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Consta do Protocolo Nacional de Orientações e Estratégias para a Implementação das Casas-abrigo: conceituação, objetivo geral, objetivos específicos, metodologia da abordagem, ações programáticas, estratégias de ação, considerações acerca do caráter sigiloso do endereço e da segurança, bem como padrão mínimo de implementação. Cabe ressaltar que, em novembro de 2001, por ocasião do 1º Encontro

Nacional de Casa-abrigo (Maceió-AL), foi divulgado um número de 68 Casas-abrigo no Brasil, algumas delas em fase de implantação. Até o ano de 2004 havia um total de 71 Casas-abrigo no Brasil49.

O Protocolo faz a seguinte conceituação:

As Casas-abrigo constituem-se em uma das ações de um programa de políticas públicas de prevenção, assistência e combate à violência doméstica e de gênero. [...] são locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em situação de risco iminente, em razão de violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, onde (sic) as usuárias poderão permanecer por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar os cursos de suas vidas.

O atendimento deve pautar-se no questionamento das relações de gênero, enquanto construção histórico-cultural dos papéis femininos e masculinos, que têm legitimado as desigualdades e a violência contra as mulheres. (SPM, 2003, p. 55)50

O objetivo geral das Casas-abrigo consiste em garantir a integridade física e psicológica de mulheres em situação de risco de vida, bem como de seus filhos(as) menores de idade, “[...] favorecendo o exercício de sua condição de cidadã e de seu valor de pessoa, sabedora de que nenhuma vida humana pode ser violentada” (SPM, 2003).

Os objetivos específicos são os seguintes:

(1) Promover atendimento integral e interdisciplinar às mulheres e a seus filhos(as) de menor idade, em especial nas áreas psicológica, social e jurídica.

(2) Promover condições objetivas de inserção social da mulher, conjugando as ações da casa-abrigo a programas de saúde, emprego e renda, moradia, creches, profissionalização, dentre outros.

(3) Promover suporte informativo e acesso a serviços, instruindo as mulheres para reconhecerem seus direitos como cidadãs e os meios para efetivá-los.

(4) Proporcionar ambiente e atividades propícios para que as mulheres possam exercitar sua autonomia.

(5) Proporcionar ambiente e atividades propícios para recuperar sua auto-estima.

(6) Promover meios para o fortalecimento do vínculo mãe/filhos, favorecendo modos de

49 Dado obtido em: JUSTIÇA. Agência Brasil. Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/diario/

2004/0131/0131_mulher.asp>. Acesso em: 20 jan. 2008.

50 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. Programa de Prevenção,

Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher – Plano Nacional: Diálogos sobre a violência doméstica e de gênero: construindo políticas para mulheres. Brasília: A Secretaria, 2003.

convivência não-violentos.

(7) Promover o resgate dos vínculos entre pai e filhos, fortalecendo os aspectos saudáveis da relação (SPM, 2003).

No que se refere à metodologia da abordagem da violência, constante do Protocolo, deve ser um trabalho de diversas áreas: social, jurídica, de saúde, de segurança, a fim de estabelecer uma linguagem comum sobre o assunto. A violência deve ser descaracterizada como fenômeno natural e novos paradigmas de relacionamento entre homens e mulheres devem ser construídos. É apontada a necessidade do reconhecimento de conflitos e tensões, originados na determinação social dos papéis de gênero, sendo a negociação e intervenção do Estado e da sociedade, na mediação destes conflitos, um campo ético e conceitual, trazido pela crítica feminista e enriquecido pela experiência de profissionais de diversas áreas do conhecimento.

A autogestão do espaço de moradia nas Casas-abrigo é considerada relevante, a fim de promover a construção de autonomia para as usuárias do serviço. Neste sentido, é fundamental responsabilizá-las, enquanto sujeitos de suas ações, e promover seu deslocamento do lugar de vítimas, desconstruíndo uma condição de passividade.

É importante a construção da convivência coletiva, propiciando a prática da solidariedade e a humanização do espaço. Esta tarefa não se mostra tão fácil, uma vez que as usuárias e seus filhos(as) vêm de culturas diferentes.

