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2. LITERATURE REVIEW

2.1 I NNOVATION

2.1.1 Conceptual approach

O Direito, assim como a ciência, está sempre em evolução, pois a sociedade é dinâmica e exige que as normas que a ela são aplicadas se adequem às mudanças.

O presente trabalho não tem o objetivo de esgotar os temas pesquisados, mas sim contribuir no aperfeiçoamento doutrinário.

O Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pelo Governo Federal, com mais de dois anos de implantação, teve significativa importância na viabilização do papel do Estado em proporcionar o direito à saúde, principalmente no que concerne às populações carentes e localizadas nas regiões brasileira de difícil acesso.

Assim como o direito à saúde, o ordenamento jurídico brasileiro defende a dignidade da pessoa humana, a isonomia no tratamento entre nacionais e estrangeiro e a valorização do trabalho. Logo, as ações do Estado não podem ser omissas na observância desses direitos.

No caso do Programa Mais Médicos para o Brasil, existe flagrante ofensa à legislação trabalhista, bem como desrespeito ao princípio da isonomia, previsto constitucionalmente.

No cenário contemporâneo do Direito do Trabalho brasileiro é inadmissível normas que vão de encontro à valorização da pessoa humana, independentemente se o sujeito objeto da norma é nacional ou estrangeiro.

As doutrinas e as jurisprudências atuais têm buscado construir um entendimento capaz de amenizar violações às garantias constitucionais e trabalhistas.

Após mais de dois anos de implantação do Programa Mais Médicos para o Brasil, o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Federal de Medicina apontam várias falhas no Programa, inclusive as questões foram levadas ao conhecimento da OIT, todavia o Governo não toma medidas para reverter essas impropriedades.

Diante da inércia do Estado, transparece o entendimento que os defeitos apontados não possuem relevância suficiente para fazer com que as diretrizes do Convênio entre Brasil e Cuba sejam revistas.

O Estado deve ter o compromisso social quanto a preservação dos direitos trabalhistas, assim como tem de preservar os outros ramos do direito.

Espera-se que o tema seja aprofundado na doutrina e na jurisprudência, como uma forma de amadurecer a aplicação do direito trabalhista brasileiro à prestação de serviço dos profissionais participantes do Programa Mais Médicos.

A corajosa atitude da médica cubana, Romana Rodriguez, em protocolar reclamação trabalhistas, após desistir do Programa, mostra que as impropriedades se materializam e geram significativo desconforto ao profissional cubano, que é submetido a tratamento incompatível com o Direito brasileiro, gerando repercussões no âmbito do Direito Internacional.

A reclamação trabalhista não teve o desenvolvimento esperado em razão da médica, após desistir do Programa, ter sua permanência em território brasileiro impossibilitada e conseguir asilo nos Estados Unidos. Dessa forma, foi protocolado pedido de desistência da ação, tendo em vista não ser viável o comparecimento da médica às audiências, em razão da mudança de domicílio.

Diante do exposto, com o julgamento da reclamação trabalhista esperava- se um posicionamento jurisprudencial sobre o tema, o que não foi possível, todavia a ação foi capaz de elucidar a relevância do assunto e principalmente apresentar à sociedade a realidade enfrentada pelos profissionais cubanos, participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil.

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ANEXO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0000228-98.2014.5.08.0110 DO