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Part II Overall international framework 23

6.4 Climate change

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2001, de 19 de Outubro, o governo português adoptou formalmente o Programa E4 (Eficiência Energética e Energias Endógenas) [23], com o objectivo de, “...pela promoção da eficiência energética e da valorização das energias endógenas, contribuir para a melhoria da competitividade da economia portuguesa e para a modernização da nossa sociedade, salvaguardando simultaneamente a qualidade de vida das gerações vindouras pela redução de emissões, em particular do CO2, responsável pelas alterações climáticas.”

Procurando, ao mesmo tempo, a segurança no abastecimento, a redução da factura energética e a salvaguarda do ambiente, a estratégia do Programa E4 assenta em três grandes eixos de intervenção:

 Diversificação do acesso às formas de energia disponíveis no mercado e aumento das garantias do serviço prestado pelas empresas da oferta energética;

 Promoção da melhoria da eficiência energética, contribuindo para a redução da intensidade energética do PIB e da factura energética externa e para a resposta que se impõe quanto às alterações climáticas, dando particular atenção às oportunidades e meios de optimização da eficiência do lado da procura;

 Promoção da valorização das energias endógenas, nomeadamente a hídrica, a eólica, a biomassa, a solar (térmica e fotovoltaica) e a energia das ondas, num compromisso fortemente dinâmico entre a viabilidade técnico-económica e as condicionantes ambientais.

A promoção da eficiência energética passa pela abordagem integrada das oportunidades que se oferecem do lado da oferta, ao nível dos sistemas energéticos, no âmbito nacional e europeu, incluindo o ibérico, e pela melhoria das prestações a todos os níveis de intervenção tecnológica, desde a produção/conversão até à distribuição.

Mas passa, também, pela organização da procura buscando, a montante da organização das actividades humanas, as melhores soluções em termos de ordenamento do território, planeamento urbano, projecto de edifícios e selecção de componentes e de materiais, bem como

em termos de infra-estruturas urbanas e gestão de sistemas de utilização de energia ao nível do utilizador, sujeitando toda a actividade a critérios de qualidade energética e ambiental, segundo os valores modernamente referenciados ao conceito da sustentabilidade.

A aplicação desta estratégia envolve um vasto leque de medidas a ser introduzidas sucessivamente, graduadas na sua expressão e oportunidade por forma a salvaguardar a sua credibilidade e a adequada resposta do tecido produtivo e respectivo enquadramento económico- social.

Figura 2.2 – Medidas do Programa E4.

No que respeita aos edifícios, tanto os residenciais como os de serviços, sendo estes responsáveis por mais de 20% do consumo de energia final em Portugal, o Programa E4 aponta um vasto conjunto de medidas neste sector, que a seguir se apresentam e que visam, nomeadamente:

 por um lado, promover a melhoria da eficiência energética nos edifícios, ou a Utilização

Racional de Energia (URE), cobrindo todos os tipos de consumo, desde a preparação de água quente sanitária (utilização básica de maior consumo nos edifícios residenciais), passando pela iluminação e pelos equipamentos e electrodomésticos (acesso aos resultados dos avanços tecnológicos), sem esquecer a melhoria da envolvente tendo em conta o impacto desta nos

consumos de climatização (aquecimento, arrefecimento e ventilação) para assegurar o conforto ambiente;

 por outro lado, promover o recurso às energias endógenas nos edifícios, criando os meios e

instrumentos que facilitam a penetração das energias renováveis (solar térmico, solar fotovoltaico, etc.) e das novas tecnologias energéticas (micro-turbinas para micro-cogeração, células de combustível, etc.), incluindo o estabelecimento das condições para a ligação destes pequenos produtores de electricidade em baixa tensão à rede eléctrica nacional.

Medidas do Programa E4 com incidência nos edifícios

Regulamentação com impacto na climatização

 Actualização e reforço das acções tendentes à promoção da eficiência energética nos edifícios (RCCTE – Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de Fevereiro) e nos sistemas energéticos de climatização em edifícios (RSECE – Decreto-Lei n.º 118/98, de 7 de Maio).

 Criação de mecanismos de gestão racional dos meios e sistemas de climatização e conforto ambiental.

 Dinamização da regulamentação para a certificação energética de edifícios e criação de mecanismos de controlo adequados.

 Dinamização das intervenções energético-ambientais com especial incidência no espaço urbano (regulamentação urbanística, construção, desempenho de edifícios e sistemas energéticos dos edifícios).

