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6. Analysis:

6.2 Comparative Analysis

O atual interesse pela arqueologia pública surgiu de suas atribuições mais recentes, entre as quais se vê que

O campo da arqueologia pública é relevante porque estuda os processos e resultados através dos quais a disciplina de arqueologia se torna parte de uma cultural pública mais ampla, onde contestação e dissonância são inevitáveis. (Merriman, 2004, p. 5).

A arqueologia pública me chamou atenção como ferramenta teórica e postura política frente a situações que são inevitavelmente encontradas na carreira do arqueólogo: conflito. A profissão do(a) arqueólogo(a) o(a) coloca em uma posição delicada, pois tange realidades materiais que são sempre repletas de vivências e significados sociais. O que para nós é um sítio arqueológico, para grupos indígenas pode ser um lugar de valor espiritual e que garante o clamo à terra, um incômodo para proprietários rurais não indígenas; possibilidades de lucro para operadoras de turismo, paisagem para um bom piquenique ou para o tédio; uma fonte de inspiração artística ou de estudo

41 colegial; um furo jornalístico ou empecilho para o desenvolvimento de empreendimentos de engenharia (Colley 2002).

O propósito da arqueologia pública – ao menos a vejo dessa forma – não é aniquilar a disciplina tendo em vista sua presença como “estrangeira”, e muitas vezes ameaçadora, ao espaço onde trabalha. Mas sim reconhecer essa posição particular como mais uma dentre as diversas outras possíveis sobre a

mesma paisagem16, e pensar como pode se relacionar com elas, de modo a

cumprir seu objetivo (seja um licenciamento ambiental ou uma pesquisa sobre a ocupação indígena do Brasil) conjuntamente com os objetivos alheios.

Essa abordagem nos permite trabalhar com a multiplicidade de enfoques que se vinculam ao termo em questão: divulgação, melhores relações com meios midiáticos, sítios arqueológicos e revitalização econômica, valorização de culturas ditas tradicionais, arqueologia e turismo, gestão de patrimônio arqueológico, arqueologia e legislação, quebra de cientificismo da disciplina... Enfim. Em vista dessa multiplicidade, dessa diversidade de regras que estão sendo propostas para se praticar a arqueologia, acreditei que seria interessante iniciar pela exploração conceitual dessa peculiar combinação de vocábulos.

De fato, trata-se um questionamento que partiu não somente de minha curiosidade, mas de curiosidades alheias. Em todas as ocasiões que me perguntaram de que tratava minha dissertação, costumava responder “trabalho com arqueologia pública e arqueologia subaquática”. Interessante foi observar que a expressão de dúvida aparecia tanto no rosto de arqueólogos quanto de não arqueólogos. “Como assim arqueologia pública, arqueologia do Estado?”, “Arqueologia dos espaços comuns?” Também por essa razão coube-me iniciar por esse capítulo, respondendo às demandas mais freqüentes.

Segundo Tim Schadla-Hall,

(...) o termo ‘arqueologia pública’ primeiramente recebeu ampla atenção com a publicação de Charles R. McGimsey III, Arqueologia Pública em 1972. Esse volume, que recebeu

16 Considero como paisagem “a arena na qual e através da qual a memória, identidade, ordem social e transformação são construídas, encenadas, reinventadas e transformadas” (Knapp & Ashmore 1999).

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algum reconhecimento no Reino Unido e Europa na época, foi escrito ‘com dois públicos em mente... colegas de profissão... e o crescente número de legisladores e demais cidadãos que estão se tornando cada vez mais preocupados com a proteção dos sítios arqueológicos de seus estados’ (McGimsey1972: xiii) (Schadla-Hall, 1999, p. 147-8).

Do apontamento feito por Schadla-Hall, podemos, primeiramente, atentar para sua origem nacional. O termo “arqueologia pública” surgiu do inglês “public archaeology”. Como qualquer tradução, as tramas a serem cruzadas de um significado ao outro sempre trazem seus perigos. Pedro Paulo Funari e Erika Robrahn-González já chamaram a atenção para um desses perigos:

No Brasil, a expressão Arqueologia Pública, surgida em âmbito anglo-saxão, ainda é nova e pode levar a confusão. De fato, público, em sua origem inglesa, significa “voltada para o público, para o povo” e nada tem a ver, stricto sensu, com o sentido vernáculo de público como sinônimo de estatal (Funari & Robrahn-González, 2006, p.3).

