6 The Dynasties’ Cadets
6.3 Charles of Anjou and the Angevin Kings of Sicily
5.3.1 Psicotrópicos, Estupefaciente, Benzodiazepinas [10, 11]
Como referido anteriormente, estes são produtos cujos efeitos demarcados sobre a personalidade humana, bem como o seu potencial de abuso, induzem a necessidade de controlo especial.
Estes produtos encontram-se nos vários serviços, em níveis pré-determinados, devendo a reposição dos mesmos ser solicitada mediante requisição própria (Figura 8). Terá de ser preenchida uma requisição por cada fármaco/dosagem, estando contemplado o doente, a data, o medicamento requisitado, a forma farmacêutica, a dosagem, o número de administrações, o profissional que as administrou, o Serviço Clínico requisitante e a assinatura do Diretor do Serviço ou legal substituto.
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Figura 8 - Requisição de substâncias e suas preparações compreendidas nas tabelas I, II, III e IV (Anexo X).
Uma vez chegada aos Serviços Farmacêuticos, é verificada a sua integridade, idoneidade e coerência. Uma avaliação positiva traduz-se na assinatura do Farmacêutico responsável e inscrição da quantidade a ser fornecida.
Posteriormente, as requisições são transmitidas à Assistente Técnica, que fica responsável pela atribuição do número sequencial aos anexos X e pela saída informática destes produtos. Após o registo de saída dos produtos no sistema informático, o Farmacêutico responsável prepara a medicação, recorrendo ao documento de saída gerado pelo software, devendo ter em conta o modo de administração, o princípio ativo e a respetiva dosagem. Toda a medicação fornecida é fechada em sacos individuais, sendo posteriormente agrupada num saco endossado ao Serviço Clínico a que pertence a requisição.
Um segundo farmacêutico ficará responsável pela conferência da medicação contida nos sacos, tendo como orientação as requisições provenientes dos serviços clínicos, garantindo-se assim uma conferência sem viés.
Uma vez conferidos, estes produtos permanecem nos SF até que os representantes dos serviços os venham buscar, sendo os produtos cedidos após assinatura do local reservado aos mesmos. O documento original permanece arquivado nos SF, ao passo que o duplicado acompanha os produtos até ao serviço requisitante.
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Estes produtos estão integrados nos armazéns avançados de alguns serviços, nomeadamente os de Medicina 3, Medicina 4, UCIM, Cardiologia e UCIC. Os pedidos informáticos (semelhantes ao anexo X) destes serviços são consultados numa base diária pelo Farmacêutico, sendo elaborada uma listagem informática. Todo o processo de preparação e conferência é idêntico ao método enunciado anteriormente.
Como enunciado anteriormente, estes fármacos poderão também ser dispensados através sistema Pyxis MedStation®, tendo que, para tal, o profissional de saúde identificar-se aquando do seu resgate, sob pena de não os conseguir auferir. Os Farmacêuticos são os únicos profissionais de saúde que podem fazer a reposição de stock dos estupefacientes e psicotrópicos.
Nota: Todas as movimentações destes produtos são registadas e arquivadas em dossier
próprio.
5.3.2 Derivados do Plasma Humano
Dada a complexidade e o risco associado aos designados Medicamentos Derivados do Plasma Humano, ou correntemente, Hemoderivados, será expectável que os mesmos sejam sujeitos a controlo rigoroso, através do registo dos lotes dispensados. Estas medidas têm como objetivo a rastreabilidade terapêutica, permitindo, assim, acudir mais rapidamente aos doentes a quem foi administrado um determinado lote com suspeita de anormalidade.
A título de exemplo destes produtos, poder-se-ão enunciar as soluções injetáveis de Albumina Humana, Anti-tripsina α-1, vários fatores e proteínas de coagulação, Imunoglobulinas Humanas, entre outros.
Como já foi referido no capítulo sob o título “Gestão”, as peculiaridades inerentes à receção destes produtos implica que a mesma seja feita por um Farmacêutico, devendo o profissional certificar-se da presença e conteúdo do respetivo Certificado de Autorização de Utilização de Lote (CAUL) e boletim de analítico.
A dispensa destes produtos farmacêuticos compreende o preenchimento de uma requisição específica100, onde se encontra discriminado o Hospital, o Serviço requerente, o nome,
número mecanográfico e a assinatura do médico prescritor, o doente a que se destina, o produto em questão, a dose/frequência e o diagnóstico/justificação clínica101.
Esta mesma requisição apresenta um quadro destinado aos Serviços Farmacêuticos, que, entre outras informações, discrimina o lote cedido, o número de unidades, o laboratório de origem e o número do CAUL. O Farmacêutico responsável pela dispensa deverá datar, assinar
100 Da autoria do Ministério da Saúde.
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e colocar o seu número mecanográfico no local indicado para o efeito. Deverá ainda colocar uma etiqueta na cartonagem do produto, contendo o nome do doente e serviço clínico, de modo a evitar possíveis erros aquando da sua administração.A cada dispensa destes produtos é atribuído um número interno, sendo ainda gerado, pelo programa informático, um número de saída, que deverá ser inscrito, a vermelho, no topo da requisição.
Uma vez terminado o processo burocrático, estes produtos são acondicionados em sacos plásticos identificados com o Serviço Clínico a que se destinam, aguardando que o profissional responsável os venha levantar. A requisição deverá ser assinada pelo profissional do serviço requisitante, tendo-se, assim, a comprovação de que os produtos foram entregues.
5.3.3 Produtos sujeitos a Justificação/Extra-Formulário
Para os produtos inscritos no FHNM que comtemplem a inscrição “(J)”, ou para aqueles com os quais se tenha que ter um cuidado especial aquando da sua seleção, seja devido à severidade dos efeitos adversos ou ao seu elevado custo, ou ainda para os incluídos na categoria extra-formulário, o médico requisitante terá que obrigatoriamente preencher uma Justificação Clínica, onde conste o serviço requisitante, o doente, o diagnóstico, o medicamento em questão, a forma farmacêutica, a dose, a justificação da escolha, entre outros.
Para os casos em que a justificação/uso indicado difere do conteúdo do RCM, o pedido terá de ser avaliado pela CFT e pela comissão de ética.