• No results found

3 Analytical Framework

3.2 Communicating with Dance and Music

De responsabilidade da AL/CE e do TCE/CE, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é emitido quadrimestralmente, de acordo com os art. 54 e 55 da LRF, dele devendo constar, entre outras informações, comparativo da despesa total com pessoal incorrida no período, em termos percentuais, com os limites previstos nos art. 20 e 21 da própria lei.

Para todos os efeitos, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Os dados referentes às Despesas com Pessoal do Poder Executivo são apresentados nas Tabelas 03 a 07, no período de 2009 a 2013.67

Além das planilhas discriminadas, inclui-se o Gráfico 02 acerca da evolução histórica das despesas em estudo no período estudado.68 Nos Gráficos 03 e 04, será apresentada a evolução histórica do crescimento da RCL e do PIB do Estado do Ceará ao longo dos anos, respectivamente. Por fim, o Gráfico 04 mostra um comparativo percentual dos crescimentos do PIB do Ceará e do PIB do Brasil desde 2003 até 2013.

67

Secretaria da Fazenda do Governo do Estado o Ceará (SEFAZ/CE). Finanças Públicas. Brasil. 2014.

Demonstrativo da Despesa com Pessoal. Disponível em:

<http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/financas_publicas/gerados/lrf.asp>. Acesso em: 20 abr. 2014.

68

Portal da Transparência do Governo do Estado do Ceará. Indicadores Fiscais – Despesas com Pessoal. Evolução Histórica. Disponível em: <http://transparencia.ce.gov.br/static/planejamento-e-execucao- orcamentaria/indicadores/despesas-com-pessoal> Acesso em 20 abr. 2014.

Tabela 03 – Relatório de Gestão Fiscal no Ceará – Jan/2009 a Dez/2009

Tabela 04 – Relatório de Gestão Fiscal no Ceará – Jan/2010 a Dez/2010

Tabela 05 – Relatório de Gestão Fiscal no Ceará – Jan/2011 a Dez/2011

Tabela 06 – Relatório de Gestão Fiscal no Ceará – Jan/2012 a Dez/2012

Tabela 07 – Relatório de Gestão Fiscal no Ceará – Jan/2013 a Dez/2013

Gráfico 02 – Evolução Histórica das Despesas com Pessoal de 2009 a 2013 Gráfico 03 – Evolução Histórica da Receita Corrente Líquida de 2009 a 2013

Gráfico 04 – Evolução do Produto Interno Bruto do Estado do Ceará Gráfico 05 – Comparativo Percentual do Crescimento do PIB do Ceará e do Brasil

5 DISCUSSÃO E RESULTADOS À LUZ DA LEGISLAÇÃO FINANCEIRA

Como dito noutra parte, este trabalho pretende avaliar os efeitos da LRF enquanto norma gestora de controle das despesas com pessoal do Poder Executivo cearense entre o período de 2009 a 2013.

Segundo já foi bastante discutido nos capítulos anteriores, uma administração fiscal responsável é imprescindível para o equilíbrio orçamentário, de modo a evitar danos à saúde fiscal do ente federativo, bem como prejuízos à renda do trabalhador e à economia cearense.

Em síntese, uma administração pública eficiente, em regra, garante um melhor retorno dos recursos públicos à população em termos de qualidade de vida.

Havendo o controle preventivo da principal despesa existente na administração pública, os gestores públicos possuem disponibilidade para investimentos em políticas públicas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e segurança.

Segundo dados oficiais, em 2013, o Estado do Ceará gastou cerca de 6% de sua RCL com juros e amortização da dívida pública estadual. Além do exposto, a dívida do Ceará com a União foi quitada e o endividamento atual está em 24% da RCL.

Nos dados coletados na pesquisa, nota-se que o percentual de gastos realizados entre 2009 e 2013 situou-se em níveis próximos ao limite de alerta, ou seja, 90% do limite máximo legal, evidenciando uma possível situação de cautela para o Poder Executivo do Estado do Ceará no cumprimento futuro do dispositivo fiscal (Gráfico 02).

Tomando como ponto de partida o ano de 2009 (Tabela 03), verificou-se que a Despesa com Pessoal do Poder Executivo tem crescido numa proporção maior que a RCL, conforme gráficos e tabelas apresentadas acima. Entre 2009 a 2013, houve um aumento da RCL em 64,64% (Gráfico 03), enquanto que, no mesmo período, os gastos realizados com pessoal evoluíram 69,94% (Tabelas 03 a 07).