Medidas com impacto nos consumos de electricidade

 Promoção de sistemas de gestão energética e de tecnologias que fomentem uma melhor repartição do consumo das cargas de electricidade.

 Promoção da utilização de equipamentos eléctricos e termodomésticos mais eficientes (classes A e B), e designadamente fomento da adopção de critérios de eficiência energética e ambiental nos processos de compra.

 Promoção e reforço da fiscalização na etiquetagem de equipamentos eléctricos e termodomésticos.

Medidas para a promoção das energias renováveis nos edifícios

 Lançamento de um programa nacional de apoio ao aquecimento de águas sanitárias por energia solar.

 Promoção da imagem e exploração do interesse económico e social da opção solar térmico para as águas quentes sanitárias nos sectores doméstico e de serviços.

 Incentivo ao desenvolvimento de serviços de energia no domínio do aquecimento de águas sanitárias por energia solar, associada em alternativa ao gás ou à electricidade e dirigido, em particular mas não exclusivamente, ao sector doméstico.

 Dinamização do processo de certificação de sistemas e técnicos/empresas de projecto e de instalação de sistemas solares térmicos.

 Promoção da micro-cogeração de electricidade a partir de fontes renováveis (solar fotovoltaico, micro-turbinas), com particular relevância para a integração arquitectónica dos dispositivos de captação nos edifícios.

Medidas de Incentivo fiscal e financeiro

 Criação ou extensão de medidas de incentivo fiscal à eficiência energética:

IVA à taxa reduzida nos “aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a: captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica; captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia; produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixos e outros resíduos”.24

Dedução à colecta no IRS de “30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (cogeração) por micro-turbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de 700 €”.

24 No Orçamento de Estado para 2002, (Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro), este tipo de equipamentos passou a estar sujeito à taxa intermédia do IVA (v. Art.º 35 – Imposto sobre o valor acrescentado). Anteriormente, os equipamentos principais, como por exemplo os colectores solares, estavam sujeitos à taxa reduzida (5%) e os equipamentos acessórios, como por exemplo, tubagens, bombas, depósitos, etc. , estavam sujeitos à taxa normal (17%) – em termos globais parece assim não ter havido grande benefício para o consumidor final, com a alteração do IVA destes equipamentos para a taxa intermédia.

Aumento do limite de dedução à colecta em IRS na “aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis”, de 600 € para 700 € .

 Extensão ou adaptação de medidas de incentivo financeiro à eficiência energética no âmbito do Programa POE – Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos (MAPE):

 Incentivo ao apoio energético com electricidade nos projectos de URE relativos à instalação de sistemas de aquecimento/arrefecimento utilizando fontes de energia renováveis.

 Incentivo a sistemas até 150 kW alimentados a biogás e a sistemas baseados em células de combustível, nos projectos de URE relativos à cogeração.

 Introdução de critérios de qualidade energética e ambiental na selecção e cálculo de incentivos nos projectos respeitantes à construção de edifícios não-residenciais novos ou à reabilitação de edifícios, e à instalação de equipamentos activos de climatização, privilegiando o mérito ambiental dos projectos.

 Novos critérios de selecção em projectos de instalação de sistemas de aquecimento/arrefecimento utilizando fontes de energia renováveis, obrigando à certificação dos sistemas e seu desempenho por laboratório acreditado.

 Redução do investimento mínimo elegível (para 10.000 €) nos projectos de URE em que os equipamentos sejam baseados no uso da energia solar.

Medidas de promoção

 Definição de uma estratégia de marketing energético-ambiental, incluindo o lançamento de campanhas publicitárias para a promoção da eficiência energética e do aproveitamento dos recursos endógenos.

Promoção da elaboração de Guias Técnicos no âmbito dos programas Solar Térmico, Eficiência Energética de Edifícios e Micro-geração.

 Dinamização de acções de formação avançada sobre Gestão de Energia e sobre todas as actividades profissionais que tenham a ver com a utilização da energia, nomeadamente em áreas em que é notória a carência de uma cultura tecnológica de base, como é a da

climatização e conforto ambiente (aquecimento, ventilação, arrefecimento e iluminação em edifícios), bem como nos casos dos equipamentos energéticos e térmicos e do uso da energia solar térmica.

 Promoção de projectos exemplares de demonstração do aproveitamento, eficiente e ambientalmente relevante, de energias endógenas, em particular no caso das tecnologias emergentes do ponto de vista do mercado.

2.6 Programa Nacional para a Eficiência Energética nos Edifícios (P3E)