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Comparison of first membrane failure patterns

4.6 NTNU shock tube tests

4.6.8 Comparison of first membrane failure patterns

Por uma série de razões, a apropriação da renda e da riqueza se dá de forma diferenciada na sociedade e, na maioria dos casos, ela se apresenta de forma bastante concentrada. As forças do mercado, ao invés de amenizar este fato tendem a perpetuá-lo ou mesmo acentuá-lo. A função distributiva tem como principal objetivo utilizar mecanismos que visem ajustar a distribuição da renda e da riqueza na sociedade, tornando- a menos desigual possível, fazendo-a socialmente aceitável e economicamente funcional. Assim, podem-se utilizar mecanismos como: tributação com impostos progressivos, ou transferências de renda ou subsídios (MUSGRAVE; MUSGRAVE, 1980; REZENDE, 2001; GIACOMONI, 2012).

Para se compreender a importância dos impostos progressivos, objeto deste estudo, sobre as desigualdades, faz-se necessário introduzir alguns conceitos relacionados a eles.

Os impostos podem incidir sobre três bases tributárias: (i) impostos sobre a riqueza ou patrimônio: incidem sobre o estoque acumulado de capital; (ii) impostos sobre a renda: incidem sobre o fluxo de anual de rendimento; (iii) impostos sobre venda de mercadorias e serviços: incidem no momento da compra e venda (REZENDE, 2001).

Outra classificação dos impostos diz respeito à relação entre ônus do imposto e pagamento. Nem sempre o ônus do imposto recai sobre quem efetua o pagamento: aquele que recolhe o tributo aos cofres. Em determinadas circunstâncias quem efetua o pagamento consegue transferir o ônus dos impostos para terceiros. O Quadro 9 mostra a classificação quanto à relação entre o ônus e o pagamento do imposto.

Quadro 9 – Relação entre o ônus e o pagamento do imposto Tipo de

Imposto Característica Simplificação

Direto São os tributos em que os contribuintes são os mesmos que arcam com o ônus da respectiva contribuição.

Tributos cuja base econômica seja a renda ou patrimônio.

Indireto São os tributos para os quais os contribuintes poderiam transferir total ou parcialmente o ônus da contribuição para terceiros.

Tributos cuja base econômica é a transação com mercadorias ou serviço.

Fonte: Adaptado de Rezende (2001)

Por fim, outro critério de classificação dos impostos considera a capacidade contributiva. De acordo com este critério, os indivíduos deveriam, na medida de suas capacidades (medidas em termos de renda), colaborar para o financiamento dos gastos governamentais (REZENDE, 2001).

Sob essa ótica, deve-se dar um mesmo tratamento, em termos de contribuição, aos indivíduos considerados iguais – equidade horizontal (tributação igual) – assegurando, ao mesmo tempo, que os desiguais sejam diferenciados segundo algum critério a ser estabelecido – equidade vertical (tributação proporcional) (REZENDE, 2001).

Considerando a equidade vertical, existem três tipos de impostos: (i) regressivo: quando o aumento na contribuição for menos que proporcional ao ocorrido na renda; (ii) proporcional: quando o aumento na contribuição é proporcional ao aumento na renda, a relação imposto/renda permanecerá constante para qualquer nível de renda; (iii) progressivo: quando o aumento na contribuição for mais que proporcional ao aumento na renda (REZENDE, 2001).

Quanto aos efeitos dos impostos progressivos sobre a desigualdade de renda, destacam-se os estudos de Perroti (1996), Partridge (1997), Figini (1998), Panizza (1999), De Mello e Tiongson (2006). Esses autores entendem que os impostos progressivos se constituem em um dos instrumentos legítimos para promover a função distributiva ao reduzir a desigualdade de renda. Não foram localizados estudos sobre os impostos progressivos e a desigualdade de renda no Brasil7.

A partir dos elementos até aqui apresentados, fica estabelecida a hipótese de

pesquisa 2 – Os estados com maior proporção de impostos progressivos reduziram a

desigualdade de renda, coeteris paribus.

Dados do estudo Carga Tributária no Brasil – 2014 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)8 aponta que em 2013, do total da carga tributária brasileira, os tributos

incidentes sobre a propriedade representam 1,3%, sobre a renda, lucro, e ganho de capital 6,1%, folha de salários 8,5% e sobre o bens e serviços 17,9% somando um carga tributária de 33,8% sobre o PIB; enquanto a carga tributária nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) os tributos incidentes sobre a propriedade representam 1,9%, sobre a renda, lucro, e ganho de capital 11,7%, folha de salários 9,6% e sobre o bens e serviços 11,5%. Observa-se que há uma diferença estrutural entre o Brasil e os demais países, pois enquanto nestes a maior contribuição vem da renda, lucro e ganho de capital com 11,7%, no Brasil a maior contribuição vem de bens e serviços 17,9%, o que lhe dá a primeira posição no ranking da pesquisa.

7 Foram realizadas buscas nas bases de pesquisas utilizando os termos: “impostos progressivos” e “desigualdade”. 8 Disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e- estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/29-10-2015-carga-tributaria-2014.

Assim, considerando esse contexto, existe a possibilidade a hipótese de pesquisa 2 fundamentada em estudos internacionais ter efeito contrário no Brasil.

Uma outra forma de reduzir a desigualdade seria por intermédio das transferências de renda. Conforme exposto, na seção 2.3.3, as transferências por cotas (revenue sharing) podem ter a finalidade redistributiva quando os recursos são repassados segundo critérios que: (i) guardam uma relação inversamente proporcional à renda e diretamente proporcional à população; ou (ou) relacionados a indicadores de carências associados à disponibilidade de bens públicos ou meritórios.

Estudos de Perotti (1994), Person e Tabellini (1994), Basset, Burkett e Putterman (1999), De Melo e Tiongson (2006), Rocha (2008a, 2008b), Ferraz (2008), Hoffmann (2010) Cavalcanti, Costa e Silva (2013), Araújo, Alves e Besarria (2013), Peña et alli (2015) consideram de forma geral que as transferências de renda contribuem para a redução da desigualdade de renda.

A partir destes últimos elementos, fica estabelecida a hipótese de pesquisa 3 – Os

estados com maior proporção de transferências de renda direta não reduziram a desigualdade de renda, coeteris paribus.

No entanto, estudos de Marinho, Linhares e Campelo (2011), Lima, Moreira e Souza (2013), Lima e Moreira (2014) identificaram que as transferências do bolsa família não se mostraram eficientes na redução das desigualdades de renda. Assim, considerando esse contexto, existe a possibilidade a hipótese de pesquisa 2 fundamentada em estudos internacionais e alguns nacionais ter efeito contrário no Brasil.