Deve haver a promoção da escuta sem julgamento, reconhecendo os aspectos relacionais da violência através de grupos focais e trocas de experiências. Para esta metodologia de abordagem, torna-se imprescindível, a capacitação da equipe de trabalho voltada para a perspectiva de gênero, raça/etnia e classe social.

O espaço das crianças deve ser resgatado, cuja demanda é apontada como diferente das mulheres. O programa Casa-abrigo deve promover a recreação, o relacionamento com as demais crianças, manter as atividades escolares e sociais, dentre outros.

Com relação às ações programáticas, é citada a necessidade de:

(1) Educação e promoção à saúde física e mental das mulheres e seus filhos(as) menores de idade, sem violência.

(2) Promoção, capacitação e inserção profissional, por meio da articulação e da parceria. (3) Acesso à justiça e à promoção da cidadania.

(5) Promoção da inserção escolar e ações pedagógicas às crianças e adolescentes, sobre sua vivência em uma família “em situação de violência” (SPM, 2003).

As estratégias de ação são as atividades que consolidarão os objetivos geral e específicos assumidos pelas Casas-abrigo. Algumas destas estratégias estabelecidas dizem respeito a numerosas atividades: interdisciplinaridade, constituição de redes por meio de estabelecimento de rede de parcerias com órgãos, como, por exemplo, Delegacias de Defesa da Mulher, Centros de Atendimento às Mulheres, Rede de Saúde, dentre outros; capacitação da equipe, abordagem de grupo através de oficinas e abordagem crítica sobre as relações de gênero.

Sobre o caráter sigiloso do endereço e da segurança, novamente é mencionada a rede de serviços, cujo papel identifica-se como serviço de retaguarda e porta de entrada. Geralmente, são Delegacias de Defesa da Mulher, Centros de Referência da Mulher, etc., responsáveis pelo encaminhamento às Casas-abrigo.

O sigilo do serviço de moradia protegida deve ser preservado por intermédio de algumas medidas, como, por exemplo, a não-divulgação do endereço e número do telefone em listas telefônicas ou meios de comunicação, serviço de vigilância 24 horas. Consta que a proteção pessoal das usuárias e de seus filhos(as) é de competência da polícia local.

Finalmente, quanto ao padrão mínimo necessário para a implementação de Casas-abrigo, este foi formulado de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tendo as seguintes indicações:

(1) Recursos humanos:

a) equipe interdisciplinar permanente, composta por profissionais de formação superior. O quadro mínimo sugerido é de psicólogo(a) e assistente social, além da coordenadora do serviço;

b) equipe de apoio técnico, que dê suporte às áreas de nutrição, pedagógica e formação continuada à equipe, assim como de garantir orientação e assistência jurídica às usuárias. O quadro mínimo proposto é de: nutricionista, pedagogo(a), enfermeiro(a) e advogado(a);

c) equipe operacional, de nível médio e/ou básico, que atue no provimento da infra- estrutura. O padrão mínimo consta de: agente administrativo, cozinheiro(a), auxiliar de limpeza, vigilante e motorista.

Casas-abrigo ainda estabelece exigências quanto aos recursos materiais.

Nesses termos, é estabelecido um imóvel de dimensões adequadas para abrigar o número estipulado de mulheres e seus filhos(as) menores de idade, em local dotado de segurança, favorecendo também o sigilo. A localização deve ser, preferencialmente, em área residencial.

Com relação ao espaço físico, determina-se espaço para dormitórios, garantindo-se privacidade para as usuárias e seus filhos(as).

É estipulado que haja espaços de convivência coletiva, salas de reuniões, grupos e oficinas, refeitório e cozinha coletivos, para recreação das crianças (inclusive em áreas externas), lavanderia coletiva, dependências sanitárias, compatíveis com o número de pessoas abrigadas, e adequação da estrutura do imóvel aos portadores de necessidades especiais.

Por fim, é ainda determinado um padrão de infra-estrutura administrativa de comunicação e de transporte.

5.3 Ações, políticas e organismos regionais e locais, de gênero e raça, na