Analisando-se a evolução dos dados pesquisados, verificou-se que o crescimento da trajetória de gastos com pessoal é ascendente no Poder Executivo, sendo, de certa forma, ditada pela constante elevação da RCL.

Neste momento, serão precisas maiores precauções a médio e a longo prazo, a fim de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar a sustentabilidade das contas públicas, de modo a garantir o superávit primário. Este conceito de melhor uso da receita pública tem como base o fato de que em caso de estagnação ou queda da arrecadação de

receitas, poderá haver sério comprometimento da RCL, vindo a respingar na produtividade da economia cearense como um todo.

Através dos Gráficos 03 e 04, visualizamos que o Estado do Ceará tem apresentado anualmente um crescimento satisfatório do seu PIB. No entanto, é preciso cautela na elaboração e execução dos orçamentos públicos estaduais futuros, com o fito de não permitir que as crescentes receitas arrecadadas sejam superadas pelas despesas públicas, vindo a gerar desequilíbrio.

Em relação aos agentes públicos ativos, percebemos um aumento percentual na folha de pagamento de 56,39% em 05 (cinco) anos. Já para os inativos e os pensionistas, houve um aumento de 34,70% de seus proventos.

Para os contratos de terceirização, foi observado um substancial aumento de 307,11% (Tabelas 03 a 07) no pagamento de empresas terceirizadas pelos cofres públicos.

Ora, para o mercado financeiro tanto nacional quanto internacional, a manutenção das contas públicas em ordem indica que o Estado, em regra, tem capacidade para honrar com suas dívidas, ou seja, representa um menor risco de crédito. Sendo assim, o Ceará pode ser um bom destino para investimentos nacionais e internacionais, posto que, atualmente, nossa dívida apresenta estabilidade.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Uma crítica doutrinária recorrente sobre a LRF é que, apesar de cumprir o papel de controlar despesas públicas excessivas, não faz maiores distinções quanto à qualidade do gasto feito no serviço público prestado à coletividade, bem como não se discute o contexto utilizado para justificar os gastos, não permitindo discussões mais aprofundadas sobre como a responsabilidade na gestão fiscal pode servir em benefício social.

Bem, é inegável que o Estado do Ceará tem cumprido as metas fiscais de responsabilidade na gestão do bem público, garantindo-lhe receita suficiente para realizar outras despesas essenciais à coletividade. O objetivo fiscal de estabelecer uma espécie de “freio” nos gastos estaduais teve êxito no período estudado.

Todavia, cumpre à população o papel de fiscalização contínua e ininterrupta, na qual os membros da sociedade buscam acesso aos atos praticados pelos agentes públicos no exercício de suas competências institucionais.

Enquanto membros de um Estado Democrático de Direito, somos cidadãos e também somos fiscais dos agentes públicos eleitos escolhidos para nos representar perante as esferas governamentais.

Apenas no primeiro trimestre de 2014, a arrecadação de tributos federais fechou com um resultado recorde de R$ 293,4 bi, representando um aumento de 2,08% em relação ao mesmo período do ano passado. Não podemos permitir que as riquezas aqui produzidas sejam desperdiçadas ou entrem no “ralo” da corrupção. Para evitar este trágico fim, cabe-nos o exercício do papel de cidadão brasileiro.

O povo brasileiro, desde a redemocratização em 1988, vem buscando participar ativamente da construção de um Brasil melhor, a saber: Movimento Caras Pintadas; Ação Penal 470; Lei de Iniciativa Popular da Ficha Limpa; Derrubada da PEC 37; Fim das votações secretas na cassação de mandatos de parlamentares do Congresso Nacional; e as passeatas populares em junho de 2013.

Assim, a presente pesquisa buscou oferecer uma pequena contribuição para que a sociedade tenha mais acesso à informações de ampla relevância, o que nos possibilita avaliar criticamente os gestores públicos, a fim de garantir que o Brasil seja um país para todos e de todos.

