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3. MATERIAL AND METHODS

3.1. CELL CULTURE

Conforme sucintamente abordado na contextualização histórica do tema desta pesquisa, o Decreto Presidencial no 6424, publicado no Diário Oficial da União em 07 de abril de 2008, alterou e acresceu dispositivos ao segundo PGMU, anexo ao Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, estabelecendo que as metas de instalação de PST (exceto quanto aos destinados às unidades de atendimento de cooperativas rurais) fossem substituídas pela obrigação de implantação de backhaul em todas as sedes municipais e localidades ainda não

atendidas, observado o disposto na regulamentação e atendendo prioritariamente à implementação de políticas públicas de telecomunicações.

Dentre os principais fatores que motivaram a troca de metas, encontrava-se a constatação de que todos os 5564 municípios brasileiros já contavam com a presença do STFC, porém apenas 2125 possuíam estrutura para tráfego de dados em banda larga. As concessionárias CTBC e Sercomtel já disponibilizavam estrutura de banda larga em toda sua área de atuação. Por sua vez, a Telemar estava presente com banda larga em apenas 265 dos seus 2995 municípios, de maneira que assumiria o compromisso de abranger os 2730 restantes. A Brasil Telecom deveria cobrir com a estrutura 452 municípios, tendo em vista que já o fazia em 1.406. Por fim, a Telefonica (Telesp) precisaria complementar sua rede em 257 dos 365 municípios sob sua área de concessão.

Mediante as novas disposições, as concessionárias deveriam atender, com backhaul, 40% das sedes dos municípios até dezembro de 2008; 80%, até dezembro de 2009; e 100%, até dezembro de 2010.

As capacidades ou larguras de banda mínimas previstas para atendimento às sedes municipais deveriam considerar as populações dos respectivos municípios, de modo que, conforme exibido na Tabela 4, abaixo, a capacidade mínima seria de, 8 Mbps, para aqueles com até 20.000 habitantes; 16 Mbps, para os que tivessem entre 20.001 e 40.000 habitantes; 32 Mbps para 40.001 a 60.000 habitantes, e 64 Mbps, a partir de 60.001 habitantes. Os municípios que só pudessem ser atendidos via satélite poderiam ter as capacidades mínimas acima previstas reduzidas para, respectivamente, 2 Mbps, 4 Mbps, 8 Mbps e 16 Mbps, até que infraestrutura diversa da satelital estivesse disponível, quando então deveriam ser observadas as capacidades não reduzidas.

Tabela 4 – Capacidades de Backhaul determinadas pelo Decreto no 6.424/2008

Número de Habitantes do Município

Capacidade ou Largura de Banda do Backhaul (não

satelital) em Mbps Capacidade ou Largura de Banda do Backhaul (atendimento satelital) em Mbps Até 20.000 8 2 De 20.001 a 40.000 16 4 De 40.001 a 60.000 32 8 Acima de 60.001 64 16 Fonte: Anatel.

Dada a necessidade de equivalência de custos entre as metas trocadas, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, estabeleceu-se a realização de encontro de contas, de modo que, verificado eventual saldo positivo de recursos, este seria utilizado na ampliação do backhaul, o que se daria pelo atendimento às localidades ainda não atendidas ou, em já estando todas atendidas, pelo aumento das capacidades mínimas de transmissão, na forma de regulamento a ser estabelecido pela ANATEL.

E dentro desta ótica de ampliações e de realização de novos atendimentos, as localidades com até cinco mil habitantes deveriam receber estrutura de banda larga com capacidade mínima de 2 Mbps, e aquelas com mais de cinco mil habitantes contariam com velocidade mínima de 4Mbps. O Decreto ainda cuidou de explicitar que os critérios de atendimento a novas localidades seriam objeto de regulamentação específica e, para qualquer localidade, as capacidades mínimas previstas de transmissão deveriam sempre considerar o enlace de maior capacidade, sendo vedado o compartilhamento com outras localidades.

Por fim, o Decreto no 6424/2008 determinou que competiria à Anatel, no prazo de 120 dias, contados da data de sua publicação, editar os regulamentos pertinentes, inclusive o destinado a estabelecer parâmetros para a aferição do cumprimento das metas previstas no PGMU.

2.3 DAS METAS IMPOSTAS PELO PLANO DE METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO – PMU I, CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUST

O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust foi criado pela Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000, com o objetivo de viabilizar a Universalização dos serviços de telecomunicações nas situações em que os custos de implantação não pudessem ser cobertos pela exploração eficiente dos serviços.

Desde que começou a ser arrecadado, em 2001, até 2006, o Fust acumulou saldo de R$4,3 bilhões. As receitas deste fundo (2006) são provenientes de 50% da arrecadação do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel e de receitas decorrentes de outorgas – concessões, permissões e autorizações –, direito de uso de radiofreqüência, multas e indenizações. Compuseram também, receitas do fundo, recursos advindos da cobrança do preço público de concessão ou de uso de radiofreqüência e da contribuição de 1% da Receita Operacional Bruta das operadoras de serviços de telecomunicações.

Os diversos estudos realizados pelo Ministério das Comunicações acerca de projetos passíveis de utilização dos recursos do Fust levaram à edição da Portaria MC no 263/2006,

para a implementação de projeto de atendimento às instituições de assistência às pessoas com deficiência.

Para viabilizar a iniciativa ministerial, a Anatel elaborou o primeiro Plano de Metas de Universalização – PMU I, também denominado Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva, que foi aprovado pelo Decreto presidencial nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007.

O Plano, aprovado para ser operacionalizado conjuntamente pela Anatel e pela Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, teve como premissa possibilitar a utilização da telefonia fixa pelas pessoas com deficiência auditiva, nas dependências das instituições que lhes prestam assistência. Essa comunicação é possível por meio de mensagens enviadas e recebidas utilizando-se um aparelho denominado Terminal de Telecomunicações para Surdos – TTS. No caso de contatos entre deficientes auditivos e ouvintes que não possuam o aparelho específico, a comunicação é intermediada por centrais de atendimento que funcionam pelo telefone 142 em todo o território nacional.

2.4 DA ESTRUTURA DA ANATEL LIGADA AO ENFORCEMENT DA