Essas diferenças não aparecem tão marcantes nas definições fornecidas pelos dicionários. O vocábulo em inglês “public”, visto como um adjetivo (referente ao substantivo “arqueologia”):

1. pertencente a, ou relativo a população ou a comunidade como um todo: fundos públicos; incômodo público.

2. feito, construído, provindo de ação, etc., para a comunidade como um todo: acusação pública.

3. aberto a todas as pessoas: uma reunião pública.

4. da, pertinente a, ou estando a serviço da comunidade ou nação, especialmente um oficial do governo: um oficial publico. 5. custeado por financiamento publico e sob controle publico: uma biblioteca pública; uma estrada pública17.

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Para tentar ser um pouco mais profícuo frente aos problemas de tradução supra-citados, coloco aqui o original em inglês da bibliografia: “1. of, pertaining to, or affecting a population or a community as a whole: public funds; a public nuisance. /2. done, made, acting, etc., for the community as a whole: public prosecution. /3. open to all persons: a public meeting. /4. of, pertaining to, or being in the service of a community or nation, esp. as a government officer: a public official. /5. maintained at the public expense and under public control: a public library; a public road. /6. generally known: The fact became public. / 7. familiar to the public; prominent: public figures. / 8. open to the view of all; existing or conducted in public: a public dispute. / 9. pertaining or devoted to the welfare or well-being of the community: public spirit. / 10. of or pertaining to all humankind; universal”.

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6. de conhecimento geral: o fato tornou-se público 7. familiar ao público; proeminente: figuras públicas 8. aberto a vista de todos; que existe ou é conduzido em público: uma disputa publica

9. pertencente ou dedicado ao bem-estar da comunidade: espírito público

10. de ou pertencente a toda a humanidade; universal. (Dictionary.com 2010).

Enquanto que o vocábulo em português, “público”:

1. relativo ou pertencente a um povo, a uma coletividade 2. Relativo ou pertencente ao governo de um país, estado, cidade etc. Ex.: poder p., funcionário p.

3. Que pertence a todos; comum. Obs.: p. 43pôs. A privado. Ex.: lugar p.

4. Que é aberto a quaisquer pessoas. Ex.: conferência p., audiência p.

5. Sem caráter secreto; manifesto, transparente. Ex.: debate p.

6. Universalmente conhecido. (Houaiss 2010).

De fato, as semelhanças entre as entradas para cada um dos vocábulos nessas duas línguas diferentes não dão conta das sutilezas que nossa percepção cotidiana pode trazer desses termos. Por exemplo, se eu citar “interesse público pela arqueologia”, a impressão transmitida seria de “interesse do Estado pela arqueologia”, “questões políticas envolvendo a arqueologia”, enquanto que, em diversos textos em inglês, essa expressão (public interest for archaeology) faz referência aos interesses leigos que cercam a disciplina.

A segunda observação que pode ser feita sobre sua origem é no aporte conceitual. Schadla-Hall defende que o cerne desse novo termo que passa a existir vem de outros existentes ainda hoje, mas que já haviam feito sua aparição anteriormente ao termo “arqueologia pública”.

McGimsey estava, acima de tudo, preocupado com o manejo dos recursos arqueológicos, e a possibilidade de uma legislação combinada com programas de preservação, bem planejados e sérios, que pudessem proteger os recursos arqueológicos para o futuro. Desde o final dos anos 1960, o termo CRM18 (Manejo de Recursos Culturais) tornou-se cada

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vez mais freqüente – e consequentemente os termos ARM19 (Manejo de Recursos Arqueológicos) e AHM20 (Manejo de Patrimônio Arqueológico) passaram a ser mais usados. (Schadla-Hall, op. Cit., p. 148).

Cabe aqui um breve esclarecimento. De acordo com Ricardo Elia (1993), a principal diferença entre Manejo de Recursos Culturais e Manejo de Recursos Arqueológicos é basicamente sua amplitude e nacionalidade. O termo “Cultural Resources” (Recursos Culturais) e “Cultural Resource Management” são mais utilizados nos Estados Unidos como referente aos sítios arqueológicos e patrimônio edificado (monumentos, edifícios). Enquanto que o termo “Archaeological Heritage” (Herança/Recursos Arqueológica(os)) e “Archaeological Heritage Management” são mais comuns na Inglaterra e abordam com um viés predominantemente, embora não necessariamente, arqueológico, deixando de lado o patrimônio arquitetônico (Elia 1993).

