Esta associação do aborto também a mulheres casadas vai de par com a emergência de fortes indícios que apontam para a existência de uma mudança na articulação entre a sexualidade e procriação no interior do casamento. O que está de acordo com os testemunhos que, do século XVI em diante, dão conta da existência, dentro do casamento, do recurso a estratégias que visavam o usufruto da sexualidade frustrando a consequência procriadora (Vénard e Ariès, 1954).
O envolvimento de mulheres casadas, juntamente com os seus cônjuges, em práticas que visavam contrariar aquela que era a finalidade intrínseca da sexualidade conjugal, a procriação, apresentam-se de forma clara (Vénard e Ariès, 1954:688). Como práticas femininas referenciam-se poções ou venenos cuja ingestão se acreditava garantir uma momentânea esterilidade ou práticas físicas que visavam a evacuação do esperma após o ato sexual. Tal como verificámos anteriormente, estas práticas são de referência tradicional enquanto, no masculino emergem, com alguma novidade e de forma crescente, referências ao coito interrompido (Vénard e Ariès, 1954:690).
Sabe-se que a continência, imposta ou por opção, era, no âmbito de uma sociedade que continuava a ser dominada por uma regulação cristã da sexualidade, o recurso disponível para os casais quando se tratava de impedir uma gravidez. E que no âmbito desta prática, eram as mulheres as principais requerentes. Isto no sentido sobretudo de espaçar os nascimentos. A este propósito, Philippe Ariès dá conta, no século XVII, do que ele denomina «protomalthusianisme» essencialmente feminino (Vénard e Ariès, 1954:698).
Se é verdade que à época, sobretudo as mulheres das elites, pareciam já distinguir as práticas contracetivas das abortivas, o medo dos partos sucessivos e o objetivo de espaçar os nascimentos era ancestralmente feminino. O que remete para a forte possibilidade de sempre ter havido um esforço consciente por parte de um número não negligenciável de mulheres, em regular a sua fecundidade não só fora como também dentro do casamento. Realidade que P. Ariès (1992:125) não valoriza, quando afirma que antes
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Em 1556 Henrique II procurou acabar com os abortos, bem como com os infanticídios, ordenando que as mulheres solteiras declarassem publicamente as suas gravidezes. (Mclaren,1997 :181).
dos finais século XVIII não terá havido no Ocidente, dentro do casamento, uma vontade consciente para regular a fecundidade, subscrevendo o conceito de fecundidade natural. Para este autor a fecundidade só deixou de ser natural quando o número de filhos legítimos começou a reduzir. O mesmo é afirmar que para o autor em causa, a regulação da fecundidade dentro do casamento apenas se coaduna com o objetivo primeiro de limitar o número de filhos.
De qualquer modo, existem fortes indícios de que mesmo antes do século XVIII e de Malthus, alguns grupos da população recorriam a estratégias de regulação da fecundidade conjugal com vista a restringir a sua prole. É para esta hipótese que se inclinam os resultados de estudos23 onde, pela primeira vez, se consegue chegar, no âmbito de períodos pré-estatísticos, a dados quantitativos passiveis de serem analisados de forma sistemática. Dados que dão conta da forma como efetivamente os níveis de fecundidade se apresentavam e as oscilações que conheciam. O que poderá articular-se com a forma crescente com que a partir dos finais do século XVI emergem referências à prática masculina da retirada ou de “effusio seminis extra vas” (Vénard e Ariès, 1954:689).
Através da possibilidade que a análise demográfica permite perante a existência de dados quantificáveis relativamente à idade ao casamento da mulher, à data do fim da união e à data de nascimento de todos os filhos detetam-se, a partir do século XVII, grupos da população que apresentam um comportamento reprodutivo claramente diferenciado do da população em geral. É o caso das elites da nobreza francesa (Levy e Henry, 1960) e inglesa (Henry,1965) cujo comportamento da fecundidade, desde os finais do século XVI, remete para a forte hipótese da existência do recurso, dentro do casamento, a estratégias reprodutivas que se traduzem ao nível da descendência final. E neste âmbito também se enquadra o caso da burguesia dirigente de Genebra (Henry, 1960: 373-375).
Através da evolução da idade da mulher ao nascimento do último filho, em estreita articulação com a duração do casamento24, percebe-se que na passagem da segunda metade do século XVII para o início do século XVIII, a idade em que as mulheres dos grupos sociais em causa, têm o seu último filho assume uma tendência clara para baixar. Ao que
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Nomeadamente: Henry, Louis (1956), Anciennes Familles Genevoises. Étude démographique: XVIe-XXe siècle, Cahier 26, INED, Paris, PUF; Lévy, Claude e Louis Henry (1960), “Ducs et pairs sous l’Ancien Régime. Caractéristiques démographiques d’une caste“, Population, 15 (5), pp. 807- 830; Hollingsworth, T.H. (1964), “The Demography of the British Peerage“, supl. Population Studies (18).