REFERÊNCIAS

AFONSO, José Roberto Rodrigues. Responsabilidade Fiscal – Primeiros e Próximos

Passos. Rio de Janeiro: Banco Federativo/BNDES, 2002, 18p. Disponível em:

<http://ww1.psdb.org.br/assessoria_tecnica/documentos%5CArtigo%20do%20economista%2

0Jos%C3%A9%20Roberto%20Afonso%20sobre%20Responsabilidade%20Fiscal.pdf>

Acesso em: 27 mar. 2014.

ASSIS, Marcelo de. A Lei de Responsabilidade Fiscal e as Despesas com Pessoal dos

Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal / Marcelo de Assis -- Brasília, UnB,

2009. 48p.

BARROS, Daniel. Estados endividados, investimentos cortados. EXAME. Gestão Pública. Edição 1059. Ano 48. Nº 3. 19/02/2014. Brasil. Editora Abril. ISSN 977-010228800-2. BERLOFFA, Marcelo Viaro. A eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre os gastos

com pessoal: Um estudo sobre os gastos com pessoal do Poder Legislativo em alguns

municípios da região metropolitana de Campinas. / Marcelo Viaro Berloffa – São Paulo, 2010. PUC-SP. Dissertação. P 168.

BOUERI, Rogério. A Lei de Responsabilidade Fiscal como coordenadora do desempenho

fiscal dos municípios brasileiros. Responsabilidade na gestão pública: os desafios dos

municípios. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2008. 328 p. – (Série avaliação de políticas públicas; n. 2).

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2014. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 mar. 2014.

_______. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <http://planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 10 abr. 2014. _______. Lei Complementar nº. 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução

orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. P.2. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp131.htm> Acesso em 02 abr. 2014.

_______. Emenda Constitucional 19/1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm>. Acesso em 28. mar. 2014.

_______. Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. P.11. Disponível em:

< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm> Acesso em 02 abr. 2014.

_______. E.M Interministerial no 106/MOG/MF/MPAS. Projeto de Lei Complementar que

estabelece o regime de gestão fiscal responsável; dispõe sobre os princípios fundamentais e normas gerais das finanças públicas, conforme o art. 163 da Constituição; regula o art. 169 da Constituição e altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. Brasília, vol. 1, n. 1, maio 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_01/EM- PLC18.htm>. Acesso em 25. mar. 2014.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional / Uadi Lammêgo Bulos. - 5 ed. rev. atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 64/2010. São Paulo : Saraiva, 2010. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. - 25. ed. rev., ampl. e atual, até a Lei ns 12.587, de 3-1-2012. - São Paulo: Atlas, 2012.

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas. Guia de Implantação de Portal da Transparência. 1ª Edição. Brasília. Abril/2013. Disponível em:

<http://www.cgu.gov.br/publicacoes/BrasilTransparente/Guia_PortalTransparencia.pdf> Acesso em: 04 abr. 2014.

DOURADO, Maria Cristina Cesar de Oliveira. Aspectos Relevantes da Lei de

Responsabilidade Fiscal / coordenador Valdir de Oliveira Rocha. -- São Paulo: Dialética,

2001. 319 p. ISBN 8575000217.

FACCIONI, Victor José. A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações e

Contratos. Responsabilidade na gestão pública: os desafios dos municípios. – Brasília:

Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2008. 328 p. – (Série avaliação de políticas públicas; n. 2).

FIGUEIREDO, Carlos Maurício C. Lei de Responsabilidade Fiscal: o resgate do

planejamento governamental. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Org.). Aspectos relevantes da

Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Dialética, 2001.

FIORAVANTE, D. G.; PINHEIRO, M. M. S.; VIEIRA. R. da S. Lei de Responsabilidade

Fiscal e Finanças Públicas Municipais: Impactos Sobre Despesas com Pessoal e

Endividamento. Texto para Discussão nº 1223. Brasília, IPEA, outubro/2006. Disponível em: <www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1223.pdf> Acesso em: 01º abr. 2014. GIUBERTI, Ana Carolina. Lei de Responsabilidade Fiscal: efeitos sobre o gasto com pessoal dos municípios brasileiros. Disponível em:

<http://www.anpec.org.br/encontro_2005.htm >. Acesso em: 10 mar. 2014.

GOMES, Luiz Flávio. Crimes contra a responsabilidade fiscal: Lei n. 10.028/00 / Luiz Flávio Gomes, Alice Bianchini. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 158 p. (Ciências Criminais no Século XXI ; v 2) ISBN 8520320473 (broch.).