A arqueologia pública, afinal, nasce no contexto norte-americano como uma referência às políticas de governo para a preservação do patrimônio arqueológico. Não como ironia à sua compreensão de “voltada para o povo”, pois se trata de uma postura em que a atuação do Estado como protetor do patrimônio cultural é guiada pela ideologia de que ele próprio representa os interesses gerais da população (Merriman 2004a). Sua voz fala por todos. Da mesma maneira, o contexto arqueológico americano dos anos 1970 lida com o passado (e presente) humano deixando de lado as diferenças entre homens e mulheres de todo mundo, como uma postura condizente com o capitalismo globalizante do país mais poderoso do mundo (Zarankin 2010 – com. pessoal) e como uma postura filosófica de repulsa aos genocídios do Holocausto (Colley 2002).

Na busca de mais leituras, encontrei alguns poucos artigos americanos, australianos e ingleses das décadas do final dos anos 1970 que fizessem alguma menção ao termo “arqueologia pública”, numa tentativa de melhor compreender qual sua situação conceitual no momento em que, como foi

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Do original em inglês “Archaeological Resource Management”. 20

45 colocado por Tim Schadla-Hall, “arqueologia pública” teria recebido “ampla atenção”.

Brian Fagan possui um artigo publicado em 1977 na American Antiquity entitulado “Teaching archaeology to the great loving public”. Seu enfoque está na educação e acusa de incapacidade o atual sistema de formação de profissionais, que não consegue desvincular a disciplina arqueológica das fantasias da “arqueologia alternativa”. O que aqui tomo como “arqueologia alternativa” será tratado com um pouco mais profundidade adiante, inclusive por se tratar de um fenômeno que perdura até a contemporaneidade, e reflete a separação que existe entre a prática acadêmica da arqueologia e as distintas visões do passado que são produzidas pelo público leigo, ou, no caso, “amador”. “(...) o interesse público pela arqueologia ainda está entre nós, e de fato está levantando, numa onda de escapismo, sérias indagações intelectuais, caçada de potes e loucuras absolutas.” (Fagan 1977, p. 119).

A relação entre o público não acadêmico e arqueologia sempre foi uma preocupação existente e constante. Mas o que está em jogo no artigo de Fagan parece ser uma simpatia pelo público leigo ao mesmo tempo em que toma uma postura paternalista frente à “arqueologia amadora”. Por um lado, ele faz clara sua crítica de que

(...) a maioria deles [cursos introdutórios de arqueologia] são um convite ao estudante para adentrar um “grupo seleto” que sabe sobre arqueologia, a se tornar membro de um clube fracamente exclusivo, e demasiado especializado. (Fagan 1977 p. 121).

Por outro, menciona as “porcarias que os ingressantes devem ter lido na National Geographic” (Fagan 1977, p. 120) e afirma que “o que é importante, contudo, é que o conhecimento arqueológico que você ganhou com sua experiência de pesquisa ajude-o a formar uma perspectiva intelectual sobre a pré-história que seja útil para seus alunos.” (Fagan 1977, p. 123).

O texto de Brian Fagan não trata o público leigo de modo desrespeitoso, mas de modo, talvez, infantil. A visão de arqueologia com a qual ingressam na academia os estudantes, pode ser um pouco deturpada ou mesmo perigosa de

46 ser mantida dentro da cabeça de futuros pensadores, mas não deve ser ignorada. É partindo dessa ideologia inicial que a arqueologia deve fazer-se mais instigante e mais interessante, pois só o excitamento do exercício intelectual pode levar os iniciados ao caminho dos mestres. Ao fim, o propósito do esforço de Fagan parece estar bem explícito na passagem:

Mas será que concentramos suficientemente nosso entusiasmo em nossa clientela última – o público e o estudante leigo? Não deveriam eles também compartilhar de nosso entusiasmo? Esse sempre permanecerá como um dos derradeiros desafios da arqueologia, um dos quais poucos de nós temos considerado com o devido cuidado e tempo que o futuro de nossa disciplina necessita. (Fagan 1977, p. 124)

Nesse artigo, fica marcada a necessidade apresentada por Fagan de desenvolvimento de uma relação mais compreensiva entre o arqueólogo e o público leigo, interessado em suas práticas. Afinal, é justamente desse público que vêm os interessados que irão continuar as obras de seus tutores. O número crescente de estudantes nos cursos de introdução à arqueologia em seu tempo está repleto de indivíduos que pretendem na arqueologia um engrandecimento de sua experiência intelectual (Fagan 1977, p. 120). A meu ver, essa “experiência intelectual” é extremamente relevante pois tange em um ponto que me parece claro sobre essa proposta relacional entre arqueólogos e não-arqueólogos: nem todo mundo quer ser arqueólogo; muitos apenas se interessam pelo que fazem os arqueólogos. Como afirma Fagan, o Clube é seleto, e nem todos possuem o desejo de ingressar. No entanto, não significa que não existam desejos individuais e coletivos sobre o que o arqueólogo faz, sobre o passado, sobre vestígios humanos, sobre aventura.

