governo quem diz que não existimos e planeja construir barragens no rio Tapajós sem nem nos consultar. Mas sabemos que a lei garante nosso direito à consulta prévia e exigimos que ele seja cumprido. [...] E lembramos também dos beiradeiros de comunidades como Mamãe-Anã, Penedo, Curuçá, Pimental, São Luiz e Vila Rayol, e de aldeias como a do Chico Índio e a de Terra Preta (Apiaká), que, assim como nós e os Munduruku, devem ser consultados sempre que o governo tiver planos que afetem nossas terras (Proposta de Protocolo de consulta Montanha-Mangabal, 2014).18
Dessa forma o impasse e o dissenso continuam, com descumprimentos de leis, regulamentações e acordos, e com comunidades de indígenas e ribeirinhos tomando posições de enfrentamento e luta para que sejam garantidos os seus direitos sobre a terra em que vivem.