GREGGIANIN, Eugenio. Lei de Responsabilidade Fiscal: Aspectos Críticos.

Responsabilidade na gestão pública: os desafios dos municípios. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2008. 328 p. – (Série avaliação de políticas públicas; n. 2). _______. Responsabilidade na gestão pública: os desafios dos municípios. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2008. 328 p. – (Série avaliação de políticas públicas; n. 2). ISBN 978-85-736-5533-9.

INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO (IBPT). Estudo sobre a

Carga Tributária/PIB x IDH. Abril de 2013. Coordenação: Gilberto Luiz do Amaral, João

Eloi Olenike e Leticia Mary Fernandes do Amaral. Disponível em:

<https://www.ibpt.org.br/img/uploads/novelty/estudo/787/ESTUDOFINALSOBRECARGAT

RIBUTARIAPIBXIDHIRBESMARCO2013.pdf> Acesso em: 10 mar. 2014.

LACERDA, Carlos Malheiros. A Lei de Responsabilidade Fiscal: impactos e inovações nos mecanismos de controle dos gastos públicos no município do Recife / Carlos Malheiros Lacerda. – Recife : O Autor, 2005. 228 folhas: il., tab., Graf.

LEITE, Antônio Dias; VELLOSO, João Paulo dos Reis (Orgs.). O novo governo e os

desafios do desenvolvimento. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 2002.

LEMOS, Rubim. Responsabilidade na gestão pública: os desafios dos municípios. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2008. 328 p. – (Série avaliação de políticas públicas ; n. 2). ISBN 978-85-736-5533-9.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à Lei de responsabilidade fiscal /

organizadores Ives Gandra da Silva Martins, Carlos Valder do Nascimento; adendo especial Damásio de Jesus. — 6 . ed. — São Paulo : Saraiva, 2012..

MONTEIRO, Leandro. Os limites da despesa pública com pessoal: Balizamentos para a

efetivação do princípio da eficiência. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 69, out. 2009.

Disponível em: <http://www.ambito-

juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6851>. Acesso em: 10 mar. 2014.

NASCIMENTO, Edson Ronaldo. A Lei de Responsabilidade Fiscal e a polêmica das

despesas com pessoal. Brasília, BNDES, agosto de 2003.

NASCIMENTO, Edson Ronaldo; DEBUS, Ilvo. Lei Complementar nº 101/2000 –

Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. [on-line]. Secretaria do Tesouro Nacional,

abril de 2002. Disponível em: <http://www.fazenda.gov.br/arquivos-economia- servicos/entendendo-a-lei-de-responsabilidade-fiscal>. Acesso em: 22 mar. 2014.

OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão. Manual de Direito Financeiro. 5. Ed., Revista dos Tribunais, 2002.

OLIVEIRA, Wéder de. Lei de Responsabilidade Fiscal, Margem de Expansão e o

Processo Legislativo Federal. Brasília: ESAF, 2004. 80 p. Monografia premiada em 1º lugar

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Indicadores

Fiscais – Despesas com Pessoal. Evolução Histórica. 2014. Disponível em:

<http://transparencia.ce.gov.br/static/planejamento-e-execucao-

orcamentaria/indicadores/despesas-com-pessoal> Acesso em 20 abr. 2014.

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Ranking IDH

Global 2012. 2012. Disponível em: <http://www.pnud.org.br/atlas/ranking/Ranking-IDH- Global-2012.aspx>. Acesso em 30 mar. 2014.

ROCHA, Valdir de Oliveira (Coord.). Aspectos Relevantes da Lei de responsabilidade

Fiscal. São Paulo: Dialética, 2001.

SECRETARIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ/CE). Finanças Públicas. Brasil. 2014. Demonstrativo da Despesa com Pessoal. Disponível em: <http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/financas_publicas/gerados/lrf.asp>. Acesso em: 20 abr. 2014.

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN). Perfil e evolução das finanças

municipais 1998-2007. Brasília, outubro de 2008.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais, 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.

SISTEMA DE COLETA DE DADOS CONTÁBEIS (SISTN). Demonstrativo da Despesa

com Pessoal. Finanças Públicas. Brasil. 2014. Disponível em:

<https://www.contaspublicas.caixa.gov.br/sistncon_internet/index.jsp>. Acesso em: 20 abr. 2014.

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. Manual sobre a Lei de