Gostaria antes de trazer dos textos de McGimsey e Fagan as razões pelas quais partem para o questionamento da prática arqueológica de seu tempo: a destruição maciça de sítios arqueológicos.

Hester Davis foi também uma importante antropóloga americana, com diversas publicações na década de 1970 sobre o perigo de destruição do patrimônio material indígena nacional. Em 1972, publicou um pequeno artigo na revista Science (ainda hoje um dos mais prestigiados e populares periódicos científicos do mundo) em que pretendia sintetizar as principais aflições da

47 arqueologia americana. De acordo com ela, “a crise atual possui duas causas paralelas: (i) o ritmo de destruição, considerando que o número absoluto de sítios que são destruídos continua a crescer, e (ii) fundos para resgate de dados essenciais não estão aumentando.” (Davis, 1972, p. 267).

No mesmo ano da publicação de McGimsey, Hester Davis apresenta essa crítica contundente ao ritmo acelerado de crescimento dos projetos de “desenvolvimento” que destroem, em sua passagem, vestígios arqueológicos importantes para a compreensão do passado indígena americano, para não dizer de toda a humanidade.

Segundo Davis, nos anos 1920 e 1930 já era percebido pela arqueologia o ritmo com que eram destruídos os sítios arqueológicos por atividades “não arqueológicas” (Davis 1972 p. 267). No entanto, somente nos anos 1960 o governo começou a criar políticas de gestão e leis de proteção do patrimônio arqueológico.

John Jameson Jr. possui um artigo na edição de Nick Merriman (Public Archaeology), não dos anos 1970, mas que trata do mesmo problema, o crescimento da preocupação pública da arqueologia no cenário americano. De acordo com ele, a idéia de Manejo de Recursos Culturais teria surgindo nos anos 1930, quando da implementação de trabalhos arqueológicos na gestão de grandes empreendimentos.

O fluxo de informação advindo projetos de licenciamento21 dos anos 1930, junto com os ambiciosos programas das bacias fluviais dos anos 1940 e 1960, alertou tanto o público quanto a comunidade científica para a magnitude de pesquisa e o potencial de informações perdidas pela construção descontrolada e desenvolvimento (Jameson Jr. 2004, p. 30).

São dessa época: (i) o Ato de Resgate de Represas22 de 1960; o Ato

Nacional de Preservação Histórica23 de 1966, alegando que aos vestígios

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No original, relief projects. Pelo contexto, pode-se inferir que tratem de projetos de licenciamento e análise de potencial natural e cultural, bem como de impacto, num momento em que esses projetos não eram necessariamente de obrigatoriedade do Estado.

22

Do original em inglês “Reservoir Salvage Act”, lei 86-523. 23 Do original em inglês “National Historic Preservation Act”.

48 materiais elegíveis pelo Registro Nacional deve ser prestado os devidos

cuidados; (ii) o Ato de Política Ambiental Nacional24 em 1969, exigindo a devida

atenção à vestígios arqueológicos frente a uma situação de impacto ambiental;

(iii) uma ordem presidencial, “Proteção e melhoramento do ambiente cultural”25,

de 1972, estabelecendo a demanda de que em todas as terras do Estado sejam verificadas a presença de vestígios arqueológicos (Davis 1972, p. 268; Raab et alii 1980, p. 540-541); e (iv) o Ato de Preservação Histórica e

Arqueológica26 de 1974, estabelecendo um mecanismo de salvamento de

vestígios arqueológicos sob eminente destruição por obras federais (Raab et alii 1980, p. 541).

Jameson Jr. coloca essas leis como de extrema relevância para a constituição do aparato jurídico de preservação do patrimônio arqueológico nacional, e suas criações aumentaram consideravelmente o investimento em trabalhos arqueológicos e manejo de recursos culturais (Jameson Jr. 2004). Em especial, o Ato Nacional de Preservação Histórica que cria

as fundações para um sistema de proteção de recursos centrado no Registro Nacional de Lugares Históricos, autorizou a criação do Conselho Consultivo do Presidente em Preservação Histórica, permitiu o estabelecimento de Marcos Históricos Nacionais, e proveu um mecanismo para o desenvolvimento de programas de preservação a nível estadual (Jameson Jr. 2004, p. 30).

