• No results found

Section 7: Data Descriptions & Summary Statistics

1.10 Comparison with Parrino and age-based turnover classification

Nenhum fato histórico, nenhum fenômeno social, político, religioso ou educacional existe sem que existam também as suas causas geradoras profundas, os seus fundamentos. Não há fenômeno social como obra do acaso (DURKHEIM, 1973). Por conseguinte, o poder e a autoridade alcançados pela Ordem jesuítica, bem como a indiscutível influência que exerceu na Idade Moderna, em todas as áreas da atividade humana – social, política, religiosa e educacional – são fatos verificáveis e explicáveis, assentados em bases concretas e definidas. A magnitude do fenômeno chamado obra ou ação jesuítica mostra à nossa inteligência que, para atingi-lo não bastaria a mera vontade humana, nem dependeria apenas de organização institucional. Esse fenômeno exigiria o concurso de circunstâncias; Michel Foucault (1988, 2008) apesar de afirmar que a instituição estatal não é fundamental nas redes de poderes que imperam na sociedade, esclarece que ao tratarmos de instituições religiosas no século XVI devemos ter um olhar apurado diante de nosso objeto, já que neste caso o poder está relacionado à soberania e não a relações de poder. Estamos diante de uma ordem institucional que como qualquer outra nesse período carrega a relatividade do poder do homem, sobretudo

no tocante à firmeza de sua estrutura interna, precisão do seu funcionamento e a adaptabilidade ao meio externo. Mas evidentemente isso não diz tudo dentro das perspectivas de uma organização humana. Exigir-se-ia suporte não apenas de toda aquela organização, mas a presença de uma condição histórico-social-cultural que a Ordem soube resgatar de forma exemplar. No tocante à base humana, individual, a presença de espíritos capazes de crer nos desígnios gerais da Ordem e nas suas próprias forças para se aplicarem com a necessária determinação o discurso jesuítico.

A “Fórmula do Instituto” é o documento que contém os princípios fundamentais da Ordem e que instrui o Processo de sua aprovação que culmina com a bula do Romano Pontífice, Paulo III, de 27 de setembro de 1540. Os termos do mencionado documento retirados da obra “História da Companhia de Jesus no Brasil” de Serafim Leite (1938) podem ser assim resumidos:

Condições e Objetivos - tomam-se na conta das condições exigíveis para o ingresso na Companhia:

a. querer ser soldado de Deus sob a bandeira da cruz; b. servir a Deus, único Senhor;

c. servir ao Romano Pontífice, como vigário do Senhor na terra; d. fazer voto solene de castidade perpétua;

e. ter consciência de que é membro de uma Ordem que tem os objetivos que se seguem.

- Objetivos Principais:

a. procurar o proveito das almas, na vida e doutrina cristã;

b. propagar a fé, pela pública pregação e ministério da palavra de Deus, pelos exercícios espirituais e obras de caridade;

c. (objetivo principal) ensinar aos meninos e rudes as verdades do cristianismo; d. consolar espiritualmente os fiéis no tribunal da confissão.

Outros princípios estabelecidos na “Fórmula do Instituto” a. Órgãos e atribuições.

- A Congregação é o mais alto colegiado da Companhia, viria constituir-se, mais tarde, dos titulares de cada Província.

- O Prepósito, até certo ponto representa o executivo em relação à Congregação que teria o papel legislativo, dentro da teoria administrativa. O Prepósito viria a ser o Geral da Companhia.

- À Congregação reserva-se a decisão dos casos mais importantes, os de rotina administrativa resolviam-se pelo Preposto. Inicialmente, este convocaria a Congregação que, por maioria de votos aprovavam a matéria das Constituições que o Preposto faria. Ainda ao Preposto caberia a distribuição das funções de cada um; a ele deveriam obediência.

b. Obediência:

- A obediência se fazia de modo rigoroso e relativamente à hierarquia, ou à natureza dos encargos. Por exemplo: o jesuíta não tinha direito de opção com respeito às missões em que deveria servir. Esse princípio de obediência era tão sério que não permitia ao clérigo tratar do assunto com os superiores ou estes entre si tratarem do mesmo.

Mas, para que não haja entre nós quem ambicione ou recuse tais missões e incumbências – dizia a “Fórmula do Instituto” – prometa cada um que nunca, nem direta, nem indiretamente, tratará delas com o Pontífice Romano, mas deixará todo esse cuidado a Deus, ao mesmo Pontífice, como a seu Vigário, e a Prepósito da Companhia; e o Prepósito por sua vez prometa, com os demais, que não negociará com o dito Pontífice para ser enviado a esta ou aquela missão, a não ser com o Conselho da Companhia (LEITE, 1938, p. 7).

c. Pobreza:

- Estabelece a “Fórmula do Instituto” disposições rijas com relação à pobreza evangélica, condenando a avareza em favor do bem estar do próximo, determinando o jesuíta ao voto perpétuo de pobreza. Proíbe inclusive aquisição de quaisquer direitos civis sobre bens estáveis, ou rendas e proventos.

Após a elaboração da “Fórmula do Instituto”, e respectiva aprovação, Inácio de Loyola é escolhido por todos os confrades para assumir a função vitalícia de Geral da Companhia, em 1541. Na qualidade de Geral, em 1547, começa a trabalhar na elaboração da Constituição da Ordem, sempre colhendo sugestões dos demais para que aquela atingisse o maior grau de perfeição. Não obstante esse procedimento, de acordo com Serafim Leite (1938), enquanto viveu, procurou completá-la e aprimorá-la. Por outro lado, passaria a vigorar em datas diferentes em cada Província e de acordo com os meios de correspondência.

É importante lembrar que as Constituições jesuíticas tinham aplicação uniforme em cada Província, em cada reduto jesuítico, Casas ou Colégios. Daí a unidade no procedimento geral da Ordem, admitindo-se sempre o acréscimo de

elementos que satisfaçam as condições regionais. Mas, além do plano de base fundamentalmente humanística, permitia-se o acréscimo de elementos exigidos pelas condições locais. É o que aconteceu no Brasil, onde, ao lado do programa humanístico, incluíram os educadores um programa prático (FERREIRA, 1957; LEITE, 1938, 1955a, 1955b).

Comprometidos com as indagações com que abrimos a presente sessão, acerca do que era a Companhia de Jesus que se dispunha a trazer o Evangelho, a civilização de modo geral e de modo particular a educação à gentilidade brasileira; acerca de quem eram os nossos educadores e de que natureza seria a educação dos dois primeiros séculos fundamentais da nossa formação, que haveria de traçar não apenas nosso destino histórico, as diretrizes políticas e o caminho da fé, mas as perspectivas culturais e sexuais da nossa nacionalidade fica um importante aspecto a ser discutido ainda nesta sessão: Quem foi o Pe. Manuel da Nóbrega, primeiro inaciano a trazer para solo brasileiro os preceitos da Companhia?