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7. RESULTS AND ANALYSIS

7.1.4 AIR FLOW RATES

No que se refere à defesa do território quilombola de Conceição das Crioulas, o que Araújo (2008) denomina a memória permanente das pessoas mais velhas da comunidade, esta que também é coletiva, demonstra que, na condição de descendentes das crioulas fundadoras, não temos medido esforços para que o sonho de cada uma daquelas seis mulheres continue vivo. Pois, as nossas atitudes confirmam que, as relações construídas com este lugar, vão muito além de uma simples reivindicação por um pedaço de chão. Referimo-nos ao território, como algo indissociável de nossas vidas. É neste espaço que se encontram nossas raízes, nos afirmamos enquanto grupo e nos fortalecemos espiritual e culturalmente através do contato com a terra, da troca de afetos, nos gestos de solidariedade, nos entrelaçamentos familiares, nas práticas religiosas e festivas.

A organização social de cada núcleo que compõem a comunidade quilombola de Conceição das Crioulas se materializa nas formas de fazer, viver e sentir cada um dos aspectos da cultura local, acima mencionados. Porém, essa forma de organização passou a ser alterada, no início da década de 90, devido à propagação do processo de fundação de associações de produtores rurais. Esse movimento é fomentado, principalmente, por imposição das instituições externas que condicionam o acesso das comunidades, aos serviços e políticas públicas à pessoa jurídica. Isso significa que para uma comunidade acessar a qualquer projeto, seja esse financiado

com recursos públicos ou por instituições pertencentes ao terceiro setor, obrigatoriamente, necessita ter uma associação legalmente institucionalizada conforme determina o modelo padrão.

É importante ressaltar que cada núcleo comunitário ao se constituir, cria, naturalmente, formas de organização adequadas à realidade e às necessidades de cada momento histórico por ele vivido. O modelo de associação padronizado impõe uma nova lógica de “organização”, obriga as pessoas à adaptações “indesejadas” por alguns membros da comunidade, e cria restrições entre os membros das comunidades.

Segundo Araújo:

Uma associação é um ente criado por normas jurídicas reguladas pelo Código Civil, ou seja, o Estado brasileiro apenas reconhece essa representatividade através de seu registro em cartório. A Associação é a pessoa jurídica que organiza, internamente (Direitos e Deveres dos/as Associados/as) as relações que se dão dentro do território e institucionalmente projetando-se para fora dele.(ARAÚJO, 2008, p.113)

De modo geral, este é o conceito desenvolvido e propagado, do que se considera ser uma associação na contemporaneidade. Porém, neste trabalho entende-se que o que há realmente de novo são as condições e a obrigatoriedade de que seja institucionalizada seguindo o modelo padrão, para que, consequentemente, possa ser reconhecida pelo Estado. No que se refere às suas funções, muito antes desta “novidade” as populações tradicionais, dentro de suas organizações, naturalmente, já exerciam esse papel, e com um diferencial importante: respeitando os princípios e as especificidades da comunidade.

Com base nessa definição, citada por Araújo (2008), a sociedade civil tem apostado no modelo contemporâneo de associações como um importante instrumento social, que, por ser reconhecido pelo Estado Brasileiro, seria o mais eficaz para o fortalecimento da autogestão dos coletivos por apresentar suas demandas e especificidades, aproximá-los às políticas públicas e desta forma reduzir as desigualdades sociais. No entanto, é preciso considerar que a padronização centraliza a visão no todo e reduz, significativamente, a capacidade de observar as particularidades. De acordo com Lüchmann (2011):

O problema de generalizar não é apenas o de apontar benefícios democráticos onde eles não existem, como alega Warren, mas o de não enxergar efeitos democráticos em associações que são descartadas a priori em função de perspectivas teóricas e ideológicas [...]. (LÜCHMANN, 2011, p. 12)

Outro fator que limita o valor social de uma associação é quando as perspectivas para a constituição desta surgem a partir de agentes externos. Pois, em muitos casos, os interesses desses agentes são seus e não das comunidades. Nessas circunstâncias, além de serem instituições desvinculadas da vida das populações envolvidas, ainda são obrigadas a adequarem-se a campos teóricos e ideológicos, muitas vezes desconhecidos pelas comunidades e também por aqueles/aquelas que se apresentam como especialistas no assunto. Razão pela qual estão “autorizados/autorizadas” a conduzirem, processos de alta relevância, em nome das comunidades, conforme analisam Gurza Lavalle, Castello e Bichir (2008), referenciados por Lüchmann (2011), ao apontar que:

pouco sabemos, por exemplo, das hierarquias internas e da capacidade de ação desiguais das organizações civis, da sua diferenciação funcional e das clivagens políticas e conflitos internos, em suma, do modus operandi da sociedade civil. (idem, p. 49).

O desconhecimento ora apontado contribui para que em muitas situações, o representante jurídico de uma associação não seja verdadeiramente o representante da comunidade. O desconhecimento limita também a capacidade de percepção da pluralidade, complexidade e diferenças existentes no interior de cada coletivo, bem como, suas diferentes perspectivas e interesses. Portanto, a condução para um modelo homogêneo de associação, regimentado pelos princípios da globalização, tende suprimir as especificidades da organização social de cada núcleo comunitário ao tempo em que mantém distante do que, segundo Lüchmann (2011) seria a centralidade do conceito de sociedade civil.

Pluralismo, autonomia, solidariedade e influências/impactos na esfera pública figuram como características centrais desta concepção de sociedade civil que, identificando-se como modelo utópico autolimitado, procura compatibilizar o núcleo normativo da teoria da democracia com as complexas e diferenciadas estruturas da modernidade. (LÜCHMANN, 2011, p. 6)

As situações apresentadas como efeitos de práticas adotadas pelo associativismo contemporâneo apontam alguns fatores que explicam, de alguma forma, as razões pelas quais, o quantitativo de associações instituídas, porém, desacreditadas pelos seus associados tem aumentado.

A importância de buscar atualizar os espaços de organização instituídos pelas comunidades tradicionais é inegável. No entanto, tornar-se atual não significa ignorar as tradições, os costumes e a cultura de cada povo, nem eliminar os vínculos

com as experiências organizativas preexistentes visto que é a conexão com a vida de seus/suas associados/as que estimula a participação ativa destes e desenvolve o sentimento de pertença a uma determinada associação.

1.4 ALIANÇAS ENTRE OS POVOS QUILOMBOLAS E INDÍGENAS INCOMODAM