O Registro Nacional de Lugares Históricos seria o “Livro do Tombo” para a preservação de recursos culturais nos EUA. Como lembra a arqueóloga americana Mary Beaudry, “Se você não está nele [Registro Nacional], você é

irrelevante” (Beaudry 201027, com. pessoal).

Em 1966, o governo americano aprova o Ato do Departamento de Transportes que prevê a realização de prospecções e trabalhos de campo em

24 Do original em inglês “National Environmental Policy Act”. 25

Do original em inglês “Protection and enhacement of the cultural environment”, ordem exectuiva nº 11593, 13 de maio de 1972)

26 Do original em inglês “Archaeological and Historical Preservation Act”.

49 propriedades listadas no ou elegíveis para o Registro Nacional (Jameson Jr. 2004).

Vimos, já na apresentação anterior, como os anos 1960 e 1970 foram igualmente um momento de expansão das leis internacionais pela preservação do patrimônio edificado e arqueológico. Enquanto a Europa enfrentava um momento de reconstrução de sua estrutura devastada por duas guerras mundiais, a América passava por um momento de expansão urbana e modernização, tanto no Norte quanto no Sul (como a construção de Brasília durante os anos 1950).

Hester Davis aponta para três maneiras de destruição dos sítios arqueológicos: construção de obras de grande porte, preparo de terra na agricultura e “caça ao tesouro” (Davis 1972). Em uma de suas edições do “Fórum de arqueologia pública” no periódico Journal of Field Archaeology, apresenta o caso Venezuelano que nos fornece também outros casos no Uruguai, Argentina e Brasil (Wagner 1987). Sua principal crítica é ao desenvolvimento acelerado de grandes empreendimentos irresponsáveis do patrimônio arqueológico nesses países. Assim como em Davis, esses

empreendimentos, combinados com a “huaquería”28, formam os principais

problemas de preservação do patrimônio arqueológico latino-americano.

Retomando a ressalva de Funari e Robrahn-González (2006), quanto às sutilezas que cercam os significados deste mesmo significante, no inglês e no português, percebe-se que, na bibliografia arqueológica da época de seu surgimento, em especial nas nações de sua concepção, a referência feita à arqueologia pública é a de um grito às políticas públicas de governo para a preservação de um patrimônio material que pertence ao público, a todos, e que se vê ameaçado por grandes empreendimentos e por traficantes ou colecionadores de antiguidades. Mais adiante, veremos que a mudança do conceito de “arqueologia pública” acompanha variações na compreensão de quem é esse “público” é como o Estado nacional com suas políticas públicas podem representá-lo. Até esse momento, penso que a principal contribuição da

50 comunidade arqueológica em relação ao patrimônio cultural e sua representatividade social é a oposição feita, e conquistada na lei, entre o “público” e o “privado” (Sennet 1989).

De fato, volto à referência feita à Tim Schadla-Hall sobre a pouca reflexão que faziam os “arqueólogos públicos” das necessidades de outros grupos sociais que não estavam necessariamente representados nos direitos cívicos. “Embora o propósito é servir o público, ele parece não ter nenhum papel definido no processo – a visão do arqueólogo aparece como supremo.” (Startin, 1995 apud Schadla, op. Cit., p. 149).

Existem autores que mencionam a importância da luta patrimonial em nome dos povos indígenas. Mark Raab et alii (1980) escrevem sobre os problemas de uma prática arqueológica surgida nesse período de intensificação de obras públicas, “arqueologia de contrato”.

Informação científica trocada como mercadoria dentro dos limites de estreitas relações comerciais ou profissionais também ignora o interesse específico dos Nativo-Americanos (Johnson, 1977; Grady 1977:263-264) e de outros segmentos do público. A maior parte dos registros arqueológicos sendo investigados é de origem indígena. É incongruente que a história de um povo seja vista como informação passível de propriedade, especialmente por antropólogos. Nativo- Americanos têm um poder cada vez mais forte para barrar uma investigação arqueológica caso não estejam entre os beneficiários. Alternativamente, eles podem ser adeptos muito úteis da arqueologia de contrato se lhes for permitido o aproveitamento dos resultados arqueológicos. (Raab et alii, 1980, p. 548-549)

Na Austrália, R. P. Robins e G. L. Walsh fazem um comentário similar