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Como refere Louis Henry (1965: 696) «Tant que la limitation des naissances est ignorée ou peu répandue, la fécondité légitime dépend presque uniquement de l’âge de la femme; mais quand la limitation des naissances est de pratique courante, cet âge perd beaucoup de son importance au profit de la durée de mariage. Les taux de fécondité légitime par âges sont donc mieux adaptés à la première situation et les taux par durées de mariage à la seconde».
tudo indica, estamos na presença de estratégias que visam restringir a descendência final e que acentuam continuidades ao longo do século XVIII.
Os estudos de demografia histórica para épocas recuadas são condicionados logo à partida pela inexistência de dados passíveis de uma análise demográfica. E quando existem reportam-se sobretudo às elites sociais ou a grupos muito circunscritos socialmente. No entanto, no âmbito da regulação da fecundidade, o caso da aristocracia de corte e da burguesia dirigente fundamenta de forma sólida a existência, já nos finais do século XVII, de estratégias que visavam, dentro do casamento, a limitação do número de filhos. Deixando em aberto a interrogação sobre a possibilidade de essas estratégias estarem já em prática em momentos mais recuados (Henry,1960:374; Levy e Henry,1960:819) e sobre que tipo de métodos envolveriam.
Em sociedades em que era aos homens que se atribuía a iniciativa sexual dentro do casamento, a limitação do número de filhos legítimos remete para um forte protagonismo masculino no âmbito da regulação da fecundidade e, por aí, para a prevalência do recurso a métodos masculinos. Segundo testemunhos da época, a continência sexual seria o método mais recorrente, favorecido pela prática dos quartos separados (Vénard e Ariès, 1954:697). Uma prática que sobretudo na aristocracia era coadjuvada pela existência de uma ativa sexualidade extraconjugal no masculino (Levy e Henry, 1960:819). Quanto à burguesia, onde, segundo Louis Henry (1960:366), se identificava uma clara resistência moral à infidelidade, bem como a práticas como o aborto, para além da continência restavam o amplexo reservado ou o coito interrompido. Sendo o primeiro de difícil concretização para um ocidental, o segundo torna-se crescentemente referenciado entre os séculos XVI e XVIII (Flandrin, 1991:208).
De facto, se ao nível das elites aristocráticas, e tal como aconteceu no Alto Império romano, deverá ter-se em conta o contributo de fatores que concorriam para a restrição da fecundidade, associados, em particular, à forma como se definia a sexualidade ativa no masculino. No caso das elites burguesas, resta equacionar um possível recurso, dentro do casamento, a estratégias contracetivas que visariam de forma consciente a redução do número de filhos (Henry,1960:374).
Poucas dúvidas haverão de que os europeus entendiam então a eficácia da interrupção do coito, e pelas condenações de que foi alvo a partir do século XVI, tudo leva a querer que esta prática integrava os denominados “funestos segredos” ou “abusos conjugais” (Mclaren, 175-76). Contudo, descrever a prática simplesmente como um “método masculino” pode levar a uma subvalorização do interesse ativo das mulheres em controlarem a sua fecundidade. (Mclaren, 176). Sobretudo quando se tratam de mulheres que estavam a viver uma época onde lhes era possibilitada algum protagonismo social fora do círculo doméstico.
De facto, o interesse masculino na restrição da prole, terá ido ao encontro do tradicional interesse das mulheres em evitar os partos sucessivos, pelo que terá contado com a cumplicidade feminina, mas o seu principal objetivo na redução da descendência terá sido sobretudo económico, patrimonial e estatutário e não tanto uma possível descoberta da criança ou uma possível viragem aos afetos dentro da família.
Ter filhos, como referem Bassand e Kellerhals (1975:9), prende-se fortemente com o significado ou o valor que a criança assume para a sociedade, para a família e para os indivíduos. Nesta medida, percebe-se porque terá sido no âmbito de grupos sociais onde a criança tradicionalmente não tinha ou detinha um fraco valor trabalho, que tenha emergido inicialmente uma vontade de restringir o número de nascimentos dentro do casamento. Tanto mais que se tratam de classes onde não era comum a prática do casamento tardio, sobretudo no que se refere às mulheres. Tal como se percebe que em contexto urbano essa vontade tenha sido mais precoce que em contexto rural. É nesse sentido que aponta a especificidade francesa.